Trata-se de confissão de divida, incluindo como forma de pagamento o imóvel pertencente às devedoras. Ressalva de retrovenda em favor da devedora solidária e interveniente dadora.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM
De um lado, comparece na presente, na qualidade de CREDOR, o Sr. ...
(qualificação), portador da CI/RG nº ... e CPF/MF sob nº ..., residente e
domiciliado na Rua ... nº ..., Município de ..., Estado do ...; e, de outro
lado, na qualidade de DEVEDORA, a Sra. ... (qualificação), inscrita no CPF/MF
sob nº ..., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado
do ... Ainda, na qualidade de INTERVENIENTE DADORA e DEVEDORA SOLIDÁRIA (através
do presente contrato), a Sra. ... (qualificação), portadora da CI/RG nº ...,
CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., têm por justo e
contratado o seguinte:
QUADRO PREAMBULAR
CARACTERÍSTICA DA CONFISSÃO DE DÍVIDA NEGOCIADA VALOR PRINCIPAL: R$ ... (...)
MODALIDADE DO PAGAMENTO DATA DA LIQUIDAÇÃO: DIA ... DE ... DE ...
ENCARGOS - Compromete-se o CREDOR em arcar com as despesas do registro no
Cartório de Registro de Imóveis, acerca da regularização da dação em pagamento,
além dos impostos de transmissão, decorrentes de pagamento parcial do objeto do
presente contrato, feita mediante escritura pública. Eventuais outras despesas
correrão sempre por conta das DEVEDORAS.
GARANTIAS - Nota promissória assinada e emitida pelas DEVEDORAS solidárias,
conforme o presente documento, a ser quitada na data acima, no importe do item 2
da forma de pagamento.
FORMAS DE PAGAMENTO:
1) Parcela de R$ ... (...) decorrentes da dação em pagamento do lote de terreno
nº ..., situado no Distrito de ..., na Comarca de ..., com área de cerca de ...
m2, com demais características na Matrícula nº ... do Registro Geral do Cartório
de Registro de Imóveis da ...ª Circunscrição da Comarca de ..., com ressalva de
retrovenda, em fabro da DEVEDORA SOLIDÁRIA e INTERVENIENTE DADORA; e
2) Parcela de R$ ... (...), a ser paga na data de ... de ... do ano de ...
OUTRAS AVENÇAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - As DEVEDORAS confessam a dívida acima descrita, sob a
modalidade expressa nos itens acima ressaltados, como líquida certa e exigível.
CLÁUSULA SEGUNDA - A dívida confessada será paga pelas DEVEDORAS, acrescida dos
encargos mencionados no presente, na data e condições ali estabelecidas, devendo
dito pagamento ser efetuado, por iniciativa das DEVEDORAS, no endereço do
CREDOR, conforme preâmbulo, ou, caso este prefira, através de documento de
compensação, efetuado por banco. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão
quitados após a compensação dos mesmos, sendo devido encargos até a data da
efetiva quitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Se as DEVEDORAS deixarem de honrar, em seus vencimentos aqui
estabelecidos, qualquer compromisso assumido no presente contrato, além de
continuarem obrigadas ao imediato pagamento do débito em atraso, pagarão juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, todas estas verbas incidentes sobre os
valores devidos e não pagos, assim como as custas e honorários de advogado para
a cobrança dos montantes em atraso, ainda que extrajudicial. As verbas acima
estabelecidas serão devidas ainda que a mora decorra de caso fortuito ou de
força maior.
CLÁUSULA QUARTA - Caso o CREDOR seja obrigado a recorrer aos meios judiciais a
fim de haver o que lhe for devido por força do presente, as DEVEDORAS pagarão,
além das verbas expressas acima, a multa moratória e não compensatória de 10%
(dez por cento) sobre o total devido e não pago e as custas de processo, os
honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa e as
demais cominações fixadas pelo Juiz.
CLÁUSULA QUINTA - São casos de vencimento antecipado da dívida das DEVEDORAS e
de sua imediata exigibilidade, de pleno direito e independente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial:
I. Se as DEVEDORAS deixarem de cumprir qualquer obrigação aqui assumida;
II. Se as DEVEDORAS, no caso de pessoa jurídica, sustar ou interromper as suas
atividades;
III. Se as DEVEDORAS, no caso de pessoa jurídica, requererem concordata
preventiva ou autofalência, ou se tiver decretada a falência. E, se pessoa
física, seja considerada Insolvente;
IV. Se a garantia oferecida perder ou tiver diminuído o seu valor e/ou eficácia
e as DEVEDORAS não substituírem ou reforçarem, conforme o caso, dentro de cinco
dias contados da solicitação do CREDOR neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA - Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações aqui assumidas
as DEVEDORAS oferecem a garantia mencionada no Quadro Preambular.
CLÁUSULA SÉTIMA - O não exercício pelo CREDOR de qualquer dos direitos
assegurados por este contrato ou por lei, não constituirá novação ou alteração
de suas cláusulas e condições, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos
em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior.
CLÁUSULA OITAVA - Toda e qualquer despesa incorrida pelo CREDOR para a correta
formalização do presente e de seus anexos, assim como as demais que tiver de
incorrer para a segurança e regularidade de seu crédito, serão suportados pelas
DEVEDORAS.
Justas e contratadas firmam o presente em duas vias de igual teor e para um só
efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, elegendo o foro da Cidade
de ... onde o presente é assinado para dirimir as controvérsias daqui
decorrentes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CREDOR
____________________
DEVEDORA
____________________
INTERVENIENTE DADORA e DEVEDORA SOLIDÁRIA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: