Regulamento interno de cemitério particular, dando
ciência aos cessionários dos termos em que vigorará o contrato de cessão de
uso oneroso com a entrega das primeiras unidades. Obrigação estendida aos
herdeiros e sucessores a qualquer título.
REGULAMENTO INTERNO
Pelo presente instrumento de Regulamento Interno, dá-se de forma objetiva e
clara, ciência à todos os cessionários de jazigos do ........., empreendimento
de administração e vendas de responsabilidade da ......., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ........, com sede na Rua
..........., n.º...., Bairro ..........., Município de ........., neste Estado,
aquisição decorrente de Contrato de Cessão de Uso Oneroso proposta de aquisição
de jazigo e contrato de adesão, parte integrante do mesmo, devidamente
registrada junto ao Cartório de Títulos e Documentos da ........, que passará a
vigorar com a entrega das primeiras unidades do empreendimento, nos seguintes
termos:
Artigo Primeiro - O cedente está edificando obras de construção de um cemitério
particular, denominado ........., sito na Rua ........., n.º ......, Bairro
........, Município de ........., neste Estado. Previamente, o cedente aprovou
junto à Prefeitura Municipal de .............., neste Estado, e órgãos
competentes o projeto arquitetônico da edificação.
Artigo Segundo - Com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de
............, Estado do ........., e em conformidade ao que consta das plantas e
memoriais descritivos do empreendimento, o aludido .......... conterá além dos
jazigos, objetos do presente contrato, portal com guarita, circulação interna
com cobertura asfáltica, .... capelas, jardim de inverno para cada capela, ante
- câmara coberta, copa e banheiros, estacionamento com .......... vagas, muro
circundando toda área, caminhos internos, bosques com vivenda e outras
benfeitorias. .
Artigo Terceiro - O empreendimento imobiliário é de integral responsabilidade da
cedente, bem como toda a sua administração.
Artigo Quarto - É facultado ao cessionário a indicação dos beneficiários ao
jazigo, a qualquer tempo, bem como proceder a alterações. No caso em que restar
omitida aludida indicação ou ela vier a ser revogada por qualquer motivo,
prevalecerá como ordem de beneficiários a estabelecida na Legislação Cível, na
ordem da vocação hereditária, preferindo aos mais próximos aos mais distantes em
caso de comoriência.
Artigo Quinto - O cessionário e os seus, comprometem-se ao cumprimento integral
do presente Regulamento Interno do .......... principalmente no que tange a
padronização dos jazigos e lápides, sendo-lhe absolutamente vedada a execução de
qualquer obra de superfície ou abaixo da superfície, responsabilidade, da
administração do ........., sob pena de multa na ordem de ....% do salário
mínimo vigente.
Artigo Sexto - É absolutamente vedado, a utilização de velas, ornamentos,
imagens ou objetos religiosos, junto aos jazigos ou em qualquer outra
dependência do ......., sem prévia e expressa autorização do cedente. sob pena
de multa equivalente à ....% ( vinte e cinco por cento ) do valor do salário
mínimo vigente.
Artigo Sétimo - O cessionário fica obrigado a pagar anualmente, taxa de
manutenção e administração, de valor e equivalente a R$ ........ ( ........... )
o qual será reajustado anualmente pelos índices oficiais.
Artigo Oitavo - Resta ressalvada ao cedente a possibilidade por deliberação do
regulamento interno, alterar o valor da taxa, sempre com aplicação para o ano
posterior, de acordo com o artigo anterior.
Artigo Nono - Qualquer atentado às normas estabelecidas no presente Regulamento
Interno, sujeitará o infrator à pena de ....% (...... por cento ) do salário
mínimo vigente, por infração praticada.
Artigo Décimo - Em caso de venda de jazigos ainda não concluídos, e face à
emergente necessidade, poderá o cessionário escolher o jazigo entre os
concluídos, tornando-se então definitivo.
Artigo Décimo Primeiro - Em caso de inadimplência no pagamento da taxa de
manutenção e administração, restará imediatamente vedada a utilização do jazigo
e suas gavetas, e permanecendo aludida inadimplência por prazo superior a .....
meses, o cedente poderá optar entre a cobrança judicial e/ou pela extinção dos
despojos ocupantes, nos termos da lei e com a devida autorização contratual.
Artigo Décimo Segundo - Os direitos do cessionário apenas poderão ser cedidos ou
prometidos, com prévia e expressa autorização do cedente, que necessariamente
intervirá no respectivo contrito.
Artigo Décimo Terceiro - O atraso no pagamento da taxa de manutenção e
administração sujeitará o cessionário a pagar à cedente:
a)o valor da dívida vencida, reajustada monetariamente pelo CUB (Custo Unitário
Básico ), acrescida da variação pro rata temporis die mediante a aplicação
cumulativa de percentual igual ao da taxa de remuneração básica aplicável aos
índices pactuados, entre o primeiro dia do mês e o dia do mês em que fizer o
pagamento;
b)juros de mora de ....% ao mês, contados dia-a-dia;
c)Multa compensatória de ....% sobre o valor da dívida reajustada monetariamente
e honorários de advogado na base usual de 20%. As sanções serão automaticamente
aplicadas pelo não pagamento no vencimento, sem dependência de notificação ou
interpelação judicial ou extra judicial.
Artigo Décimo Quarto - Todas as despesas extraordinárias, correrão por conta
exclusiva do cessionário, mesmo as lançadas ou cobradas, a qualquer título, do
cedente.
Artigo Décimo Quinto - O cessionário não poderá praticar atos, quer em relação
ao jazigo, quer em qualquer recinto do ............, que importem em
desobediência aos princípios religiosos ou desconformes à ordem pública e bons
costumes.
Artigo Décimo Sexto - O presente Regulamento Interno obriga e vincula não só o
cessionário, seus beneficiários, mas também aos seus herdeiros ou sucessores a
qualquer título.
Artigo Décimo Sétimo - O cessionário se obriga a comunicar ao cedente por
escrito a mudança de seu endereço, assumindo os ônus que derivarem de sua
eventual omissão.
Artigo Décimo Oitavo - Constitui-se direito do cessionário, denunciar a qualquer
momento, irregularidades que observar.
Artigo Décimo Nono - É facultado ao cessionário utilizar-se das vagas constantes
no estacionamento do ............
Artigo Vigésimo - É vedado aos cessionários utilizar-se dos funcionários do
............., para serviços particulares.
Artigo Vigésimo Primeiro - É vedada qualquer atividade mercantil no interior do
................ ou qualquer de suas dependências sem a prévia e expressa
autorização da administração.
Artigo Vigésimo Segundo - Para a utilização das capelas do ............., para
velórios, pelo cessionário, este deverá comunicar a intenção com pelo menos ....
horas de antecedência, para devida reserva e preparativos.
Artigo Vigésimo Terceiro - A utilização das Capelas pelo cessionário, para
velório será no máximo 24 ( vinte e quatro ) horas.
Artigo Vigésimo Quarto - É vedada a utilização das Capelas para fins adversos
que não os de velório.
Artigo Vigésimo Quinto - Em caso de utilização das quatro capelas, e a
necessidade de um quinto velório, este será adaptado nos salões do ...........,
não havendo qualquer prejuízo ao cessionário.
Artigo Vigésimo Sexto - É de inteira responsabilidade dos cessionários as
eventuais taxas de sepultamento.
Artigo Vigésimo Sétimo - O cessionário declara que tem absoluta ciência de todos
os termos do presente Regulamento Interno, obrigando-se pelo mesmo.
Artigo Vigésimo Oitavo - O presente Regulamento está à disposição de todos os
cessionários, junto à administração do ........, devendo permanecer uma cópia no
átrio do mesmo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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DIRETOR
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GERENTE
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