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Contratos - Recursos humanos - Uso de software


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Contrato de licença de uso de software por prazo determinado.

 

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Pelo presente instrumento, ............, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............, doravante denominada licenciadora ou contratada/licenciadora, estabelece os termos e condições contratuais que regerão os direitos e obrigações entre esta e suas licenciadas, também denominadas contratantes/licenciadas ou adquirentes/licenciadas, quais sejam, aquelas que legalmente e mediante remuneração à contratada/licenciadora adquirirem licenças de uso do módulo básico do ............r, objeto deste contrato.

1-DA ADESÃO AO CONTRATO

Ao instalar o módulo básico do Software Arquivar, doravante denominado programa de computador, ou simplesmente programa, a adquirente/licenciada estará manifestando sua concordância em se vincular e se submeter a todos os termos deste contrato. Caso contrário, em até trinta dias, contados da data da nota fiscal de aquisição do programa, deverá a adquirente/licenciada devolvê-lo, juntamente com todas as suas partes componentes, como embalagens e CD´s, e a respectiva nota fiscal. A licenciadora terá, então, o prazo de trinta dias para conferir a integridade e perfeita conservação do produto e suas partes e, caso esteja tudo conforme, devolver o valor pago pelas licenças.

2- CONCESSÃO DA LICENÇA

O presente contrato em nenhum momento refere-se à venda ou transferência de propriedade, mas tão-somente à licença não exclusiva de utilização de cópias do módulo básico do programa, a serem instaladas pela contratante/licenciada em sua própria rede de informática, com direito de acesso ao número de estações de trabalho/microcomputadores correspondentes ao número de licenças de uso adquiridas previamente junto à licenciadora.
As cópias do programa são licenciadas estrita e exclusivamente para uso pessoal e não-comercial da contratante/licenciada, e não poderão ser cedidos a terceiros sem prévio consentimento por escrito da contratada/licenciadora, sendo que todo e qualquer beneficiário de uma cessão de uso do programa ficará sujeito aos termos e condições deste instrumento. É vedado em qualquer circunstância transferir, ceder, alugar, arrendar, vender ou de qualquer outra forma dispor dos programas, quer temporária, quer permanentemente, que não da forma expressa neste contrato.
Todavia, a contratada/licenciadora autoriza e recomenda expressamente que, além do número de licenças, a contratante/licenciada reproduza o programa em um exemplar, para fins de salvaguarda (back-up), procedimento que deve ser extensivo aos bancos de dados, sempre que gerados ou modificados.

3-VIGÊNCIA

Este contrato tem duração por tempo indeterminado, sendo rescindido automaticamente no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, devendo a contratante/licenciada, neste caso, retirar imediatamente as cópias do programa de seus computadores, devolvendo os respectivos CD´s, embalagens e demais partes componentes do produto à contratada/licenciadora.

4-ATUALIZAÇÃO DO PRODUTO

A contratada/licenciadora se reserva o direito de periodicamente lançar novas versões do módulo básico do programa, e simultaneamente descontinuar a comercialização das versões anteriores, ou ainda lançar módulos adicionais contendo novas funções, ocasiões em que as licenciadas e o público em geral poderão adquirir a versão mais recente ou os novos módulos, pelo valor definido na tabela de preços da contratada/licenciadora.

5-SUPORTE TÉCNICO

A contratada/licenciadora oferece 04 horas de suporte técnico gratuito para instalação e utilização do programa, acrescido de 1 hora para cada licença adicional adquirida, a serem utilizadas em até trinta dias contados da data da nota fiscal de aquisição do produto, suporte este que se limita a:
-Atendimento por telefone, fax ou e-mail, para solução das dúvidas do usuário quanto à instalação e operação do programa, disponível em dias úteis, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 Hs.
A contratante/licenciada poderá dispor das horas de suporte a que tem direito da forma que melhor lhe convier. Por telefone, serão computados o tempo gasto em cada ligação. Por fax ou e-mail, será considerado o tempo demandado pelos técnicos da contratada/licenciadora para elaboração e envio das respostas aos questionamentos, computando-se cumulativamente os períodos utilizados em cada modalidade de atendimento.
O suporte técnico gratuito não abrange as despesas com telecomunicações, que correrão por conta da contratante/licenciada.
O suporte técnico poderá ser estendido quanto ao prazo de utilização, serviços e vantagens oferecidos, mediante adesão ao contrato de suporte, disponível no site ................

6-GARANTIA LIMITADA

A contratada/licenciadora garante o desempenho do programa, em compatibilidade com a sua essência descrita no manual do usuário, e desde que operado dentro de suas especificações, por um período de noventa dias contados da data da respectiva nota fiscal de aquisição. Entretanto, por suas características intrínsecas não se pode considerar que o programa esteja isento de erros, que seu funcionamento seja ininterrupto ou que suas funções satisfaçam os requisitos dos usuários, razão pela qual fica expressamente estipulado que a contratante/licenciada o utiliza por sua conta e risco.
A garantia e responsabilidade da contratada/licenciadora se resume ao produto em si, considerado tão-somente como licença de uso de cópias de programa de computador, sendo que, em caso de disfunções ou qualquer outra ocorrência, a única responsabilidade da contratada/licenciadora será de, a seu critério, reparar ou repor as cópias defeituosas, ou ainda restituir o preço pago pelas licenças, sempre mediante a devolução do produto, acompanhado da respectiva nota fiscal, restringindo-se a garantia e a responsabilidade da contratada/licenciadora a estes procedimentos e ao valor pago pelas licenças, sendo que a contratante/licenciada, expressamente e em caráter irrevogável, isenta a contratada/licenciadora de quaisquer outras garantias ou responsabilidades, principalmente quanto à recomposição de dados, informações ou serviços sinistrados, cujas despesas e responsabilidades são da contratante/licenciada.
Em nenhuma hipótese a contratada/licenciadora ou qualquer outra empresa ou pessoa que tenha participado do processo de criação, produção, comercialização ou entrega do programa poderá ser responsabilizada por qualquer dano, direto, indireto, conseqüente ou de outra natureza, inclusive e não limitado a danos emergentes ou lucros cessantes, perda de rendimentos, paralisação de operações, perda de informações ou outras perdas pecuniárias, nem por reivindicações de danos por parte de terceiros, resultantes do uso ou incapacidade de uso do programa, seja por disfunções, falhas, defeitos ou qualquer motivo ou circunstâncias relacionadas ao programa. Em caso algum a responsabilidade da contratada/licenciadora poderá ultrapassar o valor pago pelas licenças.
Considera-se anulada a garantia oferecida pela licenciadora, caso a falha do programa seja resultado de acidente, negligência, abuso, uso ou aplicação indevida, sendo de responsabilidade da contratante/licenciada os custos pela reposição das cópias do programa.

7-PROPRIEDADE DO SOFTWARE

A contratada/licenciadora, Arquivar Ltda, é a única e exclusiva proprietária e detentora de todos os direitos do programa de computador objeto da presente licença, assim como o material escrito ou gravado que o acompanha, sendo que todos esses bens e direitos gozam da proteção da legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual, direitos autorais e segredos de negócios e, especialmente, pelo que contém as Leis 9.610/98 - Lei dos direitos autorais, e 9.609/98 - Lei de Software.
É expressamente vedada a reprodução dos programas, ainda que modificados, incorporados ou inclusos em outros programas e da respectiva documentação técnica associada. A licenciada será responsável perante a Lei por qualquer violação de direitos autorais, decorrente do seu inadimplemento aos termos e condições desta licença.
É vedado ainda divulgar, duplicar ou distribuir cópias para si ou para terceiros, dos programas ou material escrito que os acompanham. É vedado modificar, adaptar, traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou criar trabalhos ou obras derivadas baseadas no programa, no todo ou em parte, bem como do material escrito, sem prévio consentimento por escrito da contratada/licenciadora.

8-DISPOSIÇÕES GERAIS

Caso qualquer norma deste contrato seja considerada ilegal, anulada ou por qualquer motivo inexeqüível, tal norma será havida como destacada deste instrumento, não afetando a validade e exeqüibilidade das disposições remanescentes.

As partes elegem o foro da Comarca de ............. para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LICENCIADORA

____________________
LICENCIADAS

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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