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Contratos - Trabalho - Motorista particular


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE TRABALHO – MOTORISTA PARTICULAR
 

Pelo presente instrumento particular, o Srº (nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo), residente e domiciliada à (endereço), (bairro), (cidade)/(estado), portadora do CIC nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG nº 000.000-___/--, doravante denominado(a) a seguir empregador(a), e o Srº (nome), (nacionalidade), (estado civil), (cargo), portador(a) do CIC nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade RG nº 000000-___/__, Carteira Profissional nº 00.000 – Série 00000 e Carteira Nacional de Habilitação nº 000000000, doravante designado(a) empregado(a), celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:

1ª - O(A) empregado(a) trabalhará para o (a) empregador(a) no cargo de empregado(a) doméstico(a), desempenhando as funções de motorista particular e as que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do(a) empregador(a) desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do empregador(a);

2ª - A prestação do serviço será realizada nos veículos de propriedade do(a) empregador(a), tendo o(a) empregado(a) a responsabilidade pela manutenção, conservação e zelo pelo(s) referido(s) bem(ns);

3ª - O(A) empregado(a) perceberá a remuneração mensal de R$ 000,00 (valor por extenso), podendo a empregador(a) fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte

4ª - O prazo deste contrato é por prazo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60 dias – Obs.: com a prorrogação não pode ultrapassar 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato;

5ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se o(a) empregador(a) o direito de descontar do salário do(a) empregado(a) as importâncias correspondentes às infrações de trânsito (multas) incidentes sobre o(s) veículo(s) do(a) empregador, quando na ocasião esteja sendo conduzido pelo(a) empregado(a), aos danos causados por ele(a) no(s) veículos ou em terceiros, quando for constatada a sua culpa, seja em acidente de trânsito ou não;

6ª - Fica desde já acertado que o(a) empregado(a), em caso de viagens a ser realizada pelo(a) empregador(a), se convocado(a), deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando o(a) empregador(a) responsável pela sua hospedagem e alimentação;

7ª - Caso o(a) empregado(a) não seja convocado(a) a acompanhar o(a) empregador(a) em viagens, deverá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do(a) empregador(a), de acordo com normas e condições preestabelecidas.

8ª - O(A) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será gozado preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei);

9ª - O(A) empregador(a) não inclui o(a) empregado(a) no Sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme Lei nº 10.208/2001, mas fica-lhe desde já facultada, a qualquer tempo, a inclusão do(a) empregado(a) no Sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10ª - O(A) empregador(a) rescindirá o presente contrato, sem direito a indenização do aviso prévio, quando a Carteira Nacional de Habilitação do(a) empregado(a) for suspensa temporariamente, perder a validade ou for cassada pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.


(Local,data e ano.)


Testemunhas:


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