Contrato de assinatura de publicação através da rede
mundial de computadores com pagamento através de boleto bancário e parcela
única.
CONTRATO DE ASSINATURA DA PUBLICAÇÃO RELATÓRIO RESERVADO - "RR", ATRAVÉS DE
REDE ELETRÔNICA DE COMPUTADORES - INTERNET.
São partes neste instrumento:
1) ....... com sede à Av .........o nº ....., gr. ......., Centro, .........,
inscrita no CNPJ sob o nº ......, representada na forma de seu contrato social,
por seu gerente infra-assinado, doravante denominada REPRESENTANTE;
2) ......., com sede à Rua ........ nº ..........., gr. ........, ........ -
........, inscrita no C.G.C/MF sob o nº ........, representada na forma de seu
contrato social, por seu gerente infra-assinado, doravante denominada EDITORA;
3) ......., com sede à Rua ........ nº ........., ..........º andar, Centro,
....... inscrita no C.G.C/MF sob o nº ........., representada na forma de seu
contrato social, por seu gerente infra-assinado, doravante denominada
..........;
4) ASSINANTE: Toda e qualquer Pessoa Natural ou Jurídica que venha
posteriormente a data deste instrumento, a adquirir assinatura do RELATÓRIO
RESERVADO - RR para recebimento em meios eletrônicos (e-mail) da rede INTERNET,
na forma da proposta de assinatura (modelo anexo), doravante denominado
genericamente, neste instrumento, como ASSINANTE.
Por este instrumento contratual e nos melhores termos de direito, as partes
acima nomeadas estabelecem as condições contratuais para assinatura da
publicação RELATÓRIO RESERVADO - "RR", doravante designado neste instrumento
simplesmente como RR, exclusivamente para veiculação através de rede eletrônica
de computadores - INTERNET, na forma abaixo:
I - OBJETO
1.1 - A EDITORA e a INSIGHT editam publicação especial denominada RELATÓRIO
RESERVADO, identificado também pela sigla RR, que é veiculado em diversas
modalidades, tais como: Relatório Reservado Diário; Relatório Reservado Semanal;
Relatório Reservado Mercosul - Semanal; Relatório Reservado Corporate -
Quinzenal; Relatório Reservado Consultoria - Semanal.
1.2 - O presente contrato tem por objeto assegurar ao ASSINANTE, mediante o
pagamento do valor estabelecido para assinatura, o recebimento do RR,
exclusivamente através de meio eletrônico, comumente nominado como e-mail pelos
usuários da rede mundial INTERNET.
1.3 - Toda Pessoa Natural ou Jurídica que tenha endereço próprio e definido para
e-mail (correio eletrônico) conectado a rede INTERNET poderá obter a assinatura
do RR para recebimento diretamente no seu computador pessoal.
II - MEIOS PARA RECEBIMENTO DO "RR"
2.1 - Todas as informações sobre o conteúdo e forma do RR, bem como sobre os
meios, equipamentos e programas necessários para receber o "RR", através de rede
eletrônica de computadores comumente denominada e conhecida por INTERNET,
encontram-se a livre disposição do ASSINANTE, de forma que ao adquirir a
assinatura do RR, não poderá alegar desconhecimento destas informações.
2.2 - É indispensável que o equipamento de informática do ASSINANTE esteja
devidamente conectado a REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, com endereço
definido e próprio para receber mensagens de outros computadores em meios
eletrônicos e que utilize o programa da Microsoft chamado WINDOWS em qualquer
versão.
2.3 - Através do endereço do ASSINANTE na INTERNET será remetido o "RR", sob a
forma de documento eletrônico encapsulado no formato ACROBAT PORTABLE DOCUMENT
FILE - PDF e lido pelo programa ACROBAT READER que será disponibilizado pelo
REPRESENTANTE para uso do ASSINANTE, nas seguintes formas:
a) on line, por meio de acesso a home page do REPRESENTANTE no endereço da rede
INTERNET: http://www.informe.simpleweb.com.br/rr/index.html. Ao acessar esta
home page deverá o ASSINANTE "baixar" (fazer uma cópia do) o programa ACROBAT
READER e proceder a instalação em seu equipamento;
b) através de disquete que, no caso, será enviado ao endereço comercial do
ASSINANTE, para instalação no seu equipamento de computação.
2.4 - Cumpre ao ASSINANTE fazer previamente a instalação do programa ACROBAT
READER no seu equipamento de computação, para a perfeita recepção eletrônica do
RR.
2.5 - Fica esclarecido que a assinatura do RR dá ao ASSINANTE somente o direito
de receber o RR através de meio eletrônico (e-mail), de forma que, cabe ao
ASSINANTE, exclusivamente, ter os conhecimentos básicos em informática, todo o
equipamento, programas e meios eletrônicos necessários para receber o RR, na
forma proposta neste contrato.
III. FORMA DE AQUISIÇÃO DA ASSINATURA
3.1 - O ASSINANTE poderá optar por quaisquer das modalidades em que o RR é
veiculado e que seja de seu interesse, pagando o valor da assinatura de cada
modalidade, de acordo com a opções constantes na proposta de assinatura (modelo
anexo).
3.2 - O ASSINANTE para adquirir a assinatura do RR deverá preencher a proposta
em anexo. Ao preencher a proposta de assinatura, o ASSINANTE estará aderindo ao
presente contrato, passando a figurar como contratante, sujeito ao cumprimento
de todas as obrigações aqui previstas, em especial, a obrigação de pagar o valor
da assinatura que optou na proposta de assinatura.
3.3 - O ASSINANTE poderá contratar a assinatura do RR on line, ou seja,
acessando a home page do REPRESENTANTE disponibilizada no endereço da rede
INTERNET citado acima: http://www.informe.simpleweb.com.br/rr/index.html
3.3.1 - Na home page do REPRESENTANTE sediada na rede INTERNET estará
reproduzida fielmente a proposta em anexo, bem como este contrato, devendo ser
preenchidos, na proposta, os espaços destinados ao ASSINANTE. A proposta emitida
através de meio eletrônico não necessita de assinatura, uma vez que é acessada
eletronicamente pelo próprio ASSINANTE por meio do seu computador pessoal via
rede INTERNET e o sistema automaticamente grava e comprova a operação feita pelo
ASSINANTE, identificando a data, hora, local e quem acessou e preencheu a
proposta eletrônica na home page, substituindo a assinatura para todos os
efeitos legais.
3.4 - Caso o ASSINANTE não opte em contratar a assinatura do RR através de meio
eletrônico (proposta on line) poderá solicitar por qualquer outro meio a
proposta em anexo, preenchê-la, assiná-la e remeter ao REPRESENTANTE.
3.5 - No ato da emissão da proposta será (ão) emitida(s) a(s) boleta(s) de
cobrança bancária com o(s) valor(es) a ser(em) pago(s) e data(s) de vencimento,
de acordo com a opção feita pelo ASSINANTE. O pagamento da primeira (ou única
para pagamento à vista) da boleta de cobrança pelo ASSINANTE constitui o ato
pelo qual é dado expressa aceitação do contrato de assinatura do RR, na forma da
opção feita na proposta.
3.5.1 - A efetivação do contrato de assinatura fica condicionada ao pagamento da
primeira (ou única no caso de pagamento à vista) boleta de cobrança bancária, de
forma que o prazo de vigência da assinatura será contado a partir da data do
pagamento da boleta no banco.
3.5.2 - No caso de parcelamento do valor da assinatura, o atraso no pagamento
sujeitará o ASSINANTE ao pagamento de multa de 10% (dez por cento sobre o valor
da prestação, mais juros de mora de 1% (um por cento ao mês, ficando certo que
será suspenso, de imediato, a remessa do RR ao ASSINANTE, tudo independente de
qualquer aviso, notificação ou interpelação extrajudicial ou judicial.
3.5.3 - O atraso no pagamento de qualquer prestação da assinatura superior ou
igual a 30 (trinta) dias, acarretará a imediata e automática rescisão, de pleno
direito, do contrato de assinatura, independente de qualquer notificação ou
aviso.
3.6 - O REPRESENTANTE - WF CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, tem autorização
expressa da EDITORA e da INSIGHT para exclusivamente fazer a comercialização e
distribuição do RR, através de meios eletrônicos (e-mail), como também para
representá-las junto a qualquer ASSINANTE do RR, com amplos e gerais poderes de
representação e, em especial, para: contratar assinaturas do RR, acordar,
discordar, distratar, cancelar assinaturas, cobrar valores, receber, dar
quitação, bem como praticar quaisquer atos jurídicos perante o ASSINANTE, tudo
realizando em nome da EDITORA e da INSIGHT, na melhor forma de direito.
IV. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - É vedado ao ASSINANTE copiar ou reproduzir o RR, por qualquer meio, para
terceiros, seja para que finalidade for, ficando certo que a assinatura é
individualizada e para uso exclusivo do ASSINANTE, não podendo ser transferida
ou cedida, a qualquer título.
4.2 - A EDITORA, INSIGHT ou o REPRESENTANTE, não se responsabilizam por
eventuais defeitos ou falhas na remessa do RR, via e-mail, decorrentes de causas
ou fatos de força maior ou fortuito ou por razões de origem alheias à sua
vontade, considerando-se como tais todas e quaisquer ocorrências que, direta ou
indiretamente, possam impedir, prejudicar ou embaraçar o regular envio de
mensagens via correio eletrônico (e-mail), como exemplificadamente: greves
gerais e parciais; normas supervenientes, cujas exigências legais devam ser
cumpridas; demora dos órgãos ou concessionárias em fornecer meios para a
perfeita operação dos sistemas dos provedores de acesso; falta ou deficiência no
fornecimento de energia elétrica ou das linhas de comunicação, telefonia e
outras necessárias a operação correio eletrônico; defeitos ou falhas nos
equipamentos, sistemas e/ou acessórios do ASSINANTE ou uso indevido na recepção
de mensagens; defeitos, falhas ou mal funcionamento dos provedores de acesso a
rede INTERNET ou do provedor do ASSINANTE.
4.3 - A EDITORA e a INSIGHT são responsáveis solidariamente por toda veiculação
do RR, edição e informações nele inseridas, ficando certo que o REPRESENTANTE
age na qualidade de distribuidor do RR através de meios eletrônicos e
representante da EDITORA e INSIGHT junto aos ASSINANTES que recebem o RR e-mail.
4.4 - Cumpre exclusivamente ao REPRESENTANTE a responsabilidade pelo envio ao
endereço do ASSINANTE na rede INTERNET, do RELATÓRIO RESERVADO, conforme opção
feita na proposta de assinatura, via correio eletrônico (e-mail), utilizando-se
de seu provedor de acesso a INTERNET. O RR é enviado ao ASSINANTE tal como
produzido e editado pela EDITORA e ........ para veiculação através de meios
eletrônicos (e-mail), sendo vedado ao REPRESENTANTE fazer quaisquer modificações
ou alterações no RR.
4.5 - Cumpre exclusivamente ao REPRESENTANTE e sem a interveniência da EDITORA
ou da .............realizar as contratações das assinaturas, fazer as cobranças,
receber e dar quitação de valores recebidos pelos ASSINANTES e representar, em
geral, a ...... e a ........ junto aos ASSINANTES.
4.6 - Fica eleito o foro da comarca da Capital do ............, como único e
competente para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes deste
instrumento, renunciando as partes contratantes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou futuramente vier a ser.
4.7 - As disposições deste instrumento se aplicam a todos os ASSINANTES do RR
via e-mail, para os devidos efeitos de direito.
O presente instrumento é elaborado em uma única via para registro no 2º Ofício
de Registro de Títulos e Documentos desta cidade, para que produza seus
jurídicos efeitos com relação a terceiros, especialmente, o ASSINANTE do RR, que
depois de lido e conferido foi achado conforme, assinado pelas partes
signatárias e por duas testemunhas por eles nomeadas, na melhor forma de
direito.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
____________________
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: