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Contratos - Recursos humanos - Constituição de instituto


 Total de: 15.244 modelos.

 
Termo de criação de instituto, associação ou ONG, sem finalidade lucrativa, cujo objetivo constitui-se na divulgação e promoção de ombusman, em todo o território nacional, para a instituição da cidadania.

 

TERMO

TERMO DE CRIAÇÃO DO INSTITUTO ..............................DE OMBUDSMAN

TITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. lº - O ..........., doravante denominado ..........., pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de âmbito nacional, tem sede e foro na Cidade de .........., Estado do ................
Art. 2º - O ................... tem como objetivo divulgar e promover o instituto do Ombudsman, com vistas à sua institucionalização nas três esferas de governo.
Art. 3º - Para a consecução deste objetivo, ao ................... compete:
a) promover o instituto do Ombudsman como instrumento de defesa dos direitos da cidadania e de controle da Administração Pública;
b) organizar atividades técnicas, científicas e educacionais, através de seminários, cursos e jornadas, em instituições públicas e privadas;
c) difundir os resultados da gestão dos agentes públicos em funções que se identifiquem com as atividades típicas do Ombudsman;
d) incentivar acordos com entidades profissionais e acadêmicas com vistas a incorporar nos currículos escolares o estudo do instituto do Ombudsman.

TITULO II
DOS ASSOCIADOS

Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 4º - O ................... é constituído por um número ilimitado de associados, distinguidos nas seguintes categorias:
a) titulares: aqueles que exerçam funções típicas ou assemelhadas ao instituto do Ombudsman;
b) efetivos: aqueles que, por sua atividade profissional ou acadêmica, tenham contribuído para a consecução do objetivo previsto no art. 2º;
c) honorários: aqueles que, em razão de suas condições pessoais ou de serviços prestados ao ................... ou ao ....................................................., sejam aprovados pela Assembléia Geral, mediante proposta do Conselho Diretor.

Capítulo II
Dos Direitos e Deveres

Art. 5º - São direitos dos associados:
a) votar e ser votado, desde que componha o quadro de associados por período superior a seis meses;
b) requerer, nos termos deste estatuto, a convocação da Assembléia Geral;
c) participar das Assembléias Gerais, e outras atividades realizadas pelo ...................;
d) apresentar propostas, programas e projetos a serem desenvolvidos pela associação;
e) propor a admissão de novos associados;
f) interpor recurso nos termos previstos no art. 7º § 2º deste estatuto;
g) ter acesso a todos os livros de natureza contábil, bem como a todos os planos, relatórios e prestações de contas.
Parágrafo Único - Não se aplicam aos associados honorários os direitos previstos nas alíneas "a", "b" e "g".

Art. 6º - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir estes estatuto e demais normas internas;
b) zelar pelo nome do ................... e pela consecução dos seus objetivos;
c) participar de reuniões e assembléias, bem como de comissões e grupos de trabalho para os quais for eleito ou designado;
d) acatar os atos e decisões dos órgãos diretivos;
e) efetuar, nos termos deste estatuto, as contribuições fixadas pela Assembléia Geral.

Capítulo III
Das Penalidades

Art. 7º - Os associados que infringirem este estatuto e as demais normas internas estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência escrita;
b) suspensão de l5 (quinze) dias a l2 (doze) meses;
c) expulsão.
Parágrafo Primeiro - A penalidade prevista na alínea "c" deste artigo será aplicada por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Contra a penalidade prevista na alínea "b", aplicada pelo Conselho Diretor, o associado poderá interpor recurso à Assembléia Geral, no prazo de l5 (quinze) dias, contados da data em que teve ciência da penalidade, devendo, enquanto pendente a decisão, permanecer afastado do quadro associativo.

TITULO III
Do Patrimônio e da Receita

Art. 8º - O patrimônio e a receita são constituídos de todos os bens móveis e imóveis, de legados, doações ou subvenções de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, internacionais e estrangeiras, bem como de contribuições dos associados.
Parágrafo Primeiro - O patrimônio e a receita somente poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos estatutários.
Parágrafo Segundo - O patrimônio e a receita não serão distribuídos, a qualquer título, aos associados.

TITULO IV
Dos órgãos

Capítulo I
Das Disposição Gerais

Art. 9º - São órgãos do ...................:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal;
Parágrafo Primeiro - Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral, por voto secreto e maioria simples, para exercer um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Segundo - A eleição a que se refere o parágrafo anterior será realizada mediante lista dos candidatos, com designação de cargos, apresentada ao Conselho Diretor com, no mínimo, 25 (vinte cinco) dias de antecedência da Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - O mandato dos membros do Conselho Diretor e Fiscal será extinto antes de seu termo final nos casos de:
a) morte;
b) renúncia;
c) ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, no período de 0l (hum) ano;
d) descumprimento dos deveres previstos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do artigo 6º deste estatuto.

Capítulo II
Da Assembléia Geral

Art. l0º - A Assembléia Geral, órgão supremo do ..................., de caráter normativo e deliberativo, é constituída de todos os associados que estejam no pleno exercício dos seus direitos, podendo reunir-se ordinária e extraordinariamente.

Art. llº - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á no primeiro trimestre de cada ano e a extraordinária sempre que convocada pelo presidente do Conselho Diretor ou por quatro associados titulares ou efetivos, instalando-se com a presença de l/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em primeira convocação e, em segunda, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos presentes.

Art. l2º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por ofício circular, remetido por aviso de recebimento, com 15 (quinze) dias de antecedência, contendo o local, data, horário e pauta.

Art. l3º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo presidente, podendo ser auxiliado por um dos presentes, que funcionará como secretário.

Art. l4º - É vedado o voto por procuração ou mais de um voto por associado.

Art. l5º - A Assembléia Geral compete:
a) reformar o presente estatuto, em reunião convocada especialmente para este fim;
b) eleger e destituir os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
c) decidir sobre contribuições dos associados;
d) decidir sobre a aplicação da penalidade prevista no artigo 7º alínea "c" deste estatuto e, em grau de recurso, sobre a aplicação da penalidade prevista na alínea "b" do mesmo artigo, garantindo-se ao associado o amplo direito de defesa;
e) aprovar os programas, relatórios de atividades e balanços elaborados pelos Conselhos Diretor e Fiscal.
Parágrafo Primeiro - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Parágrafo Segundo - Os associados que tiverem sua conduta, relatórios de atividades e balanços submetidos a votação pela Assembléia Geral, estarão impedidos de compor o quórum e participar do escrutínio.

Capítulo III
Do Conselho Diretor

Art. l6º - O Conselho Diretor, reunindo-se sempre que julgar necessário, é o órgão responsável pela direção, supervisão e administração do ....................

Art. l7º - O Conselho Diretor, composto de 09 (nove) membros, eleitos dentre os associados titulares e efetivos, possui os seguintes cargos:
a) presidente;
b) vice-presidente;
c) secretário;
d) tesoureiro;
e) vogais.

Art. l8º - Ao Conselho Diretor compete:
a) convocar a Assembléia Geral;
b) cumprir e fazer cumprir os objetivos estatutários e demais resoluçöes da Assembléia Geral;
c) propor a admissão dos associados honorários;
d) apresentar anualmente os programas, relatórios de atividades e balanços à Assembléia Geral;
e) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal, fixando sua atribuição e remuneração;
f) representar o ................... em suas relaçöes internacionais;
g) decidir sobre a criação de capítulos estaduais, definindo sua estrutura interna;
h) decidir sobre a aplicação das penalidades previstas no art. 7º deste estatuto, observado o disposto no seu parágrafo primeiro.
Parágrafo Unico - O Conselho Diretor deliberará por maioria simples, assegurado ao presidente o voto de qualidade.

Seção I
Do Presidente

Artigo 19º - Ao presidente compete:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;
b) representar judicial ou extrajudicialmente o ...................;
c) assinar, juntamente com o secretário, as deliberações, atas e resoluções do Conselho Diretor e Assembléia Geral;
d) assinar, com o tesoureiro, os documentos contábeis de qualquer natureza;
e) empregar, em conjunto com o tesoureiro e de acordo com os planos e projetos, os recursos financeiros, facultando-se a movimentação de conta bancária para a agilização dos trabalhos;
f) resolver, motivadamente e ad referendum do Conselho Diretor, os casos de urgência.

Seção II
Do Vice-Presidente

Art. 20º - Ao vice-presidente compete:
a) substituir o presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos;
b) auxiliar o presidente nas atribuições forem por ele determinadas.

Seção III
Do Secretário

Art. 21º - Ao Secretário compete:
a) substituir o vice-presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos.
b) redigir os documentos dos órgãos colegiados;
c) assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações, atas e resoluções do Conselho Diretor e Assembléia Geral;
d) organizar o acervo documental do ....................

Seção IV
Do Tesoureiro

Art. 22º - Ao Tesoureiro compete:
a) substituir o secretário em suas ausências, licenças ou impedimentos;
b) empregar, de acordo com os planos e projetos e em conjunto com o presidente, os recursos financeiros;
c) despachar e assinar com o presidente todo e qualquer documento que resulte na disponibilidade dos bens móveis ou na instituição de garantias no imobilizado, observado o disposto no artigo l9 deste estatuto.
d) manter organizada a contabilidade, realizando os balanços anuais e os demonstrativos contábeis;
e) apresentar, bimestralmente, ao Conselho Diretor, relatório financeiro.

TITULO V
Das Disposiçöes Gerais

Art. 23º - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 24º - No caso de extinção do ..................., seu patrimônio deverá ser revertido para entidades que possuam objetivos afins.

Art. 25º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.


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