Contrato de Constituição de Sociedade Simples Ltda.
Nome da Empresa
Nome do Sócio,
nacionalidade,
estado civil,
regime de casamento se for o caso, profissão),
nascido aos (data de nascimento), portador da Carteira de Identidade N.º (número da identidade), expedida por (órgão expedidor), portador do CPF N.º (número do CPF), residente e domiciliado
na (endereço contendo rua, número, complemento. bairro, cidade, Estado
e CEP).
Nome do Sócio, nacionalidade,
estado civil,
regime de casamento se for o caso, profissão,
nascido aos (data de nascimento), portador da Carteira de Identidade N.º (número da identidade), expedida por (órgão expedidor), portador do CPF N.º (número do CPF), residente e domiciliado
na (endereço contendo rua, número, complemento. bairro, cidade, Estado
e CEP)
Têm entre si justo e contratado a
constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes, e nas omissões, pela legislação específica que disciplina
essa forma societária.
Cláusula Primeira
Da Denominação Social, Sede e Filiais
A sociedade reger-se-á sob a
denominação social de ( nome da empresa)
e terá sede na ( endereço contendo, rua, número, complemento, bairro e
CEP e nome da Cidade e Estado da Federação), podendo abrir
filiais e outras dependências em qualquer parte do território
nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar
necessário ao fim colimado.
Cláusula Segunda
Do Prazo de Duração
O prazo de duração da sociedade
será por tempo indeterminado, tendo como início de suas atividades a data de
registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de
(citar o Município sede da empresa).
Cláusula Terceira
Dos Objetivos Sociais
A sociedade terá por objetivo a
exploração do ramo de ( definir o objeto social).
Cláusula Quarta
Do Capital Social
O Capital social é de R$ ( valor do capital)
( valor por extenso),
dividido em ( quantidade de cotas)
( quantidade por extenso)
quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), subscrito e integralizado em
moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Nome |
% |
N. de Quotas |
Vr. Unitário R$ |
Vr. Total R$ |
Nome do Sócio |
_____ |
_____ |
1,00 |
_____ |
Nome do Sócio |
_____ |
_____ |
1,00 |
_____ |
TOTAL |
100,00 |
_____ |
|
_____ |
Parágrafo Único. A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do
artigo 1.052 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Cláusula Quinta
Da Administração e Uso da Denominação Social
A administração da sociedade e o
uso da denominação social será exercida pelo sócio (nome do sócio),
(declarar se é em conjunto ou isoladamente).
Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal
como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente,
perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais
e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.
Parágrafo Primeiro. É
obrigatório a assinatura em conjunto dos administradores ( citar
o nome dos administradores)
quando se tratar da assunção de dívidas, empréstimos e financiamentos para a
própria empresa e a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.
Parágrafo Segundo. Os
administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em
negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: fianças, avais,
endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em benefício próprio ou
de terceiros.
Cláusula Sexta
Do Pró-Labore
A título de remuneração pró-labore,
o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja importância será
previamente estipulada.
Cláusula Sétima
Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras
O exercício social coincidirá com o
ano civil. Ao final de cada exercício serão levantadas as demonstrações
financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados
pelos sócios na proporção de suas participações societárias.
Parágrafo
Primeiro. A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da
sociedade, a totalidade ou parte dos lucros poderá ter a destinação determinada
pelos quotistas, não podendo jamais, haver a compensação de prejuízos em
detrimento do capital social.
Parágrafo
Segundo. A reunião dos sócios dar-se-á obrigatoriamente até o dia 30 de
abril do exercício subsequente ao da apuração dos resultados, para aprovação das
contas do exercício findo, e em qualquer ocasião necessária a deliberações
sociais de interesse geral ou de qualquer quotista, cientes os sócios por
escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Oitava
Da Cessão e Transferência das Quotas Sociais
É livre a cessão de quotas entre os
sócios ou a aquisição destas se já liberadas pela própria sociedade, cabendo a
esta o direito de preferência; porém, a cessão das mesmas a terceiros,
dependerá da prévia anuência dos sócios, considerando-se todavia, liberado o
alienante para realizar a cessão, se no prazo de 30 (trinta) dias contados a
partir da sua manifestação, o outro sócio não se pronunciar.
Cláusula Nona
Da Dissolução da Sociedade
A sociedade poderá dissolver pela
morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus sócios e nos
casos previstos em lei, podendo com a anuência do sócio remanescente ser
admitido na sociedade o sucessor detentor da titularidade das quotas
patrimoniais.
Parágrafo Primeiro.
Na retirada de sócio prevista no caput ou no art. 1.029 da Lei n.º 10.406 de
10/01/2002, a sociedade levantará balanço especial na data do evento, o qual
deverá estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Este balanço, ou o
do último exercício social se dentro do prazo retro, será precedido de uma
avaliação técnica de todos os ativos da sociedade, devendo ser observadas na
elaboração do mesmo, todas as provisões e reservas admitidas pela legislação
fiscal e comercial.
Parágrafo Segundo.
O herdeiro do sócio falecido deverá em 15 (quinze) dias da apresentação do
balanço especial, manifestar a sua vontade de ser integrado ou não à sociedade,
sucedendo-o nos direitos e obrigações.
Caso não exerça esta faculdade no
prazo estabelecido, ou não haja concordância do sócio remanescente, receberá
todos os seus haveres apurados no balanço especial, a que se referiu o parágrafo
anterior, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas,
corrigidas monetariamente, vencendo a primeira delas em 30 (trinta) dias da data
do aludido balanço, acrescidas ainda de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Terceiro.
Na hipótese de interdição de qualquer dos sócios, persistirá ele no quadro
social, cabendo ao curador nomeado substituí-lo em todos os atos, vedado o
exercício de cargo de direção.
Parágrafo Quarto.
Fica estabelecido que, caso seja apurado prejuízo no balanço especial, este será
deduzido dos créditos existentes, proporcionalmente às quotas de cada sócio.
Parágrafo Quinto. No
caso de restar apenas um dos sócios no quadro social, deverá a sociedade ter o
ingresso de novo sócio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de sua
liquidação.
Parágrafo Sexto. O
exercício dos direitos e deveres previstos no caput regem-se em qualquer
circunstância pelo princípio da proporcionalidade da participação societária nos
termos da legislação vigente.
Cláusula Décima
Da Declaração de Desimpedimento
Os sócios declaram, sob as penas da
lei, e em especial ao que dispõe o art. 1.011, §1º da Lei n.º 10.406 de
10/01/2002, que não estão condenados em nenhum dos crimes previstos em lei ou
enquadrados nas restrições legais que possam impedi-los de exercer a
administração desta sociedade.
Cláusula Décima Primeira
Do Foro Contratual ou de Eleição
Os casos omissos ou dúvidas que
surgirem na vigência do presente instrumento serão dirimidos de acordo com a
legislação aplicável, e em especial, segundo as disposições contidas na Lei n.º
10.406 de 10/01/2002, no que concerne às sociedades simples, tendo sido eleito
pelas partes contratantes o foro da Cidade de (nome da Cidade), Estado de
(Estado da Federação), renunciado-se a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E por estarem em perfeito acordo,
em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o
presente contrato social, assinando-o em 3 (três) vias de igual teor e forma, a
fim de surtir os efeitos legais.
Local (Cidade), data.
Nome do Sócio |
Nome do Sócio |