Contrato entre Conviventes
Lei 9.278, de 10 de maio de 1996
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Contrato Particular de Cunho Patrimonial entre Conviventes
_______________, brasileira, divorciada, secretária, portadora da cédula de
identidade de número __________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública
de __________, e CPF de número __________, e __________, brasileiro,
separado, industrial, portador da cédula de identidade de número __________,
expedida pela Secretaria de Segurança de __________, e CPF de número
__________,com endereço comum de residência à Avenida __________, 000,
apto. 0000, no Bairro __________, em __________, ambos no pleno gozo de suas
faculdades mentais e físicas, atendidos os termos e a faculdade inserta no
artigo 5º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, desejando regular e definir os
reflexos patrimoniais que possam advir da relação de convivência duradoura entre
os contratantes, resolveram estabelecer cláusulas e condições reciprocamente
outorgadas e aceitas, a que se obrigarão, conforme a seguir articulam:
1. DO CONVIVENTE VARÃO
1.1. O Convivente Varão é separado, desde (dia) de (mês) de (ano), embora separado
de fato há mais tempo, com averbação respectiva, assento nº 1111, folha 111, do
livro 11, conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de __________,
1.2. O Convivente Varão é filho de __________, falecido, e de __________,
possuindo 06 (seis) filhos maiores do antigo casamento e não possuindo filhos do
atual relacionamento.
1.3. O Convivente Varão possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:
a) APARTAMENTO de número 000, e sua respectiva fração ideal, sito a Av.
__________,
nº 000, Bairro __________, em __________, havido por compra e venda de
__________, matrícula 000 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis
desta Comarca;
b) CASA sito a Av. __________, nº 000, Bairro __________, em __________, havido por
compra e venda de __________, matrícula 000 do Cartório do 2º Ofício do
Registro de Imóveis desta Comarca;
c) LOTE de terreno, de nº 000, da quadra 00, do bairro __________, em __________, havido por compra e venda de
__________, matrícula 000 do
Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca;
d) VEICULO marca Ford, modelo __________, ano _____, Placa __________, Adquirido
de __________, conforme certificado nº 000, expedido pelo Detran - __;
2. DA CONVIVENTE VIRAGO
2.1. A Convivente Virago é divorciada, desde (dia) de (mês) de (ano), com averbação
respectiva, assento nº 000, folha 00, do livro 00, conforme certidão expedida
pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Quinto Subdistrito de
__________.
2.2. A Convivente Virago tem quatro filhas do antigo casamento, todas maiores,
não tem ascendentes vivos e não tem filhos do atual relacionamento.
2.3. A Convivente Virago possui os seguintes bens e direitos patrimoniais:
a) APARTAMENTO de número 00 do Edifício __________, sito à rua __________, nº
000,
matriculado sob o nº 000, no Cartório do 6º Oficio do Registro de Imóveis de
Belo Horizonte, ora em fase de registro da compra e venda;
b) LOTE de Terreno de número 00, da quadra 000, do Bairro __________, em
__________, registro em andamento, havida por herança de sua mãe, __________,
conforme partilha julgada por sentença, processo 000, que tramitou perante a
7a. Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de __________;
c) JAZIGO do Cemitério do __________, Quadra 00, Carneiro, 000, em __________,
havida por herança de sua mãe, __________, conforme partilha julgada por
sentença, processo 000, que tramitou perante a 8a. Vara de Sucessões e
Ausência da Comarca de __________;
3. CONVÍVIO CONSORCIAL - INICIO
3.1. Os Conviventes uniram-se em convívio consorcial desde de (dia) de (mês) de
(ano), e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.
4. RELAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA
4.1. Os Conviventes têm atividades econômicas próprias, com renda satisfatória,
e não dependem econômico-financeiramente um do outro.
5. ADMINISTRAÇÃO DO LAR
5.1. Os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a
divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os
interesses das partes, considerada a situação econômico-financeira individual de
cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época.
6. INCOMUNICABILIDADE DE BENS E RENDAS
6.1. Fica estabelecido que os bens e direitos que cada um dos Conviventes possui
individualmente, e suas rendas respectivas, não se comunicarão em qualquer
hipótese, razão pela qual, ainda, cada qual administrará diretamente seu
patrimônio pessoal.
6.2. Os bens e direitos futuros que qualquer dos Conviventes vier a adquirir em
seu nome, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, razão pela qual, ainda,
cada um dos Conviventes administrará, individualmente, o que vier a lhe
pertencer a qualquer título.
6.3. Os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de
qualquer natureza, presente e futuros, também não se comunicarão em nenhuma
hipótese, ficando cada um dos Conviventes com a responsabilidade individual de
movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros.
6.4. Na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos
os Conviventes hajam contribuído financeiramente, constará do documento
respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de
participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja
possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes
o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.
7. DURAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
7.1. O presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contratantes,
salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante
instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e
aceito.
7.2. As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e
reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no
Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.
7.3. A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora
vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação
de vontade dos Conviventes.
8. FORO CONTRATUAL
8.1. Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente
instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da
comarca de Belo Horizonte, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justos e contratados, resolveram mandar lavrar o presente Contrato
Particular que estabelece condições patrimoniais em face da relação de
convivência duradoura prevista na Lei 9.278/96, que assinam na presença das
testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cidade,
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(nome)
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Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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