Contrato particular de fiança com garantia pignoratícia e outorga de mandato. Credor e devedor ora afiançado prestam 
	garantia a contrato de concessão de venda de produtos e mercadorias.
 
CONTRATO DE GARANTIA
Por este instrumento particular de contrato de fiança , com garantia 
pignoratícia e outorga de mandato, de um lado, como DEVEDORA (nome e 
qualificação completa do concessionário), de outro, como CREDORA, .......LTDA., 
pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na rua ......, n. 
......, inscrita no CGC/ME. sob n. ......., neste ato por seu Sócio-Gerente, Sr. 
......,e GARANTIDOR-SOLIDÁRIO, (nome e qualificação completa dos prestadores de 
garantia), têm justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DEVEDORA é empresa que atua no ramo de compra e venda de 
materiais ferrosos, dentro das especificações e medidas dos materiais fabricados 
e comercializados pela CREDORA, razão porque, dentro de sua atividade comercial, 
conquistou a concessão de venda dos produtos e mercadorias comercializados pela 
CREDORA, nos termos do contrato firmado em data de .
CLÁUSULA SEGUNDA: Em função do contrato de concessão antes mencionado, a CREDORA 
outorgou crédito à DEVEDORA, no importe de R$ , para o faturamento das 
respectivas aquisições de produtos ou mercadorias.
CLÁUSULA TERCEIRA: A DEVEDORA se compromete a pagar os valores das aquisições de 
produtos e mercadorias, dentro das formas e condições estabelecidas no negócio 
e, na eventual mora, dentro dos critérios praticados pela CREDORA, ou seja, tem 
como válidos os índices aplicados a título de encargos financeiros, prometendo 
nada reclamar quanto ao seu montante. Compromete-se, ainda, se não pago o débito 
até a data aprazada, a pagar multa, equivalente a 02 % (dois por cento) do valor 
atualizado do mesmo, além de custas e despesas, se houverem, além de honorários 
advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA: Não sendo pago o débito, a DEVEDORA concorda com a venda dos 
bens (a seguir) dados em penhor, pela CREDORA, com o objetivo de recebimento de 
todas as quantias devidas e seus acréscimos legais e contratuais, na forma das 
cláusulas anteriores.
CLÁUSULA QUINTA: Os GARANTIDORES-SOLIDÁRIOS assumem, na condição de fiadores e 
garantidores solidários todas as obrigações presentes e futuras devidas pela 
COMPRADORA junto à CREDORA, sejam decorrentes da atividade comercial normal, 
seja em função das eventuais penalidades ou acréscimos que sejam aplicados, 
abrindo mão do benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEXTA: Na condição de fiadores e responsáveis solidários, os 
GARANTIDORES-SOLIDÁRIOS dão em penhor, para garantia dessa obrigação, os 
seguintes bens (descrever os bens integralmente, com números registros e demais 
dados), do qual são proprietários e legítimos possuidores, os quais possuem 
absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, inclusive penhores 
ou apreensões judiciais. Comprometem-se a não constituir nova garantia sobre os 
mesmos, nem a cedê-lo a terceiros, sob pena de vencimento antecipado do débito. 
Fica, ainda, obrigado a manter os bens ora emprenhados em perfeito estado de 
conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, bem como as obras 
exigidas pelas autoridades competentes, vedado as alterações que o depreciem.
Parágrafo Único: Para os fins do artigo 675 do CCB, entende-se como ficta a 
tradição dos bens dados em garantia, passando a ser seu fiel depositário o Sr. 
(nominar e qualificar o proprietário dos bens), o qual assina a presente, 
declarando conhecer integralmente todos os seus termos, comprometendo-se a 
entregar os bens à CREDORA, tão logo lhe seja solicitado, através de documento 
específico de transmissão de posse, obrigando-se a mantê-los em perfeito estado 
de conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, vedado as alterações 
que os depreciem.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os GARANTIDORES-SOLIDÁRIOS, pela presente, constituem a CREDORA 
como sua procuradora, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para requerer as 
averbações e registros que se fizerem necessários, junto aos órgãos pertinentes, 
bem como para, em não tendo sido integralmente paga a dívida supra mencionada, 
no prazo estabelecido, transferir a si ou a quem quiser, através de contrato de 
compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão de direitos, ou outra 
forma obrigacional qualquer, os referidos bens, pelo preço de mercado dos mesmos 
à época.
CLÁUSULA OITAVA: Os GARANTIDORES-SOLIDÁRIOS aceitam a forma de correção e taxa 
de juros estipulados para a eventual dívida da COMPRADORA.
CLÁUSULA NONA: A CREDORA compromete-se a devolver, se for o caso, a diferença 
apurada entre o preço da venda dos bens empenhados e a dívida atualizada, até a 
data da venda, pelo critério antes mencionado, restando liberada a garantia 
ofertada, desde que paga integralmente a dívida, até o seu vencimento, desde que 
rescindido o contrato de concessão de venda antes citado.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de ......., 
para dirimir quaisquer questões ou dúvidas que decorram diretamente ou 
indiretamente deste contrato, inclusive sua execução ou prestação de contas, com 
renúncia expressa da do local onde estejam os bens ou do domicílio dos DEVEDORES 
e GARANTIDOR-SOLIDÁRIO.
E assim, por estarem certos e ajustados, firmam o presente em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas, dando-lhe força executiva, para 
os devidos fins de direito, comprometendo-se por si, seus herdeiros e 
sucessores.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CREDORA 
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DEVEDORA
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: