Modelo de estatuto social de constituição de sociedade
MODELO DE ESTATUTO
CAPÍTULO I- Da denominação, da sede, duração e finalidade
Art. 1º- Nome, sigla e dados da entidade, como endereço (rua, número, município,
estado, CEP) e seu regime jurídico.
Art. 2º- Sobre os principais objetivos e finalidades da entidade.
Art. 3º- (Sigla ou nome da entidade é isento de quaisquer preconceitos ou
discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção
política- partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades,
dependências ou em seu quadro social).
Art. 4º- ( Sigla ou nome da entidade não remunera os membros do Conselho Diretor
e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum
pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão
obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos
institucionais).
Art. 5º- (Sigla ou nome da entidade poderá aceitar auxílios, contribuições ou
doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como
firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades
públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a
compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou
arrisquem sua dependência).
Art. 6º- Sobre o patrimônio da entidade.
CAPÍTULO II- Da Constituição Social
Art. 7º- A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios dispostos a
seguir os propósitos estatutários da organização, mas sem responder pelas
obrigações sociais de sigla ou nome da entidade.
Art. 8º- Sobre as categorias existentes para sócios, ou seja, o quadro social da
entidade.
( a- Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da
Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em
todos os níveis ou instâncias; b- Sócios efetivos: cidadãos dispostos a
colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado
ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela
Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo
eletivo da entidade; c- Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a
critério do Conselho Diretor (e ratificados pela Assembléia Geral)-, pela
elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título; d- Sócios
colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade,
solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os
critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 9º- Sobre os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
( a- encaminhar ao Conselho Diretor da Associação, por escrito, sugestões e
propostas de interesse ecológico; b- solicitar ao presidente ou ao Conselho
Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c- tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; d- apoiar, divulgar,
propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental; e-
Ter acesso às atividades e dependências de sigla ou nome da entidade; f- votar e
candidatar-se para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio
efetivo; g- convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3
dos sócios efetivos).
Art. 10- Sobre os deveres de todos os associados.
(a- prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento; b-
trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos
estatutários, zelando pelo bom nome de sigla ou nome da entidade, conforme a
ética ecológica; c- estar presente às Assembléias Gerais; d- satisfazer
pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive
mensalidades; e- participar de todas as atividades ecológicas e culturais,
estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e
nações; f- observar na sede da entidade ou aonde ela se faça representar, as
normas de boa educação e disciplina).
CAPÍTULO III-
A) Da Organização Administrativa
Art. 11- Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades
constitutivas, que são:
- Assembléia Geral;
- Conselho Diretor;
- Conselho Fiscal;
- Secretaria Executiva.
B) Da Assembléia Geral dos Sócios
Art. 12- A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam
todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de
seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
Art. 13- A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal,
definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento
Interno.
Art. 14- A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano,
para apreciação das contas da entidade, aprovação de novos sócios efetivos e, a
cada dois anos, para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor. Ela também pode ser,
extraordinariamente e em qualquer ocasião, convocada pelos Conselhos Diretor e
Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos
relevantes.
Art. 15- Sobre as atividades competentes à Assembléia Geral.
( - deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da
sociedade apresentadas pelo Conselho Diretor; - propor e aprovar a admissão de
novos sócios efetivos; - eleger o Conselho Diretor e Fiscal; - autorizar a
alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes a sigla ou nome da
entidade; - determinar e atualizar as linhas de ação da entidade; - estabelecer
o montante de anuidade dos sócios).
C) Do Conselho Diretor
Art. 16- O Conselho Diretor é um órgão colegiado, no mínimo composto por três
sócios efetivos, com mandato de 2 anos, e cuja reeleição é permitida.
Subordinado à Assembléia Geral, é o responsável pela representação social de , e
pela administração da entidade.
Art. 17- O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva que responderá pela
gerência administrativa, legal e financeira da entidade.
Art. 18- Sobre as atividades competentes à Diretoria.
(- cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembléia; - aprovar
a criação ou a extinção de programas e órgãos gestores; - elaborar o orçamento
anual (da receita e da despesa); - definir seus cargos, funções, atribuições e
responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;- nomear, contratar e
destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; - elaborar programas de
trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; - emitir parecer sobre
as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
D) Da Secretaria Executiva
Art. 19- A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto
por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela
Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a entidade podendo contratar e organizar o
quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e
terceiros etc;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais,
programas, atividades administrativas gerais de AL, substituindo o Secretário
Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro
de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Art. 20- Sobre as atividades que competem à Secretaria Executiva.
(- formular e implementar a política de comunicação e informação da entidade, de
acordo com as diretrizes provenientes da Assembléia Geral; - coordenar as
atividades de captação de recursos da entidade; - elaborar pareceres técnicos,
em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de
terceiros; - elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação do
Conselho Diretor; - aceitar doações e subvenções, desde que elas não comprometam
a autonomia e independência da entidade; - elaborar o Regimento Interno para
aprovação do Conselho Diretor; - coordenar a elaboração de projetos.
E) Do Conselho Fiscal
Art. 21- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes,
será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e na mesma Assembléia Geral
Ordinária, com mandato de dois anos.
Art. 22- Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal.
( - auxiliar o Conselho Diretor na administração de sigla ou nome da entidade; -
analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de contas de
Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; - convocar
Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV- Das eleições
Art. 23- As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada x anos, nas Assembléia
Geral. Todos os sócios efetivos podem concorrer- em uma única chapa somente-, e
ser reeleitos pelo mesmo período.
CAPÍTULO V- Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24- (Os bens patrimoniais de sigla ou nome da entidade não poderão ser
onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral,
convocada especialmente para esse fim).
Art. 25- O Conselho Diretor deverá baixar normas especiais para a regulamentação
do Estatuto.
Art. 26- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações ou compromissos assumidos por sigla ou nome da entidade.
Art. 27- Nos casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso
voluntário para a Assembléia Geral.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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INTERESSADOS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: