CONTRATO DE PARCERIA RURAL
De um lado, o Sr. ________________________________, brasileiro, casado,
agropecuarista, CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliado na Av./Rua/Fazenda
________________, em __________, ora designado PARCEIRO-OUTORGANTE,
proprietário de uma fazenda denominada “_____________”, situada no município de
_______________, no Estado do _______________________, e de outro, o Sr.
____________________________________________, brasileiro, ___________, produtor
rural em regime de parceria, residente e domiciliado
_____________________________________________, doravante designado
PARCEIRO-OUTORGADO, celebram, por si e seus sucessores, o presente instrumento
de contrato de parceria rural, que se regerá pela Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, pelo Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, e mediante
as seguintes cláusulas e condições:
1ª. A propriedade denominada “Fazenda ___________”, sob a qual se
constituirá a presente parceria rural, de exploração agrícola, tem a sua
inscrição imobiliária no Cartório Único Judiciário do Termo de _____________,
Estado do ___________, matrícula nº _____, de ___/___/___, Livro nº ____, fls.
___, e registro no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA sob o nº ______________,
possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte, com
__________________; ao sul, com os herdeiros de __________________; a leste, com
o Rio ________; e a oeste, com a BR/__ _______.
2ª. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
sua assinatura, podendo ser renovado nas mesmas condições no silêncio das
partes.
3ª. O PARCEIRO-OUTORGANTE cede para o PARCEIRO-OUTORGADO uma gleba de terra da
referida propriedade, com uma área irrigada de ______ hectares, demarcada em
comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela, com o seu conjunto familiar,
o PARCEIRO-OUTORGADO possa plantar e cultivar o que achar adequado, dentro do
tipo de lavoura que se insere no período do ano agrícola, mediante a paga de 50%
(cinqüenta por cento) de toda a produção colhida.
4ª. Caberá ao PARCEIRO-OUTORGANTE a cota de 50% (cinqüenta por cento) de tudo
que a mencionada atividade vier a produzir, devendo ser entregue regularmente ao
seu agente responsável no depósito designado para esse fim.
5ª. O PARCEIRO-OUTORGANTE fornecerá o trator e seu operador para o corte de
terras, a energia e toda a infra-estrutura de irrigação das culturas, incluindo
ainda todos os insumos e implementos agrícolas necessários à obtenção da
produção rurícola.
§ 1º. Na apuração da colheita, todo adiantamento pago e assumido unilateralmente
pelo PARCEIRO-OUTORGANTE será debitado da conta do PARCEIRO-OUTORGADO, na
proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao investimento
produtivo.
§ 2º. Para o uso do trator, competirá ao PARCEIRO-OUTORGADO apenas o
fornecimento do combustível.
6ª. Na exploração da área concedida em parceria devem ser obedecidas as normas
estabelecidas pelo PARCEIRO-OUTORGANTE, tendo em vista à conservação do solo, o
combate à erosão por curvas de nível, o uso adequado de adubos e fertilizantes e
o plantio com rotação de cultura, se for o caso, de modo a impedir o esgotamento
do solo.
7ª. O PARCEIRO-OUTORGADO, ou pessoa de seu conjunto familiar, pode residir em
casa de moradia dentro da área da Fazenda, usar galpão ou tulha para guardar a
produção obtida, podendo ainda plantar horta no quintal, bem como criar animais
domésticos, como porcos, galinhas, patos, gansos, desde que os conserve em
cercados próprios, evitando prejuízos á vizinhança, bem como trabalhar em
serviços avulsos ou de empreitada, desde que não provoque prejuízo ao objeto da
presente parceria rural.
8ª. O PARCEIRO-OUTORGADO não pode, em hipótese alguma, transferir o presente
contrato, ceder ou emprestar o imóvel, ou parte dele, sem o prévio e expresso
consentimento do PARCEIRO-OUTORGANTE, nem mudar a destinação do imóvel prevista
neste termo, sob pena de extinção do contrato do contrato e conseqüente despejo
do PARCEIRO-OUTORGADO.
9ª. Os restos de cultura das áreas irrigadas deverão ser destinados ao rebanho
existente na propriedade.
10ª. Os tributos que recaírem sobre o imóvel serão de responsabilidade do
PARCEIRO-OUTORGANTE.
11ª. Findo o contrato, o PARCEIRO-OUTORGADO fica obrigado a devolver o imóvel
nas mesmas condições em que o recebeu, com seus acessórios, salvo as
deteriorações naturais do uso regular.
§ 1º. O presente contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, pelas
partes, mediante prévia notificação pessoal do parceiro.
§ 2º. Nos casos de uso predatório, doloso ou culposo dos bens imóveis, móveis
e/ou semoventes disponibilizados na Fazenda, extinguir-se-á o contrato
independente de prévia notificação pessoal do PARCEIRO-OUTORGADO, respondendo
este pelos danos causados.
12ª. Os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior serão solucionados
pela legislação civil pertinente, ficando, desde já, eleito o foro da Comarca de
________, para dirimir as questões judiciais decorrentes deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
_________, ___ de _______________ de _______.
________________________________________
PARCEIRO-OUTORGANTE
________________________________________
PARCEIRO-OUTORGADO
TESTEMUNHAS:
1-) _____________________________________
RG nº CPF/MF nº
2-) _____________________________________
RG nº CPF/MF nº