O presente contrato tem por objeto a execução, pela
contratada, de serviços de transportes rodoviários de cargas (inflamáveis
líquidos), sob regime de empreitada por preços unitários.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS (INFLAMÁVEIS
LÍQUIDOS), PARA A SUPERINTENDÊNCIA DA INDUSTRIALIZAÇÃO ........
CONTRATO Nº ...
... - ..., Sociedade de Economia Mista, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ..., com sede na Cidade do ...
(...), na Av. ... nº ..., daqui por diante denominada ..., neste ato
representada pelo Superintendente da Industrialização do Xisto, ... e ..., com
sede na Comarca de ... - ..., na Av. ... nº ..., inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº ..., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) seu procurador Sr. ..., conforme
procuração datada de .../.../..., ajustam o presente Contrato, conforme
autorização da DIP SIX/SUPER .../..., de .../.../..., vinculando-se as partes ao
Edital de Concorrência nº ... e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, sob regime
de empreitada por preços unitários, de Serviços de Transportes Rodoviários de
Cargas (Inflamáveis Líquidos), de conformidade com os termos e condições nele
estipulados e no Anexo nº 1 - Especificação dos Serviços.
1.2 - Os serviços objeto do presente Contrato estão compreendidos no programa de
Operações, códigos CAC: R 4409-8, CAD R 9175-7, CR: R234, Programa: GEPRC,
Projeto: 482049 da ....
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação assumidas na licitação.
2.2 - Quanto à execução dos serviços e responsabilidades técnica:
2.2.1 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo nº 1, nos
prazos estabelecidos, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos e
garantindo-os contra eventuais falhas de quaisquer natureza.
2.2.2 - Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo
acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às
observações e exigências por ela apresentadas.
2.2.3 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela
Fiscalização, todo e qualquer serviço considerado inaceitável, mesmo aquele já
registrado em Boletim de Medição.
2.2.4 - Manter à frente dos serviços um representante credenciado por escrito,
conforme definido no Anexo nº 1, capaz de responsabilizar-se pela direção dos
serviços contratados e representá-la perante a .....
2.2.5 - Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela ...., assinando os
Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar
necessárias.
2.2.6 - Cumprir e fazer com que seus empregados e prepostos cumpram todas as
determinações dos órgãos normativos, e, da legislação relativa ao exercício de
sua atividade de transportadora dos derivados de petróleo, para fins energéticos
e não energéticos.
2.3 - Quanto a pessoal:
2.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e
mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e
exclusiva empregadora.
2.3.2 - Apresentar à Fiscalização uma relação nominal de todos os empregados que
executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração
ocorrida nesta relação.
2.3.3 - Obrigar seu pessoal ao uso ostensivo de crachás de identificação
fornecidos pela ...., os quais deve ser devolvidos ao término da Contrato ou
dispensa do empregado.
2.3.4 - Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja
permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela
Fiscalização, sem ônus para a ....
2.3.5 - Não utilizar na composição de sua equipe, trabalhadores contratados sob
o regime da Lei nº 6.019/74 (mão-de-obra temporária) nem trabalhadores autônomos
para os quais possam existir elementos caracterizados de vínculo empregatício,
tais como, pessoalidade, prestação de serviços não eventual, dependência
(inclusive subordinação), contraprestação salarial, etc.
2.3.6 - É vedada a utilização de trabalho de aposentado com aposentadoria
especial, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA ou caso tal as
conseqüências daí advindas.
2.4 - Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e
instalações:
2.4.1 - Fornecer os materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas,
necessárias à execução de todos os serviços, conforme definido no Anexo nº 1.
2.5 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:
2.5.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos
nas "Instituições de Segurança para CONTRATADAS" (Anexo nº 3).
2.5.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou
logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de
proteção individual listados no Anexo nº 3.
2.5.3 - Manter o local de execução dos serviços em perfeitas condições de
funcionamento e higiene, sendo que qualquer derrame/vazamento de produtos de
caminhões deve ser limpo imediatamente.
2.6 - Quanto à legislação:
2.6.1 - Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades
constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos
efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas.
2.6.2 - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a documentação relativa a
comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive
contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
2.7 - Outras obrigações:
2.7.1 - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor na .....
2.7.2 - Sob as penas da Lei, não divulgar nem fornecer dados e informações
referentes aos serviços realizados ou sobre o local de trabalho, a menos que
expressamente autorizada pela .....
2.7.3 - Elaborar e manter, no local de serviço, um Relatório de Ocorrências (RDO),
em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço,
anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à
execução da Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela
Fiscalização, em duas vias, sendo a primeira para o uso da ..... e a segunda
para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da
CONTRATADA e pela Fiscalização da .......
2.7.4 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à ...... ou a terceiros,
por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da
execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
2.7.5 - Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias a
execução dos serviços.
2.7.6 - Preservar e manter a ..... salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de
subempreiteiras.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA .....
3.1 - Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem
necessárias para a execução completa dos serviços.
3.2 - Informar a CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de
serviço.
3.3 - Proceder mensalmente a medição dos serviços executados e emitir os
respectivos Boletins de Medição e de reajustamento, até o quarto dia útil após o
encerramento do período de medição, de acordo com os critérios definidos no
Anexo nº 1.
3.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, defeitos e irregularidades
encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, da
suspensão da prestação de serviços e da sustação do pagamento de quaisquer
faturas.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 - O prazo para vigência da presente Contrato é de 488 (quatrocentos e
oitenta e oito) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na
Autorização para Início dos Serviços (AIS) emitida pela .....
4.2 - Serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por
causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e
aceitos pela Fiscalização.
4.3 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços como
decorrência da adoção, por parte da ....., de medida que suste os serviços por
não estarem sendo executados de acordo com as exigências contratuais ou de
maneira que atente contra a segurança ou bens da ..... ou de terceiros.
4.4 - Se a ...... verificar que o andamento dos serviços não permitirá a sua
execução no prazo previsto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir, e
esta se obriga a atender, o emprego de mais mão-de-obra, o trabalho em horas
extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for
necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços no
prazo previsto, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos
preços contratados, ou ônus adicional à .......
4.5 - Este Contrato de prestação de serviços terá uma vigência mínima de 365
dias. Atendida a esta condição de vigência mínima, a qualquer tempo o Contrato
poderá ser encerrado, desde que a parte interessada comunique a outra parte com
pelo menos 120 dias de antecedência.
4.5.1 - Neste caso o encerramento se processará, sem que caiba qualquer tipo de
indenização às partes.
4.6 - Se, decorrido o prazo contratual, não tiver sido atingido o valor previsto
no item 5.1, a vigência do Contrato poderá ser prorrogada até que seja atingido
aquele valor, desde que haja interesse de ambas as partes, limitada a extensão
de prazo em até igual período.
4.7 - A ...... poderá prorrogar o prazo previsto no item 4.1, por um prazo de
até igual período, desde que notifique por escrito a CONTRATADA dessa sua
intenção e desta obtenha a concordância, com uma antecedência mínima de 30 dias
da data do término do prazo original.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E VALOR
5.1 - Estima-se em R$ ... (...) o valor total deste Contrato.
5.2 - Os valores reais a serem pagos pela .... à CONTRATADA pela execução dos
serviços serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes
da Planilha de Preços (Anexo nº 2), sobre as quantidades de serviços que forem
efetivamente executadas e aceitas pela Fiscalização.
5.2.1 - Respeitado o valor total estimado deste Contrato, eventuais acréscimos
de serviços poderão ser solicitados pela ......., com base nos preços unitários
constantes da Planilha de Preços.
5.2.1.1 - Na hipótese de não constarem deste Contrato, estes preços unitários
deverão ser previamente acordados entre as partes contratantes, através de
celebração de aditivo contratual.
5.2.2 - As quantidades de serviços constantes da planilha de preços são
estimadas, podendo ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à
CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou de solicitar
alterações dos preços unitários propostos.
5.3 - Nos preços estabelecidos neste Contrato estão compreendidos, para todos os
serviços especificados:
5.3.1 - Mão-de-obra, inclusive supervisão, direta e administração, acrescida de
todos os encargos sociais e trabalhistas inclusive adicional de periculosidade.
5.3.2 - Fornecimento de materiais de aplicação e de consumo, EPI's, uniformes,
ferramentas, máquinas, veículos, equipamentos, com exceção daqueles cujo
fornecimento seja encargo da .......
5.3.3 - Transportes, inclusive combustíveis e lubrificantes.
5.3.4 - Tributos de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3.5 - Custo financeiro, risco, administração central e lucro.
5.3.6 - Alimentação do pessoal da CONTRATADA durante as jornadas de trabalho.
5.3.7 - Quaisquer outros custos decorrentes da Cláusula Segunda, não explicitado
nos subitens 5.3.1 a 5.3.6.
5.4 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto do
presente Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente
no orçamento do exercício corrente e previstos nos seguintes, para cobrir o
período de execução total dos serviços.
5.5 - A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços
contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais
obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o
termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a
título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela ........, mediante crédito em
Conta Corrente, na agência bancária indicada pela CONTRATADA, no 30º (trigésimo)
dia corrido, contado da data final do período de execução dos serviços ou
evento, desde que a CONTRATADA apresente, até o 8º (oitavo) dia útil seguinte ao
último dia do período de medição dos serviços ou evento, os documentos de
cobrança (nota fiscal e/ou fatura) indispensável à regularidade do pagamento,
anexando o respectivo Boletim de Medição.
6.1.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, devido a não
disponibilidade de índices por ocasião da emissão do BM, será efetuado
juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a
CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias
úteis da data de emissão do Boletim de Reajuste (BR).
6.1.2 - Caso a CONTRATADA entregue os documentos de cobrança em prazo posterior
ao estipulado em 6.1 e 6.1.1, o pagamento será prorrogado por tantos dias quanto
corresponder ao atraso na entrega dessa documentação.
6.1.3 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será desembaraçado sem que tenha sido,
previamente emitido, o respectivo Boletim de Medição. Para fim de verificação e
aceitação dos serviços realizados, deverão ser mencionados o número do Boletim
de Medição e da Ordem de Serviço que houver autorizado os respectivos serviços.
Nas faturas deverão obrigatoriamente, constar, além da data de assinatura da
Contrato e do período a que se refere a prestação dos serviços, as seguintes
informações:
· O número do instrumento contratual: 280.2.013/98-9;
· O número do boletim de medição;
· O nome e código do banco: ;
· Agência, código e endereço:
· Número da conta corrente da CONTRATADA:
6.1.3.1 - Sempre que for apresentado faturamento com informações bancárias
diferentes daquelas indicadas no subitem 6.1.3, estas alterações somente serão
consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA, e somente
prevalecerão para o fim específico deste pagamento.
6.1.4 - Não há remuneração pelo prazo de pagamento das faturas.
6.1.5 - O comprovante de depósito bancário de que trata o item acima valerá como
quitação da quantia devida.
6.1.6 - Face ao que determina a Lei nº 9012 de 30.03.95 e nº 9032 de 28.04.95,
que alterou os arts. 29 e 31, parágrafos 3º e 4º das Leis 8212 e 8213 de
24.07.91, a Contratada deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, para
fins de emissão do Boletim de Medição (BM), os seguintes documentos:
6.1.6.1 - Fotocópia autenticada da folha de pagamento dos empregados da
CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços;
6.1.6.2 - Fotocópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS
individualizada relativa aos empregados que trabalharam na execução dos
serviços, devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos
dados que identifique a CONTRATADA, informando no campo 8 da GRPS informações
(NOME e C.G.C. da ....., número do instrumento contratual e número do BM
correspondente ao período de medição).
6.1.6.3 - Fotocópia da Guia de Recolhimento do FGTS - GRE, devidamente quitada e
autenticada.
6.1.6.4 - Os documentos comprobatórios citados em 6.1.6.1, 6.1.6.2 e 6.1.6.3,
deverão ser apresentados mensalmente, sob pena de sustar o pagamento de
quaisquer faturas da CONTRATADA.
6.1.6.5 - A exigência prevista no subitem anterior decorre da responsabilidade
solidária da ......, § 3º do art. 31 das citadas leis, não desobriga a
Contratada dos recolhimentos devidos, nem impede a aplicação pela ...... das
sanções contratuais e legais previstas, inclusive a aplicação de multas e/ou
rescisão contratual, a exclusivo critério da .......
6.1.6.6 - Tão logo ocorra a comprovação pela Contratada dos recolhimentos
devidos, a ....... providenciará, no menor prazo, a liberação do pagamento
devido, sem juros e correção monetária.
6.2 - Fica assegurado à ...... o direito de deduzir do pagamento devido à
CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
6.2.1 - Débitos a que a mesma tiver dado causa.
6.2.2 - Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
6.2.3 - Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
6.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da ....... cujo fornecimento
seja obrigação da CONTRATADA.
6.3 - Os valores dos preços básicos e dos reajustamentos deverão constar de modo
destacado, em um único documento de cobrança.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 - Os preços contratuais serão reajustados anualmente, a partir do mês da
proposta da CONTRATADA, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos
elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:
PCR = PCI x M
Mo
Em que:
PCR = Preço unitário reajustado.
PCI = Preço unitário inicial.
M = Valor definitivo do índice de preços, calculados em Reais e/ou preços em
Reais considerado(s) como representativo(s) do(s) insumo(s) formador(es) de
preço(s), correspondente(s) ao mês da data em que for devido o reajustamento.
Mo = Valor definitivo do índice de preços, calculados em Reais e/ou preços em
Reais considerado(s) como representativo(s) do(s) insumo(s) formador(es) de
preço(s), correspondente(s) ao mês da data da proposta da CONTRATADA.
ÍNDICE / PREÇO DISCRIMINAÇÃO
M Índices Econômicos/Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, Coluna 2 -
código A0161384 publicados pela revista "Conjuntura Econômica" da Fundação
Getúlio Vargas.
7.1.1 - Caso, durante a vigência deste Contrato, venham a ser criados
dispositivos legais que permitam a inclusão de cláusulas contratuais prevendo a
atualização/remuneração monetária pelo prazo de pagamento e/ou o reajustamento
de preços por periodicidade inferior a 12 (doze) meses, tais disposições serão
imediatamente acolhidas e inseridas neste Contrato.
7.1.2 - Neste caso, as partes promoverão a repactuação do Contrato com vistas ao
expurgo das expectativas inflacionárias decorrentes da periodicidade anual da
Cláusula de Reajustamento e da inexistência de atualização monetária no período.
7.1.3 - Os índices de reajuste (M), aqui fixado reflete os preços atualizados no
mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta
de acordos, convenções ou dissídios ocorridos no curso da contratação.
7.2 - Os preços contratuais estão referidos a .............../...., mês da
apresentação da proposta da CONTRATADA.
7.3 - Havendo atraso na divulgação dos índices, será(ão) utilizado(s), a título
provisório, o(s) fator(es) de reajustamento definitivo(s) do mês anterior, sendo
que, nesta hipótese, as eventuais diferenças maior ou menor, em qualquer caso,
serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança
seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual
crédito/débito.
7.4 - A .... realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado
no Boletim de Medição (BM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.
7.5 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas
decimais, sem arredondamento.
CLÁUSULA OITAVA - MULTAS
8.1 - ...
8.2 - ...
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: