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Contratos - Comércio e indústria - Tratamento de água


 Total de: 15.244 modelos.

 
A empresa contratada realizará a prestação de serviço por empreitada tendo como objeto o tratamento de água. A contratada é adepta do Simples Federal, tendo ainda de comprovar mensalmente perante a contratante a quitação dos impostos e encargos sociais.

 

CARTA-CONTRATO Nº ...

EMPRESA ...
CNPJ: ...
RUA ...
Cidade ... - Estado ...
CEP: ...

Ref.: Execução de Serviços de Operação das Unidades de Tratamento de Água para a Superintendência da Industrialização do ........ em ... - ...

Pela presente ficam V. Sas., doravante denominados CONTRATADA, autorizados a executar os serviços definidos na Cláusula Primeira desta Carta-Contrato, vinculando-se as partes ao Convite nº ..., e sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - A presente Carta-Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, sob regime de empreitada por preços unitários, de Serviços de Operação das Unidades de Tratamento de Água, de conformidade com os termos e condições nele estipulados e no Anexo nº 1 - Especificação dos Serviços.

1.2 - Os serviços objeto da presente Carta-Contrato estão compreendidos no programa de operações códigos ......., ........, Programa: ........, Projeto: ..........., CR: ........ da ....

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução da Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas na licitação.

2.2 - Quanto à execução dos serviços e responsabilidades técnica:

2.2.1 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com o Anexo nº 1, nos prazos estabelecidos, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos e garantindo-os contra eventuais falhas de quaisquer natureza.

2.2.2 - Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.

2.2.3 - Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço considerado inaceitável, mesmo aquele já registrado em Boletim de Medição.

2.2.4 - Manter à frente dos serviços um representante credenciado por escrito, conforme definido no Anexo nº 1, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante a .....

2.2.5 - Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela ......, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.

2.3 - Quanto a pessoal:

2.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.

2.3.2 - Apresentar à Fiscalização uma relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação.

2.3.3 - Obrigar seu pessoal ao uso ostensivo de crachás de identificação fornecidos pela ....., os quais deve ser devolvidos ao término da Carta-Contrato ou dispensa do empregado.

2.3.4 - Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para a .....

2.4 - Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações:

2.4.1 - Fornecer os equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, necessárias à execução de todos os serviços, conforme definido no Anexo nº 1.

2.4.2 - Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, veículos e instalações fornecidos pela ....., bem como ressarcir eventuais extravios ou danos.

2.4.3 - Retirar seus equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas, às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão da Carta-Contrato, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual a ..... fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.

2.5 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:

2.5.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nas "Instituições de Segurança para CONTRATADAS" (Anexo nº 3).

2.5.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual listados no Anexo nº 3.

2.5.3 - Manter o local de execução dos serviços em perfeitas condições de funcionamento e higiene, removendo para o local indicado pela Fiscalização todos os entulhos ou sobras de materiais existentes.

2.6 - Quanto à legislação:

2.6.1 - Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas.

2.6.2 - Promover a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) no Conselho Regional de Química (CRQ), relativa a esta Carta-Contrato, encaminhando cópia à .... antes do início dos serviços, bem como comprovar junto à Fiscalização os aditamentos contratuais e demais casos previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Química (CFQ).

2.6.3 - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a documentação relativa a comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.

2.6.4 - A CONTRATADA optante pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, em conformidade com a Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996, que venha optar pela exclusão do SIMPLES em vista a mesma Lei, deverá comunicar, por escrito, de imediato a .....

2.6.5 - A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, comprovante do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao município de ......... - ........, ficando assegurado à ....., na hipótese de recusa, ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA.

2.6.5.1 - O documento comprobatório citado em 2.6.5 deverá ser apresentado juntamente com a nota fiscal/fatura, sob pena de multa, conforme subitem 8.1.1 da
Cláusula Oitava - Multas.

2.7 - Outras obrigações:

2.7.1 - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor na ......

2.7.2 - Sob as penas da Lei, não divulgar nem fornecer dados e informações referentes aos serviços realizados ou sobre o local de trabalho, a menos que expressamente autorizada pela .....

2.7.3 - Elaborar e manter, no local de serviço, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução da Carta-Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em duas vias, sendo a primeira para o uso da ..... e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização da ......

2.7.4 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à .... ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.

2.7.5 - Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias a execução dos serviços.

2.7.6 - Preservar e manter a ..... a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiras.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA ....
3.1 - Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços.

3.2 - Informar a CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.

3.3 - Proceder mensalmente a medição dos serviços executados e emitir os respectivos Boletins de Medição e de reajustamento, até o quarto dia útil após o encerramento do período de medição, de acordo com os critérios definidos no Anexo nº 1.

3.4 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.

3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, da suspensão da prestação de serviços e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO

4.1 - O prazo para vigência da presente Carta-Contrato é de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias corridos, contados a partir da data estabelecida na Autorização para Início dos Serviços (AIS) emitida pela .....

4.2 - Serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.

4.3 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços como decorrência da adoção, por parte da ......., de medida que suste os serviços por não estarem sendo executados de acordo com as exigências contratuais ou de maneira que atente contra a segurança ou bens da ..... ou de terceiros.

4.4 - Se a .... verificar que o andamento dos serviços não permitirá a sua execução no prazo previsto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão-de-obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços no prazo previsto, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços contratados, ou ônus adicional à ......

4.5 - Esta Carta-Contrato de prestação de serviços terá uma vigência mínima de 365 dias. Atendida a esta condição de vigência mínima, a qualquer tempo a Carta-Contrato poderá ser encerrada, desde que a parte interessada comunique a outra parte com pelo menos 60 dias de antecedência.

4.5.1 - Neste caso o encerramento se processará, sem que caiba qualquer tipo de indenização às partes.

4.6 - Se, decorrido o prazo contratual, não tiver sido atingido o valor previsto no item 5.1, a vigência da Carta-Contrato poderá ser prorrogada até que seja atingido aquele valor, desde que haja interesse de ambas as partes, limitada a extensão de prazo em até igual período.

4.7 - A ..... poderá prorrogar o prazo previsto no item 4.1, por um prazo de até igual período, desde que notifique por escrito a CONTRATADA dessa sua intenção e desta obtenha a concordância, com uma antecedência mínima de 30 dias da data do término do prazo original.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E VALOR

5.1 - Estima-se em R$ ... (...) o valor total desta Carta-Contrato.

5.2 - Os valores reais a serem pagos pela ..... à CONTRATADA pela execução dos serviços serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços (Anexo nº 2), sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executadas e aceitas pela Fiscalização.
5.2.1 - Respeitado o valor total estimado desta Carta-Contrato, eventuais acréscimos de serviços poderão ser solicitados pela ....., com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.

5.2.1.1 - Na hipótese de não constarem desta Carta-Contrato, estes preços unitários deverão ser previamente acordados entre as partes contratantes, através de celebração de aditivo contratual.

5.2.2 - As quantidades de serviços constantes da planilha de preços são estimadas, podendo ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou de solicitar alterações dos preços unitários propostos.

5.3 - Nos preços estabelecidos nesta Carta-Contrato estão compreendidos, para todos os serviços especificados:

5.3.1 - Mão-de-obra, inclusive supervisão, direta e administração, acrescida de todos os encargos sociais e trabalhistas inclusive adicional de periculosidade.

5.3.2 - Fornecimento de EPI's, uniformes, ferramentas, máquinas, veículos, equipamentos, com exceção daqueles cujo fornecimento seja encargo da .....

5.3.3 - Transportes, inclusive combustíveis e lubrificantes.

5.3.4 - Tributos de responsabilidade da CONTRATADA.

5.3.5 - Custo financeiro, risco, administração central e lucro.

5.3.6 - Alimentação do pessoal da CONTRATADA durante as jornadas de trabalho.

5.3.7 - Quaisquer outros custos decorrentes da Cláusula Segunda, não explicitado nos subitens 5.3.1 a 5.3.6.

5.4 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício corrente e previstos nos seguintes, para cobrir o período de execução total dos serviços.

5.5 - A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final da presente Carta-Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.

CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela ...., mediante crédito em Conta Corrente, na agência bancária indicada pela CONTRATADA, no 30º (trigésimo) dia corrido, contado da data final do período de execução dos serviços ou evento, desde que a CONTRATADA apresente, até o 8º (oitavo) dia útil seguinte ao último dia do período de medição dos serviços ou evento, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) indispensável à regularidade do pagamento, anexando o respectivo Boletim de Medição.

6.1.1 - O pagamento de eventual complemento de reajuste, devido a não disponibilidade de índices por ocasião da emissão do BM, será efetuado juntamente com o pagamento do principal, desde que, de igual forma, tenha a CONTRATADA apresentado a documentação contábil no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data de emissão do Boletim de Reajuste (BR).

6.1.2 - Caso a CONTRATADA entregue os documentos de cobrança em prazo posterior ao estipulado em 6.1 e 6.1.1, o pagamento será prorrogado por tantos dias quanto corresponder ao atraso na entrega dessa documentação.

6.1.3 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será desembaraçado sem que tenha sido, previamente emitido, o respectivo Boletim de Medição. Para fim de verificação e aceitação dos serviços realizados, deverão ser mencionados o número do Boletim de Medição e da Ordem de Serviço que houver autorizado os respectivos serviços. Nas faturas deverão obrigatoriamente, constar, além da data de assinatura da Carta-Contrato e do período a que se refere a prestação dos serviços, as seguintes informações:

· O número do instrumento contratual: 280.3.036/98-9;
· O número do boletim de medição;
· O nome e código do banco: ;
· Agência, código e endereço:;
· Número da conta corrente da CONTRATADA: 430-5.

6.1.3.1 - Sempre que for apresentado faturamento com informações bancárias diferentes daquelas indicadas no subitem 6.1.3, estas alterações somente serão consideradas se acompanhadas de comunicação formal da CONTRATADA, e somente prevalecerão para o fim específico deste pagamento.

6.1.4 - Não há remuneração pelo prazo de pagamento das faturas.

6.1.5 - O comprovante de depósito bancário de que trata o item acima valerá como quitação da quantia devida.

6.1.6 - Face ao que determina a Lei nº 9032 de 28.04.95, que alterou o art. 31, parágrafos 3º e 4º das Leis 8212 e 8213 de 24.07.91, a Contratada deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, para fins de emissão do Boletim de Medição (BM), os seguintes documentos:

6.1.6.1 - Fotocópia autenticada da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços;

6.1.6.2 - Fotocópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS individualizada relativa aos empregados que trabalharam na execução dos serviços, devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifique a CONTRATADA, informando no campo 8 da GRPS informações (NOME e C.G.C. da ...., número do instrumento contratual e número do BM correspondente ao período de medição).

6.1.7 - Face ao que determina a Lei Municipal nº 1074/93 e suas alterações nº 1107/94 e 1280/97, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, o seguinte documento:

6.1.7.1 - Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao município de ..., ficando assegurado à ...., na hipótese de recusa, ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA.

6.1.8 - Os documentos comprobatórios citados em 6.1.6 e 6.1.7 deverão ser apresentados juntamente com a nota fiscal/fatura, sob pena de multa, conforme subitem 8.1.1 da Cláusula Oitava - Multas.

6.1.8.1 - A exigência prevista no subitem anterior decorre da responsabilidade solidária da ....., § 3º do art. 31 e § 1º do art. 162 das citadas leis, não desobriga a Contratada dos recolhimentos devidos, nem impede a aplicação pela ......... das sanções contratuais e legais previstas, inclusive a aplicação de multas e/ou rescisão contratual, a exclusivo critério da ....

6.1.8.2 - Tão logo ocorra a comprovação pela Contratada dos recolhimentos devidos, a .... providenciará, no menor prazo, a liberação do pagamento devido, sem juros e correção monetária.

6.2 - Fica assegurado à ....... o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:

6.2.1 - Débitos a que a mesma tiver dado causa.

6.2.2 - Despesas relativas à correção de eventuais falhas.

6.2.3 - Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

6.2.4 - Utilização de materiais ou equipamentos da ....., cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

6.3 - Os valores dos preços básicos e dos reajustamentos deverão constar de modo destacado, em um único documento de cobrança.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:


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