Contrato de sociedade de advogados.
MINUTA DE CONTRATO DE SOCIEDADE COM ADVOGADO
........ E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados devidamente registrada
na OAB, Seção do Estado de Minas Gerais, sob o nº ...., com escritório na cidade
de ......., Estado de ...., na rua ....., neste ato representada por seu Diretor
...........................(advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do
Estado de ...., CPF nº ........ residente e domiciliado na rua (av.) ....., na
cidade de ....., Estado de ....., a seguir denominada Sociedade, e de outro
lado, ...... advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado de ....., CPF
nº ....., residente e domiciliado na rua (av.) ....., na cidade de ...., Estado
de ....., doravante denominado ASSOCIADO, celebram o presente contrato de
conformidade com as cláusulas que seguem.
PRIMEIRA - Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras
de convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o
ASSOCIADO, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para
colaboração recíproca na prestação dos serviços profissionais, bem como a
organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.
SEGUNDA - Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato
ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao
outro contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
TERCEIRA - A SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da
associação, franqueia ao ASSOCIADO, além de suas dependências, toda a estrutura
administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e
livros, para que o ASSOCIADO desenvolva sua atividade profissional na esfera
judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que
lhe sejam atribuídos e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada.
QUARTA - O ASSOCIADO, pode indicar clientes para a SOCIEDADE, cuja aceitação, ou
não, fica a seu critério.. Efetivando-se a contratação, o ASSOCIADO fica com
direito de receber as vantagens previstas neste contrato para tal hipótese.
QUINTA - A partir da vigência do presente contrato, o ASSOCIADO não pode exercer
a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da
SOCIEDADE.
SEXTA - Os serviços a serem prestados pelo ASSOCIADO, englobam, no foro
judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos; extrajudicialmente, deve
o ASSOCIADO realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer às reuniões e
atender os clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE, envolvendo sua área
de conhecimento jurídico, devendo o ASSOCIADO atuar com independência e
autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo as regras e condições comuns
estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da
SOCIEDADE.
SÉTIMA - O ASSOCIADO obriga-se a expender todos os esforços e diligências
necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que
forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver
conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos
clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos
atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em
que possa incorrer.
OITAVA - Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a
uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em
decorrência de sua atuação, de acordo com os seguintes critérios:
m) ....% (...... por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE
dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados
para atendimento de serviços de assessoria mensal:
n) .....% (..... por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE
dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados
para atendimento de processos judiciais; decorrentes da execução de tarefa por
carga horária;
o) ..... % (...... por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE
dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários decorrentes
de execução de tarefa por carga horária ou por consulta:
p) ...... % (...... por cento) dos honorários decorrentes de eventual verba de
sucumbência, desde que o ASSOCIADO tenha efetivamente participado do processo,
em todas as instâncias, ou de forma parcial, cuja participação então será
reduzida, considerando, proporcionalmente, os anos de duração do processo e anos
de atuação do ASSOCIADO, independentemente do trabalho desenvolvido ou do grau
de serviços prestados;
q) ...... % (..... por cento) dos valores efetivamente recebidos do cliente
indicado pelo ASSOCIADO, acrescido ao percentual decorrente dos serviços por ela
prestados a esse cliente;
r) ..... % (..... por cento) das diárias líquidas que forem pagas à SOCIEDADE
por conta de tarefas que o ASSOCIADO realize, nas situações em que forem
devidas.
NONA - Se a SOCIEDADE realizar pagamento ou ajuste de honorários com o ASSOCIADO
em critérios diversos dos previstos na cláusula anterior, serão eles
considerados, tão somente, para o caso concreto em que foram pagos ou ajustados.
DÉCIMA - Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com o desligamento do
ASSOCIADO, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá a ela
o direito de perceber os honorários relativos às atividades de advocacia que
realizou, efetivamente recebidos pela SOCIEDADE até o mês em que ocorrer o seu
afastamento, sem qualquer direito a outra verba honorária, salvo se referente a
prestação de serviços já executados e cujo pagamento encontre-se com atraso.
DÉCIMA PRIMEIRA - O recibo de honorários, referente a prestação de serviços,
será fornecido pelo ASSOCIADO, como autônomo (RPA), após as deduções legais e
fiscais cabíveis, podendo ser fornecido diretamente ao cliente ou para a
SOCIEDADE, atendendo critério por esta ajustado com o cliente.
DÉCIMA SEGUNDA - Do presente contrato para a prestação dos serviços
profissionais, não decorre qualquer vínculo ou obrigação trabalhista e
previdência entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, nem tampouco entre os clientes e o
ASSOCIADO.
DÉCIMA TERCEIRA - Obriga-se o ASSOCIADO a manter em dia, por sua exclusiva conta
e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) à
Inscrição na OAB; (b) ao Alvará Autônomo da Prefeitura Municipal de .........;
(c) à Inscrição de Autônomo junto ao Ministério da Previdenciária e Assistência
Social; (d) à Inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda - Secretaria da Receita Federal - CPF; (e) ao pagamento de todos os
impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade
profissional.
DÉCIMA QUARTA - O ASSOCIADO não poderá fazer uso do nome da SOCIEDADE de forma
indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo direto e
exclusivo com SOCIEDADE, e que todas as instalações, móveis, equipamentos,
acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros e demais bens que
guarnecem a sede e o escritório da SOCIEDADE a esta pertencem.
DÉCIMA QUINTA - O presente contrato, para os fins de direito, será averbado no
registro da SOCIEDADE junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de
....., conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB.
DÉCIMA SEXTA - O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no
presente contrato constituirá ato de mera liberalidade, não inovando ou criando
direitos e precedentes a serem invocados por qualquer das partes.
DÉCIMA SÉTIMA - Para dirimir as questões resultantes deste instrumento, elegem
as partes o foro da Comarca de ......... .
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSOCIADO
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ASSOCIADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: