Termo de cessão de recursos humanos.
TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO ......,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA - ...... E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
.......
O Estado do............, através da Secretaria da Saúde Pública - ......,
entidade da Administração direta, com sede na Av. ..............., ....... -
........., nesta Capital, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda, CNPJ nº .........., neste ato legalmente representada
pelo seu titular, Dr. Pedro Cavalcanti, daqui em diante simplesmente denominada
CEDENTE e a Prefeitura Municipal de , com sede à , inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ nº........... , aqui representado
por seu prefeito ............., , doravante denominado CESSIONÁRIO, todos no
final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e
das normas jurídicas incidentes neste diploma legal,mediante as cláusulas
constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
Objetivando a descentralização das ações e serviços de saúde através da
habitação dos municípios à Gestão Plena da Atenção Básica/Sistema Municipal de
Saúde, a SSAP estabelece procedimentos para a cessão de pessoal do quadro dos
servidores efetivos pertencentes ao Estado para o Município de .....
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações e competências ficam assim definidas:
§ 1º - Compete ao Estado: I - Ceder o pessoal do seu quadro permanente para
prestar serviços nas unidades municipalizadas, ficando assegurado aos servidores
cedidos, os direitos e vantagens já incorporados e previstos pela Lei
Complementar nº 122 de 30 de junho de 1944, Regime Jurídico Único;II - assegurar
o pagamento, até a data da efetiva cessão, de vencimento e os direitos já
legalmente reconhecidos ou incorporados pelo Estado, consubstanciado na
legislação supra citada, cuja efetivação terá como base os registros de
freqüência mensalmente encaminhados; III - é vetado ao Estado, após a cessão do
servidor, a concessão, de vantagens a qualquer título, salvo as inerentes ao
vínculo empregatício e as incorporadas à sua remuneração; IV - garantir apoio
técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento
dos servidores; V - manter sistema permanente de acompanhamento e registro
funcional de pessoal cedido, bem como garantir a atualização da gestão municipal
no que se refere à mudança de procedimentos administrativos; VI - garantir ao
gestor municipal informações sobre o término da tramitação dos processos
encaminhados, referentes à movimentação de pessoal; VII - na hipótese de falta
funcional grave ou de falta disciplinar praticada por servidor cedido, o órgão
cedente intervirá com o processo administrativo adequado para a aplicação das
sanções cabíveis.
§ 2º - É da competência do município: I - administrar os Recursos Humanos
repassados, respeitando-se os direitos assegurados ao seu vencimento de acordo
com o Regime Jurídico Único, ao qual encontram-se submetidos todos os
servidores; II - proporcionar condições para o desempenho das atividades
atribuídas a cada servidor, respeitando sua lotação na rede pública do SUS, no
âmbito do município respectivo; III - administrar o registro de freqüência,
controle da pontualidade, concessão de férias anuais e emitir parecer nos
afastamentos que o caso requeira; IV - determinar a movimentação do servidor
cedido, independente de sua anuência prévia, considerando a imperativa
necessidade do serviço, de uma para outra Unidade de Saúde, desde que tal
movimentação não implique em mudança de sede, entendida esta como o município
onde ocorrer o exercício funcional em caráter constante; V - responsabilizar-se
pelo deslocamento do servidor cedido, quando de sua participação em processos de
capacitação fora do âmbito municipal; VI - a abertura de processo de sindicância
para determinar a autoria e materialidade de qualquer fato ou incidente ocorrido
no âmbito municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS GRATIFICAÇÕES
O pagamento das gratificações de caráter transitório será objeto de negociação
entre os gestores municipais e estadual, e decisão final referendada pelo CIB.
CLÁUSULA QUARTA: DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES
Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicância para chegar à
autoria e materialidade terá procedimento aberto e concluído pelo interessado
cessionário - gerência municipal de saúde. § 1º - Somente na hipótese de falta
funcional grave, ou de falta disciplinar praticada por servidor cedido, o órgão
cedente intervirá com o processo administrativo adequado para a aplicação das
sanções cabíveis. § 2º - Cabe ao Conselho Estadual de Saúde, ressalvada a
competência específica do Governador do Estado, dirimir eventuais divergências,
sobre matéria disciplinar, entre as Secretarias Municipais de Saúde e a
Secretaria da Saúde Pública do Estado.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONCESSÃO DE LICENÇA E APOSENTADORIA
Compete à Junta Médica do Estado realizar inspeção para a concessão de licença
para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez dos servidores estaduais,
devendo ser os respectivos laudos encaminhados à Secretaria da Saúde do Estado
até o quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PROCEDIMENTO
A cessão dos servidores estaduais aos municípios será feita mediante ato do
Governador do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VALIDADE E RESCISÃO
Este termo de Cessão terá validade a partir de sua publicação, em extrato, no
Diário Oficial do Estado, permanecendo em vigor enquanto perdurarem as normas
legais expedidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS em relação à matéria, podendo
ser rescindido por fato administrativo que o torne formal ou materialmente
inexeqüível, ou por ato unilateral da Administração Estadual, respeitando o
prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Elegem as partes, o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do
..................., para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas do
presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que
seja. E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas
as Cláusulas e condições do presente Termo, que depois de ter lido e achado
conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, na
presença de duas (02) testemunhas idôneas, para publicação e execução.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: