Contrato de trabalho por obra certa, onde a
remuneração refere-se à totalidade da consecução do serviço a ser tomado.
CONTRATO DE TRABALHO PARA OBRA CERTA
Pelo presente instrumento particular, ......., nacionalidade ......., estado
civil ......, profissão ......., portador da C.I./RG nº ......., órgão expedidor
......, inscrito no CPF/MF sob o nº ....., residente e domiciliado nesta cidade,
na Rua ....... nº ......., doravante designado simplesmente EMPREGADOR e, de
outro lado ......, nacionalidade ........, estado civil ....., profissão .....,
portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº ....., série ......,
portador da C.I./RG nº ......., órgão expedidor ......., inscrito no CPF/MF sob
o nº ......., residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ......, nº ........,
doravante designado simplesmente EMPREGADO, têm justo e contratado o presente
Contrato de Trabalho para Obra Certa, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
Cláusula primeira - O EMPREGADOR contrata o EMPREGADO para exercer as funções de
......., para executar a seguinte obra: ..........
Cláusula segunda - O prazo do presente contrato será o que coincidir com o
término dos serviços para o qual foi contratado, ou quando não mais forem
necessários os trabalhos especializados do EMPREGADO, quando se verificará a
rescisão deste, observando-se o que dispõe na espécie a C.L.T. e demais diplomas
legais.
Cláusula terceira - O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, a título de remuneração, a
quantia de R$ ...... (...... reais), semanalmente (mensalmente ou diariamente),
podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais o empregado desde já
concorda, autorizando-os:
a) importância correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive
quanto à casa que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 462 da CLT,
já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato;
b) adiantamentos salariais.
Cláusula quarta - A duração do trabalho do EMPREGADO é de 44 horas semanais,
conforme os limites determinados no inciso XIII do art. 7º da CF/88.
Cláusula quinta - O EMPREGADO, sob pena de rescisão deste contrato, se obriga a
realizar com eficiência e zelo o trabalho para o qual foi contratado para
executar.
Cláusula sexta - O EMPREGADO se obriga a executar os serviços constantes da
cláusula 1ª deste instrumento, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos,
irmãos, etc.), para auxiliá-lo, com exceção dos empregados contratados por
escrito e registrados pelo EMPREGADOR.
Cláusula sétima - Fica facultada a rescisão recíproca do presente instrumento
antes da conclusão dos serviços, bastando para tanto o contratante interessado
pré-avisar a outra parte, aplicando-se, nesse caso, os princípios que regem a
rescisão dos contratos por prazo indeterminado, nos termos do art. 481 da CLT.
Cláusula sétima - O presente instrumento se extinguirá automaticamente, de pleno
direito, e sem qualquer indenização ou aviso prévio, no término dos serviços
contratados com o empregado, independentemente de qualquer notificação
E, assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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Empregador
____________________
Empregado
Testemunhas:
1) __________________
Nome:
RG:
2) __________________
Nome:
RG: