Dispõe sobre o compromisso de ajustamento de conduta,
consubstanciado em comunicar ao consumidor sobre alteração contratual de
abertura de crédito rotativo, celebrado entre o Ministério Público e
instituição financeira.
CONTRATO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos ..... dias do mês de ..........., às 10h00min, na Sala da Coordenadoria das
Promotorias de Defesa Comunitária, em .....Alegre, sito na Rua ........, neste
Estado, presente o Promotor de Justiça ..........., Coordenador-Adjunto do
Cartório do Consumidor, compareceu o Dr. ......, advogado do Banco ...........,
sendo firmado o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, nos seguintes termos:
1. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO:
a. Cláusulas 8ª, 12ª, 14ª, 16ª e 17ª- compromete-se o Banco a alterar estas
disposições nos exatos termos constantes no Compromisso de Ajustamento do dia
09.07.96 (folhas 32 e 33), especificamente nas partes relativas às cláusulas,
respectivamente, 3ª, 7ª, 9ª, 11ª e 12ª do Contrato de Abertura de Crédito;
b. Cláusula 21.3- compromete-se o banco a alterá-la, a fim de que seja escrita
nos seguintes termos: ... a qualquer tempo, comunicando o Banco ao cliente com 5
(cinco) dias de antecedência a alteração a ser perpetrada.
Com esta alteração fica concedido o prazo adequado para que o consumidor possa
reorganizar o seu orçamento, ficando, igualmente reconhecido ao Banco o direito
de reduzir o crédito concedido, redução esta que acontece única e exclusivamente
por algum eventual problema de pagamento gerado pelo próprio consumidor.
Saliente-se, que o interesse do Banco é cada vez emprestar mais dinheiro e,
quando assim não age, é porque os riscos de tal negócio aumentaram. Diga-se,
também, que a cláusula assim como foi escrita possibilita ao consumidor não
aceitar os novos limites ditados pelo Banco, oportunidade em que poderá
retirar-se do contrato e pagar os débitos pretéritos com base nos limites e
taxas que antes concordava.
c. Cláusula 21.4- compromete-se o Banco a alterar esta cláusula, nos seguintes
termos: O creditado autoriza débitos em sua conta corrente referentes a tarifas
sobre transações efetuadas nas ATM's (automatet teller maching-caixas
automáticos) que poderão ser cobradas ou não, a critério da Banco, nos valores
previamente informados via postal;
d. Cláusula 21.8- compromete-se o Banco a alterar esta cláusula, a qual será
assim escrita: ... uso indevido do cartão, respondendo o creditado por eventuais
prejuízos que tenham sido causados por sua exclusiva culpa.
e. Cláusula final- compromete-se o Banco a alterar a cláusula de foro nos mesmos
moldes da cláusula final do contrato anterior.
2. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E/OU EMPRÉSTIMO:
a. Cláusula 1ª, § único- compromete-se a alterar a cláusula nos seguintes temos:
... se tal exigência não for atendida no prazo de 5 (cinco) dias contados da
data em que for feita ao financiado:
b. Cláusula 9ª, § 2º- relativamente a esta cláusula, tendo em vista o provável
acerto quanto a todas as demais, deixa este Órgão de impugná-la, ao menos por
hora, tendo em vista que a tese declinada pelo Banco já foi aceita em duas
decisões judiciais, pelo que não seria prudente impugná-la isoladamente;
c. Cláusula 10ª, "caput"- compromete-se a alterar esta cláusula nos exatos
termos previstos para a cláusula 9ª, do Contrato de Abertura de Crédito,
disposição esta constante na folha 33, g;
d. Cláusula 10ª, d- compromete-se a alterá-la nos seguintes termos:... sofrer
justo e legítimo protesto de título, para tanto possuindo 15 (quinze) dias para
justificar o ocorrido junto ao Banco, contados da ciência dada pelo credor. A
justificativa será analisada pelo Banco, e, na eventualidade de ser insuficiente
ou improcedente, operar-se-a a consequência consignada no caput desta cláusula;
e. Cláusula 10ª, § único- compromete-se a alterá-la nos seguintes
termos:quaisquer melhoramentos introduzidos no bem alienado ficarão desde logo a
ele acrescidos, na qualidade de acessórios incorporados ao principal. Não caberá
ao financiado, no caso de execução da garantia, qualquer indenização, reparação
ou retenção, caso não tenha sido autorizado expressamente pelo Banco a
realização daqueles melhoramentos, tudo sem prejuízo do disposto na alínea f
desta cláusula;
f. Cláusulas 12ª, 13ª, 14ª e 17ª- compromete-se a alterá-las nos exatos termos
previstos, respectivamente, para as cláusulas 3ª, 11ª, 12ª e cláusula final do
Contrato de Abertura de Crédito.
3.Fica cominada uma multa de 5000 UFIR`S, ou de índice que venha a substituir
este, na eventualidade da empresa descumprir os compromissos acima assumidos, a
qual incidirá sobre cada contrato que seja encontrado em desacordo.
4.Fica esclarecido que o presente compromisso de ajustamento será submetido ao
Conselho Superior do Ministério Público, a fim de que seja homologado, passando
o Banco a ter obrigação de cumprir os termos deste instrumento somente após 30
dias do recebimento de intimação a ser expedida por esta Coordenadoria, dando
ciência da homologação.
Diante do exposto, aceita este agente do Ministério Público o compromisso de
ajustamento ora assumido pelo Banco, determinando que os autos venham conclusos.
Nada Mais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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Promotor de Justiça
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Advogado
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: