Por este instrumento particular de compromisso de divisão
amigável, em que são partes de um lado [...]{nome completo e por extenso},
nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de
Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de
[...], Estado de [...] e, de outro lado[...] (nome completo e por extenso),
nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CIC nº[...], Cédula de
Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de
[...], Estado de [...], doravante denominados outorgantes e reciprocamente
outorgados têm, entre si, justo e contratado estabelecer as seguintes cláusulas
e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA: Os outorgantes e reciprocamente outorgados são
senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes de terras - a seguir
especificados:
Especificar os lotes na forma da escritura.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes, de comum acordo,
resolvem dissolver o condomínio existente, da seguinte forma:
Caberá aos condôminos ... e seu marido ... na proporção de 50%, 25% e 25%
respectivamente, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles
edificadas (descrever).
Caberá aos condôminos ... e sua mulher ..., na proporção de 50% para cada, os
seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever):
CLÁUSULA TERCEIRA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes
entrarão na posse imediata dos Imóveis compromissados, podendo deles usar,
gozar, e neles introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgarem
necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: Os outrogados e reciprocamente outorgantes
ficarão responsáveis, a partir desta data, por todos os impostos e taxas que
sejam ou venham a ser lançados sobre os imóveis compromissados, em seus
respectivos vencimentos. Os impostos e taxas relacionados devidos até esta data
serão rateados, assim que exigidos, na proporção de 50% para cada grupo presente
na divisão dos imóveis.
CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato Particular é irrevogável e
irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes
contratantes como seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: As partes contratantes, elegem o foro de ..., para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os imóveis especificados na Cláusula Primeira,
são entregues em seus estágios e condições atuais e como foram vistos e
vistoriados pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA: Que os outorgantes e reciprocamente outorgados
declaram, expressamente, para os fins da Lei nº 8.212/91, que não são
responsáveis por contribuições/recolhimentos de contribuições para a Previdência
Social.
CLÁUSULA NONA: As partes se comprometem a assinar as Escrituras
Públicas e os documentos necessários para a transferência dos bens, direitos e
obrigações que cada parte adquire por força desta transação, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, ou antes se solicitado pela parte interessada, sob pena de
adjudicação e responsabilização civil e criminal. No mesmo prazo e nas mesmas
condições, se comprometem a fornecer as certidões e os demais documentos
necessários para o desenlace das pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA: os impostos, taxas e as despesas e emolumentos
concernentes às Escrituras e Registros no CRI, correrão por conta dos
respectivos adquirentes dos imóveis.
Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em três vias e perante as testemunhas abaixo identificadas.
Local e data.
Nome das partes e testemunhas.