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Contrato de parceria.
CONTRATO DE PARCERIA
PRODUTOS ..... COMÉRCIO LTDA.,CNPJ ......, com sede social na cidade de .....,
Vila ......, CEP ......., Telefone nº ......., doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do
banco de dados eletrônico (formulário de cadastro que segue após a aceitação
deste CONTRATO), doravante denominado simplesmente PARCEIRO, celebram o presente
contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. - O PARCEIRO, ao enviar seus dados cadastrais através do formulário
eletrônico, concorda com as condições explicitas neste contrato de PARCERIA.
2. - O PROGRAMA DE PARCERIA ...... - ......, cuja adesão contratual das partes
se dá pelo presente termo, possui por objeto:
2.1 - A divulgação, pelo PARCEIRO, dos Serviços e Produtos da CONTRATANTE.
2.2 - A criação, pela CONTRATANTE, de "páginas" no site ...... (www........com.br)
que confere acesso direto de qualquer usuário à descrição do Sistema de
Identificação de Animais - ID ......, serviço fornecido pela CONTRATANTE. A
criação, hospedagem e atualização das referidas páginas não acarretará qualquer
ônus ao PARCEIRO contratado;
2.3 - A concessão, pela CONTRATANTE, em favor do PARCEIRO, de comissão no valor
de 20% (vinte por cento) , sobre o valor total das vendas efetuadas pessoalmente
ou através das páginas do PARCEIRO, excluindo-se, se houverem, as despesas
havidas com o FRETE;
2.4 - A formação, pelo PARCEIRO, de uma equipe própria de divulgação;
2.5 - A concessão, pela CONTRATANTE, em favor do PARCEIRO, de comissão de 4%
(quatro por cento) sobre as vendas efetuadas por outros parceiros - Parceiro
Nível 1 - indicados diretamente pelo PARCEIRO;
2.6 - A concessão, pela CONTRATANTE, em favor do PARCEIRO, de comissão de 3%
(três por cento) sobre as vendas efetuadas por Parceiros Nível 2, aqueles
indicados pelos Parceiros Nível 1;
2.7 - A concessão, pela CONTRATANTE, em favor do PARCEIRO, de comissão de 2%
(dois por cento) sobre as vendas efetuadas por Parceiros Nível 3, aqueles
indicados pelos Parceiros Nível 2;
2.8 - A aquisição do Kit de divulgação do Sistema de Identificação ......, no
valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais).
3. - O crédito da comissão devida ao PARCEIRO pela CONTRATANTE se dará na
periodicidade abaixo descrita e está condicionado ao efetivo pagamento pelo
comprador/consumidor do serviço adquirido;
4. - O pagamento da comissão devida ao PARCEIRO se dará no quinto dia útil do
mês subsequente ao mês de recebimento dos pagamentos dos produtos pela
CONTRATANTE, quitado com depósito realizado em conta a ser designada pelo mesmo;
No caso do PARCEIRO adquirir os produtos da CONTRATANTE autoriza desde já,
utilizar seus créditos existentes para quitação total ou parcial dos produtos
adquiridos.
5. - O valor do Kit de Divulgação será devolvido ao PARCEIRO em 5 parcelas
consecutivas juntamente com os 5 primeiros pagamentos de comissões; Fica claro
que o PARCEIRO só terá direito à devolução caso sua produção acarrete obrigação
de pagamento conforme as cláusulas 2.5, 2.6, 2.7 e 3.
6. - Após a aprovação do cadastro do PARCEIRO a CONTRATANTE fornecerá um Nome
("login") e uma Senha para acesso a área de relatórios das vendas;
7. - Todos os materiais, "softwares", marcas, manuais, tecnologias, nomes, e
programas expostos ao mercado pela empresa CONTRATANTE (com exceção dos
"softwares" expressamente identificados como de domínio público) são protegidos
por direitos autorais. Qualquer violação desses direitos, pelo CONTRATADO ou por
sua responsabilidade, implicará nas medidas legais aplicáveis e na rescisão
imediata do presente contrato.
8. - Este contrato constitui o entendimento integral entre o PARCEIRO e o
CONTRATANTE. Aceitando e concordando com os termos do presente contrato, bastará
ao PARCEIRO, para o registro automático on-line do cadastro, que esse expresse a
concordância no formulário de inscrição sendo que esta concordância resultará em
pleno conhecimento dos termos deste contrato e aceitação de todas as suas
cláusulas e condições.
9. - O PARCEIRO fica ciente que NÃO EXISTE qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE e que sua remuneração se dará proporcional aos resultados obtidos na
divulgação dos produtos da CONTRATANTE. O PARCEIRO é completamente livre para
estipular seu próprio horário, local e carga horária de trabalho, sem
necessidade de prestar quaisquer contas à CONTRATANTE;
10. - Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na
data da aprovação eletrônica do mesmo.
11. - As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento,
bastando, para tanto, comunicação prévia, por via postal, com antecedência
mínima de 30 dias;
12. - O PARCEIRO, como representante da CONTRATADA, deverá seguir rigorosamente
os PROCEDIMENTOS e NORMAS de divulgação e comercialização dos produtos da
CONTRATANTE, sob pena deste contrato ser rescindido após advertência escrita;
13. - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo,
modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato,
comunicando ao PARCEIRO para sua concordância, previamente, por correio
eletrônico ("e-mail"), ou via postal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
14. - As partes elegem o Foro Central da Comarca de ...... como competente para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PARCEIRO
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF:
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