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Diversos - Termos - Confissão de dívida, incluindo como forma de pagamento o imóvel pertencente às devedoras


 Total de: 15.244 modelos.

 
Trata-se de confissão de divida, incluindo como forma de pagamento o imóvel pertencente às devedoras. Ressalva de retrovenda em favor da devedora solidária e interveniente dadora.

 

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM

De um lado, comparece na presente, na qualidade de CREDOR, o Sr. ... (qualificação), portador da CI/RG nº ... e CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., Município de ..., Estado do ...; e, de outro lado, na qualidade de DEVEDORA, a Sra. ... (qualificação), inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ... Ainda, na qualidade de INTERVENIENTE DADORA e DEVEDORA SOLIDÁRIA (através do presente contrato), a Sra. ... (qualificação), portadora da CI/RG nº ..., CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., têm por justo e contratado o seguinte:

QUADRO PREAMBULAR

CARACTERÍSTICA DA CONFISSÃO DE DÍVIDA NEGOCIADA VALOR PRINCIPAL: R$ ... (...)

MODALIDADE DO PAGAMENTO DATA DA LIQUIDAÇÃO: DIA ... DE ... DE ...

ENCARGOS - Compromete-se o CREDOR em arcar com as despesas do registro no Cartório de Registro de Imóveis, acerca da regularização da dação em pagamento, além dos impostos de transmissão, decorrentes de pagamento parcial do objeto do presente contrato, feita mediante escritura pública. Eventuais outras despesas correrão sempre por conta das DEVEDORAS.

GARANTIAS - Nota promissória assinada e emitida pelas DEVEDORAS solidárias, conforme o presente documento, a ser quitada na data acima, no importe do item 2 da forma de pagamento.

FORMAS DE PAGAMENTO:

1) Parcela de R$ ... (...) decorrentes da dação em pagamento do lote de terreno nº ..., situado no Distrito de ..., na Comarca de ..., com área de cerca de ... m2, com demais características na Matrícula nº ... do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da ...ª Circunscrição da Comarca de ..., com ressalva de retrovenda, em fabro da DEVEDORA SOLIDÁRIA e INTERVENIENTE DADORA; e
2) Parcela de R$ ... (...), a ser paga na data de ... de ... do ano de ...

OUTRAS AVENÇAS

CLÁUSULA PRIMEIRA - As DEVEDORAS confessam a dívida acima descrita, sob a modalidade expressa nos itens acima ressaltados, como líquida certa e exigível.

CLÁUSULA SEGUNDA - A dívida confessada será paga pelas DEVEDORAS, acrescida dos encargos mencionados no presente, na data e condições ali estabelecidas, devendo dito pagamento ser efetuado, por iniciativa das DEVEDORAS, no endereço do CREDOR, conforme preâmbulo, ou, caso este prefira, através de documento de compensação, efetuado por banco. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão quitados após a compensação dos mesmos, sendo devido encargos até a data da efetiva quitação.

CLÁUSULA TERCEIRA - Se as DEVEDORAS deixarem de honrar, em seus vencimentos aqui estabelecidos, qualquer compromisso assumido no presente contrato, além de continuarem obrigadas ao imediato pagamento do débito em atraso, pagarão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, todas estas verbas incidentes sobre os valores devidos e não pagos, assim como as custas e honorários de advogado para a cobrança dos montantes em atraso, ainda que extrajudicial. As verbas acima estabelecidas serão devidas ainda que a mora decorra de caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA QUARTA - Caso o CREDOR seja obrigado a recorrer aos meios judiciais a fim de haver o que lhe for devido por força do presente, as DEVEDORAS pagarão, além das verbas expressas acima, a multa moratória e não compensatória de 10% (dez por cento) sobre o total devido e não pago e as custas de processo, os honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e as demais cominações fixadas pelo Juiz.

CLÁUSULA QUINTA - São casos de vencimento antecipado da dívida das DEVEDORAS e de sua imediata exigibilidade, de pleno direito e independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial:

I. Se as DEVEDORAS deixarem de cumprir qualquer obrigação aqui assumida;
II. Se as DEVEDORAS, no caso de pessoa jurídica, sustar ou interromper as suas atividades;
III. Se as DEVEDORAS, no caso de pessoa jurídica, requererem concordata preventiva ou autofalência, ou se tiver decretada a falência. E, se pessoa física, seja considerada Insolvente;
IV. Se a garantia oferecida perder ou tiver diminuído o seu valor e/ou eficácia e as DEVEDORAS não substituírem ou reforçarem, conforme o caso, dentro de cinco dias contados da solicitação do CREDOR neste sentido.

CLÁUSULA SEXTA - Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas as DEVEDORAS oferecem a garantia mencionada no Quadro Preambular.

CLÁUSULA SÉTIMA - O não exercício pelo CREDOR de qualquer dos direitos assegurados por este contrato ou por lei, não constituirá novação ou alteração de suas cláusulas e condições, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior.

CLÁUSULA OITAVA - Toda e qualquer despesa incorrida pelo CREDOR para a correta formalização do presente e de seus anexos, assim como as demais que tiver de incorrer para a segurança e regularidade de seu crédito, serão suportados pelas DEVEDORAS.

Justas e contratadas firmam o presente em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, elegendo o foro da Cidade de ... onde o presente é assinado para dirimir as controvérsias daqui decorrentes.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CREDOR

____________________
DEVEDORA

____________________
INTERVENIENTE DADORA e DEVEDORA SOLIDÁRIA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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