CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Por este instrumento particular, de um lado [...] [...] {denominação da
financiadora}, CGC nº[...] {inscrição no Ministério da Fazenda da financiadora},
com sede à [...] nº[...] {endereço completo da financiadora}, na cidade de [...]
[...], Estado de [...] {cidade e Estado da sede da financiadora}, de ora em
diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, [...] {nome
completo do financiado}, nacionalidade [...], profissão [...], estado civil
[...], RG nº[...], CIC nº[...], residente e domiciliado à [...] nº[...]{endereço
e dados do financiado, se pessoa física}, {se pessoa jurídica será, depois da
denominação: endereço da sede, cidade, Estado, CGC nº}, de ora em diante chamado
simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que
se segue:
1º - O FINANCIADO adquiriu da vendedora [...] [...]
{denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será alienado},
situada à [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...] {endereço completo
da vendedora do bem que será alienado}, CGC nº[...] {CGC da vendedora} o
seguinte bem [...] {descrever o bem que será alienado}, pelo valor de [...]
{valor total do bem adquirido}.
2º - A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de
carta de crédito {ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será
emitido}, o valor de [...] {valor que será entregue ao financiado, também por
extenso}, para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado
na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como
principal, à FINANCIADORA.
3º - O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da
FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula
anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção
monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre este
contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam
deste mesmo instrumento.
4º - O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula
anterior, será pago pelo FINANCIADO em [...] {número de prestações}
prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia[...] de
[...] de 19[...] {data de vencimento da primeira parcela}, e todas as demais em
igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando a
dívida em [...] {valor total, soma de todas as prestações a serem pagas}.
5º - Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas
pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um
carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na
forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo
FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações [...] {indicar
o local ou bancos onde o pagamento deverá ser efetuado}, sendo que a quitação se
dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que
houverem sido pagas.
6º - O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam
também este contrato [...] [...] {citar nome, CPF, endereço completo,
nacionalidade, estado civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas}.
7º - Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento, a
FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO
pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a
FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula
seguinte.
8º - Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o
FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo
valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, sem vencimento
expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO
incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou
contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das
prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará
antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à
FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei nº 911/69 e
legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários
poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por
este contrato, se tornou proprietária fiduciária.
9º - Em garantia das obrigações principais e acessórias ora
contratadas, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação
fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais
elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato.
10º - Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou
para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito
do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente
[...] [...] {denominação da empresa interveniente}, colocando essas letras no
mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º.
11º - Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do
mesmo, na data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que
estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será
inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança, o
FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e
honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação.
12º - Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a
liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa
anuência da FINANCIADORA.
13º - As partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura
de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de [...] {denominação da
Comarca que se elege para domicílio imutável das partes}.
Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença
das testemunhas abaixo.
{datar e assinar: FINANCIADO, FINANCIADORA, Avalistas e Testemunhas (estas
com nome, CPF e endereço)}