Contrato de trabalho doméstico onde restou estipulado
o tempo de experiência, bem como os descontos relativos à moradia e
alimentação.
CONTRATO DE TRABALHO - EMPREGADA DOMÉSTICA
Pelo presente instrumento . . . . . . , doravante denominada EMPREGADORA e . . .
. . . , doravante denominada EMPREGADA DOMÉSTICA , têm justo e contratado o
seguinte:
1. Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida a partir de . . . / . . . / .. . . para
prestar serviços na qualidade de doméstica no âmbito residencial da EMPREGADORA,
aceitando, desde já, executar todos os serviços determinados, desde que
compatíveis com suas condições pessoais.
2. A EMPREGADA DOMÉSTICA se obriga a executar todos os serviços determinados
pela EMPREGADORA, conforme a cláusula 1ª, não podendo chamar terceiros (colegas,
irmãs, etc.), para auxiliá-la, a não ser que sejam contratadas por escrito e com
o competente registro em carteira pela EMPREGADORA.
3. O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros . . . . (
. . . . ) dias serão considerados como experiência, podendo as partes
rescindi-lo, ao final desse prazo, sem aviso prévio.
4. O salário ajustado é de R$ . . . . . . . . ( . . . . ) por . . . . . ,
podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais a EMPREGADA desde de
já concorda, autorizando-os:
a) Moradia . . . . . . . . . % do Salário Mínimo;
b) Alimentação . . . .. . .% do Salário Mínimo;
c) Adiantamento;
d) Importância correspondente aos prejuízos que causar à EMPREGADORA, por
imprudência, negligência, imperícia;
e) . . . . . . . . . .
5. A EMPREGADA toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares da
EMPREGADORA, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua
infringência, em JUSTA CAUSA PARA DISPENSA.
6. Fica ajustado desde já que a EMPREGADA DOMÉSTICA, em caso de viagens a
passeio pela EMPREGADORA, se convocada, deverá acompanhá-la, prestando
normalmente os serviços domésticos, quer em casas ou apartamentos de praias,
fazendas ou estâncias de recreio.
Parágrafo único. Caso a EMPREGADA não seja convocada a acompanhar a EMPREGADORA
em viagens ou temporadas em fazendas ou praia, deverá continuar normalmente os
serviços, ficando à disposição da EMPREGADORA, de acordo com as determinações
pré-estabelecidas.
7. Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte da EMPREGADA
importarão em penas sucessivas de advertências (verbal ou por escrito),
suspensão ou demissão por justa causa, salvo se a falta for tão grave que
justifique a despedida imediata da EMPREGADA (como furtos, apropriações
indébitas, porte de armas ou bebidas alcoólicas ou entorpecentes, agressão em
serviço, a colega, superior ou visitante etc.).
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, na
presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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EMPREGADORA
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EMPREGADA DOMÉSTICA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: