Recrutamento e seleção para empregos internacionais
Empresa contrata outra Empresa para recrutar e selecionar candidatos à empregos
internacionais e preparar e qualificar candidatos para trabalharem nas
companhias da contratante.
Partes
Razão social do Contratante, CNPJ, com sede à Endereço completo, neste ato
denominado CONTRATANTE.
Razão social do Contratado, CNPJ, com sede à Endereço completo, neste ato
denominado CONTRATADO.
Na melhor forma de direito, ajustam e contratam a representação de prestação de
serviços, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O objetivo do presente consiste na representação entre CONTRATANTE e
CONTRATADO, dos seguintes serviços:
1.1 Recrutar e selecionar candidatos à empregos internacionais para as cias do
CONTRATANTE;
1.2 Preparar e qualificar candidatos para referimento através das cias do
CONTRATANTE para possível admissão em empregos internacionais.
Cláusula 2ª - Das Condições de Execução dos Serviços
Os serviços serão executados nas dependências do CONTRATADO, em obediência as
seguintes condições:
2.1 A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na
cláusula primeira será fornecida pelo CONTRATANTE;
2.2 A documentação deverá ser enviada pelo CONTRATADO de forma completa e em boa
ordem;
2.3 A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre
através de correio ou correio eletrônico;
2.4 O CONTRATADO disponibilizará espaço físico, bem como um "scanner", um micro
computador com linha telefônica dedicada para Internet e outra para fone/fax.
Cláusula 3ª - Dos Deveres do Contratado
3.1 O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados na cláusula primeira com
todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente,
resguardando os interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e
independência profissional;
3.2 Responsabilizasse-a o CONTRATADO pôr todos os prepostos que atuarem nos
serviços ora contratados, indenizando o CONTRATANTE, em caso de culpa ou de
dolo;
3.3 Obriga-se o CONTRATADO a fornecer ao CONTRATANTE, no escritório dessa e
dentro do horário normal do expediente, todas as informações relativas ao
andamento dos serviços ora pactuados;
3.4 Responsabilizasse-a o CONTRATADO pôr todos os documentos a ele entregues
pelo CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a execução dos
serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravios ou
inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal
ocorrer pôr ação ou omissão de seu preposto ou quaisquer pessoas que a eles
tenham acesso;
3.5 O CONTRATANTE não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de
informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem
apresentadas, bem como pôr omissões próprias do CONTRATADO ou decorrentes do
desrespeito a orientação prestada;
3.6 O CONTRATADO compromete-se a cumprir todos os prazos quanto aos serviços
pactuados;
3.7 O CONTRATADO deverá fornecer ao CONTRATANTE uma declaração do candidato,
onde o mesmo deverá declarar ter conhecimento de que não se trata de uma empresa
destinada à trabalhos imorais ou inidôneos;
3.8 O CONTRATADO se compromete ao pagamento de taxa de representação no valor de
valor em reais para pagamento de todas as despesas de preparação da
representação, bem como "know-how". Este valor não será restituído ao CONTRATADO
em caso da representação ser interrompida antes ou após término deste acordo
firmado;
3.9 O CONTRATADO se compromete ao pagamento de uma taxa de registro no valor de
valor em reais por candidato qualificado a ser referido para possível emprego
diretamente com os clientes ou agenciados das cias. CONTRATANTE;
3.10 O CONTRATADO concorda em seguir todas as instruções necessárias e formas de
pagamentos e valores cobrados ou recebidos de seus candidatos conforme
instruções do CONTRATANTE. O Excesso de cobrança de valores como taxa de
registro ou taxa de empregos é causa para término deste acordo de representação
imediatamente;
3.12 O CONTRATADO somente anunciará vagas em qualquer meio de comunicação com a
prévia autorização do CONTRATANTE;
3.13 O CONTRATADO aceita todos os termos e condições especificadas para cada
PROJETO ou ORDEM DE SERVIÇO cedido pelo CONTRATANTE, tendo em vista
especificações peculiares a cada projeto em suas respectivas áreas de empregos
internacionais.
3.14 O CONTRATADO promete não contatar clientes do CONTRATANTE em nenhuma forma
sem prévia autorização, seja via e-mail, correio, telefone ou fax. Havendo
contato direto entre o CONTRATADO e clientes do CONTRATANTE sem prévia
autorização este acordo será finalizado imediatamente.
Cláusula 4ª - Dos Deveres do Contratante
4.1 Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados,
documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços
ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo a segunda caso
recebidos intempestivamente;
4.2 A responsabilidade do CONTRATANTE é de referir ou encaminhar candidatos
qualificados em nome do CONTRATADO para avaliação e possível admissão perante
aos clientes do CONTRATANTE. O CONTRATANTE não está prometendo empregos aos
clientes do CONTRATADO e sim assessoria e encaminhamento aos pedidos de
empregos;
4.3 O CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar presença do CONTRATADO na
INTERNET através de site para divulgação na World Wide Web;
4.4 O CONTRATANTE compromete-se à repassar ao CONTRATADO x% referente a taxa de
emprego de todos os programas, da qual o CONTRATADO fizer parte, após o
recebimento da mesma;
Cláusula 5ª - Da Vigência e Rescisão
5.1 O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de especificar,
terminando em especificar, ficando automaticamente prorrogado pôr igual período,
caso não haja manifestação de rescisão das partes, podendo também a qualquer
tempo ser rescindindo mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias pôr escrito, não
cabendo pagamento de outra taxa de representação;
5.2 No caso de rescisão, a dispensa pelo CONTRATANTE da execução de quaisquer
serviços, seja qual for a razão, deverá ser feita pôr escrito;
5.3 A falta de pagamento de qualquer parcela dos serviços faculta o CONTRATANTE
suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como
considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial;
5.4 A falência ou concordata do CONTRATADO facultará a rescisão do presente pelo
CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
5.5 Considerar-se-á rescindindo o presente contrato, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, caso as partes CONTRATANTES venham
infringir qualquer cláusula ora convencionada;
Cláusula 6ª - Do Foro
Os contratantes elegem o foro desta Capital do Estado de especificar com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver
qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas
vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo
presenciaram.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Contratante
Contratado
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2