Termo de criação de instituto, associação ou ONG, sem 
 finalidade lucrativa, cujo objetivo constitui-se na divulgação e promoção de 
 ombusman, em todo o território nacional, para a instituição da cidadania.
 
TERMO
TERMO DE CRIAÇÃO DO INSTITUTO ..............................DE OMBUDSMAN
TITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. lº - O ..........., doravante denominado ..........., pessoa jurídica de 
direito privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com 
prazo de duração indeterminado, de âmbito nacional, tem sede e foro na Cidade de 
.........., Estado do ................
Art. 2º - O ................... tem como objetivo divulgar e promover o 
instituto do Ombudsman, com vistas à sua institucionalização nas três esferas de 
governo.
Art. 3º - Para a consecução deste objetivo, ao ................... compete:
a) promover o instituto do Ombudsman como instrumento de defesa dos direitos da 
cidadania e de controle da Administração Pública; 
b) organizar atividades técnicas, científicas e educacionais, através de 
seminários, cursos e jornadas, em instituições públicas e privadas;
c) difundir os resultados da gestão dos agentes públicos em funções que se 
identifiquem com as atividades típicas do Ombudsman;
d) incentivar acordos com entidades profissionais e acadêmicas com vistas a 
incorporar nos currículos escolares o estudo do instituto do Ombudsman.
TITULO II
DOS ASSOCIADOS
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 4º - O ................... é constituído por um número ilimitado de 
associados, distinguidos nas seguintes categorias:
a) titulares: aqueles que exerçam funções típicas ou assemelhadas ao instituto 
do Ombudsman;
b) efetivos: aqueles que, por sua atividade profissional ou acadêmica, tenham 
contribuído para a consecução do objetivo previsto no art. 2º; 
c) honorários: aqueles que, em razão de suas condições pessoais ou de serviços 
prestados ao ................... ou ao 
....................................................., sejam aprovados pela 
Assembléia Geral, mediante proposta do Conselho Diretor. 
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres
Art. 5º - São direitos dos associados:
a) votar e ser votado, desde que componha o quadro de associados por período 
superior a seis meses;
b) requerer, nos termos deste estatuto, a convocação da Assembléia Geral;
c) participar das Assembléias Gerais, e outras atividades realizadas pelo 
...................;
d) apresentar propostas, programas e projetos a serem desenvolvidos pela 
associação;
e) propor a admissão de novos associados;
f) interpor recurso nos termos previstos no art. 7º § 2º deste estatuto;
g) ter acesso a todos os livros de natureza contábil, bem como a todos os 
planos, relatórios e prestações de contas.
Parágrafo Único - Não se aplicam aos associados honorários os direitos previstos 
nas alíneas "a", "b" e "g".
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir estes estatuto e demais normas internas;
b) zelar pelo nome do ................... e pela consecução dos seus objetivos;
c) participar de reuniões e assembléias, bem como de comissões e grupos de 
trabalho para os quais for eleito ou designado;
d) acatar os atos e decisões dos órgãos diretivos;
e) efetuar, nos termos deste estatuto, as contribuições fixadas pela Assembléia 
Geral.
Capítulo III
Das Penalidades
Art. 7º - Os associados que infringirem este estatuto e as demais normas 
internas estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência escrita;
b) suspensão de l5 (quinze) dias a l2 (doze) meses;
c) expulsão.
Parágrafo Primeiro - A penalidade prevista na alínea "c" deste artigo será 
aplicada por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Contra a penalidade prevista na alínea "b", aplicada pelo 
Conselho Diretor, o associado poderá interpor recurso à Assembléia Geral, no 
prazo de l5 (quinze) dias, contados da data em que teve ciência da penalidade, 
devendo, enquanto pendente a decisão, permanecer afastado do quadro associativo.
TITULO III
Do Patrimônio e da Receita
Art. 8º - O patrimônio e a receita são constituídos de todos os bens móveis e 
imóveis, de legados, doações ou subvenções de pessoas físicas e jurídicas, de 
direito público e privado, nacionais, internacionais e estrangeiras, bem como de 
contribuições dos associados.
Parágrafo Primeiro - O patrimônio e a receita somente poderão ser aplicados na 
consecução de seus objetivos estatutários.
Parágrafo Segundo - O patrimônio e a receita não serão distribuídos, a qualquer 
título, aos associados.
TITULO IV
Dos órgãos
Capítulo I
Das Disposição Gerais
Art. 9º - São órgãos do ...................:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal;
Parágrafo Primeiro - Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal serão eleitos em 
Assembléia Geral, por voto secreto e maioria simples, para exercer um mandato de 
02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Segundo - A eleição a que se refere o parágrafo anterior será 
realizada mediante lista dos candidatos, com designação de cargos, apresentada 
ao Conselho Diretor com, no mínimo, 25 (vinte cinco) dias de antecedência da 
Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - O mandato dos membros do Conselho Diretor e Fiscal será 
extinto antes de seu termo final nos casos de:
a) morte;
b) renúncia;
c) ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) 
intercaladas, no período de 0l (hum) ano;
d) descumprimento dos deveres previstos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do 
artigo 6º deste estatuto.
Capítulo II
Da Assembléia Geral 
Art. l0º - A Assembléia Geral, órgão supremo do ..................., de caráter 
normativo e deliberativo, é constituída de todos os associados que estejam no 
pleno exercício dos seus direitos, podendo reunir-se ordinária e 
extraordinariamente.
Art. llº - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á no primeiro trimestre de 
cada ano e a extraordinária sempre que convocada pelo presidente do Conselho 
Diretor ou por quatro associados titulares ou efetivos, instalando-se com a 
presença de l/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em primeira 
convocação e, em segunda, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dos 
presentes.
Art. l2º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por ofício circular, 
remetido por aviso de recebimento, com 15 (quinze) dias de antecedência, 
contendo o local, data, horário e pauta.
Art. l3º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo presidente, 
podendo ser auxiliado por um dos presentes, que funcionará como secretário.
Art. l4º - É vedado o voto por procuração ou mais de um voto por associado.
Art. l5º - A Assembléia Geral compete:
a) reformar o presente estatuto, em reunião convocada especialmente para este 
fim;
b) eleger e destituir os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
c) decidir sobre contribuições dos associados;
d) decidir sobre a aplicação da penalidade prevista no artigo 7º alínea "c" 
deste estatuto e, em grau de recurso, sobre a aplicação da penalidade prevista 
na alínea "b" do mesmo artigo, garantindo-se ao associado o amplo direito de 
defesa;
e) aprovar os programas, relatórios de atividades e balanços elaborados pelos 
Conselhos Diretor e Fiscal. 
Parágrafo Primeiro - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos 
presentes.
Parágrafo Segundo - Os associados que tiverem sua conduta, relatórios de 
atividades e balanços submetidos a votação pela Assembléia Geral, estarão 
impedidos de compor o quórum e participar do escrutínio.
Capítulo III
Do Conselho Diretor
Art. l6º - O Conselho Diretor, reunindo-se sempre que julgar necessário, é o 
órgão responsável pela direção, supervisão e administração do 
....................
Art. l7º - O Conselho Diretor, composto de 09 (nove) membros, eleitos dentre os 
associados titulares e efetivos, possui os seguintes cargos:
a) presidente;
b) vice-presidente;
c) secretário;
d) tesoureiro;
e) vogais.
Art. l8º - Ao Conselho Diretor compete:
a) convocar a Assembléia Geral;
b) cumprir e fazer cumprir os objetivos estatutários e demais resoluçöes da 
Assembléia Geral;
c) propor a admissão dos associados honorários; 
d) apresentar anualmente os programas, relatórios de atividades e balanços à 
Assembléia Geral;
e) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal, fixando sua atribuição e 
remuneração;
f) representar o ................... em suas relaçöes internacionais;
g) decidir sobre a criação de capítulos estaduais, definindo sua estrutura 
interna;
h) decidir sobre a aplicação das penalidades previstas no art. 7º deste 
estatuto, observado o disposto no seu parágrafo primeiro.
Parágrafo Unico - O Conselho Diretor deliberará por maioria simples, assegurado 
ao presidente o voto de qualidade.
Seção I
Do Presidente
Artigo 19º - Ao presidente compete:
a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;
b) representar judicial ou extrajudicialmente o ...................;
c) assinar, juntamente com o secretário, as deliberações, atas e resoluções do 
Conselho Diretor e Assembléia Geral;
d) assinar, com o tesoureiro, os documentos contábeis de qualquer natureza;
e) empregar, em conjunto com o tesoureiro e de acordo com os planos e projetos, 
os recursos financeiros, facultando-se a movimentação de conta bancária para a 
agilização dos trabalhos;
f) resolver, motivadamente e ad referendum do Conselho Diretor, os casos de 
urgência. 
Seção II
Do Vice-Presidente
Art. 20º - Ao vice-presidente compete: 
a) substituir o presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos;
b) auxiliar o presidente nas atribuições forem por ele determinadas. 
Seção III
Do Secretário
Art. 21º - Ao Secretário compete:
a) substituir o vice-presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos.
b) redigir os documentos dos órgãos colegiados;
c) assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações, atas e resoluções do 
Conselho Diretor e Assembléia Geral;
d) organizar o acervo documental do ....................
Seção IV
Do Tesoureiro
Art. 22º - Ao Tesoureiro compete:
a) substituir o secretário em suas ausências, licenças ou impedimentos;
b) empregar, de acordo com os planos e projetos e em conjunto com o presidente, 
os recursos financeiros;
c) despachar e assinar com o presidente todo e qualquer documento que resulte na 
disponibilidade dos bens móveis ou na instituição de garantias no imobilizado, 
observado o disposto no artigo l9 deste estatuto.
d) manter organizada a contabilidade, realizando os balanços anuais e os 
demonstrativos contábeis;
e) apresentar, bimestralmente, ao Conselho Diretor, relatório financeiro.
TITULO V 
Das Disposiçöes Gerais 
Art. 23º - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 24º - No caso de extinção do ..................., seu patrimônio deverá ser 
revertido para entidades que possuam objetivos afins.
Art. 25º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia 
Geral.