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Contratos - Prestação de serviços - Transportes rodoviários de cargas


 Total de: 15.244 modelos.

 
O presente contrato tem por objeto a execução, pela contratada, de serviços de transportes rodoviários de cargas (inflamáveis líquidos), sob regime de empreitada por preços unitários.

 

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS (INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS), PARA A SUPERINTENDÊNCIA DA INDUSTRIALIZAÇÃO ........

CONTRATO Nº ...

... - ..., Sociedade de Economia Mista, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ..., com sede na Cidade do ... (...), na Av. ... nº ..., daqui por diante denominada ..., neste ato representada pelo Superintendente da Industrialização do Xisto, ... e ..., com sede na Comarca de ... - ..., na Av. ... nº ..., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº ..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) seu procurador Sr. ..., conforme procuração datada de .../.../..., ajustam o presente Contrato, conforme autorização da DIP SIX/SUPER .../..., de .../.../..., vinculando-se as partes ao Edital de Concorrência nº ... e as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, sob regime de empreitada por preços unitários, de Serviços de Transportes Rodoviários de Cargas (Inflamáveis Líquidos), de conformidade com os termos e condições nele estipulados e no Anexo nº 1 - Especificação dos Serviços.

1.2 - Os serviços objeto do presente Contrato estão compreendidos no programa de Operações, códigos CAC: R 4409-8, CAD R 9175-7, CR: R234, Programa: GEPRC, Projeto: 482049 da ....

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação assumidas na licitação.

2.2 - Quanto à execução dos serviços e responsabilidades técnica:

2.2.1 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo nº 1, nos prazos estabelecidos, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos e garantindo-os contra eventuais falhas de quaisquer natureza.

2.2.2 - Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.

2.2.3 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço considerado inaceitável, mesmo aquele já registrado em Boletim de Medição.

2.2.4 - Manter à frente dos serviços um representante credenciado por escrito, conforme definido no Anexo nº 1, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante a .....

2.2.5 - Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela ...., assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.

2.2.6 - Cumprir e fazer com que seus empregados e prepostos cumpram todas as determinações dos órgãos normativos, e, da legislação relativa ao exercício de sua atividade de transportadora dos derivados de petróleo, para fins energéticos e não energéticos.

2.3 - Quanto a pessoal:

2.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.

2.3.2 - Apresentar à Fiscalização uma relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação.

2.3.3 - Obrigar seu pessoal ao uso ostensivo de crachás de identificação fornecidos pela ...., os quais deve ser devolvidos ao término da Contrato ou dispensa do empregado.

2.3.4 - Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para a ....

2.3.5 - Não utilizar na composição de sua equipe, trabalhadores contratados sob o regime da Lei nº 6.019/74 (mão-de-obra temporária) nem trabalhadores autônomos para os quais possam existir elementos caracterizados de vínculo empregatício, tais como, pessoalidade, prestação de serviços não eventual, dependência (inclusive subordinação), contraprestação salarial, etc.

2.3.6 - É vedada a utilização de trabalho de aposentado com aposentadoria especial, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA ou caso tal as conseqüências daí advindas.

2.4 - Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações:

2.4.1 - Fornecer os materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, necessárias à execução de todos os serviços, conforme definido no Anexo nº 1.

2.5 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:

2.5.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nas "Instituições de Segurança para CONTRATADAS" (Anexo nº 3).

2.5.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual listados no Anexo nº 3.

2.5.3 - Manter o local de execução dos serviços em perfeitas condições de funcionamento e higiene, sendo que qualquer derrame/vazamento de produtos de caminhões deve ser limpo imediatamente.

2.6 - Quanto à legislação:

2.6.1 - Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas.

2.6.2 - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a documentação relativa a comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.

2.7 - Outras obrigações:

2.7.1 - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor na .....

2.7.2 - Sob as penas da Lei, não divulgar nem fornecer dados e informações referentes aos serviços realizados ou sobre o local de trabalho, a menos que expressamente autorizada pela .....

2.7.3 - Elaborar e manter, no local de serviço, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução da Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em duas vias, sendo a primeira para o uso da ..... e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização da .......

2.7.4 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à ...... ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.

2.7.5 - Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias a execução dos serviços.

2.7.6 - Preservar e manter a ..... salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiras.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA .....

3.1 - Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços.

3.2 - Informar a CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.

3.3 - Proceder mensalmente a medição dos serviços executados e emitir os respectivos Boletins de Medição e de reajustamento, até o quarto dia útil após o encerramento do período de medição, de acordo com os critérios definidos no Anexo nº 1.

3.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.

3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, da suspensão da prestação de serviços e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO

4.1 - O prazo para vigência da presente Contrato é de 488 (quatrocentos e oitenta e oito) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na Autorização para Início dos Serviços (AIS) emitida pela .....

4.2 - Serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.

4.3 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços como decorrência da adoção, por parte da ....., de medida que suste os serviços por não estarem sendo executados de acordo com as exigências contratuais ou de maneira que atente contra a segurança ou bens da ..... ou de terceiros.

4.4 - Se a ...... verificar que o andamento dos serviços não permitirá a sua execução no prazo previsto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão-de-obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços no prazo previsto, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços contratados, ou ônus adicional à .......

4.5 - Este Contrato de prestação de serviços terá uma vigência mínima de 365 dias. Atendida a esta condição de vigência mínima, a qualquer tempo o Contrato poderá ser encerrado, desde que a parte interessada comunique a outra parte com pelo menos 120 dias de antecedência.

4.5.1 - Neste caso o encerramento se processará, sem que caiba qualquer tipo de indenização às partes.

4.6 - Se, decorrido o prazo contratual, não tiver sido atingido o valor previsto no item 5.1, a vigência do Contrato poderá ser prorrogada até que seja atingido aquele valor, desde que haja interesse de ambas as partes, limitada a extensão de prazo em até igual período.

4.7 - A ...... poderá prorrogar o prazo previsto no item 4.1, por um prazo de até igual período, desde que notifique por escrito a CONTRATADA dessa sua intenção e desta obtenha a concordância, com uma antecedência mínima de 30 dias da data do término do prazo original.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E VALOR

5.1 - Estima-se em R$ ... (...) o valor total deste Contrato.

5.2 - Os valores reais a serem pagos pela .... à CONTRATADA pela execução dos serviços serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços (Anexo nº 2), sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executadas e aceitas pela Fiscalização.

5.2.1 - Respeitado o valor total estimado deste Contrato, eventuais acréscimos de serviços poderão ser solicitados pela ......., com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.

5.2.1.1 - Na hipótese de não constarem deste Contrato, estes preços unitários deverão ser previamente acordados entre as partes contratantes, através de celebração de aditivo contratual.

5.2.2 - As quantidades de serviços constantes da planilha de preços são estimadas, podendo ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou de solicitar alterações dos preços unitários propostos.

5.3 - Nos preços estabelecidos neste Contrato estão compreendidos, para todos os serviços especificados:

5.3.1 - Mão-de-obra, inclusive supervisão, direta e administração, acrescida de todos os encargos sociais e trabalhistas inclusive adicional de periculosidade.

5.3.2 - Fornecimento de materiais de aplicação e de consumo, EPI's, uniformes, ferramentas, máquinas, veículos, equipamentos, com exceção daqueles cujo fornecimento seja encargo da .......

5.3.3 - Transportes, inclusive combustíveis e lubrificantes.

5.3.4 - Tributos de responsabilidade da CONTRATADA.

5.3.5 - Custo financeiro, risco, administração central e lucro.

5.3.6 - Alimentação do pessoal da CONTRATADA durante as jornadas de trabalho.

5.3.7 - Quaisquer outros custos decorrentes da Cláusula Segunda, não explicitado nos subitens 5.3.1 a 5.3.6.

5.4 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto do presente Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício corrente e previstos nos seguintes, para cobrir o período de execução total dos serviços.

5.5 - A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.

CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela ........, mediante crédito em Conta Corrente, na agência bancária indicada pela CONTRATADA, no 30º (trigésimo) dia corrido, contado da data final do período de execução dos serviços ou evento, desde que a CONTRATADA apresente, até o 8º (oitavo) dia útil seguinte ao último dia do período de medição dos serviços ou evento, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) indispensável à regularidade do pagamento, anexando o respectivo Boletim de Medição.

6.1.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, devido a não disponibilidade de índices por ocasião da emissão do BM, será efetuado juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do Boletim de Reajuste (BR).

6.1.2 - Caso a CONTRATADA entregue os documentos de cobrança em prazo posterior ao estipulado em 6.1 e 6.1.1, o pagamento será prorrogado por tantos dias quanto corresponder ao atraso na entrega dessa documentação.

6.1.3 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será desembaraçado sem que tenha sido, previamente emitido, o respectivo Boletim de Medição. Para fim de verificação e aceitação dos serviços realizados, deverão ser mencionados o número do Boletim de Medição e da Ordem de Serviço que houver autorizado os respectivos serviços. Nas faturas deverão obrigatoriamente, constar, além da data de assinatura da Contrato e do período a que se refere a prestação dos serviços, as seguintes informações:

· O número do instrumento contratual: 280.2.013/98-9;
· O número do boletim de medição;
· O nome e código do banco: ;
· Agência, código e endereço:
· Número da conta corrente da CONTRATADA:

6.1.3.1 - Sempre que for apresentado faturamento com informações bancárias diferentes daquelas indicadas no subitem 6.1.3, estas alterações somente serão consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA, e somente prevalecerão para o fim específico deste pagamento.

6.1.4 - Não há remuneração pelo prazo de pagamento das faturas.

6.1.5 - O comprovante de depósito bancário de que trata o item acima valerá como quitação da quantia devida.

6.1.6 - Face ao que determina a Lei nº 9012 de 30.03.95 e nº 9032 de 28.04.95, que alterou os arts. 29 e 31, parágrafos 3º e 4º das Leis 8212 e 8213 de 24.07.91, a Contratada deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, para fins de emissão do Boletim de Medição (BM), os seguintes documentos:

6.1.6.1 - Fotocópia autenticada da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços;

6.1.6.2 - Fotocópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS individualizada relativa aos empregados que trabalharam na execução dos serviços, devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifique a CONTRATADA, informando no campo 8 da GRPS informações (NOME e C.G.C. da ....., número do instrumento contratual e número do BM correspondente ao período de medição).

6.1.6.3 - Fotocópia da Guia de Recolhimento do FGTS - GRE, devidamente quitada e autenticada.

6.1.6.4 - Os documentos comprobatórios citados em 6.1.6.1, 6.1.6.2 e 6.1.6.3, deverão ser apresentados mensalmente, sob pena de sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA.

6.1.6.5 - A exigência prevista no subitem anterior decorre da responsabilidade solidária da ......, § 3º do art. 31 das citadas leis, não desobriga a Contratada dos recolhimentos devidos, nem impede a aplicação pela ...... das sanções contratuais e legais previstas, inclusive a aplicação de multas e/ou rescisão contratual, a exclusivo critério da .......

6.1.6.6 - Tão logo ocorra a comprovação pela Contratada dos recolhimentos devidos, a ....... providenciará, no menor prazo, a liberação do pagamento devido, sem juros e correção monetária.

6.2 - Fica assegurado à ...... o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:

6.2.1 - Débitos a que a mesma tiver dado causa.

6.2.2 - Despesas relativas à correção de eventuais falhas.

6.2.3 - Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

6.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da ....... cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

6.3 - Os valores dos preços básicos e dos reajustamentos deverão constar de modo destacado, em um único documento de cobrança.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1 - Os preços contratuais serão reajustados anualmente, a partir do mês da proposta da CONTRATADA, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento abaixo:

PCR = PCI x M
Mo

Em que:

PCR = Preço unitário reajustado.

PCI = Preço unitário inicial.
M = Valor definitivo do índice de preços, calculados em Reais e/ou preços em Reais considerado(s) como representativo(s) do(s) insumo(s) formador(es) de preço(s), correspondente(s) ao mês da data em que for devido o reajustamento.

Mo = Valor definitivo do índice de preços, calculados em Reais e/ou preços em Reais considerado(s) como representativo(s) do(s) insumo(s) formador(es) de preço(s), correspondente(s) ao mês da data da proposta da CONTRATADA.


ÍNDICE / PREÇO DISCRIMINAÇÃO
M Índices Econômicos/Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, Coluna 2 - código A0161384 publicados pela revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Getúlio Vargas.

7.1.1 - Caso, durante a vigência deste Contrato, venham a ser criados dispositivos legais que permitam a inclusão de cláusulas contratuais prevendo a atualização/remuneração monetária pelo prazo de pagamento e/ou o reajustamento de preços por periodicidade inferior a 12 (doze) meses, tais disposições serão imediatamente acolhidas e inseridas neste Contrato.

7.1.2 - Neste caso, as partes promoverão a repactuação do Contrato com vistas ao expurgo das expectativas inflacionárias decorrentes da periodicidade anual da Cláusula de Reajustamento e da inexistência de atualização monetária no período.

7.1.3 - Os índices de reajuste (M), aqui fixado reflete os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos no curso da contratação.

7.2 - Os preços contratuais estão referidos a .............../...., mês da apresentação da proposta da CONTRATADA.

7.3 - Havendo atraso na divulgação dos índices, será(ão) utilizado(s), a título provisório, o(s) fator(es) de reajustamento definitivo(s) do mês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças maior ou menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual crédito/débito.

7.4 - A .... realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no Boletim de Medição (BM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.

7.5 - O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.

CLÁUSULA OITAVA - MULTAS

8.1 - ...

8.2 - ...

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:


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