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Contratos - Setores diversos - Franquia referente a cosméticos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de franquia referente a cosméticos.

 

CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como FRANQUEADORA,

Razão Social: ..........
Rua: .......... nº .......... Bairro: ............ CEP..........
Cidade: ..................... Estado: .............
CNPJ nº ..........
Contrato Social registrado na JUCE..... sob o nº ..................
Representante Legal: .....

doravante simplesmente por FRANQUEADORA e, de outro lado, como FRANQUEADO.

Nome/Razão Social: ...............
Endereço: ................. nº ........ Ed. ........ Apto ......
Bairro: .............
Cidade: .............. Estado: ........
CI: ................/....... CPF: ............

doravante simplesmente designada por FRANQUEADO;

Considerando:

·Que a FRANQUEADORA desenvolveu um sistema exclusivo para comercialização de produtos de perfumaria, cosmética e higiene pessoal da marca ................, que abrangem técnicas especiais para administração, promoção e operação da unidade franqueada, métodos e programas promocionais e de vendas, técnicas de vende e de treinamento, que poderão ser modificados e atualizados para o aperfeiçoamento da franquia;
·Que a concessão abrange a exploração da marca e logotipo .................., de propriedade da FRANQUEADORA, conforme cópias disponíveis para análise e conferência na sua sede;
·Que a política da expansão da FRANQUEADORA no Brasil prevê a concessão de territórios a serem explorados por CONSULTORIAS REGIONAIS;
·Que ao firmar o presente contrato demonstrou o FRANQUEADO ciência de todos os termos da Circular de Oferta de Franquia;
·Que o FRANQUEADO não recebeu da FRANQUEADORA qualquer promessa ou garantia quanto a resultados ou rentabilidade da franquia, acreditando, entretanto, que possa operá-la com sucesso;
·Finalmente, que o sucesso da rede e, com isso, o crescimento do FRANQUEADO depende da dedicação de cada integrante, que deverá ser plena e interativa,

têm, entre si, certo e ajustado o seguinte:

1. DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto, a concessão pela FRANQUEADORA, do direito de exploração da marca .................., de forma exclusiva, através do sistema desenvolvido e outorgado ao FRANQUEADO, na região descrita no item 2.1 infra, nos termos do que dispões a lei nº 8.955/94.

1.2 - Integram o presente instrumento, os manuais relativos à operação do sistema, desenvolvidos pela FRANQUEADORA para conferir harmonia e segurança à rede. Tais manuais serão entregues ao FRANQUEADO por ocasião da assinatura deste contrato e são denominados: do franqueado; do produto; de fisiologia; de treinamento de venda; e de arquitetura e obras.

1.3 - Os produtos que serão comercializados pelo FRANQUEADO, ressalvadas situações especiais prévia e expressamente informadas pela FRANQUEADORA, são aqueles fabricados pela empresa ................ e distribuídos com exclusividade pela FRANQUEADORA.

2. DO TERRITÓRIO

2.1 - Através do presente instrumento a FRANQUEADORA garante exclusividade ao FRANQUEADO para atuação na região delimitada pelo raio de 500 (quinhentos) metros, contados do local de instalação da unidade franqueada, descrita no item 2.2 infra.

2.2 - O local onde será instalada a unidade franqueada, situa-se no endereço a seguir descrito, o qual somente poderá ser alterado mediante autorização expressa da FRANQUEADORA:

Endereço: ........ nº ....... ...... piso, Loja .....
Ed. ...................
Bairro: ........... CEP:..................
Cidade: .... Estado: ..............

3. DO USO DA MARCA

3.1 - Cumprirá ao FRANQUEADO tomar todas as providências necessária no sentido de preservar a reputação da marca ............ no território de sua atuação, comunicando imediatamente à FRANQUEADORA qualquer ato ou fato que possa questionar, macular ou vulnerar a franquia ou a marca ...............

3.2 - O FRANQUEADO deverá utilizar a marca ..........., como parte de sua denominação ou razão social, nem deverá registrar nomes e marcas que gerem confusão ou similaridade com a marca ....................

4. DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA

4.1 - Indicar ao FRANQUEADO as empresas autorizadas a elaborar e executar os projetos arquitetônicos e decorativos da unidade franqueada ................, a qual será semelhante às demais unidades instaladas no país;

4.2 - Fornecer os produtos e materiais, comercializados e distribuídos com exclusividade pela FRANQUEADORA, necessários para a operacionalização do sistema, após a devida aprovação do pedido de compra efetuado pelo FRANQUEADO;

4.3 - Dar ciência ao FRANQUEADO sobre eventuais alterações que se façam necessárias nos manuais descritos no item 1.2 supra para aprimorar a qualidade da rede ...............;

4.4 - Efetuar a troca dos produtos faturados que apresentem defeito de fabricação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do respectivo produto encaminhado pelo FRANQUEADO.

4.5 - Buscar junto com os franqueados a melhor localização e escolha do ponto onde poderá ser instalada a unidade franqueada;

4.6 - Oferecer ao FRANQUEADO, treinamento inicial, suportando o FRANQUEADO as despesas pessoais, tais como estada, alimentação e transporte;

4.7 - Oferecer ao FRANQUEADO treinamento para reciclagem de técnicas de vendas e produtos, bem como de administração das unidades franqueadas;

4.8 - Orientar o FRANQUEADO quanto aos planos de marketing locais visando à inauguração da unidade franqueada;

4.9 - Coordenar campanhas publicitárias locais e promoções visando à divulgação da marca, aumento das vendas e lançamento de novos produtos, sendo que todas as despesas dai decorrentes serão suportadas exclusivamente pelos FRANQUEADOS beneficiados da região;

4.10 - Estabelecer, em conjunto com o FRANQUEADO, metas de compra e venda de produtos da marca ..................;

4.11 - Disponibilizar para transporte os produtos solicitados pelo FRANQUEADO, em 05 (cinco) dias úteis, contados da devida aprovação. A FRANQUEADORA terá o prado de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento do respectivo pedido para aprová-lo ou justificar a sua recusa.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

5.1 - Instalar e operacionalizar a unidade franqueada nos padrões desenvolvidos pela FRANQUEADORA no prazo de 180 (cento e oitenta) dais contados da assinatura do presente;

5.2 - Comercializar na sua unidade franqueada os produtos com a marca ................, ressalvadas situações especiais prévia e expressamente informadas pela FRANQUEADORA;

5.3 - Comercializar os produtos da marca ..............., respeitando a tabela de preços fornecida pela FRANQUEADORA;

5.4 - Efetuar os pedidos de compra de produtos diretamente à FRANQUEADORA, com cópia eletrônica ao CONSULTOR REGIONAL, na hipótese de região servida por consultoria regional;

5.5 - Adquirir os produtos da marca ................., mantendo durante a vigência deste contrato, um estoque mínimo, correspondente a 1000 (mil) itens. Esta quantidade poderá ser alterada, à medida em que aumentarem as quantidades de produtos disponíveis para comercialização;

5.6 - Honrar pontualmente com os compromissos assumidos junto a FRANQUEADORA e/ou a terceiros;

5.7 - Observar, rigorosamente todas as normas e instruções contidas nos manuais descritos no item 1.2 supra, levando à ciência imediata da FRANQUEADORA quaisquer dúvidas acerca da interpretação ou operacionalização dos referidos manuais;

5.8 - Manter os registros fiscais das compras e das vendas dos produtos com a marca ...............;

5.9 - Informar à FRANQUEADORA, no primeiro dia útil de cada semana, o total das vendas por código de produto através de relatório próprio enviado via correio eletrônico, com cópia ao CONSULTOR REGIONAL, na hipótese da região servida por consultoria regional;

5.10 - Submeter à aprovação prévia e expressa da FRANQUEADORA todo material de publicidade que desejar utilizar por sua própria conta, na região de atuação;

5.11 - Permitir que a FRANQUEADORA por si ou através de terceiros por ela devidamente autorizados, faça exame e vistoria da unidade franqueada;

5.12 - Participar dos treinamentos realizados pela FRANQUEADORA ou por terceiros por ela indicados, suportando as despesas pessoais, tais como alimentação, estada e transporte;

5.13 - Efetuar os pedidos de compra dos produtos ................, preservando um mínimo de 100 (cem) itens em cada pedido, arcando com as respectivas despesas de frete e seguro;

5.14 - Apresentar à FRANQUEADORA cópia do contrato social e respectivas alterações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da assinatura do presente instrumento;

5.15 - Comunicar à FRANQUEADORA, por escrito e no prazo de 24 horas do recebimento de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, mandados de citação ou intimação contra a unidade franqueada relacionados à franquia ....................

5.16 - Não participar, direta ou indiretamente, em outras sociedades que atuem em atividades concorrentes ou afins às da franquia, objeto deste contrato.

5.17 - Efetuar pedidos de produtos à FRANQUEADORA, cujo atendimento obedecerá o contido no item 4.11 deste instrumento.

6. DA REMUNERAÇÃO


6.1 - O FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA a taxa inicial de franquia vigente à época, devida em função da concessão do direito de exploração da marca ................ e do sistema desenvolvido e outorgado pela FRANQUEADORA.

6.2 - O FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA pela compra dos produtos ............, com redução de 50% (cinqüenta por cento) da tabela de preços praticada junto aos consumidores, à exceção dos produtos em promoção e materiais não comercializáveis.

7. DA PUBLICIDADE

7.1 - O FRANQUEADO desenvolverá sob a coordenação da FRANQUEADORA ou do CONSULTO REGIONAL, os planos de marketing e campanhas publicitárias locais, individualmente, ou em conjunto com os demais FRANQUEADOS instalados na mesma região. Todas as despesas serão rateadas entre os FRANQUEADOS beneficiados pela publicidade local.

7.2 - A publicidade institucional, em nível nacional, será coordenada e realizada exclusivamente pela FRANQUEADORA, que suportará integralmente as despesas de criação, confecção e veiculação da campanha.

8. DA CONFIDENCIALIDADE

8.1 - O FRANQUEADO reconhece que as informações contidas nos manuais descritos no item 1.2 supra e outras que lhe serão fornecidas pela FRANQUEADORA, relacionadas com a operacionalização da sua unidade, são de caráter confidencial, devendo - extensivo a seus sócios e subordinados - mantê-las sob sigilo durante a vigência deste instrumento ou após seu término.

8.2 - Na hipótese de encerramento deste contrato, compromete-se o FRANQUEADO, a devolver à FRANQUEADORA todos os manuais que lhe foram entregues, bem como eventuais materiais que contenham informações relacionadas à franquia ...............

9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

9.1 - O presente contrato foi celebrado em atenção à individualidade das pessoas, sócios e dirigentes do FRANQUEADO, pelo que são consideradas obrigações personalíssimas as que cabem ao FRANQUEADO. Os direitos e obrigações previstos neste instrumento, ainda que parcialmente, não poderão ser cedidos ou transferidos, sob qualquer forma, sem aprovação prévia da FRANQUEADORA.

9.2 - De igual sorte, deverão ser igualmente submetidas à prévia aprovação da FRANQUEADORA, eventuais alterações relacionadas à titularidade das quotas sociais da unidade franqueada.

10. DO SEGURO

10.1 - O FRANQUEADO devera efetuar, durante a vigência deste contrato e às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da inauguração da unidade franqueada, seguro de responsabilidade civil, contra incêndio em seguradora idônea, com cobertura para os móveis, equipamentos e produtos ali constantes, enviando cópia da apólice à FRANQUEADORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sua efetivação.

11. DA PREFERÊNCIA DA FRANQUEADORA NA AQUISIÇÃO DO PONTO COMERCIAL E INSTALAÇÕES DA UNIDADE FRANQUEADA ..........................

11.1 - Ocorrendo a rescisão do presente contrato, terá a FRANQUEADORA direito de preferência, em caráter irretratável e irrevogável e em igualdade de condições para com terceiros, para a aquisição do "ponto comercial" e instalação da unidade franqueada ..................... . Tal preferência deverá ser manifestada pela FRANQUEADORA no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação neste sentido enviada pelo FRANQUEADO.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

12.1 - A eventual aceitação, por uma das partes, do não cumprimento pela outra, de qualquer cláusula ou condição deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando novação ou exigência do seu cumprimento e do direito de pleitear, à parte prejudicada, futuramente, a sua execução.

12.2 - Esse contrato reflete o integral entendimento entre as partes e substitui e torna sem efeito quaisquer contratos anteriores firmados entre o FRANQUEADO e a FRANQUEADORA.

12.3 - Na hipótese da região onde situa-se a unidade franqueada estiver contemplada com a figura do CONSULTOR REGIONAL, as atribuições a que se referem os itens 4.5 a 4.10 poderão ser por este desempenhadas.

13. DO PRAZO E RESCISÃO

13.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses contados de ...../...../........, podendo ser rescindido a qualquer momento caso se verifique infração de quaisquer das cláusulas.

13.2 - O presente contrato poderá ser renovado automaticamente salvo:

a) manifestação escrita por quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de seu término, externando o não interesse na renovação.

b) ocorrência de qualquer das hipóteses de rescisão contratual previstas neste instrumento.

13.3 - Na hipótese da FRANQUEADORA infringir qualquer cláusula contratual, o FRANQUEADO deverá comunicá-lo especificando a natureza da infração, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização. Se a FRANQUEADORA permanecer inerte quanto às providências a serem tomadas, fica facultado ao FRANQUEADO rescindir o presente contrato, rescisão esta que se efetivará 30 (trinta) dias, contados do término do prazo concedido para a reparação da infração ocorrida.

13.4 - Na hipótese de infrações praticadas pelo FRANQUEADO, a FRANQUEADORA deverá comunicá-lo, especificando a natureza da infração concedendo ao FRANQUEADO o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização. Se o FRANQUEADO permanecer inerte quanto às providências a serem tomadas, fica facultado à FRANQUEADORA rescindir o presente contrato, rescisão esta que se efetivará 30 (trinta) dias, contados do término do prazo concedido para a reparação da infração ocorrida.

13.5 - O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, de pleno direito e independentemente de qualquer aviso de parte pela FRANQUEADORA, caso o FRANQUEADO incorra em quaisquer das seguintes infrações:

a) abandonar o controle da operação da unidade franqueada;
b) transferir, sem anuência da FRANQUEADORA, o controle da operação da unidade franqueada;
c) submeter à FRANQUEADORA, por 2 (duas) o mais vezes, no período ininterrupto de 12 meses, informações ou relatórios inverídicos;
d) recusar-se ou deixar de entregar os relatórios solicitados pela FRANQUEADORA;
e) deixar de honrar qualquer obrigação financeira para com a FRANQUEADORA ou qualquer fornecedor relacionado a esta franquia;
f) ter omitido ou adulterado materiais ou informações que serviram de base à sua aprovação como FRANQUEADO;
g) transferir ou ceder este contrato sem o consentimento prévio e por escrito da FRANQUEADORA;
h) violar as obrigações de confidencialidade assumidas neste instrumento;
i) reincidir na prática de qualquer infração contratual, ainda que tenha reparado a infração anterior no prazo e na forma estabelecidas;
j) transferir a titularidade das cotas sociais, ainda que parcialmente, sem a expressa anuência da FRANQUEADORA;
k) indicar ou utilizar a razão social da FRANQUEADORA para assunção de obrigações ou compromissos financeiros, salvo se por esta prévia e expressamente autorizados.

13.6 - Caso se opere a rescisão contratual por quaisquer das hipóteses acima expostas, os procedimentos a serem adotados pelo FRANQUEADO são:

a)Pagar à FRANQUEADORA, no prazo de 15 (quinze) dias da data do término ou rescisão, os valores referentes à aquisição de produtos;
b)Devolver imediatamente à FRANQUEADORA ou ao CONSULTOR REGIONAL, na hipótese de região servida por Consultoria Regional, todos os manuais, bem como, eventuais materiais que contenham informações relacionadas à franquia ..............;
c)Abster-se de se apresentar ao público como FRANQUEADO .................;
d)Ceder à FRANQUEADORA ou a quem esta indicar os direitos de locação do imóvel que abriga a unidade franqueada, caso esta exerça seu direito de preferência;
e)Não ocorrendo a hipótese prevista na alínea "d" supra, retirar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do término ou rescisão, a fachada e a indicação de qualquer sinal indicativo de que ali funcionava uma unidade franqueada .....................;

13.7 - Casso se opere o término ou a rescisão por quaisquer das cláusulas acima expostas, não fará jus o FRANQUEADO a indenização de qualquer natureza;

13.8 - Ainda na de rescisão ou término do contrato, o FRANQUEADO - extensivo aos sócios que o integram - abster-se-á, direta ou indiretamente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término ou da rescisão, de explorar atividades ou serviços análogos ou afins à franquia ................;

13.9 - Na hipótese de violação à presente obrigação de não - ocorrência, o FRANQUEADO deverá pagar à FRANQUEADORA o valor diário equivalente a R$ .............. (.................................), contados do recebimento da comunicação de rescisão ou do término do contrato;

13.10 - À FRANQUEADORA fica assegurado o direito de preferência na aquisição das instalações e equipamentos utilizados pelo FRANQUEADO na exploração da franquia, bem como do ponto onde está instalada a unidade franqueada;

13.11 - O preço dos equipamentos e demais bens que integram as instalações da unidade franqueada serão aqueles de aquisição do FRANQUEADO, devidamente depreciado em 20% (vinte por cento) ao ano linear, sobre seu valor histórico, podendo ser reduzido de acordo com seu estado de manutenção e conservação. O preço do ponte comercial, por sua vez, será determinado por seu valor de mercado, em igualdade de condições com terceiros;

14. DOS AVISOS E DAS NOTIFICAÇÕES

14.1 - Todos os avisos e comunicações, ou qualquer outra comunicação escrita entre as pares contratantes, para os fins e efeitos deste contrato, serão considerados como válidos quando expedidos por telegrama, carta registrada com aviso de recebimento (registrado "AR") ou através de Cartório de Registro de Títulos ou Documentos, para os endereços constantes do preâmbulo deste contrato.

14.2 - Serão igualmente considerados válidos, os avisos ou comunicações entre as partes contratantes, mediante fax ou correio eletrônico. Para tal fim, FRANQUEADORA informa que o seu nº de fax é (......) ............. e o seu endereço eletrônico é ...................................... enquanto que o endereço eletrônico do FRANQUEADO é ...................

14.3 - Na hipótese de ocorrer qualquer alteração no número de fax ou no endereço eletrónico supra, obriga-se a respectiva contratante a informar imediatamente a outra, sob pena de ficar valendo, para os fins aqui previstos, a mensagem passada no número ou endereço anterior.

14.4 - Para fins de contagem de prazo, se o aviso ou comunicação tiver sido efetuado via fax ou correio eletrônico, iniciar-se-á 48 (quarenta e oito) horas contados da respectiva remessa; nos casos do item 14.1, o prazo começara da data de recebimento da correspondência ou a da entrega da notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos.

15. DO FORO

Elegem as partes contratantes o Fora da Comarca de ................. para que nele sejam dirimidas as dúvidas oriundas do presente contrato, podendo a FRANQUEADORA optar pelo foro do local onde encontra-se instalada a unidade franqueada.

E por estarem em tudo justas e contratadas, assinam o presente contrato em ...... (.........) vias, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Cada via tem ...... (............) folhas impressas de um só lado, sem emendas e sem rasuras, sendo as ....... (........) primeiras rubricadas pelas partes e a ultima assinada pelas partes e pelas testemunhas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
FRANQUEADOR

____________________
FRANQUEADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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