Contrato de franquia referente a cosméticos.
CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como FRANQUEADORA,
Razão Social: ..........
Rua: .......... nº .......... Bairro: ............ CEP..........
Cidade: ..................... Estado: .............
CNPJ nº ..........
Contrato Social registrado na JUCE..... sob o nº ..................
Representante Legal: .....
doravante simplesmente por FRANQUEADORA e, de outro lado, como FRANQUEADO.
Nome/Razão Social: ...............
Endereço: ................. nº ........ Ed. ........ Apto ......
Bairro: .............
Cidade: .............. Estado: ........
CI: ................/....... CPF: ............
doravante simplesmente designada por FRANQUEADO;
Considerando:
·Que a FRANQUEADORA desenvolveu um sistema exclusivo para comercialização de
produtos de perfumaria, cosmética e higiene pessoal da marca ................,
que abrangem técnicas especiais para administração, promoção e operação da
unidade franqueada, métodos e programas promocionais e de vendas, técnicas de
vende e de treinamento, que poderão ser modificados e atualizados para o
aperfeiçoamento da franquia;
·Que a concessão abrange a exploração da marca e logotipo .................., de
propriedade da FRANQUEADORA, conforme cópias disponíveis para análise e
conferência na sua sede;
·Que a política da expansão da FRANQUEADORA no Brasil prevê a concessão de
territórios a serem explorados por CONSULTORIAS REGIONAIS;
·Que ao firmar o presente contrato demonstrou o FRANQUEADO ciência de todos os
termos da Circular de Oferta de Franquia;
·Que o FRANQUEADO não recebeu da FRANQUEADORA qualquer promessa ou garantia
quanto a resultados ou rentabilidade da franquia, acreditando, entretanto, que
possa operá-la com sucesso;
·Finalmente, que o sucesso da rede e, com isso, o crescimento do FRANQUEADO
depende da dedicação de cada integrante, que deverá ser plena e interativa,
têm, entre si, certo e ajustado o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto, a concessão pela FRANQUEADORA, do
direito de exploração da marca .................., de forma exclusiva, através
do sistema desenvolvido e outorgado ao FRANQUEADO, na região descrita no item
2.1 infra, nos termos do que dispões a lei nº 8.955/94.
1.2 - Integram o presente instrumento, os manuais relativos à operação do
sistema, desenvolvidos pela FRANQUEADORA para conferir harmonia e segurança à
rede. Tais manuais serão entregues ao FRANQUEADO por ocasião da assinatura deste
contrato e são denominados: do franqueado; do produto; de fisiologia; de
treinamento de venda; e de arquitetura e obras.
1.3 - Os produtos que serão comercializados pelo FRANQUEADO, ressalvadas
situações especiais prévia e expressamente informadas pela FRANQUEADORA, são
aqueles fabricados pela empresa ................ e distribuídos com
exclusividade pela FRANQUEADORA.
2. DO TERRITÓRIO
2.1 - Através do presente instrumento a FRANQUEADORA garante exclusividade ao
FRANQUEADO para atuação na região delimitada pelo raio de 500 (quinhentos)
metros, contados do local de instalação da unidade franqueada, descrita no item
2.2 infra.
2.2 - O local onde será instalada a unidade franqueada, situa-se no endereço a
seguir descrito, o qual somente poderá ser alterado mediante autorização
expressa da FRANQUEADORA:
Endereço: ........ nº ....... ...... piso, Loja .....
Ed. ...................
Bairro: ........... CEP:..................
Cidade: .... Estado: ..............
3. DO USO DA MARCA
3.1 - Cumprirá ao FRANQUEADO tomar todas as providências necessária no sentido
de preservar a reputação da marca ............ no território de sua atuação,
comunicando imediatamente à FRANQUEADORA qualquer ato ou fato que possa
questionar, macular ou vulnerar a franquia ou a marca ...............
3.2 - O FRANQUEADO deverá utilizar a marca ..........., como parte de sua
denominação ou razão social, nem deverá registrar nomes e marcas que gerem
confusão ou similaridade com a marca ....................
4. DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
4.1 - Indicar ao FRANQUEADO as empresas autorizadas a elaborar e executar os
projetos arquitetônicos e decorativos da unidade franqueada ................, a
qual será semelhante às demais unidades instaladas no país;
4.2 - Fornecer os produtos e materiais, comercializados e distribuídos com
exclusividade pela FRANQUEADORA, necessários para a operacionalização do
sistema, após a devida aprovação do pedido de compra efetuado pelo FRANQUEADO;
4.3 - Dar ciência ao FRANQUEADO sobre eventuais alterações que se façam
necessárias nos manuais descritos no item 1.2 supra para aprimorar a qualidade
da rede ...............;
4.4 - Efetuar a troca dos produtos faturados que apresentem defeito de
fabricação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do
respectivo produto encaminhado pelo FRANQUEADO.
4.5 - Buscar junto com os franqueados a melhor localização e escolha do ponto
onde poderá ser instalada a unidade franqueada;
4.6 - Oferecer ao FRANQUEADO, treinamento inicial, suportando o FRANQUEADO as
despesas pessoais, tais como estada, alimentação e transporte;
4.7 - Oferecer ao FRANQUEADO treinamento para reciclagem de técnicas de vendas e
produtos, bem como de administração das unidades franqueadas;
4.8 - Orientar o FRANQUEADO quanto aos planos de marketing locais visando à
inauguração da unidade franqueada;
4.9 - Coordenar campanhas publicitárias locais e promoções visando à divulgação
da marca, aumento das vendas e lançamento de novos produtos, sendo que todas as
despesas dai decorrentes serão suportadas exclusivamente pelos FRANQUEADOS
beneficiados da região;
4.10 - Estabelecer, em conjunto com o FRANQUEADO, metas de compra e venda de
produtos da marca ..................;
4.11 - Disponibilizar para transporte os produtos solicitados pelo FRANQUEADO,
em 05 (cinco) dias úteis, contados da devida aprovação. A FRANQUEADORA terá o
prado de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento do respectivo pedido para
aprová-lo ou justificar a sua recusa.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
5.1 - Instalar e operacionalizar a unidade franqueada nos padrões desenvolvidos
pela FRANQUEADORA no prazo de 180 (cento e oitenta) dais contados da assinatura
do presente;
5.2 - Comercializar na sua unidade franqueada os produtos com a marca
................, ressalvadas situações especiais prévia e expressamente
informadas pela FRANQUEADORA;
5.3 - Comercializar os produtos da marca ..............., respeitando a tabela
de preços fornecida pela FRANQUEADORA;
5.4 - Efetuar os pedidos de compra de produtos diretamente à FRANQUEADORA, com
cópia eletrônica ao CONSULTOR REGIONAL, na hipótese de região servida por
consultoria regional;
5.5 - Adquirir os produtos da marca ................., mantendo durante a
vigência deste contrato, um estoque mínimo, correspondente a 1000 (mil) itens.
Esta quantidade poderá ser alterada, à medida em que aumentarem as quantidades
de produtos disponíveis para comercialização;
5.6 - Honrar pontualmente com os compromissos assumidos junto a FRANQUEADORA
e/ou a terceiros;
5.7 - Observar, rigorosamente todas as normas e instruções contidas nos manuais
descritos no item 1.2 supra, levando à ciência imediata da FRANQUEADORA
quaisquer dúvidas acerca da interpretação ou operacionalização dos referidos
manuais;
5.8 - Manter os registros fiscais das compras e das vendas dos produtos com a
marca ...............;
5.9 - Informar à FRANQUEADORA, no primeiro dia útil de cada semana, o total das
vendas por código de produto através de relatório próprio enviado via correio
eletrônico, com cópia ao CONSULTOR REGIONAL, na hipótese da região servida por
consultoria regional;
5.10 - Submeter à aprovação prévia e expressa da FRANQUEADORA todo material de
publicidade que desejar utilizar por sua própria conta, na região de atuação;
5.11 - Permitir que a FRANQUEADORA por si ou através de terceiros por ela
devidamente autorizados, faça exame e vistoria da unidade franqueada;
5.12 - Participar dos treinamentos realizados pela FRANQUEADORA ou por terceiros
por ela indicados, suportando as despesas pessoais, tais como alimentação,
estada e transporte;
5.13 - Efetuar os pedidos de compra dos produtos ................, preservando
um mínimo de 100 (cem) itens em cada pedido, arcando com as respectivas despesas
de frete e seguro;
5.14 - Apresentar à FRANQUEADORA cópia do contrato social e respectivas
alterações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da assinatura do presente
instrumento;
5.15 - Comunicar à FRANQUEADORA, por escrito e no prazo de 24 horas do
recebimento de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, mandados de
citação ou intimação contra a unidade franqueada relacionados à franquia
....................
5.16 - Não participar, direta ou indiretamente, em outras sociedades que atuem
em atividades concorrentes ou afins às da franquia, objeto deste contrato.
5.17 - Efetuar pedidos de produtos à FRANQUEADORA, cujo atendimento obedecerá o
contido no item 4.11 deste instrumento.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 - O FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA a taxa inicial de franquia vigente à
época, devida em função da concessão do direito de exploração da marca
................ e do sistema desenvolvido e outorgado pela FRANQUEADORA.
6.2 - O FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA pela compra dos produtos ............,
com redução de 50% (cinqüenta por cento) da tabela de preços praticada junto aos
consumidores, à exceção dos produtos em promoção e materiais não
comercializáveis.
7. DA PUBLICIDADE
7.1 - O FRANQUEADO desenvolverá sob a coordenação da FRANQUEADORA ou do CONSULTO
REGIONAL, os planos de marketing e campanhas publicitárias locais,
individualmente, ou em conjunto com os demais FRANQUEADOS instalados na mesma
região. Todas as despesas serão rateadas entre os FRANQUEADOS beneficiados pela
publicidade local.
7.2 - A publicidade institucional, em nível nacional, será coordenada e
realizada exclusivamente pela FRANQUEADORA, que suportará integralmente as
despesas de criação, confecção e veiculação da campanha.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 - O FRANQUEADO reconhece que as informações contidas nos manuais descritos
no item 1.2 supra e outras que lhe serão fornecidas pela FRANQUEADORA,
relacionadas com a operacionalização da sua unidade, são de caráter
confidencial, devendo - extensivo a seus sócios e subordinados - mantê-las sob
sigilo durante a vigência deste instrumento ou após seu término.
8.2 - Na hipótese de encerramento deste contrato, compromete-se o FRANQUEADO, a
devolver à FRANQUEADORA todos os manuais que lhe foram entregues, bem como
eventuais materiais que contenham informações relacionadas à franquia
...............
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 - O presente contrato foi celebrado em atenção à individualidade das
pessoas, sócios e dirigentes do FRANQUEADO, pelo que são consideradas obrigações
personalíssimas as que cabem ao FRANQUEADO. Os direitos e obrigações previstos
neste instrumento, ainda que parcialmente, não poderão ser cedidos ou
transferidos, sob qualquer forma, sem aprovação prévia da FRANQUEADORA.
9.2 - De igual sorte, deverão ser igualmente submetidas à prévia aprovação da
FRANQUEADORA, eventuais alterações relacionadas à titularidade das quotas
sociais da unidade franqueada.
10. DO SEGURO
10.1 - O FRANQUEADO devera efetuar, durante a vigência deste contrato e às suas
expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da inauguração da unidade
franqueada, seguro de responsabilidade civil, contra incêndio em seguradora
idônea, com cobertura para os móveis, equipamentos e produtos ali constantes,
enviando cópia da apólice à FRANQUEADORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
da sua efetivação.
11. DA PREFERÊNCIA DA FRANQUEADORA NA AQUISIÇÃO DO PONTO COMERCIAL E INSTALAÇÕES
DA UNIDADE FRANQUEADA ..........................
11.1 - Ocorrendo a rescisão do presente contrato, terá a FRANQUEADORA direito de
preferência, em caráter irretratável e irrevogável e em igualdade de condições
para com terceiros, para a aquisição do "ponto comercial" e instalação da
unidade franqueada ..................... . Tal preferência deverá ser
manifestada pela FRANQUEADORA no prazo de 30 dias contados do recebimento da
notificação neste sentido enviada pelo FRANQUEADO.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - A eventual aceitação, por uma das partes, do não cumprimento pela outra,
de qualquer cláusula ou condição deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser
interpretada como mera liberalidade, não implicando novação ou exigência do seu
cumprimento e do direito de pleitear, à parte prejudicada, futuramente, a sua
execução.
12.2 - Esse contrato reflete o integral entendimento entre as partes e substitui
e torna sem efeito quaisquer contratos anteriores firmados entre o FRANQUEADO e
a FRANQUEADORA.
12.3 - Na hipótese da região onde situa-se a unidade franqueada estiver
contemplada com a figura do CONSULTOR REGIONAL, as atribuições a que se referem
os itens 4.5 a 4.10 poderão ser por este desempenhadas.
13. DO PRAZO E RESCISÃO
13.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses contados de
...../...../........, podendo ser rescindido a qualquer momento caso se
verifique infração de quaisquer das cláusulas.
13.2 - O presente contrato poderá ser renovado automaticamente salvo:
a) manifestação escrita por quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data de seu término, externando o não interesse na renovação.
b) ocorrência de qualquer das hipóteses de rescisão contratual previstas neste
instrumento.
13.3 - Na hipótese da FRANQUEADORA infringir qualquer cláusula contratual, o
FRANQUEADO deverá comunicá-lo especificando a natureza da infração, concedendo o
prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização. Se a FRANQUEADORA
permanecer inerte quanto às providências a serem tomadas, fica facultado ao
FRANQUEADO rescindir o presente contrato, rescisão esta que se efetivará 30
(trinta) dias, contados do término do prazo concedido para a reparação da
infração ocorrida.
13.4 - Na hipótese de infrações praticadas pelo FRANQUEADO, a FRANQUEADORA
deverá comunicá-lo, especificando a natureza da infração concedendo ao
FRANQUEADO o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização. Se o
FRANQUEADO permanecer inerte quanto às providências a serem tomadas, fica
facultado à FRANQUEADORA rescindir o presente contrato, rescisão esta que se
efetivará 30 (trinta) dias, contados do término do prazo concedido para a
reparação da infração ocorrida.
13.5 - O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, de pleno direito e
independentemente de qualquer aviso de parte pela FRANQUEADORA, caso o
FRANQUEADO incorra em quaisquer das seguintes infrações:
a) abandonar o controle da operação da unidade franqueada;
b) transferir, sem anuência da FRANQUEADORA, o controle da operação da unidade
franqueada;
c) submeter à FRANQUEADORA, por 2 (duas) o mais vezes, no período ininterrupto
de 12 meses, informações ou relatórios inverídicos;
d) recusar-se ou deixar de entregar os relatórios solicitados pela FRANQUEADORA;
e) deixar de honrar qualquer obrigação financeira para com a FRANQUEADORA ou
qualquer fornecedor relacionado a esta franquia;
f) ter omitido ou adulterado materiais ou informações que serviram de base à sua
aprovação como FRANQUEADO;
g) transferir ou ceder este contrato sem o consentimento prévio e por escrito da
FRANQUEADORA;
h) violar as obrigações de confidencialidade assumidas neste instrumento;
i) reincidir na prática de qualquer infração contratual, ainda que tenha
reparado a infração anterior no prazo e na forma estabelecidas;
j) transferir a titularidade das cotas sociais, ainda que parcialmente, sem a
expressa anuência da FRANQUEADORA;
k) indicar ou utilizar a razão social da FRANQUEADORA para assunção de
obrigações ou compromissos financeiros, salvo se por esta prévia e expressamente
autorizados.
13.6 - Caso se opere a rescisão contratual por quaisquer das hipóteses acima
expostas, os procedimentos a serem adotados pelo FRANQUEADO são:
a)Pagar à FRANQUEADORA, no prazo de 15 (quinze) dias da data do término ou
rescisão, os valores referentes à aquisição de produtos;
b)Devolver imediatamente à FRANQUEADORA ou ao CONSULTOR REGIONAL, na hipótese de
região servida por Consultoria Regional, todos os manuais, bem como, eventuais
materiais que contenham informações relacionadas à franquia ..............;
c)Abster-se de se apresentar ao público como FRANQUEADO .................;
d)Ceder à FRANQUEADORA ou a quem esta indicar os direitos de locação do imóvel
que abriga a unidade franqueada, caso esta exerça seu direito de preferência;
e)Não ocorrendo a hipótese prevista na alínea "d" supra, retirar, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias da data do término ou rescisão, a fachada e a
indicação de qualquer sinal indicativo de que ali funcionava uma unidade
franqueada .....................;
13.7 - Casso se opere o término ou a rescisão por quaisquer das cláusulas acima
expostas, não fará jus o FRANQUEADO a indenização de qualquer natureza;
13.8 - Ainda na de rescisão ou término do contrato, o FRANQUEADO - extensivo aos
sócios que o integram - abster-se-á, direta ou indiretamente, pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, contados do término ou da rescisão, de explorar
atividades ou serviços análogos ou afins à franquia ................;
13.9 - Na hipótese de violação à presente obrigação de não - ocorrência, o
FRANQUEADO deverá pagar à FRANQUEADORA o valor diário equivalente a R$
.............. (.................................), contados do recebimento da
comunicação de rescisão ou do término do contrato;
13.10 - À FRANQUEADORA fica assegurado o direito de preferência na aquisição das
instalações e equipamentos utilizados pelo FRANQUEADO na exploração da franquia,
bem como do ponto onde está instalada a unidade franqueada;
13.11 - O preço dos equipamentos e demais bens que integram as instalações da
unidade franqueada serão aqueles de aquisição do FRANQUEADO, devidamente
depreciado em 20% (vinte por cento) ao ano linear, sobre seu valor histórico,
podendo ser reduzido de acordo com seu estado de manutenção e conservação. O
preço do ponte comercial, por sua vez, será determinado por seu valor de
mercado, em igualdade de condições com terceiros;
14. DOS AVISOS E DAS NOTIFICAÇÕES
14.1 - Todos os avisos e comunicações, ou qualquer outra comunicação escrita
entre as pares contratantes, para os fins e efeitos deste contrato, serão
considerados como válidos quando expedidos por telegrama, carta registrada com
aviso de recebimento (registrado "AR") ou através de Cartório de Registro de
Títulos ou Documentos, para os endereços constantes do preâmbulo deste contrato.
14.2 - Serão igualmente considerados válidos, os avisos ou comunicações entre as
partes contratantes, mediante fax ou correio eletrônico. Para tal fim,
FRANQUEADORA informa que o seu nº de fax é (......) ............. e o seu
endereço eletrônico é ...................................... enquanto que o
endereço eletrônico do FRANQUEADO é ...................
14.3 - Na hipótese de ocorrer qualquer alteração no número de fax ou no endereço
eletrónico supra, obriga-se a respectiva contratante a informar imediatamente a
outra, sob pena de ficar valendo, para os fins aqui previstos, a mensagem
passada no número ou endereço anterior.
14.4 - Para fins de contagem de prazo, se o aviso ou comunicação tiver sido
efetuado via fax ou correio eletrônico, iniciar-se-á 48 (quarenta e oito) horas
contados da respectiva remessa; nos casos do item 14.1, o prazo começara da data
de recebimento da correspondência ou a da entrega da notificação pelo Cartório
de Títulos e Documentos.
15. DO FORO
Elegem as partes contratantes o Fora da Comarca de ................. para que
nele sejam dirimidas as dúvidas oriundas do presente contrato, podendo a
FRANQUEADORA optar pelo foro do local onde encontra-se instalada a unidade
franqueada.
E por estarem em tudo justas e contratadas, assinam o presente contrato em
...... (.........) vias, para um só efeito, juntamente com 02 (duas)
testemunhas. Cada via tem ...... (............) folhas impressas de um só lado,
sem emendas e sem rasuras, sendo as ....... (........) primeiras rubricadas
pelas partes e a ultima assinada pelas partes e pelas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
FRANQUEADOR
____________________
FRANQUEADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: