Instrumento particular de constituição de garantias
para empréstimo. Pode o credor, em caso de inadimplência, dispor dos bens e
direitos mediante venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma,
independente de leilão, hasta pública ou outra medida judicial ou
extrajudicial.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIAS
I - QUALIFICAÇÃO DO CREDOR
....., com sede na Cidade de ....... - ......, e administração na Cidade do
...... - ...., na Av. ...... n.º ...., .... andar, inscrito no CNPJ sob o n.º
.........., Instituição Financeira em Regime de Administração Especial
Temporária, decretada nos termos do ATO PRESI N.º ...., de .../.../..., do Banco
Central do Brasil, neste ato por seus representantes legais, a seguir designado
CREDOR.
II - QUALIFICAÇÃO DO FINANCIADO
Razão Social/Nome CNPJ:.........
Endereço: ........ Cidade: ..... UF:.....
III - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
DATA DA EMISSÃO:.../.../...
N.º CONTRATO.......
VALOR R$.........
PRAZO.../.../...
VENCIMENTO...........
TAXA DE JUROS TR+ ... % a.a.
IV - GARANTIA
( )CAUÇÃO ( )PENHOR MERCANTIL ( )ALIENAÇÃO
... % do saldo devedor (principal + encargos)
Descrição dos Bens:
CONFORME RELAÇÃO EM ANEXA.
Bens pertencentes a ........
Local onde se encontra(m) o(s) bem(ns) empenhados:
Av. ...... n.º ........ - ....... - ..../....
Para assegurar o cumprimento de suas obrigações, decorrentes do contrato
descrito no QUADRO III (Características da Operação) , o FINANCIADO constitui a
favor do CREDOR a(s) garantia(s) indicada(s) no QUADRO IV (GARANTIA), retro
descriminada(s) do presente Instrumento, que está(ão) sujeita(s) às seguintes
disposições legais:
I. - Tratando-se de garantia de caução de títulos, (arts. 1451 e seguintes do
Novo Código Civil), caberá ao CREDORa faculdade de selecionar os títulos a serem
caucionados.
II. - Tratando-se de garantia de Penhor Mercantil:
a. o(s) bem(ns) empenhado(s) é(são) entregue(s) neste ato aos fiéis depositários
já qualificados.
b. o(s) bem (ns) poderá(ão), após configurada a inadimplência do FINANCIADO e
mediante prévia notificação do CREDOR, ser removido(s) para armazém(ns,)
geral(ais), devendo, neste caso, ser expedido em nome do CREDOR o documento
representativo do depósito do(s) bem(ns), correndo por conta do FINANCIADO todas
as despesas com a efetivação e manutenção do depósito.
c. o(s) local(ais) onde está(ão) o(s) bem(ns) empenhado(s), salvo no caso de se
tratar de armazém(ns) geral(ais),fica(m), desde já, cedido(s) em comodato ao
CREDOR, que poderá, após configurada a inadimplência do FINANCIADO e mediante
prévia notificação, promover a remoção do(s)bem(ns) para armazém(ns)
geral(ais),devendo, neste caso, ser expedido em nome do CREDOR o documento
representativo do depósito do(s) bem(ns), correndo por conta do FINANCIADO todas
as despesas com a efetivação e manutenção do depósito. Se o(s) bem(ns) já se
encontrar(em) depositado(s)em armazém(ns) geral(is), deve(m) o(s) títulos que
o(s) representa(m) ser endossado(s) ao CREDOR.
d. na hipótese de inadimplemento, o CREDOR poderá excurtir o penhor, ou dispor
do(s) bem(ns) e direitos mediante venda, cessão, transferência ou qualquer outra
forma, independentemente de leilão, hasta pública, ou outra medida judicial ou
extrajudicial.
III. Caso a garantia seja Alienação Fiduciária (art. 66 da Lei 4.728/65, com
redação do Decreto-lei 911/69), o FINANCIADO entregará, no prazo de 15 dias, a
contar desta data, cópia autenticada dos documentos comprobatórios da
propriedade do (s) bem (ns), contendo o registro da garantia a favor do CREDOR,
no caso de tratar-se de bem(ns) cuja propriedade dependa de registro em órgão
público.
parágrafo único - aplica-se a qualquer da(s) garantia(s) prevista(s)
anteriormente as seguintes condições:
a. Até a liquidação da dívida, deverá ser mantida a proporção estabelecida na
cláusula terceira, deste Instrumento, entre o valor da garantia e os das
obrigações do FINANCIADO, sendo obrigatória a sua complementação ou reforço no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que solicitado.
b. 0 FINANCIADO comunicará imediatamente ao CREDOR, a ocorrência de qualquer
evento que implique a redução do valor do(s) bem(ns) dado(s) em garantia.
c. Integrarão a garantia, os títulos de valores mobiliários e quaisquer outros
bens eventualmente adquiridos com o produto da realização da(s) garantia(s)
prestada(s).
d. 0(s) bem(ns) ou direitos dados em garantia que não permanecerem na posse do
CREDOR ficarão sujeitos à sua fiscalização, até a total liquidação da dívida,
concedendo o prestador da garantia, às pessoas encarregadas das vistorias,
acesso às dependências onde os bens ou direitos estiverem localizados.
e. O seguro ou renovação de seguro já existente, contra riscos que possam tornar
a garantia insubsistente, será efetivado, ou averbado, pelo FINANCIADO, com
cláusula de incancelabilidade, sendo beneficiário o CREDOR.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si ajustada a celebração deste
Instrumento Particular de Constituição de Garantia, que se regerá pelas
cláusulas e condições estabelecidas, subordinando-se ainda às demais condições
previstas no contrato mencionado no Quadro III (Características da Operação).
Firmam o presente em ... (.... vias) de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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DEVEDORES
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GARANTIDORA
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FIEL DEPOSITÁRIO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: