Alteração contratual para fins de mudança na natureza jurídica da empresa.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
...................., brasileira, casada, comerciante, RG nº ...................
SSP-............ e CPF(MF) nº ..................., residente e domiciliada à Rua
.................. nº .......... .................- ....... CEP ...........
...................., brasileira, casada, comerciante, RG nº ............
SSP-......... e CPF(MF) nº .............., residente e domiciliada em...........
únicos sócios componentes da sociedade denominada ................, resolvem
alterar o contrato social da sociedade, que se acha registrada na ......... sob
nº ........... em sessão de ...../....../......, conforme as seguintes cláusulas
e condições:
I
A partir desta data a sociedade passará a girar sob a denominação social de
........., e seu uso será obrigatório em todas as operações sociais da
sociedade.
II
A sociedade passa a explorar o objetivo social por conta própria do ramo de
.........
III
A sociedade passará a ser na ........., ...... .............. - ..... CEP
........., podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer ponto do território
nacional, obedecendo as disposições vigentes.
IV
Fica nesta data alterada a natureza jurídica da sociedade de SOCIEDADE COMERCIAL
para SOCIEDADE SIMPLES.
Devido a alteração acima, os sócios resolvem consolidar o seu contrato social
conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de ........................, e seu
uso ser obrigatório em todas as operações sociais da sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá sua sede à Av. .........., ........ ...................... -
....... CEP ........., podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer ponto do
território nacional, obedecendo as disposições vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
O objetivo da sociedade será a exploração por conta própria do ramo de PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ELÉTRICOS.
CLÁUSULA QUARTA
O capital social é de R$ 1.000,00 (um mil reais) dividido em 1.000 (um mil)
quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e
integralizado na forma da lei, distribuído da seguinte forma, entre os sócios:
................... 990 quotas R$ 990,00
................... 10 quotas R$ 10,00
TOTALIZANDO.............1.000 quotas R$ 1.000,00
Parágrafo único:- A responsabilidade dos sócios é limitada a totalidade do
capital social nos termos do art. 2º "IN FINE", do Decreto Lei nº 3708 de 10 de
janeiro de 1919.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de duração da sociedade ser por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA
A sociedade ser administrada conjunta ou separadamente por todos os sócios, que
desde já são investidos nas funções de gerentes.
Parágrafo único:- Na ausência ou impedimento de um dos sócios gerentes, todas as
funções inerentes ao seu cargo, serão acumuladas pelo outro que em caso algum a
interferência de terceiros ser aceita salvo autorização reciprocamente
consentida da parte.
CLÁUSULA SÉTIMA
O uso da firma será feito por todos os sócios, sempre nos negócios que digam
respeito aos interesses sociais, sendo proibido seu uso para fins estranhos como
endosso de favores, cartas de fiança e outros documentos não análogos que
acarretarem responsabilidade para a sociedade.
CLÁUSULA OITAVA
Todos os sócios terão direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, em
valor a ser fixado a cada mês de acordo com os interesses dos sócios, mas sempre
dentro da legislação do Imposto de Renda e ser levado a uma conta de DESPESAS
ADMINISTRATIVA.
CLÁUSULA NONA
Todo dia 31 de cada ano no mês de dezembro será procedido um balanço do
exercício, sendo que os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou
suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
parágrafo único:- A critério dos sócios e no atendimento de interesses da
própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderão ser destinados à formação
de Reservas de Lucros, conforme estabelecido pela Lei 6404/76, ou, então,
permanecer em Lucros Acumulados para futura destinação.
CLÁUSULA DÉCIMA
Todas as quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas sem o expresso consentimento dos sócios que irão adquiri-la no caso
de algum quotista pretender ceder as que possui.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
No caso de falecimento de quaisquer dos sócios a sociedade não será extinta,
levantando-se um balanço especial nesta data e se convier aos herdeiros do
Pré-morto, será lavrado um novo contrato com a inclusão destes com os direitos
legais ou então os herdeiros, receberão todos seus haveres apurados até o
balanço especial, em 10 (dez) prestações iguais e sucessivamente vencendo-se a
primeira após 120 (cento e vinte) dias da data do Balanço Especial ou de acordo
com o que se combinar na ocasião do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro desta comarca para qualquer ação fundada neste Instrumento de
Contrato Social, re-comunicando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
Os sócios declaram não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei
que os impeçam de exercer a atividade mercantil.
E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de
igual teor na presença de 2 ( duas ) testemunhas de ambas as partes conhecidas e
posteriormente para validade ser registrado e arquivado na .........
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIO
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SÓCIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: