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Contratos - Recursos humanos - Regulamento de cemitério


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Regulamento interno de cemitério particular, dando ciência aos cessionários dos termos em que vigorará o contrato de cessão de uso oneroso com a entrega das primeiras unidades. Obrigação estendida aos herdeiros e sucessores a qualquer título.

 

REGULAMENTO INTERNO

Pelo presente instrumento de Regulamento Interno, dá-se de forma objetiva e clara, ciência à todos os cessionários de jazigos do ........., empreendimento de administração e vendas de responsabilidade da ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ........, com sede na Rua ..........., n.º...., Bairro ..........., Município de ........., neste Estado, aquisição decorrente de Contrato de Cessão de Uso Oneroso proposta de aquisição de jazigo e contrato de adesão, parte integrante do mesmo, devidamente registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos da ........, que passará a vigorar com a entrega das primeiras unidades do empreendimento, nos seguintes termos:

Artigo Primeiro - O cedente está edificando obras de construção de um cemitério particular, denominado ........., sito na Rua ........., n.º ......, Bairro ........, Município de ........., neste Estado. Previamente, o cedente aprovou junto à Prefeitura Municipal de .............., neste Estado, e órgãos competentes o projeto arquitetônico da edificação.

Artigo Segundo - Com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de ............, Estado do ........., e em conformidade ao que consta das plantas e memoriais descritivos do empreendimento, o aludido .......... conterá além dos jazigos, objetos do presente contrato, portal com guarita, circulação interna com cobertura asfáltica, .... capelas, jardim de inverno para cada capela, ante - câmara coberta, copa e banheiros, estacionamento com .......... vagas, muro circundando toda área, caminhos internos, bosques com vivenda e outras benfeitorias. .

Artigo Terceiro - O empreendimento imobiliário é de integral responsabilidade da cedente, bem como toda a sua administração.

Artigo Quarto - É facultado ao cessionário a indicação dos beneficiários ao jazigo, a qualquer tempo, bem como proceder a alterações. No caso em que restar omitida aludida indicação ou ela vier a ser revogada por qualquer motivo, prevalecerá como ordem de beneficiários a estabelecida na Legislação Cível, na ordem da vocação hereditária, preferindo aos mais próximos aos mais distantes em caso de comoriência.

Artigo Quinto - O cessionário e os seus, comprometem-se ao cumprimento integral do presente Regulamento Interno do .......... principalmente no que tange a padronização dos jazigos e lápides, sendo-lhe absolutamente vedada a execução de qualquer obra de superfície ou abaixo da superfície, responsabilidade, da administração do ........., sob pena de multa na ordem de ....% do salário mínimo vigente.

Artigo Sexto - É absolutamente vedado, a utilização de velas, ornamentos, imagens ou objetos religiosos, junto aos jazigos ou em qualquer outra dependência do ......., sem prévia e expressa autorização do cedente. sob pena de multa equivalente à ....% ( vinte e cinco por cento ) do valor do salário mínimo vigente.

Artigo Sétimo - O cessionário fica obrigado a pagar anualmente, taxa de manutenção e administração, de valor e equivalente a R$ ........ ( ........... ) o qual será reajustado anualmente pelos índices oficiais.

Artigo Oitavo - Resta ressalvada ao cedente a possibilidade por deliberação do regulamento interno, alterar o valor da taxa, sempre com aplicação para o ano posterior, de acordo com o artigo anterior.

Artigo Nono - Qualquer atentado às normas estabelecidas no presente Regulamento Interno, sujeitará o infrator à pena de ....% (...... por cento ) do salário mínimo vigente, por infração praticada.

Artigo Décimo - Em caso de venda de jazigos ainda não concluídos, e face à emergente necessidade, poderá o cessionário escolher o jazigo entre os concluídos, tornando-se então definitivo.

Artigo Décimo Primeiro - Em caso de inadimplência no pagamento da taxa de manutenção e administração, restará imediatamente vedada a utilização do jazigo e suas gavetas, e permanecendo aludida inadimplência por prazo superior a ..... meses, o cedente poderá optar entre a cobrança judicial e/ou pela extinção dos despojos ocupantes, nos termos da lei e com a devida autorização contratual.

Artigo Décimo Segundo - Os direitos do cessionário apenas poderão ser cedidos ou prometidos, com prévia e expressa autorização do cedente, que necessariamente intervirá no respectivo contrito.

Artigo Décimo Terceiro - O atraso no pagamento da taxa de manutenção e administração sujeitará o cessionário a pagar à cedente:

a)o valor da dívida vencida, reajustada monetariamente pelo CUB (Custo Unitário Básico ), acrescida da variação pro rata temporis die mediante a aplicação cumulativa de percentual igual ao da taxa de remuneração básica aplicável aos índices pactuados, entre o primeiro dia do mês e o dia do mês em que fizer o pagamento;
b)juros de mora de ....% ao mês, contados dia-a-dia;
c)Multa compensatória de ....% sobre o valor da dívida reajustada monetariamente e honorários de advogado na base usual de 20%. As sanções serão automaticamente aplicadas pelo não pagamento no vencimento, sem dependência de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial.

Artigo Décimo Quarto - Todas as despesas extraordinárias, correrão por conta exclusiva do cessionário, mesmo as lançadas ou cobradas, a qualquer título, do cedente.

Artigo Décimo Quinto - O cessionário não poderá praticar atos, quer em relação ao jazigo, quer em qualquer recinto do ............, que importem em desobediência aos princípios religiosos ou desconformes à ordem pública e bons costumes.

Artigo Décimo Sexto - O presente Regulamento Interno obriga e vincula não só o cessionário, seus beneficiários, mas também aos seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.

Artigo Décimo Sétimo - O cessionário se obriga a comunicar ao cedente por escrito a mudança de seu endereço, assumindo os ônus que derivarem de sua eventual omissão.

Artigo Décimo Oitavo - Constitui-se direito do cessionário, denunciar a qualquer momento, irregularidades que observar.

Artigo Décimo Nono - É facultado ao cessionário utilizar-se das vagas constantes no estacionamento do ............

Artigo Vigésimo - É vedado aos cessionários utilizar-se dos funcionários do ............., para serviços particulares.

Artigo Vigésimo Primeiro - É vedada qualquer atividade mercantil no interior do ................ ou qualquer de suas dependências sem a prévia e expressa autorização da administração.

Artigo Vigésimo Segundo - Para a utilização das capelas do ............., para velórios, pelo cessionário, este deverá comunicar a intenção com pelo menos .... horas de antecedência, para devida reserva e preparativos.

Artigo Vigésimo Terceiro - A utilização das Capelas pelo cessionário, para velório será no máximo 24 ( vinte e quatro ) horas.

Artigo Vigésimo Quarto - É vedada a utilização das Capelas para fins adversos que não os de velório.

Artigo Vigésimo Quinto - Em caso de utilização das quatro capelas, e a necessidade de um quinto velório, este será adaptado nos salões do ..........., não havendo qualquer prejuízo ao cessionário.

Artigo Vigésimo Sexto - É de inteira responsabilidade dos cessionários as eventuais taxas de sepultamento.

Artigo Vigésimo Sétimo - O cessionário declara que tem absoluta ciência de todos os termos do presente Regulamento Interno, obrigando-se pelo mesmo.

Artigo Vigésimo Oitavo - O presente Regulamento está à disposição de todos os cessionários, junto à administração do ........, devendo permanecer uma cópia no átrio do mesmo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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DIRETOR

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GERENTE

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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:


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