A empresa contratada realizará a prestação de serviço
por empreitada tendo como objeto o tratamento de água. A contratada é adepta
do Simples Federal, tendo ainda de comprovar mensalmente perante a
contratante a quitação dos impostos e encargos sociais.
CARTA-CONTRATO Nº ...
EMPRESA ...
CNPJ: ...
RUA ...
Cidade ... - Estado ...
CEP: ...
Ref.: Execução de Serviços de Operação das Unidades de Tratamento de Água para a
Superintendência da Industrialização do ........ em ... - ...
Pela presente ficam V. Sas., doravante denominados CONTRATADA, autorizados a
executar os serviços definidos na Cláusula Primeira desta Carta-Contrato,
vinculando-se as partes ao Convite nº ..., e sujeitando-se às seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Carta-Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, sob
regime de empreitada por preços unitários, de Serviços de Operação das Unidades
de Tratamento de Água, de conformidade com os termos e condições nele
estipulados e no Anexo nº 1 - Especificação dos Serviços.
1.2 - Os serviços objeto da presente Carta-Contrato estão compreendidos no
programa de operações códigos ......., ........, Programa: ........, Projeto:
..........., CR: ........ da ....
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução da Carta-Contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação assumidas na licitação.
2.2 - Quanto à execução dos serviços e responsabilidades técnica:
2.2.1 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo nº 1, nos
prazos estabelecidos, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos e
garantindo-os contra eventuais falhas de quaisquer natureza.
2.2.2 - Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo
acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às
observações e exigências por ela apresentadas.
2.2.3 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela
Fiscalização, todo e qualquer serviço considerado inaceitável, mesmo aquele já
registrado em Boletim de Medição.
2.2.4 - Manter à frente dos serviços um representante credenciado por escrito,
conforme definido no Anexo nº 1, capaz de responsabilizar-se pela direção dos
serviços contratados e representá-la perante a .....
2.2.5 - Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela ......, assinando os
Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar
necessárias.
2.3 - Quanto a pessoal:
2.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e
mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e
exclusiva empregadora.
2.3.2 - Apresentar à Fiscalização uma relação nominal de todos os empregados que
executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração
ocorrida nesta relação.
2.3.3 - Obrigar seu pessoal ao uso ostensivo de crachás de identificação
fornecidos pela ....., os quais deve ser devolvidos ao término da Carta-Contrato
ou dispensa do empregado.
2.3.4 - Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja
permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela
Fiscalização, sem ônus para a .....
2.4 - Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e
instalações:
2.4.1 - Fornecer os equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, necessárias
à execução de todos os serviços, conforme definido no Anexo nº 1.
2.4.2 - Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos
materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, veículos e instalações
fornecidos pela ....., bem como ressarcir eventuais extravios ou danos.
2.4.3 - Retirar seus equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, às suas
expensas, após o término dos serviços ou rescisão da Carta-Contrato, no prazo
fixado pela Fiscalização, findo o qual a ..... fica com o direito de promover
sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando
as respectivas despesas à CONTRATADA.
2.5 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:
2.5.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos
nas "Instituições de Segurança para CONTRATADAS" (Anexo nº 3).
2.5.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou
logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de
proteção individual listados no Anexo nº 3.
2.5.3 - Manter o local de execução dos serviços em perfeitas condições de
funcionamento e higiene, removendo para o local indicado pela Fiscalização todos
os entulhos ou sobras de materiais existentes.
2.6 - Quanto à legislação:
2.6.1 - Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades
constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos
efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas.
2.6.2 - Promover a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) no Conselho
Regional de Química (CRQ), relativa a esta Carta-Contrato, encaminhando cópia à
.... antes do início dos serviços, bem como comprovar junto à Fiscalização os
aditamentos contratuais e demais casos previstos nas Resoluções do Conselho
Federal de Química (CFQ).
2.6.3 - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a documentação relativa a
comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive
contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
2.6.4 - A CONTRATADA optante pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições, em conformidade com a Lei 9.317 de 05 de dezembro de
1996, que venha optar pela exclusão do SIMPLES em vista a mesma Lei, deverá
comunicar, por escrito, de imediato a .....
2.6.5 - A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente,
comprovante do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao município de
......... - ........, ficando assegurado à ....., na hipótese de recusa, ou
falta de exibição de tais comprovantes, o direito de sustar o pagamento de
quaisquer faturas da CONTRATADA.
2.6.5.1 - O documento comprobatório citado em 2.6.5 deverá ser apresentado
juntamente com a nota fiscal/fatura, sob pena de multa, conforme subitem 8.1.1
da
Cláusula Oitava - Multas.
2.7 - Outras obrigações:
2.7.1 - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor na ......
2.7.2 - Sob as penas da Lei, não divulgar nem fornecer dados e informações
referentes aos serviços realizados ou sobre o local de trabalho, a menos que
expressamente autorizada pela .....
2.7.3 - Elaborar e manter, no local de serviço, um Relatório de Ocorrências (RDO),
em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço,
anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à
execução da Carta-Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela
Fiscalização, em duas vias, sendo a primeira para o uso da ..... e a segunda
para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da
CONTRATADA e pela Fiscalização da ......
2.7.4 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à .... ou a terceiros,
por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da
execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
2.7.5 - Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias a
execução dos serviços.
2.7.6 - Preservar e manter a ..... a salvo de quaisquer reivindicações,
demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação
ou de subempreiteiras.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA ....
3.1 - Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem
necessárias para a execução completa dos serviços.
3.2 - Informar a CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de
serviço.
3.3 - Proceder mensalmente a medição dos serviços executados e emitir os
respectivos Boletins de Medição e de reajustamento, até o quarto dia útil após o
encerramento do período de medição, de acordo com os critérios definidos no
Anexo nº 1.
3.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, defeitos e irregularidades
encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, da
suspensão da prestação de serviços e da sustação do pagamento de quaisquer
faturas.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 - O prazo para vigência da presente Carta-Contrato é de 548 (quinhentos e
quarenta e oito) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na
Autorização para Início dos Serviços (AIS) emitida pela .....
4.2 - Serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por
causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e
aceitos pela Fiscalização.
4.3 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços como
decorrência da adoção, por parte da ......., de medida que suste os serviços por
não estarem sendo executados de acordo com as exigências contratuais ou de
maneira que atente contra a segurança ou bens da ..... ou de terceiros.
4.4 - Se a .... verificar que o andamento dos serviços não permitirá a sua
execução no prazo previsto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir, e
esta se obriga a atender, o emprego de mais mão-de-obra, o trabalho em horas
extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for
necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços no
prazo previsto, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos
preços contratados, ou ônus adicional à ......
4.5 - Esta Carta-Contrato de prestação de serviços terá uma vigência mínima de
365 dias. Atendida a esta condição de vigência mínima, a qualquer tempo a
Carta-Contrato poderá ser encerrada, desde que a parte interessada comunique a
outra parte com pelo menos 60 dias de antecedência.
4.5.1 - Neste caso o encerramento se processará, sem que caiba qualquer tipo de
indenização às partes.
4.6 - Se, decorrido o prazo contratual, não tiver sido atingido o valor previsto
no item 5.1, a vigência da Carta-Contrato poderá ser prorrogada até que seja
atingido aquele valor, desde que haja interesse de ambas as partes, limitada a
extensão de prazo em até igual período.
4.7 - A ..... poderá prorrogar o prazo previsto no item 4.1, por um prazo de até
igual período, desde que notifique por escrito a CONTRATADA dessa sua intenção e
desta obtenha a concordância, com uma antecedência mínima de 30 dias da data do
término do prazo original.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E VALOR
5.1 - Estima-se em R$ ... (...) o valor total desta Carta-Contrato.
5.2 - Os valores reais a serem pagos pela ..... à CONTRATADA pela execução dos
serviços serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes
da Planilha de Preços (Anexo nº 2), sobre as quantidades de serviços que forem
efetivamente executadas e aceitas pela Fiscalização.
5.2.1 - Respeitado o valor total estimado desta Carta-Contrato, eventuais
acréscimos de serviços poderão ser solicitados pela ....., com base nos preços
unitários constantes da Planilha de Preços.
5.2.1.1 - Na hipótese de não constarem desta Carta-Contrato, estes preços
unitários deverão ser previamente acordados entre as partes contratantes,
através de celebração de aditivo contratual.
5.2.2 - As quantidades de serviços constantes da planilha de preços são
estimadas, podendo ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à
CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou de solicitar
alterações dos preços unitários propostos.
5.3 - Nos preços estabelecidos nesta Carta-Contrato estão compreendidos, para
todos os serviços especificados:
5.3.1 - Mão-de-obra, inclusive supervisão, direta e administração, acrescida de
todos os encargos sociais e trabalhistas inclusive adicional de periculosidade.
5.3.2 - Fornecimento de EPI's, uniformes, ferramentas, máquinas, veículos,
equipamentos, com exceção daqueles cujo fornecimento seja encargo da .....
5.3.3 - Transportes, inclusive combustíveis e lubrificantes.
5.3.4 - Tributos de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3.5 - Custo financeiro, risco, administração central e lucro.
5.3.6 - Alimentação do pessoal da CONTRATADA durante as jornadas de trabalho.
5.3.7 - Quaisquer outros custos decorrentes da Cláusula Segunda, não explicitado
nos subitens 5.3.1 a 5.3.6.
5.4 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto da
presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados e assegurados
especificamente no orçamento do exercício corrente e previstos nos seguintes,
para cobrir o período de execução total dos serviços.
5.5 - A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços
contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais
obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o
termo final da presente Carta-Contrato, não cabendo, pois, quaisquer
reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela ...., mediante crédito em Conta
Corrente, na agência bancária indicada pela CONTRATADA, no 30º (trigésimo) dia
corrido, contado da data final do período de execução dos serviços ou evento,
desde que a CONTRATADA apresente, até o 8º (oitavo) dia útil seguinte ao último
dia do período de medição dos serviços ou evento, os documentos de cobrança
(nota fiscal e/ou fatura) indispensável à regularidade do pagamento, anexando o
respectivo Boletim de Medição.
6.1.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, devido a não
disponibilidade de índices por ocasião da emissão do BM, será efetuado
juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a
CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias
úteis da data de emissão do Boletim de Reajuste (BR).
6.1.2 - Caso a CONTRATADA entregue os documentos de cobrança em prazo posterior
ao estipulado em 6.1 e 6.1.1, o pagamento será prorrogado por tantos dias quanto
corresponder ao atraso na entrega dessa documentação.
6.1.3 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será desembaraçado sem que tenha sido,
previamente emitido, o respectivo Boletim de Medição. Para fim de verificação e
aceitação dos serviços realizados, deverão ser mencionados o número do Boletim
de Medição e da Ordem de Serviço que houver autorizado os respectivos serviços.
Nas faturas deverão obrigatoriamente, constar, além da data de assinatura da
Carta-Contrato e do período a que se refere a prestação dos serviços, as
seguintes informações:
· O número do instrumento contratual: 280.3.036/98-9;
· O número do boletim de medição;
· O nome e código do banco: ;
· Agência, código e endereço:;
· Número da conta corrente da CONTRATADA: 430-5.
6.1.3.1 - Sempre que for apresentado faturamento com informações bancárias
diferentes daquelas indicadas no subitem 6.1.3, estas alterações somente serão
consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA, e somente
prevalecerão para o fim específico deste pagamento.
6.1.4 - Não há remuneração pelo prazo de pagamento das faturas.
6.1.5 - O comprovante de depósito bancário de que trata o item acima valerá como
quitação da quantia devida.
6.1.6 - Face ao que determina a Lei nº 9032 de 28.04.95, que alterou o art. 31,
parágrafos 3º e 4º das Leis 8212 e 8213 de 24.07.91, a Contratada deverá
obrigatoriamente apresentar, mensalmente, para fins de emissão do Boletim de
Medição (BM), os seguintes documentos:
6.1.6.1 - Fotocópia autenticada da folha de pagamento dos empregados da
CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços;
6.1.6.2 - Fotocópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS
individualizada relativa aos empregados que trabalharam na execução dos
serviços, devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos
dados que identifique a CONTRATADA, informando no campo 8 da GRPS informações
(NOME e C.G.C. da ...., número do instrumento contratual e número do BM
correspondente ao período de medição).
6.1.7 - Face ao que determina a Lei Municipal nº 1074/93 e suas alterações nº
1107/94 e 1280/97, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente,
o seguinte documento:
6.1.7.1 - Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao
município de ..., ficando assegurado à ...., na hipótese de recusa, ou falta de
exibição de tais comprovantes, o direito de sustar o pagamento de quaisquer
faturas da CONTRATADA.
6.1.8 - Os documentos comprobatórios citados em 6.1.6 e 6.1.7 deverão ser
apresentados juntamente com a nota fiscal/fatura, sob pena de multa, conforme
subitem 8.1.1 da Cláusula Oitava - Multas.
6.1.8.1 - A exigência prevista no subitem anterior decorre da responsabilidade
solidária da ....., § 3º do art. 31 e § 1º do art. 162 das citadas leis, não
desobriga a Contratada dos recolhimentos devidos, nem impede a aplicação pela
......... das sanções contratuais e legais previstas, inclusive a aplicação de
multas e/ou rescisão contratual, a exclusivo critério da ....
6.1.8.2 - Tão logo ocorra a comprovação pela Contratada dos recolhimentos
devidos, a .... providenciará, no menor prazo, a liberação do pagamento devido,
sem juros e correção monetária.
6.2 - Fica assegurado à ....... o direito de deduzir do pagamento devido à
CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
6.2.1 - Débitos a que a mesma tiver dado causa.
6.2.2 - Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
6.2.3 - Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
6.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da ....., cujo fornecimento seja
obrigação da CONTRATADA.
6.3 - Os valores dos preços básicos e dos reajustamentos deverão constar de modo
destacado, em um único documento de cobrança.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: