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Contratos - Setores diversos - Direitos sobre linha telefônica


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de cessão temporária de direito de uso sobre linha telefônica. Estipulação de obrigação quanto ao pagamento de taxas pelo cessionário-locatário.

 

CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE LINHA TELEFÔNICA

Os signatários deste instrumento, de um lado, o locador da linha telefônica, Sr . e abaixo descriminado os Locatários:
Nome:
RG:
CPF/CNPJ:
Nome:
RG:
CPF/CNPJ:
Endereço residencial:
Endereço de instalação:
Nome do Avalista:
RG:
CPF/CNPJ:
Endereço:

INFORMAÇÕES GERAIS
N1 da linha telefônica:
Tipo de uso:
Período da Locação:
Valor mensal de cada aluguel:
Vencimento:

01) DIREITO DE USO - 0 Locador, através deste instrumento, cede, temporariamente, ao Locatário o direito de uso de referida linha telefônica, pelo período mencionado.

02) ALUGUEL MENSAL - 0 Locatário, durante a vigência deste contrato pagará ao locador a quantia supra mencionada, com vencimento em.......O não pagamento até esta data, implica a multa de 10% mais taxa de permanência de 0,8% ao dia. Após 05 (cinco) dias de atraso, a linha será desligada sem aviso prévio, sendo motivo de rescisão contratual, além do pagamento da multa estipulada na cláusula 11 (onze) . No segundo vencimento do aluguel, será acrescido ou decrescido da prestação, a diferença de dias entre a assinatura do contrato e o dia do vencimento do mesmo.

03) CONTAS TELEFÔNICAS - São emitidas e enviadas exclusivamente pela ........para o endereço de instalação da linha. Responderão pro eventuais débitos, locatários e avalista, à partir da data de instalação em seu endereço, mesmo que estes sejam lançados pela ........... após o término deste contrato. Caso as mesmas não sejam pagas no seu vencimento, sofrerão multas e acréscimos cobrados na próxima conta pela ........ Valores lançados em conta telefônica decorrentes de sua utilização anterior à data de instalação deverão ser pagos pelo Locatário e reembolsados pelo Locador. Pagamentos de alugueres e contas telefônicas efetuados com cheque, que por qualquer motivo sejam devolvidos, serão considerados como não efetuados, ensejando assim as devidas multas estabelecidas neste contrato.
OBS: Constatado consumo em contas telefônicas mensais superior a 300% (trezentos por cento) do valor do aluguel, o Locador poderá pedir pedir: Seguro fiança locatícia, depósito ou outras garantias de pagamento das mesmas das mesmas, além das previstas neste contrato, não havendo concordância das partes, o contrato poderá ser rescindido sem multas para o Locador.

04) DESLIGUE E RELIGUE DA LINHA - Havendo desligamento temporário da linha telefônica, por falta de pagamento, ou por qualquer outro motivo de responsabilidade do Locatário e, caso haja o religamento, o Locatário pagará pelo pelo religamento uma taxa de 40% da prestação mensal do aluguel vigente.

05) AVALISTA - Assina também esta cessão, na qualidade de avalista e principal pagador, o Sr. o qual declara estar ciente que sua responsabilidade é extensiva ao valor mensal do aluguel e das contas telefônicas mensais, assim como, renuncia ao benefício de ordem estabelecida no art. 827 do Novo Código Civil, bem como dos direitos consagrados nos artigos 835 e 837 de referido diploma legal.

06) MUDANÇA DE NÚMERO - Havendo mudança do número da linha telefônica por parte da ........ ou causada pela não renovação por parte do proprietário da linha, este contrato passará a reger-se sob o novo número, ratificados os termos deste contrato. 0 locatário será informado com antecedência sobre a troca do número, como também o novo número. Caso o Locatário, por conseqüência da troca do número, venha a ficar alguns dias sem linha telefônica para uso, esses dias serão descontados do próximo aluguel.

07) MOTIVOS DE RESCISÃO - Contrair débitos que onerem as contas telefônicas como todas aquelas ligações que não os impulsos normais de consumo, bem como, sublocação da linha, mudança da linha para outro endereço, a não ser que seja autorizado por escrito pelo Locador e atraso nos vencimentos ou ações judiciais, contra o Locatário, que recaiam sobre a linha.

08) MULTA CONTRATUAL - A multa por rescisão contratual é de três prestações mensais vigentes, à parte que infringir o contrato em qualquer cláusula. Outrossim, havendo perda de concessão da linha, objeto do presente, por uso indevido do locatário, que raramente ocorre, Locatário e avalista deverão ressarcir outra linha de igual prefixo e região em 48 (quarenta e oito) horas ao Locador, sob pena de ações judiciais.

09) RENOVAÇÃO E TÉRMINO .......ações: extensões externas, DDR, DDG, anúncio em qualquer tipo de lista telefônica, TROCA DO NÚMERO LEGAL mencionado desejando obrigatoriamente .

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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