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Contratos - Recursos humanos - Trabalho por obra certa (01)


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Contrato de trabalho por obra certa, onde a remuneração refere-se à totalidade da consecução do serviço a ser tomado.

 

CONTRATO DE TRABALHO PARA OBRA CERTA

Pelo presente instrumento particular, ......., nacionalidade ......., estado civil ......, profissão ......., portador da C.I./RG nº ......., órgão expedidor ......, inscrito no CPF/MF sob o nº ....., residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ....... nº ......., doravante designado simplesmente EMPREGADOR e, de outro lado ......, nacionalidade ........, estado civil ....., profissão ....., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ....., série ......, portador da C.I./RG nº ......., órgão expedidor ......., inscrito no CPF/MF sob o nº ......., residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ......, nº ........, doravante designado simplesmente EMPREGADO, têm justo e contratado o presente Contrato de Trabalho para Obra Certa, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula primeira - O EMPREGADOR contrata o EMPREGADO para exercer as funções de ......., para executar a seguinte obra: ..........

Cláusula segunda - O prazo do presente contrato será o que coincidir com o término dos serviços para o qual foi contratado, ou quando não mais forem necessários os trabalhos especializados do EMPREGADO, quando se verificará a rescisão deste, observando-se o que dispõe na espécie a C.L.T. e demais diplomas legais.

Cláusula terceira - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, a título de remuneração, a quantia de R$ ...... (...... reais), semanalmente (mensalmente ou diariamente), podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais o empregado desde já concorda, autorizando-os:
a) importância correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive quanto à casa que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato;
b) adiantamentos salariais.

Cláusula quarta - A duração do trabalho do EMPREGADO é de 44 horas semanais, conforme os limites determinados no inciso XIII do art. 7º da CF/88.

Cláusula quinta - O EMPREGADO, sob pena de rescisão deste contrato, se obriga a realizar com eficiência e zelo o trabalho para o qual foi contratado para executar.

Cláusula sexta - O EMPREGADO se obriga a executar os serviços constantes da cláusula 1ª deste instrumento, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com exceção dos empregados contratados por escrito e registrados pelo EMPREGADOR.

Cláusula sétima - Fica facultada a rescisão recíproca do presente instrumento antes da conclusão dos serviços, bastando para tanto o contratante interessado pré-avisar a outra parte, aplicando-se, nesse caso, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, nos termos do art. 481 da CLT.

Cláusula sétima - O presente instrumento se extinguirá automaticamente, de pleno direito, e sem qualquer indenização ou aviso prévio, no término dos serviços contratados com o empregado, independentemente de qualquer notificação

E, assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
Empregador

____________________
Empregado

Testemunhas:
1) __________________
Nome:
RG:
2) __________________
Nome:
RG:


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