Contrato de prestação de serviços, no qual a
contratada obriga-se a indicar alunos aprovados em seu curso, para fins de
preenchimento de vagas de emprego.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si fazem, ........... inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............
inscrição Estadual isenta, com sede e foro em ..........., estabelecida à Av.
......., nº ....., Bairro ........., neste ato representada na forma do seu
Estatuto Social, ora denominada CONTRATADA, e Razão Social: ...... CNPJ: ......
I.E.: .......... Representante legal:...... Endereço: ...... Bairro: ......
Cidade: ....... Estado: ...... Cep.: ..... Telefone: ........., doravante
denominado(a) CONTRATANTE, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, segundo as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente estipuladas
e aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-Pelo presente instrumento, a CONTRATADA, através do Banco ............,
obriga-se a indicar e enviar alunos que foram aprovados nos cursos ministrados
pela mesma em sua sede, que encontram-se desempregados, à CONTRATANTE, com o fim
de, atendendo o perfil requerido, preencher a(s) vaga(s) disponível(eis) de
emprego.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1- Após envio pela CONTRATANTE do perfil do candidato a preenchimento de vaga
disponível na empresa, a CONTRATADA se responsabilizará em efetuar uma triagem,
na qual serão analisados os alunos egressos do(s) Curso(s) ministrado(s) pela
mesma, em sua sede, bem como experiência profissional relatada em currículo, a
fim de encaminhamento.
2.2- Enviar, no máximo, 3 (três) candidatos por vez à CONTRATANTE,
prosseguindo-se o processo até completar o envio de 6 (seis) candidatos, caso os
candidatos não se enquadrem no perfil solicitado.
2.3- Enviar à CONTRATANTE, juntamente com cada candidato, uma carta para ser
preenchida pela própria CONTRATANTE, sobre a efetivação ou não do(a)
candidato(a) enviado, para o fim da CONTRATADA fechar a vaga ou dar continuidade
ao processo de encaminhamento de candidatos.
2.4- Enviar à CONTRATANTE, no caso de contratação do(s) candidato(s) indicado(s)
e enviado(s), boleta bancária, com vencimento 15 (quinze) dias após a
contratação, no montante de R$ ............. por candidato contratado.Parágrafo
Único-Caso o(a) CONTRATANTE seja ASSOCIADO(A) da CDL/BH, a CONTRATADA ao invés
de emitir boleta bancária com vencimento 15 (quinze) dias após a contratação
do(s) candidato(s), acrescentará na fatura do mês subseqüente ao da contratação
o montante de R$ ......... por candidato contratado.
2.5- Enviar à CONTRATANTE novo(s) candidato(s), a título de reposição, caso após
contratação, o(s) candidato(s) efetivado(s) não passar(em) pelo período de
experiência da empresa.Parágrafo Único - O envio do(s) candidato(s), a título de
reposição, não importará(ão) nenhum ônus à(o) CONTRATANTE, mesmo se for
efetivada uma nova contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1- Enviar à CONTRATADA o perfil do candidato com a finalidade de preenchimento
da vaga à disposição.
3.2- Devolver a carta de encaminhamento do candidato à CONTRATADA, aduzindo
sobre o desempenho do mesmo, bem como se haverá ou não a contratação.
3.3- Caso contratação do(s) candidato(s) enviado(s), efetuar o pagamento
correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1- A CONTRATANTE não terá que arcar com qualquer ônus se não houver a
contratação de algum candidato enviado pela CONTRATADA.
4.2- A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, no montante de R$ ......
por candidato contratado, no caso de ser associado da CDL/BH, sendo o referido
valor acrescido na própria fatura.
4.3- A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, no montante de R$
......... por candidato contratado, quando não associado da CDL/BH, através de
boleta bancária, emitida pela CONTRATADA.
4.4- O não recebimento, via correio ou portador, do(s) boleto(s) ou fatura(s) de
pagamento pela CONTRATANTE não isenta a mesma das obrigações estipuladas neste
contrato, devendo a CONTRATANTE solicitar à CDL/BH instruções sobre como efetuar
o pagamento.
4.5- Pelo atraso no pagamento, a CDL/BH poderá exigir da CONTRATANTE a(s)
importância(s) eventualmente devida(s) e não paga(s), sobre a(s) qual(is)
incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela
variação IGPM e multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 5.1- Este contrato poderá ser rescindido a
qualquer momento, por ambas as partes, desde que a outra parte seja comunicada,
por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PENALIDADE
6.1- Se ficar comprovado que a CONTRATANTE efetuou a contratação de um ou mais
candidatos indicados e enviados pela CONTRATADA, e não repassou tal informação,
tendo por conseqüência o não pagamento correspondente à contratação(ões),
incidirá para a CONTRATANTE, a título de penalidade, a obrigação de efetuar o
pagamento no montante de 10 (dez) vezes o valor devido, calculado sobre as
contratação(ões) efetivada(s), sem prejuízo da cobrança do disposto na Cláusula
Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1- Fica eleito o foro da Comarca de ........., com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato. E por estarem, justos e contratados, as partes
firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo. .......
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: