Contrato de locação de cofre de segurança em banco.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador - Banco - S.A), Agência nº (xxx), inscrito no CNPJ sob
o nº (xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. nº
(xxx), no Estado (xxx), neste ato representado pelo gerente comercial (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx);
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), detentor da conta corrente nº
(xxx), Agência nº (xxx), Banco (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. Nº (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Locação de Cofre de Segurança em Banco1, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o aluguel do cofre de segurança nº
(xxx), situado no interior da referida agência, o qual possui as seguintes
descrições: (Descrever tamanho, cumprimento, largura e altura).
DA UTILIZAÇÃO DO COFRE
Cláusula 2ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do cofre
numerado acima para fins exclusivamente legais, restando proibido a utilização
do mesmo de forma a guardar explosivos, bens deterioráveis, ou que emitam gases;
sob pena de arrombamento2.
DO ACESSO
Cláusula 3º. Somente terá acesso ao referido cofre, o titular da locação
previamente identificado, assim como seu representante com poderes específicos,
os quais se sujeitam expressamente a todas as normas e regulamentos internos
como horários de uso do cofre de segurança.
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 4ª. O acesso ao cofre somente é permitido ao LOCATÁRIO ou seu
representante legal, de forma secreta e restrita, sendo vedada a presença do
LOCADOR, salvo os casos de extrema urgência, os quais deverá haver a presença do
LOCATÁRIO. Desta forma o LOCADOR, por não ter acesso ao cofre, não se
responsabiliza por riscos ou quaisquer ocorrências no mesmo, como
desaparecimento de objetos ou valores depositados.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 5ª. Como aluguel o LOCATÁRIO se obriga a pagar de imediato, o valor de
R$ (xxx) (Valor Expresso), em uma única parcela a ser debitada em sua conta
corrente, ficando autorizado também, o débito automático quando o presente
contrato for renovado em data e horário previamente aprazados.
DA MORA
Cláusula 6ª. Havendo mora do LOCATÁRIO, o contrato não será prorrogado, e será
extinto de pleno direito, propiciando ao LOCADOR o direito de, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, arrombar a caixa, de forma a
desocupá-la por completo, deixando a disposição do primeiro e sob sua inteira
responsabilidade os bens que forem retirados e das despesas que forem feitas
pelo LOCADOR sejam judiciais ou extrajudiciais.
DO PRAZO
Cláusula 7ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx)
meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no
dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o presente poderá se
renovar automaticamente independentemente de quaisquer avisos, salvo havendo
comunicação prévia, da parte interessada em findá-lo.
Cláusula 8ª. A comunicação prévia se efetivará 10 (dez) dias antes do término do
contrato e, deverá ser realizada por escrito com aviso de recebimento.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O LOCADOR poderá reaver o cofre findo o prazo de locação. Contudo,
deverá notificar o LOCATÁRIO para desocupação da referida caixa e devolução das
chaves, sendo que o primeiro devolverá proporcionalmente o valor já pago a
título de aluguel.
Cláusula 10ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 11ª. Neste ato, o LOCATÁRIO recebe duas chaves do cofre, obrigando-se
desde já, no ato da devolução das mesmas, restituí-lo da forma a qual lhe foi
entregue3, livre de bens ou quaisquer defeito, autorizando o LOCADOR abrí-lo.
Havendo perda ou quebra da chave de segurança, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar
imediatamente o LOCADOR que providenciará a troca da mesma, sendo que as
despesas serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: