CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de
Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO,
do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx).
Parágrafo primeiro. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao
EMPREGADO, portanto, este não poderá transferir sua responsabilidade na execução
para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A jornada de trabalho será cumprida em regime de tempo parcial e
consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a
(xxx), iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas. Será assegurado
um intervalo diário de 15 minutos tendo seu início ás (xxx) horas e seu término
ás (xxx) horas(1) e descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas (2).
VEDAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Cláusula 4ª. Não podem prestar horas extras, sob pena de descaracterização deste
regime especial. Art. 58-A, § 4º, da CLT.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 5ª. O EMPREGADO receberá, pelos serviços realizados, a quantia de R$
(xxx) (Valor Expresso), que será paga no dia (xxx) de cada mês.
Parágrafo primeiro. O salário definido no caput da presente cláusula é
proporcional á jornada estipulada, em relação aos empregados que cumprem, nas
mesmas funções, tempo integral, nos termos do art. 58-A, §1º.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O EMPREGADOR compromete-se a pagar todos os direitos trabalhistas e
previdenciários decorrentes desta relação de emprego, comprometendo-se o
EMPREGADO a respeitar as normas e os regulamentos da empresa, cumprindo com suas
funções nos horários determinados, de acordo com as ordens emanadas da empresa.
Cláusula 10. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas
partes.
Cláusula 11. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 12. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________________
Nota:
1. Quando a duração do trabalho for no mínimo de 4 (quatro horas) e no
máximo de 6 (seis horas), será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos
(Art. 71,§ 1º da CLT).
2. O descanso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no todo
ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do
serviço (Art. 67, da CLT).