Contrato de cessão de espaço de área comum para fins
de publicidade. Colocação de painel eletrônico publicitário em shopping
center, com relógio e informações de temperatura.
CONTRATO DE CESSÃO
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
1. 1. Como CEDENTE: CONDOMÍNIO ........, inscrito no CGC/MF........., com sede à
Rua ........, ... - Cidade -Estado. , representada neste ato pela sua
Síndica/Administradora ADMINISTRADORA DE BENS ......... SIC. LTDA., inscrito no
CGC/MF. ......., na pessoa de seu Sócio Gerente SR. ......, autorizado pela
Assembléia Geral Ordinária realizada em ..... de ....... de .......
1.2. Como CESSIONÁRIA: .......... SIC. LTDA., empresa com sede na cidade de
.........., estado ......., sito na Travessa ......., n ...., inscrita no
CGC/MF. .........., neste ato representada pelo Seu Sócio Diretor SR.
..........., empresário, brasileiro, casado, portador do CPF/MF. sob n ........,
residente na Rua ... de ........ n ......., ap., ......, na Cidade .......... -
.........
1.3. Como FIADORES das obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, assinam o SR.
............, empresário, brasileiro, casado, portador do CPF/MF. sob n
........... e RG. ...........-PR e sua esposa Sra. ............, comerciante,
brasileira, portadora do CPFIMF.: ......... e RG. ........, ambos residentes na
Rua .... de .... n ......, apto ...., na Cidade de .......... - .........
2. DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1. É objeto deste contrato a cessão de espaço determinado no projeto anexo,
que passa a fazer parte integrante deste contrato, localizado no ......... e
....... pavimentos do Edifício ........, sito à Rua ......., ..... - ..... -
...., para instalação de painel publicitário, na passarela da segunda cobertura
do edifício com exclusividade do ......... S/A., contendo a marca e
relógio/temperatura, de acordo com o projeto e croquis elaborado sob exclusiva
responsabilidade da CESSIONÁRIA, e rubricado pelas partes contratantes, o qual
passa a fazer parte integrante deste contrato.
2.2. O espaço será ocupado com a colocação de uma estrutura metálica com
dimensões de ............
2.3. O painel deverá permanecer com sua iluminação acesa à noite, entre às 18:00
e 06:00 horas, podendo variar em função dos horários de verão e as fases
crepusculares de inverno.
3. DO PREÇO E Condições:
3.1. A CESSIONÁRIA pagará a CEDENTE mensalmente o valor de R$ .........
(........).
3.2. O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao
de competência na Rua'.............., ..... , Piso ....... -cidade - estado ou
onde o CEDENTE indicar por escrito. Ultrapassado o prazo para pagamento da
obrigação, serão automaticamente acrescidos de multa de 10% (dez por cento),
atualização monetária com base nos índices de variação do IGP-DI/FGV e juros
moratórios de 1% por cento (um por cento) ao mês, calculados desde a data do
vencimento até a data do efetivo pagamento.
4. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE:
4.1. O valor mensal aqui pactuado será reajustado anualmente, de acordo com os
índices de variações do IGP-DI/FGV, calculados cumulativamente. Na falta do IGP-DI/FGV,
a correção monetária será calculada com base em um dos índices à seguir
sucessivamente indicados: a)IGPM-FGV, b)INPC-IBGE, c)IPC-FIPE, ou na falta
destes, outro índice oficial que porventura venha à substituí-los.
4.2. A periodicidade anual supra referida, poderá ser diminuída ao menor
intervalo de tempo permitido por legislação futura, o que ocorrerá imediatamente
e independente de qualquer aviso ou notificação.
5. DO PRAZO:
5.1. A presente Cessão vigorará pelo prazo de 48 (Quarenta e oito) meses,
iniciando-se em .... de ....... de .... e terminando em ...... de ....... de
.....1.
5.2. No mês de ..... de ..., as partes se reunirão no sentido de rever o preço
mensal desta cessão e atualizá-lo, independentemente dos reajustes estabelecidos
nos itens 4.1 e 4.2, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro deste
contrato. O novo preço acordado pelas partes vigorará à partir do mês de
............. de .......... e sobre ele incidirão os reajustes previstos nos
itens 4.1. e 4.2. idêntico procedimento será adotado a cada 24 meses, caso este
contrato venha a ser prorrogado após o período de vigência estabelecido no item
5. 1.
5.3. Noventa dias antes do termino do prazo previsto no sub item 51, a
CESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse na celebração de novo contrato.
Havendo concordância do CEDENTE, procederão as partes na conformidade do
disposto no sub item 5.2, parte final.
5.4. Se não houver acordo o CEDENTE não poderá durante o prazo de 1 (um) ano a
contar do término deste contrato, celebrar contrato com terceiros em condições
inferiores às propostas pela CESSIONÁRIA, sob pena de ficar sujeito ao pagamento
de multa equivalente a três vezes o preço vigente no último mês do contrato.
Após o decurso desse prazo o CEDENTE fica liberado para fazer o contrato que bem
entender, com quem quiser.
6. DO RECEBIMENTO, BENFEITORIAS E ENTREGA DO IMÓVEL:
6.1. A CESSIONÁRIA recebe o espaço descrito no item 2.1 em condições de suportar
o peso do painel luminoso que ali será instalado, segundo parecer técnico do
engenheiro responsável pelo cálculo estrutural do Edifício.......... e em
condições de imediata utilização, obrigando-se a restituir o referido espaço, na
forma original, ou seja, em perfeito estado como o recebeu, dessa mesma forma no
final da vigência deste contrato.
6.2. A CESSIONÁRIA fica autorizada à realizar as suas expensas, as benfeitorias
úteis a que a área se destina, de acordo com o projeto apresentado ao CEDENTE. A
retirada destas benfeitorias fica por conta da CESSIONÁRIA, no encerramento da
Cessão, inclusive os reparos que se fizerem necessários em virtude dessa
retirada.
6.3. Se resilido, rescindido, ou após o período de vigência deste contrato sem
que tenha havido renovação, por qualquer razão o conjunto luminoso mencionado no
sub item 2.2. deverá ser retirado pela CESSIONÁRIA no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
6.3.1. Caso não ocorra a retirada no período previsto a CESSIONÁRIA perde as
benfeitorias existentes à favor do CEDENTE, sem que lhe caiba qualquer
indenização por isso.
6.4. A CESSIONÁRIA declara que os equipamentos por ela instalados no espaço
objeto deste contrato de cessão não produzirão qualquer interferência em outros
equipamentos eletro-eletrônicos de qualquer natureza, instalados na torre de
escritórios do Condomínio do Edifício ..... .
6.4.1. Caso seja comprovado que os equipamentos instalados pela CESSIONÁRIA
estejam provocando interferência em equipamentos de qualquer natureza do
Condomínio do Edifício........, será de sua inteira responsabilidade promover a
imediata liberação dessa interferência, a fim de que deixe de ocorrer, sob pena
de desligamento dos equipamentos da CESSIONÁRIA, até que comprove que nenhuma
interferência ocorre com sua utilização.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
7.1. São obrigações do CEDENTE, além das previstas legalmente ou decorrentes da
presente Cessão, as relacionadas nos itens seguintes.
7.2. Manter os contatos com a CESSIONÁRIA sempre por escrito, ressalvados os
entendimentos verbais determinados pela urgência na execução dos serviços, os
entendimentos verbais devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 03
(três) dias úteis, a contar da data do contato verbal.
7.3. Permitir o acesso de empregados da CESSIONÁRIA ou de empresas por ela
contratadas, às suas dependências, sempre que necessário, com a finalidade de
instalação, remanejamento ou manutenção dos equipamentos que serão instalados no
espaço objeto desta Cessão, devendo sempre os empregados portarem autorização da
CESSIONÁRIA para apresentarem a Administração do Edifício. A CESSIONÁRIA se
responsabiliza civilmente pelos eventuais danos causados pelos seus funcionários
e/ou funcionários de empresas por ela contratada ou indicada.
7.3.1. Quando for efetuado o transporte do conjunto, o CEDENTE permitirá o
acesso de veículos e pessoal contratados pela CESSIONÁRIA em horários e dias
previamente acertados.
7.4. Não poderá o CEDENTE, permitir a ocupação de áreas contíguas ao painel de
modo a encobrir ou saturar seu potencial de comunicação visual, exceção feita
aos já existentes e demonstrados em croqui anexo. Assim sendo, a instalação de
novos equipamentos será examinada pelas partes e autorizada caso não provoque
tal prejuízo.
7.4.1. Nos festejos cívicos será permitido a colocação de adereços alusivos a
data, após aprovação de desenho pelas partes, com exceção da árvore de natal que
já é de conhecimento das partes através de cartão postal do edifício, não
necessitando de desenho, e de nenhuma outra formalidade entre as partes para sua
colocação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
8.1. Cumprir pontualmente com todos os seus compromissos financeiros para com o
CEDENTE.
8.2. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação
escrita do CEDENTE, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-lo em
todos os casos omissos.
8.3. Manter os entendimentos com o CEDENTE sempre por escrito, ressalvado os
casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem
ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados à
partir do contato verbal.
8.4. Realizar as reparações necessárias no imóvel, às suas expensas, ao
devolvê-lo no encerramento do contrato.
8.5. Responder por qualquer dano causado ao Condomínio ao
Edifício(............)ou a terceiros, durante todo o prazo de vigência deste
contrato, incluindo os períodos necessários a montagem e desmontagem do painel e
sua estrutura , bem como pela realização de seguro de responsabilidade civil
contra terceiros, por igual prazo, incluindo danos morais, materiais e pessoais.
O seguro será contratado junto a companhia seguradora idônea, devendo a
CESSIONÁRIA entregar uma cópia da apólice ao CEDENTE, sob pena de cometer
infração contratual de natureza grave, ensejadora da rescisão deste contrato. O
valor desse seguro será de R$ ............. (.............), para riscos de
engenharia e mais R$ ..... (..........), responsabilidade civil contra
terceiros, incluindo danos morais materiais e pessoais. 0 valor desse seguro
será atualizado anualmente de modo a preservar a garantia de cobertura
inicialmente estabelecida. É condição deste contrato que a CESSIONÁRIA seja
responsável solidária pelos danos que não forem efetivamente satisfeitos pela
companhia seguradora ou não forem cobertos pela apólice, tanto em relação à
terceiros, como em relação ao próprio CEDENTE.
8.6. Apresentar para aprovação do CEDENTE, projeto detalhado do painel à ser
instalado, cabendo a esse levá-lo para parecer técnico do Engenheiro Técnico
.........., responsável pelo cálculo estrutural do edifício, sobre a estrutura à
ser instalada no espaço mencionado na cláusula 2.1., ficando como já antes
assinalado, esses documentos integrando o presente contrato para todos os
efeitos de direito. Não incorrendo o CEDENTE em nenhum custo com esse
procedimento, se houver será de responsabilidade da CESSIONÁRIA.
8.7. Apresentar projeto elétrico relativo a alimentação do painel , aprovado
pela Empresa fornecedora de energia local.
8.8. Responder por todas as despesas relativas a instalação total do painel,
inclusive despesas com transporte de todos os materiais até o local da
instalação.
8.9. Instalar uma medição de energia elétrica específica para o painel e arcar
com todas as despesas de consumo de energia elétrica.
8.10. Não proceder qualquer alteração no painel após a sua instalação, que
importe em modificações do projeto técnico construtivo ou do anunciante, sem que
haja previamente uma consulta ao CEDENTE.
8.11. 0 painel deverá ser utilizado somente para publicidade do Banco
.........conforme cláusula 2.1.
8.12. Não poderá transferir os direitos à terceiros sem o prévio consentimento
do CEDENTE.
8.13. Realizar periodicamente revisão da estrutura metálica e painel,
objetivando uma perfeita segurança.
8.14. Por ocasião da instalação ou manutenção dos equipamentos, deverão
providenciar a limpeza do local.
8.15. Providenciar alvará para a instalação do painel , que fica fazendo parte
integrante deste contrato como anexo 1 e responder por todas as exigências dos
órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), inclusive pagamentos de
tributos que incidem ou venham a incidir em decorrência da instalação do painel
de publicidade.
8.16. Cumprir com as determinações da Administração do Edifício no que diz
respeito à identificação dos funcionários que executarão os serviços de
instalação e manutenção do painel.
8.17. A CESSIONÁRIA se obriga a providenciar a manutenção e reparo no painel
objeto desse contrato, a fim de mantê-lo em perfeitas condições de visualização
e não descaracterizar o projeto aprovado e sempre que for solicitado por escrito
pelo CEDENTE, no prazo máximo de 48 horas, contados à partir da solicitação
comunicada via Fax de n°...., evitando-se acidentes, sob pena de rescisão de
contrato, com aplicação de multa prevista no item 9.2..
8.18. Remover às sua expensas parte do painel instalado, caso o CEDENTE venha
necessitar, substituir, remover ou instalar materiais ou equipamentos na casa de
máquinas dos elevadores ou nas caixas d'água do Edifício localizadas no ......
pavimento, recolocando, ao depois , as partes removidas do painel no estado
anterior.
8.19. Fazem parte integrante deste contrato, para todos os efeitos de direito, a
Convenção de Condomínio do ............, seu Regulamento Interno, cujos
dispositivos a CESSIONÁRIA se obriga a respeitar e cumprir integralmente,
sub-rogando-se na condição de condômina (unicamente) para esse fim.
8.20. A CESSIONÁRIA se obriga a contratar seguro de incêndio, vendaval, granizo
e outros eventuais riscos, para cobertura específica do painel luminoso.
9. DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO:
9.1. 0 presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos,
além dos previsto em lei:
a) Em decorrência de prática de infração legal ou contratual;
b) Em decorrência da falta de pagamento dos valores mensais.
c) Em decorrência de determinação judicial que impeça o cumprimento deste
contrato pelo CEDENTE e ou pela CESSIONÁRIA.
d) Em decorrência de determinação de autoridade municipal.
9.2. Fica estipulada a multa de valor equivalente à O5 (cinco) vezes o preço
mensal vigente na época da infração, na qual incidirá a parte que der causa à
rescisão deste contrato. Sendo a CESSIONÁRIA a responsável pela rescisão, deverá
retirar suas instalações no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da
rescisão,
10. CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 Sempre que as autoridades municipais determinarem modificações técnicas e
operacionais que importem em alteração do contrato e que possam comprometer a
visualização do painel, o CEDENTE será avisado antecipadamente, podendo aceitar
ou rescindir o presente contrato sem multa para as partes.
10.2. 0 contrato todavia a critério da CESSIONÁRIA, subsistirá em caso de
destruição parcial, ficando nesse caso o contrato suspenso pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias, durante os quais a CESSIONÁRIA restabelecerá a instalação e
funcionamento do painel luminoso. Expirado esse prazo os alugueis voltarão a ser
devidos nos termos e condições deste contrato .
11. FORO:
11. 1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da
Cidade de ....., Estado ...........
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
e forma, na presença de 04 (quatro) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CEDENTE
____________________
CESSIONÁRIA
____________________
FIADORES
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.:
TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO DE ÁREA COMUM PARA FINS DE
PUBLICIDADE
1- CEDENTE:
CONDOMÍNIO EDIFICIO ................., inscrito no CGC/MF. ......, com sede à
Rua ......, .... - ....... - ........ , representada neste ato pela sua
Síndica/Administradora ADMINISTRADORA DE BENS .......... LTDA., inscrita no
CGC/MF. ........., na pessoa de seu Sócio Gerente Sr. ............, autorizado
pela Assembléia Geral Ordinária realizada em .... de .... de .....
2- CESSIONÁRIA:
.............................. SIC. LTDA., empresa com sede na cidade de
..............., estado do ....., sito na Travessa ....., n. ....., inscrita no
CGC/MF. ..........., neste ato representada pelo Seu Sócio Diretor Sr. ........,
empresário, brasileiro, casado, portador do CPF/MF. sob ...............,
residente na Rua ....de .... n. ..., apto ....., na Cidade de ............... -
.........
3- DO OBJETO DO CONTRATO:
O objeto do contrato firmado em ..... de ...... de ..... é a cessão de espaço
localizado no ..... e .... pavimentos do Edifício ......., sito à Rua ....., 630
- Curitiba - ........, para instalação de painel publicitário na passarela da
segunda cobertura do edifício com exclusividade do Banco ...... S/A., contendo a
marca e relógio/temperatura.
Pelo presente termo e regular forma de direito as partes acima descritas aditar
o contrato de cessão firmado em ..... de ...... de ....., para ficar constando o
seguinte:
1 - Em função da solicitação da cessionária, faz-se a alteração da cláusula
5.1., que passa a ter a seguinte redação:
"A presente cessão vigorará pelo prazo de 51% (Cinqüenta e um meses e meio),
iniciando-se em ........ de ....... de ...... e terminando em .... de ..... de
....."
4- As demais cláusulas e condições do contrato firmado em ... de ..... de ...,
permanecem inalteradas.
E por estarem assim combinados, assinam o presente termo em 2(duas) vias diante
das testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CEDENTE
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CESSIONÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: