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Contratos - Bancos - Constituição de garantia (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Instrumento particular de constituição de garantias para empréstimo. Pode o credor, em caso de inadimplência, dispor dos bens e direitos mediante venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma, independente de leilão, hasta pública ou outra medida judicial ou extrajudicial.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIAS

I - QUALIFICAÇÃO DO CREDOR

....., com sede na Cidade de ....... - ......, e administração na Cidade do ...... - ...., na Av. ...... n.º ...., .... andar, inscrito no CNPJ sob o n.º .........., Instituição Financeira em Regime de Administração Especial Temporária, decretada nos termos do ATO PRESI N.º ...., de .../.../..., do Banco Central do Brasil, neste ato por seus representantes legais, a seguir designado CREDOR.

II - QUALIFICAÇÃO DO FINANCIADO

Razão Social/Nome CNPJ:.........
Endereço: ........ Cidade: ..... UF:.....

III - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO

DATA DA EMISSÃO:.../.../...
N.º CONTRATO.......
VALOR R$.........

PRAZO.../.../...
VENCIMENTO...........
TAXA DE JUROS TR+ ... % a.a.

IV - GARANTIA

( )CAUÇÃO ( )PENHOR MERCANTIL ( )ALIENAÇÃO

... % do saldo devedor (principal + encargos)

Descrição dos Bens:

CONFORME RELAÇÃO EM ANEXA.

Bens pertencentes a ........

Local onde se encontra(m) o(s) bem(ns) empenhados:

Av. ...... n.º ........ - ....... - ..../....

Para assegurar o cumprimento de suas obrigações, decorrentes do contrato descrito no QUADRO III (Características da Operação) , o FINANCIADO constitui a favor do CREDOR a(s) garantia(s) indicada(s) no QUADRO IV (GARANTIA), retro descriminada(s) do presente Instrumento, que está(ão) sujeita(s) às seguintes disposições legais:

I. - Tratando-se de garantia de caução de títulos, (arts. 1451 e seguintes do Novo Código Civil), caberá ao CREDORa faculdade de selecionar os títulos a serem caucionados.

II. - Tratando-se de garantia de Penhor Mercantil:

a. o(s) bem(ns) empenhado(s) é(são) entregue(s) neste ato aos fiéis depositários já qualificados.

b. o(s) bem (ns) poderá(ão), após configurada a inadimplência do FINANCIADO e mediante prévia notificação do CREDOR, ser removido(s) para armazém(ns,) geral(ais), devendo, neste caso, ser expedido em nome do CREDOR o documento representativo do depósito do(s) bem(ns), correndo por conta do FINANCIADO todas as despesas com a efetivação e manutenção do depósito.

c. o(s) local(ais) onde está(ão) o(s) bem(ns) empenhado(s), salvo no caso de se tratar de armazém(ns) geral(ais),fica(m), desde já, cedido(s) em comodato ao CREDOR, que poderá, após configurada a inadimplência do FINANCIADO e mediante prévia notificação, promover a remoção do(s)bem(ns) para armazém(ns) geral(ais),devendo, neste caso, ser expedido em nome do CREDOR o documento representativo do depósito do(s) bem(ns), correndo por conta do FINANCIADO todas as despesas com a efetivação e manutenção do depósito. Se o(s) bem(ns) já se encontrar(em) depositado(s)em armazém(ns) geral(is), deve(m) o(s) títulos que o(s) representa(m) ser endossado(s) ao CREDOR.

d. na hipótese de inadimplemento, o CREDOR poderá excurtir o penhor, ou dispor do(s) bem(ns) e direitos mediante venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma, independentemente de leilão, hasta pública, ou outra medida judicial ou extrajudicial.

III. Caso a garantia seja Alienação Fiduciária (art. 66 da Lei 4.728/65, com redação do Decreto-lei 911/69), o FINANCIADO entregará, no prazo de 15 dias, a contar desta data, cópia autenticada dos documentos comprobatórios da propriedade do (s) bem (ns), contendo o registro da garantia a favor do CREDOR, no caso de tratar-se de bem(ns) cuja propriedade dependa de registro em órgão público.

parágrafo único - aplica-se a qualquer da(s) garantia(s) prevista(s) anteriormente as seguintes condições:

a. Até a liquidação da dívida, deverá ser mantida a proporção estabelecida na cláusula terceira, deste Instrumento, entre o valor da garantia e os das obrigações do FINANCIADO, sendo obrigatória a sua complementação ou reforço no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que solicitado.

b. 0 FINANCIADO comunicará imediatamente ao CREDOR, a ocorrência de qualquer evento que implique a redução do valor do(s) bem(ns) dado(s) em garantia.

c. Integrarão a garantia, os títulos de valores mobiliários e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização da(s) garantia(s) prestada(s).

d. 0(s) bem(ns) ou direitos dados em garantia que não permanecerem na posse do CREDOR ficarão sujeitos à sua fiscalização, até a total liquidação da dívida, concedendo o prestador da garantia, às pessoas encarregadas das vistorias, acesso às dependências onde os bens ou direitos estiverem localizados.

e. O seguro ou renovação de seguro já existente, contra riscos que possam tornar a garantia insubsistente, será efetivado, ou averbado, pelo FINANCIADO, com cláusula de incancelabilidade, sendo beneficiário o CREDOR.

As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si ajustada a celebração deste Instrumento Particular de Constituição de Garantia, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas, subordinando-se ainda às demais condições previstas no contrato mencionado no Quadro III (Características da Operação).

Firmam o presente em ... (.... vias) de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
DEVEDORES

____________________
GARANTIDORA

____________________
FIEL DEPOSITÁRIO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:


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