Pelo Presente contrato de sub-locação e na melhor forma de
direito, de um lado como SUBLOCADORA, ................., empresa com sede na
Rua ................, nº ...... em .............., estado ......... inscrita
no CGC-MF sob nº 00.000.000/0000-00 representada na forma do Art. 15º de seu
estatuto social por seus diretores infra-assinados, e de outro lado como
SUBLOCATÁRIA,................... empresa com sede na Rua .............., nº
........, inscrita no CGC-MF sob o nº 00.000.000/000-00, representada neste
ato por seus diretores ................................................
Fica ajustado o presente contrato de sub-locação, para fins
comerciais, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir transcritas, nas
quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a
cumpri-las, a saber:
OBJETO DA SUBLOCAÇÃO
CLÁUSULA 1ª - Constitui o objeto do presente contrato de
sub-locação os conjuntos nº .... parte do ..........., situado ........, na Rua
.............., , no .........., município.............., comarca e ........
Registro de Imóveis da................
PARÁGRAFO ÚNICO: A Presente sub-locação é regulada pela lei
nº 6649 de 16 de Maio de 1979, modificada pela lei nº 6698 de 15 de Outubro de
1979, renunciando as partes expressamente que o presente contrato de locação
seja subordinado aos preceitos da Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934.
CLÁUSULA 2ª - O conjunto SUBLOCADO encerra área total de
457,96 mº e anexos. Caberá a SUBLOCATÁRIA a área de 157,00 m2 restando
consequentemente a SUBLOCADORA a área de 300,96 m2.
DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA 3ª - A sub-locação do referido conjunto é ajustada
pelo prazo de ...... (.........) meses, tendo início no dia .... Janeiro de
20... e término no dia .... de ............ de 20.......
DO ALUGUEL
CLÁUSULA 4ª - aluguel mensal e inicial para cada um dos
conjuntos do presente contrato é de R$__ (por extenso), o qual vigorará durante
os primeiros quatro meses de locação. A partir do 5º (quinto mês), inclusive, da
locação e a cada período de 3 (três) meses subseqüentes da sua vigência, a
importância que resultar da multiplicação do valor do aluguel ser atualizado
(período imediatamente anterior) pela variação do IPC (Índice de Preços ao
Consumidor) então vigente na data de cada reajuste.
§PRIMEIRO - A SUBLOCADORA concede a SUBLOCATÁRIA um desconto,
no valor de R$__ (por extenso), no pagamento do aluguel do conjunto sub-locado,
durante o mês de ......... do corrente ano de 20..... Esta concessão não se
estende aos encargos contratuais e se extinguirá impreterivelmente no referido
mês de ........., pelo que a partir do mês de ........... de 20... passará
vigorar o aluguel na forma prevista na cláusula 4ª (quarta) do presente
contrato.
§ SEGUNDO - Não prejudicará a plena aplicação do disposto
nesta cláusula o eventual retardamento na divulgação, pelos órgãos oficiais,
índice que o Governo estipular ficando a SUBLOCATÁRIA obrigada ao pagamento do
aluguel no valor então devido, obrigando-se imediatamente e de uma só vez, pagar
as diferenças ocorridas após a publicação do citado índice.
§ TERCEIRO - Na eventual disposição legal que venha modificar
o índice adotado, com variação mensal, a correção do aluguel acima convencionado
obedecerá o índice que a legislação vier determinar. Ainda, na hipótese da
legislação permitir a liberdade contratual, desvinculado o reajuste do aluguel
de qualquer índice, desde já os contratantes prefixam como índice aquele que
reflita o custo da construção civil no Estado de São Paulo, bem como a inflação
e a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ QUARTO - O aluguel e demais obrigações pecuniárias devidas
em decorrência do presente contrato deverão ser pagos até o dia 04 (quatro) de
cada mês seguinte ao vencimento, através do depósito em conta bancária do
SUBLOCADOR, que indicará por escrito, na entrega do imóvel, o banco e o número
da conta, servindo o comprovante de depósito como título de quitação. Na
eventualidade do quarto dia do mês recair em feriado bancário, o pagamento
retro deverá ser efetuado no dia útil anterior. A falta do pagamento retro
mencionado nas datas ajustadas no presente contrato constituirá a SUBLOCATÁRIA
em mora, independentemente de avisos ou interpelações, sujeitando-se as
conseqüências as dessa inadimplência. Não obstante, qualquer pagamento acaso
aceito pelos SUB LOCADORES, após o seu vencimento, estará sujeito a correção
monetária "pro rata temporis" pelos índices oficiais, juros de mora de 1% (hum
por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido.
DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS
CLAUSULA 5ª - Os tributos que recaem sobre o meio andar ora
SUBLOCADO, bem como o pagamento das despesas de 50% (cinqüenta por cento) do
valor total do condomínio, 50% (cinqüenta por cento) do valor total do
fornecimento de energia elétrica, e outros utilizados, são de exclusiva
responsabilidade da SUBLOCATÁRIA que deverá satisfazê-los nas devidas épocas,
sob pena de responder pelas multas incidentes, além do descumprimento constituir
infração contratual. A SUBLOCATÁRIA, trimestralmente, deverá comprovar perante a
SUBLOCADORA o cumprimento dessas obrigações.
DAS BENFEITORIAS
CLÁUSULA 6ª - O conjunto sublocado está sendo entregue com
sua conservação renovada e nele esta incorporado os carpetes, luminárias e
persianas. A SUBLOCATÁRIA se obriga, findo o contrato, restituir o conjunto
sublocado no estado em que está sendo entregue.
§ PRIMEIRO - É expressamente vedado quaisquer alterações
estruturais ou de fachada, sem prévia autorização escrita do SUBLOCADOR.
§ SEGUNDO - Exceto as benfeitorias necessárias, quaisquer
outras, inclusive úteis, que a SUBLOCATÁRIA venha a fazer autorizada pela
SUBLOCADORA, se considerarão incorporada ao imóvel, sem direito a qualquer
compensação ou indenização, e sem direito a retenção, isso se a SUBLOCADORA não
preferir que a SUBLOCATÁRIA as remova ao final da sub-locação, com a restituição
do imóvel ao seu estado anterior.
DAS CESSÕES E RESCISÃO
CLÁUSULA 7ª - A SUBLOCATÁRIA não poderá considerar o presente
contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas,
salvo se o prédio for considerado inabitável.
CLAUSULA 8ª - Independentemente de qualquer aviso,
notificação, interpelação ou protesto, considerar-se-á rescindida a sublocação ora
avençada nas hipóteses previstas em lei, muito especialmente em caso de infração
de qualquer das cláusulas deste contrato, sem prejuízo da incidência da multa
penal prevista na cláusula décima.
CLÁUSULA 9ª - Rescindir-se-á, por igual, a sub-locação, sem
que, por isso, qualquer multa ou indenização seja devida, se ocorrer a
desapropriação dos conjuntos ora sublocado, ressalvadas as partes a defesa de
seus interesses junto ao expropriante, e ainda nos casos de incêndio ou acidente
que determinem a interdição dos conjuntos do edifício.
DAS MULTAS E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA 10ª - A falta de cumprimento de qualquer das partes,
diretamente ou por terceiros a elas vinculados na obrigação à sua observância,
de ato ou fato pela qual se tenha responsabilizado nos termos deste instrumento,
ou que por disposição legal cumpra observar, resultará na aplicação da multa,
devida em favor da outra parte, no valor equivalente a 3 (três) aluguéis
vigentes à data da infração. Essa multa, de caráter penal e não indenizatório,
será sempre devida, qualquer que seja o tempo de locação decorrido, isso sem
prejuízo do direito assegurado à outra parte, de considerar simultaneamente
rescindida a locação e, em qualquer hipótese, assegurado, à outra parte, o
direito de reivindicar as reparações cabíveis.
CLÁUSULA 11ª - As despesas de registro com o presente
contrato são de responsabilidade da SUBLOCATÁRIA.
CLÁUSULA 12ª - Os SUBLOCADORES nomeiam sua bastante
procuradora a empresa ..................., na pessoa de seus representantes
legais, independente de remuneração, para a execução das seguintes finalidades e
providências previstas no presente contrato:
a) executar as providências para o cumprimento de quaisquer
cláusulas contratuais.
b) informar por escrito o estabelecimento bancário e o número
da conta deverá ser pago o aluguel;
c) receber quaisquer avisos de interesses dos SUBLOCADORES,
ou eventuais exigências formuladas pelos poderes públicos ou concessionárias;
d) representar os SUBLOCADORES no tocante a restituição dos
conjuntos.
CLÁUSULA 13ª - A SUBLOCATÁRIA expressamente indica, para
todos os efeitos de direito, o endereço da SERVIM MÓVEIS LTDA, o qual deverão
ser encaminhados avisos, notificações e comunicações pertinentes ao presente
contrato de sub-locação.
DO FORO
CLÁUSULA 14ª - Para dirimir toda e qualquer dúvida porventura
sucitada na execução deste contrato fica eleito o Foro da Comarca desta Capital.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o
presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e para o mesmo fim,
conjuntamente com as duas testemunhas também signatárias, prometendo fazê-lo
sempre em bom e válido, por si e por seus sucessores.
___________, __ de __ de 20__.
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TESTEMUNHAS
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