Termo de criação de instituto, associação ou ONG, sem
finalidade lucrativa, cujo objetivo constitui-se na divulgação e promoção de
ombusman, em todo o território nacional, para a instituição da cidadania.
TERMO
TERMO DE CRIAÇÃO DO INSTITUTO ..............................DE OMBUDSMAN
TITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. lº - O ..........., doravante denominado ..........., pessoa jurídica de
direito privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com
prazo de duração indeterminado, de âmbito nacional, tem sede e foro na Cidade de
.........., Estado do ................
Art. 2º - O ................... tem como objetivo divulgar e promover o
instituto do Ombudsman, com vistas à sua institucionalização nas três esferas de
governo.
Art. 3º - Para a consecução deste objetivo, ao ................... compete:
a) promover o instituto do Ombudsman como instrumento de defesa dos direitos da
cidadania e de controle da Administração Pública;
b) organizar atividades técnicas, científicas e educacionais, através de
seminários, cursos e jornadas, em instituições públicas e privadas;
c) difundir os resultados da gestão dos agentes públicos em funções que se
identifiquem com as atividades típicas do Ombudsman;
d) incentivar acordos com entidades profissionais e acadêmicas com vistas a
incorporar nos currículos escolares o estudo do instituto do Ombudsman.
TITULO II
DOS ASSOCIADOS
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 4º - O ................... é constituído por um número ilimitado de
associados, distinguidos nas seguintes categorias:
a) titulares: aqueles que exerçam funções típicas ou assemelhadas ao instituto
do Ombudsman;
b) efetivos: aqueles que, por sua atividade profissional ou acadêmica, tenham
contribuído para a consecução do objetivo previsto no art. 2º;
c) honorários: aqueles que, em razão de suas condições pessoais ou de serviços
prestados ao ................... ou ao
....................................................., sejam aprovados pela
Assembléia Geral, mediante proposta do Conselho Diretor.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres
Art. 5º - São direitos dos associados:
a) votar e ser votado, desde que componha o quadro de associados por período
superior a seis meses;
b) requerer, nos termos deste estatuto, a convocação da Assembléia Geral;
c) participar das Assembléias Gerais, e outras atividades realizadas pelo
...................;
d) apresentar propostas, programas e projetos a serem desenvolvidos pela
associação;
e) propor a admissão de novos associados;
f) interpor recurso nos termos previstos no art. 7º § 2º deste estatuto;
g) ter acesso a todos os livros de natureza contábil, bem como a todos os
planos, relatórios e prestações de contas.
Parágrafo Único - Não se aplicam aos associados honorários os direitos previstos
nas alíneas "a", "b" e "g".
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir estes estatuto e demais normas internas;
b) zelar pelo nome do ................... e pela consecução dos seus objetivos;
c) participar de reuniões e assembléias, bem como de comissões e grupos de
trabalho para os quais for eleito ou designado;
d) acatar os atos e decisões dos órgãos diretivos;
e) efetuar, nos termos deste estatuto, as contribuições fixadas pela Assembléia
Geral.
Capítulo III
Das Penalidades
Art. 7º - Os associados que infringirem este estatuto e as demais normas
internas estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência escrita;
b) suspensão de l5 (quinze) dias a l2 (doze) meses;
c) expulsão.
Parágrafo Primeiro - A penalidade prevista na alínea "c" deste artigo será
aplicada por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Contra a penalidade prevista na alínea "b", aplicada pelo
Conselho Diretor, o associado poderá interpor recurso à Assembléia Geral, no
prazo de l5 (quinze) dias, contados da data em que teve ciência da penalidade,
devendo, enquanto pendente a decisão, permanecer afastado do quadro associativo.
TITULO III
Do Patrimônio e da Receita
Art. 8º - O patrimônio e a receita são constituídos de todos os bens móveis e
imóveis, de legados, doações ou subvenções de pessoas físicas e jurídicas, de
direito público e privado, nacionais, internacionais e estrangeiras, bem como de
contribuições dos associados.
Parágrafo Primeiro - O patrimônio e a receita somente poderão ser aplicados na
consecução de seus objetivos estatutários.
Parágrafo Segundo - O patrimônio e a receita não serão distribuídos, a qualquer
título, aos associados.
TITULO IV
Dos órgãos
Capítulo I
Das Disposição Gerais
Art. 9º - São órgãos do ...................:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal;
Parágrafo Primeiro - Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal serão eleitos em
Assembléia Geral, por voto secreto e maioria simples, para exercer um mandato de
02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Segundo - A eleição a que se refere o parágrafo anterior será
realizada mediante lista dos candidatos, com designação de cargos, apresentada
ao Conselho Diretor com, no mínimo, 25 (vinte cinco) dias de antecedência da
Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - O mandato dos membros do Conselho Diretor e Fiscal será
extinto antes de seu termo final nos casos de:
a) morte;
b) renúncia;
c) ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)
intercaladas, no período de 0l (hum) ano;
d) descumprimento dos deveres previstos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do
artigo 6º deste estatuto.
Capítulo II
Da Assembléia Geral
Art. l0º - A Assembléia Geral, órgão supremo do ..................., de caráter
normativo e deliberativo, é constituída de todos os associados que estejam no
pleno exercício dos seus direitos, podendo reunir-se ordinária e
extraordinariamente.
Art. llº - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á no primeiro trimestre de
cada ano e a extraordinária sempre que convocada pelo presidente do Conselho
Diretor ou por quatro associados titulares ou efetivos, instalando-se com a
presença de l/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em primeira
convocação e, em segunda, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos
presentes.
Art. l2º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por ofício circular,
remetido por aviso de recebimento, com 15 (quinze) dias de antecedência,
contendo o local, data, horário e pauta.
Art. l3º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo presidente,
podendo ser auxiliado por um dos presentes, que funcionará como secretário.
Art. l4º - É vedado o voto por procuração ou mais de um voto por associado.
Art. l5º - A Assembléia Geral compete:
a) reformar o presente estatuto, em reunião convocada especialmente para este
fim;
b) eleger e destituir os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
c) decidir sobre contribuições dos associados;
d) decidir sobre a aplicação da penalidade prevista no artigo 7º alínea "c"
deste estatuto e, em grau de recurso, sobre a aplicação da penalidade prevista
na alínea "b" do mesmo artigo, garantindo-se ao associado o amplo direito de
defesa;
e) aprovar os programas, relatórios de atividades e balanços elaborados pelos
Conselhos Diretor e Fiscal.
Parágrafo Primeiro - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos
presentes.
Parágrafo Segundo - Os associados que tiverem sua conduta, relatórios de
atividades e balanços submetidos a votação pela Assembléia Geral, estarão
impedidos de compor o quórum e participar do escrutínio.
Capítulo III
Do Conselho Diretor
Art. l6º - O Conselho Diretor, reunindo-se sempre que julgar necessário, é o
órgão responsável pela direção, supervisão e administração do
....................
Art. l7º - O Conselho Diretor, composto de 09 (nove) membros, eleitos dentre os
associados titulares e efetivos, possui os seguintes cargos:
a) presidente;
b) vice-presidente;
c) secretário;
d) tesoureiro;
e) vogais.
Art. l8º - Ao Conselho Diretor compete:
a) convocar a Assembléia Geral;
b) cumprir e fazer cumprir os objetivos estatutários e demais resoluçöes da
Assembléia Geral;
c) propor a admissão dos associados honorários;
d) apresentar anualmente os programas, relatórios de atividades e balanços à
Assembléia Geral;
e) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal, fixando sua atribuição e
remuneração;
f) representar o ................... em suas relaçöes internacionais;
g) decidir sobre a criação de capítulos estaduais, definindo sua estrutura
interna;
h) decidir sobre a aplicação das penalidades previstas no art. 7º deste
estatuto, observado o disposto no seu parágrafo primeiro.
Parágrafo Unico - O Conselho Diretor deliberará por maioria simples, assegurado
ao presidente o voto de qualidade.
Seção I
Do Presidente
Artigo 19º - Ao presidente compete:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;
b) representar judicial ou extrajudicialmente o ...................;
c) assinar, juntamente com o secretário, as deliberações, atas e resoluções do
Conselho Diretor e Assembléia Geral;
d) assinar, com o tesoureiro, os documentos contábeis de qualquer natureza;
e) empregar, em conjunto com o tesoureiro e de acordo com os planos e projetos,
os recursos financeiros, facultando-se a movimentação de conta bancária para a
agilização dos trabalhos;
f) resolver, motivadamente e ad referendum do Conselho Diretor, os casos de
urgência.
Seção II
Do Vice-Presidente
Art. 20º - Ao vice-presidente compete:
a) substituir o presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos;
b) auxiliar o presidente nas atribuições forem por ele determinadas.
Seção III
Do Secretário
Art. 21º - Ao Secretário compete:
a) substituir o vice-presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos.
b) redigir os documentos dos órgãos colegiados;
c) assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações, atas e resoluções do
Conselho Diretor e Assembléia Geral;
d) organizar o acervo documental do ....................
Seção IV
Do Tesoureiro
Art. 22º - Ao Tesoureiro compete:
a) substituir o secretário em suas ausências, licenças ou impedimentos;
b) empregar, de acordo com os planos e projetos e em conjunto com o presidente,
os recursos financeiros;
c) despachar e assinar com o presidente todo e qualquer documento que resulte na
disponibilidade dos bens móveis ou na instituição de garantias no imobilizado,
observado o disposto no artigo l9 deste estatuto.
d) manter organizada a contabilidade, realizando os balanços anuais e os
demonstrativos contábeis;
e) apresentar, bimestralmente, ao Conselho Diretor, relatório financeiro.
TITULO V
Das Disposiçöes Gerais
Art. 23º - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 24º - No caso de extinção do ..................., seu patrimônio deverá ser
revertido para entidades que possuam objetivos afins.
Art. 25º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia
Geral.