Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo
qualificadas, a saber:
(denominação e endereço)
representada por (fulano de tal) (qualificação), doravante designada
"REPRESENTADA" e de outro lado (fulano de tal) (qualificação) registrado no
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE __________ sob o Nº
(ou a firma tal - denominação e endereço), tendo como seu Representante
Comercial responsável o signatário ............................(fulano de tal),
doravante designado(a) "REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei Nº 4.886,
de 09 de dezembro de 1965 e às alterações introduzidas pela Lei Nº 8.420 de 08
de maio de 1992, tem, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente
aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
PRIMEIRA
A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o Sr. (fulano de tal) ou
...... (a firma tal) seu (sua) REPRESENTANTE na zona .............. abrangendo
................................................... (especificar o Estado,
Município, Bairro, conforme o caso).
SEGUNDA
Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, o agenciamento de propostas de
vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos objeto do comércio(ou da
indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo
relacionados, do comércio ou da indústria, da REPRESENTADA), agenciando proposta
na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEIRA
A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear, na zona
atribuída, outro Representante, para o agenciamento de propostas de venda dos
artigos ou produtos de seu comércio ou indústria,(vide Obs. Nº 01 e 02).
QUARTA
O REPRESENTANTE, fará jus a comissões, pelos negócios realizados pela
REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é
atribuída por força do presente contrato, (vide Obs. Nº 03).
QUINTA
O REPRESENTANTE, poderá exercer suas atividades para empresas, ou efetuar
negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outros ramos de
negócios, não concorrentes aos da REPRESENTADA.
SEXTA
O REPRESENTANTE, fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA quando lhe for
solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu
cargo, devendo dedicar-lhe à REPRESENTAÇÃO de modo a expandir os negócios da
REPRESENTADA e promover os seus produtos.
SÉTIMA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento,
descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
OITAVA
O REPRESENTANTE, poderá ser constituído mandatário, com especiais para conclusão
de negócios, e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir
na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às
prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
NONA
Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE, quando a título de
cooperação, desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou
atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCIMA
O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá de comissão sobre o valor dos
negócios realizados por seu intermédio.
DÉCIMA PRIMEIRA
O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia ___ do mês subseqüente
ao da liquidação das faturas, acompanhado das respectivas cópias das Notas
Fiscais(vide Obs. Nº 07).
DÉCIMA SEGUNDA
As comissões também, serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados,
pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestada,
por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de
comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, ou em outra do mesmo
Estado, em outro Estado ou no estrangeiro, (vide Obs. Nº 05).
DÉCIMA TERCEIRA
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE; se a falta de pagamento
resultar de insolvencia do comprador, bem como, se o negócio vier a ser por ele
(a) desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a
liquidação.
DÉCIMA QUARTA
As despesas necessárias ao exercício normal da REPRESENTAÇÃO ora concedida,
correm por conta do REPRESENTANTE e as que se referirem a frete de mercadorias,
remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., serão de
responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCIMA QUINTA
O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário
que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme nota fiscal Nº ..
DÉCIMA SEXTA
Pela rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no artigo
35, da Lei 4.886/65 e de acordo com o artigo 27 letra J e artigo 46 da Lei 8.420
de 08.05.92, será devido ao REPRESENTANTE, indenização igual a (no mínimo 1/12)
do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a Representação.
DÉCIMA SÉTIMA
A denúncia por qualquer das partes, sem causa justificada, do presente contrato
de representação, após 06(seis) meses, obriga o denunciante, salvo outra
garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de
30(trinta) dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3(um terço) das
comissões dos três meses anteriores.
DÉCIMA OITAVA
Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, para dirimir quaisquer
dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera a Lei
4.886/65.
DÉCIMA NONA
O prazo de duração do presente contrato é indeterminado,(vide Obs. Nº 04).
E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o
presente, em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original
em poder da primeira e a 2ª via, também autenticada, com o segundo.
DATA:
TESTEMUNHAS: A)
B)
OBSERVAÇÕES:
01)- Se for contratada a exclusividade, porém permitida
excepcionalmente, a restrição da Zona atribuída com exclusividade, a cláusula em
questão deverá enumerar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se
que seja estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:
- " A restrição de zona a que se refere esta cláusula, não poderá acarretar,
para o REPRESENTANTE, diminuição da média dos resultados percebidos por ele nos
últimos seis meses."
02)- Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por
determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:
- " A nomeação de novos Representantes para agenciamento de propostas de
vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE, não poderá acarretar diminuição
considerável no montante médio das comissões por ele percebidas nos últimos seis
meses."
03)- Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às comissões,
quando dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo
assim redigido:
-" O montante médio das comissões percebidas nos seis meses anteriores pelo
REPRESENTANTE, não poderá sofrer redução, em razão dos negócios realizados pela
REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída."
04)- Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte
redação:
- " O prazo de duração do presente contrato será de anos(ou meses), a contar da
data de sua assinatura, findo o qual, ocorrendo prorrogação tácita ou expressa,
passarão mesmo a vigorar por prazo indeterminado."
05)- No caso da contratação ocorrer entre REPRESENTANTE e PREPOSTO, os
prazos da cláusula 12ª (décima segunda), a vigorar para o PREPOSTO, serão de 25,
40, 70 e 130 dias.
06)- Poderá ser estabelecido um prazo de experiência de, no máximo, 06
meses.
07)- Caso não sejam enviadas as cópias das Notas Fiscais, a exigência
poderá ser substituída por uma listagem das comissões.