TERMO DE ADESÃO A SISTEMA DE LOJA VIRTUAL
O presente contrato estabelece condições para os relacionamentos comerciais
derivados da contratação de uma "Loja Virtual", abaixo definida, constituída
pela prestação de serviços organizacionais e de tecnologia pela CONTRATADA à
CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, pessoa jurídica, cujos dados cadastrais estarão sendo
apresentados no cadastramento da "Loja Virtual" objeto do presente contrato,
CONTRATA: (Razão Social), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pessoa
jurídica, com sede em ............., estado ........., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº .................., nos termos a seguir:
I - DO OBJETO
A contratação de "Loja Virtual" consiste na alocação de recursos tecnológicos de
propriedade da CONTRATADA para uso em benefício do CONTRATANTE, disponibilizando
na Internet (Rede Mundial de Computadores) informações comerciais que permitam a
exposição de produtos e serviços que se destinam ao comércio.
Os recursos a serem disponibilizados são definidos e podem sofrer alterações
pela CONTRATADA, mantendo-se a obrigatoriedade de servirem aos fins de
apresentação de produtos e informações comerciais do lojista CONTRATANTE.
A CONTRATADA fornecerá condições de administração das informações dispostas na
"Loja Virtual" e suporte técnico ao CONTRATANTE. O suporte técnico será prestado
por email ou telefone, no horário das 9 h às 18 h, de segunda à sexta-feira. Não
é objeto deste contrato o fornecimento de meios de acesso e soluções de
comunicação para conexão do CONTRATANTE à Internet.
O CONTRATANTE obrigar-se-á a não divulgar em sua "Loja Virtual" nenhuma
informação contrária ao preceitos do ordenamento jurídico vigente. Desde já o
CONTRATANTE manifesta-se ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade o
conteúdo que será divulgado na "Loja Virtual", eximindo CIVIL e CRIMINALMENTE a
CONTRATADA de qualquer responsabilidade acerca do conteúdo divulgado. É
facultada à CONTRATADA a capacidade de retirar na totalidade ou parcialmente o
conteúdo da "Loja Virtual" da exposição na Internet.
A CONTRATADA disponibilizará os recursos tecnológicos desta operação 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto por razões de ordem
técnica que exijam suspensão da prestação dos serviços para manutenção de
equipamentos, sistemas ou canais de comunicação, alheias à vontade da
CONTRATADA. Em hipótese alguma essas interrupções na prestação dos serviços
implicarão em obrigatoriedade de indenização ou ressarcimento de qualquer
natureza, bem como qualquer responsabilidade por parte da CONTRATADA.
A "Loja Virtual" contratada permitirá armazenagem de dados e arquivos limitados
a um consumo máximo de 10 Mb. Consumos em níveis superiores estarão
condicionados a aceite e sujeitarão o CONTRATANTE à cobrança de Adicional ao
Preço contratado, a ser apresentado em orçamento específico e sujeito a sua
aprovação.
A "Loja Virtual" contratada também estará sujeita à cobrança de valor adicional
mensal sobre excedentes no número de acessos. Até 10.000 (dez mil) acessos
mensais não será cobrado nenhum adicional. Acima desse número, será cobrado R$
5,00 (cinco reais) para cada conjunto de 1.000 (mil) acessos consumidos.
A "Loja Virtual" dispõe de "esquemas de descontos variáveis", como forma de
atrair consumidores. Estas "descontos variáveis" são de total responsabilidade
do CONTRATANTE que terá flexibilidade para utilizar ou não tais recursos e
definir as condições de utilização, devendo cumprir com as obrigações que
assumir pela utilização dos mecanismos postos à sua disposição pela CONTRATADA.
II - DAS RESTRIÇÕES DE CONTEÚDO PARA A "LOJA VIRTUAL"
O CONTRATANTE não poderá divulgar informações, sejam textos, fotos, sons ou em
qualquer outro formato que:
a) manifestem discriminação racial, sexual, de crença, costumes ou qualquer
outra;
b) Divulguem, ainda que não comercialize, informações sobre objetos e atividades
ilícitas ou que incitem a atividades tipificadas como crime ou contravenção;
c) Divulguem material pornográfico;
d) Divulguem informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas;
e) Infrinjam a legislação de Propriedade Intelectual e Direitos Autorais;
f) De alguma forma violem preceitos jurídicos vigentes.
III - DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATADA receberá, a título de remuneração pela prestação dos serviços
objetos deste contrato, uma quantia mensal fixa, de acordo com o plano de
pagamentos escolhido pelo CONTRATANTE, conforme tabela de planos a seguir,
acrescido de um valor calculado através da aplicação do percentual relativo ao
plano escolhido sobre o total bruto das vendas do mês. A remuneração calculada
será apresentada ao CONTRATANTE para pagamento até o dia 15 do mês subsequente
às vendas consideradas.
Tabela de Planos de Valores e Comissões mensais:
Plano |
Valor Fixo (R$) (*) |
Percentual sobre Vendas |
A |
59,00 |
3 % |
B |
199,00 |
1 % |
C |
299,00 |
zero |
A Contratada reserva-se o direito de estabelecer planos especiais por períodos
limitados de tempo com condições diferentes das expostas acima, situação em que
assumirá as obrigações decorrentes, perante os contratantes que aderirem, pelo
período mínimo de um ano.
* estes valores serão reajustados anualmente, com a aplicação do IGP-M da
Fundação Getúlio Vargas ou, no impedimento ou inaplicabilidade deste, qualquer
outro índice que reflita a variação da inflação em São Paulo ou, ainda, outro
índice pactuado pelas partes.
Será cobrada também, em uma única vez, a taxa de instalação da Loja. Esta taxa
será de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais). Este valor poderá ser reduzido
em razão de parcerias ou campanhas promocionais quando da contratação. Esta taxa
de instalação poderá ser acrescida de serviços extras, cobrados somente sob
orçamento autorizado, caso o CONTRATANTE deseje customizações ou tratamento
informatizado para alimentação de seus produtos a partir de bancos de dados por
ele fornecidos.
Caso ocorra inadimplência por parte do CONTRATANTE, este estará sujeito ao
pagamento, além do principal, de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano
e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida, além de custas
e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) incorridos no esforço de
cobrança.
Estando o CONTRATANTE inadimplente, será considerado automaticamente em mora,
independente de notificação e a CONTRATADA tem o direito de suspender a
prestação dos serviços, podendo inclusive interromper o funcionamento da "Loja
Virtual".
IV - DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência pelo período de 4 (quatro) meses, e será
automaticamente renovado por igual período, mantendo-se inalteradas as cláusulas
atuais, exceto se uma das partes manifestar-se por escrito pela não intenção de
renovação de vigência, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência ao término
do prazo contratado.
V - RESCISÃO DO CONTRATO
Poderá haver rescisão deste contrato nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das obrigações assumidas por umas das partes ou se ficar
caracterizado comportamento inadequado do CONTRATANTE no atendimento aos
consumidores de sua "Loja Virtual";
b) manifestação com 15 (quinze) dias de antecedência, por escrito, comunicando a
outra parte da intenção de rescindir;
c) decretação ou requerimento de concordada ou falência;
d) demais hipóteses com previsão legal
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato não poderá ser transferido pela CONTRATANTE, com ou sem
ônus, nem cedidos os direitos dele advindos, senão pela concordância expressa e
formal da CONTRATADA.
A CONTRATADA poderá transferir ou terceirizar os serviços objetos deste
contrato, no todo ou em parte, a outras empresas, a seu exclusivo critério,
desde que garantidas as funcionalidades à disposição do CONTRATANTE.
Para administração da "Loja Virtual", o CONTRATANTE receberá uma senha, pessoal
e intransferível, sobre a qual terá toda e exclusiva responsabilidade, devendo,
para incremento de sua segurança, alterá-la logo após seu recebimento.
A CONTRATADA, sem exceção, não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou
perda causado pela utilização da "Loja Virtual", seja civil ou criminalmente.
O CONTRATANTE é responsável por exclusivo pelas operações comerciais realizadas
no âmbito de sua "Loja Virtual"
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome ou marca em ações de
marketing, sem qualquer ônus ou remuneração.
Eventuais receitas de caráter publicitário auferidas pela "Loja Virtual", por
exemplo pela locação de espaço para "banners" de terceiros, serão compartilhadas
na seguinte razão: 70 % (setenta por cento) para quem captar o anunciante e 30 %
(trinta por cento) para a outra parte, ficando a CONTRATADA desde já autorizada
a alugar espaço publicitário na "Loja Virtual".
As partes elegem o foro da comarca de ............., estado ............ para
dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam na interpretação das cláusulas
do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja.
A aceitação ao presente contrato é manifestada, de forma inequívoca, pelo
simples pressionamento do botão "Aceito o contrato" ou pressionamento da tecla "ENTER",
por serem estas as formas do CONTRATANTE prosseguir e realizar as tarefas
necessárias à implantação da "Loja Virtual" pretendida.