Contrato de cessão temporária de direito de uso sobre
linha telefônica. Estipulação de obrigação quanto ao pagamento de taxas pelo
cessionário-locatário.
CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE LINHA TELEFÔNICA
Os signatários deste instrumento, de um lado, o locador da linha telefônica, Sr
. e abaixo descriminado os Locatários:
Nome:
RG:
CPF/CNPJ:
Nome:
RG:
CPF/CNPJ:
Endereço residencial:
Endereço de instalação:
Nome do Avalista:
RG:
CPF/CNPJ:
Endereço:
INFORMAÇÕES GERAIS
N1 da linha telefônica:
Tipo de uso:
Período da Locação:
Valor mensal de cada aluguel:
Vencimento:
01) DIREITO DE USO - 0 Locador, através deste instrumento, cede,
temporariamente, ao Locatário o direito de uso de referida linha telefônica,
pelo período mencionado.
02) ALUGUEL MENSAL - 0 Locatário, durante a vigência deste contrato pagará ao
locador a quantia supra mencionada, com vencimento em.......O não pagamento até
esta data, implica a multa de 10% mais taxa de permanência de 0,8% ao dia. Após
05 (cinco) dias de atraso, a linha será desligada sem aviso prévio, sendo motivo
de rescisão contratual, além do pagamento da multa estipulada na cláusula 11
(onze) . No segundo vencimento do aluguel, será acrescido ou decrescido da
prestação, a diferença de dias entre a assinatura do contrato e o dia do
vencimento do mesmo.
03) CONTAS TELEFÔNICAS - São emitidas e enviadas exclusivamente pela
........para o endereço de instalação da linha. Responderão pro eventuais
débitos, locatários e avalista, à partir da data de instalação em seu endereço,
mesmo que estes sejam lançados pela ........... após o término deste contrato.
Caso as mesmas não sejam pagas no seu vencimento, sofrerão multas e acréscimos
cobrados na próxima conta pela ........ Valores lançados em conta telefônica
decorrentes de sua utilização anterior à data de instalação deverão ser pagos
pelo Locatário e reembolsados pelo Locador. Pagamentos de alugueres e contas
telefônicas efetuados com cheque, que por qualquer motivo sejam devolvidos,
serão considerados como não efetuados, ensejando assim as devidas multas
estabelecidas neste contrato.
OBS: Constatado consumo em contas telefônicas mensais superior a 300% (trezentos
por cento) do valor do aluguel, o Locador poderá pedir pedir: Seguro fiança
locatícia, depósito ou outras garantias de pagamento das mesmas das mesmas, além
das previstas neste contrato, não havendo concordância das partes, o contrato
poderá ser rescindido sem multas para o Locador.
04) DESLIGUE E RELIGUE DA LINHA - Havendo desligamento temporário da linha
telefônica, por falta de pagamento, ou por qualquer outro motivo de
responsabilidade do Locatário e, caso haja o religamento, o Locatário pagará
pelo pelo religamento uma taxa de 40% da prestação mensal do aluguel vigente.
05) AVALISTA - Assina também esta cessão, na qualidade de avalista e principal
pagador, o Sr. o qual declara estar ciente que sua responsabilidade é extensiva
ao valor mensal do aluguel e das contas telefônicas mensais, assim como,
renuncia ao benefício de ordem estabelecida no art. 827 do Novo Código Civil,
bem como dos direitos consagrados nos artigos 835 e 837 de referido diploma
legal.
06) MUDANÇA DE NÚMERO - Havendo mudança do número da linha telefônica por parte
da ........ ou causada pela não renovação por parte do proprietário da linha,
este contrato passará a reger-se sob o novo número, ratificados os termos deste
contrato. 0 locatário será informado com antecedência sobre a troca do número,
como também o novo número. Caso o Locatário, por conseqüência da troca do
número, venha a ficar alguns dias sem linha telefônica para uso, esses dias
serão descontados do próximo aluguel.
07) MOTIVOS DE RESCISÃO - Contrair débitos que onerem as contas telefônicas como
todas aquelas ligações que não os impulsos normais de consumo, bem como,
sublocação da linha, mudança da linha para outro endereço, a não ser que seja
autorizado por escrito pelo Locador e atraso nos vencimentos ou ações judiciais,
contra o Locatário, que recaiam sobre a linha.
08) MULTA CONTRATUAL - A multa por rescisão contratual é de três prestações
mensais vigentes, à parte que infringir o contrato em qualquer cláusula.
Outrossim, havendo perda de concessão da linha, objeto do presente, por uso
indevido do locatário, que raramente ocorre, Locatário e avalista deverão
ressarcir outra linha de igual prefixo e região em 48 (quarenta e oito) horas ao
Locador, sob pena de ações judiciais.
09) RENOVAÇÃO E TÉRMINO .......ações: extensões externas, DDR, DDG, anúncio em
qualquer tipo de lista telefônica, TROCA DO NÚMERO LEGAL mencionado desejando
obrigatoriamente .
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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