Contratos
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Prestação de serviços
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Manutenção de microscomputadores (02)
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um
lado, a (colocar aqui a razão social da empresa contratante), situada à
(endereço), inscrita no CGC/CNPJ (CGC/CNPJ) e possuindo inscrição estadual (IE),
neste ato representada por seu (cargo do representante da empresa contratante),
Sr (nome do representante da empresa contratante), (nacionalidade), (estado
civil), residente a (endereço do representante da empresa contratante), inscrito
no CPF/MF sob nº (CPF do representante) e portador da carteira de identidade
(identidade do representante), emitida pelo (órgão de emissão), doravante
denominada CONTRATANTE e do outro lado a (colocar aqui a razão social da
sua empresa), situada à (endereço), inscrita no CGC/CNPJ (CGC/CNPJ) e possuindo
inscrição estadual (IE), neste ato representada por seu (seu cargo), Sr (seu
nome), (nacionalidade), (estado civil), residente a (seu endereço residencial),
inscrito no CPF/MF sob nº (seu CPF) e portador da carteira de identidade (sua
identidade), emitida pelo (órgão de emissão), doravante denominada CONTRATADA,
nos termos que se seguem:
1. OBJETIVO:
Prestação de Serviços de manutenção mensal de 03 (três) microcomputadores, a fim
de prevenção de problemas técnicos e manutenção dos problemas existentes na data
da manutenção.
2. SERVIÇOS:
2.1. Os serviços serão executados somente nas máquinas de números de série
XXXXXX.XXXXXX, XXXXXX.XXXXXXX, XXXXXX.XXXXXX, localizadas na sala YYYYY do
edifício sede da empresa.
2.2. Executar-se-ão os serviços somente uma vez a cada mês, sempre no 10o
(Décimo) dia útil do mesmo.
2.3. O presente Contrato não abrange as despesas com peças de reposição ou
substituição, que correrão por conta do CONTRATANTE, bem como investimento
técnico na segurança física dos computadores.
2.4 - O serviço será executado de maneira que permita sua continuação por
qualquer profissional da área de manutenção de microcomputadores a qualquer
momento.
3. PRAZOS e SANÇÕES:
3.1. A execução plena dos serviços se fará em um período de um ano (doze meses)
contados a partir da data de assinatura deste contrato, estando apenas uma
visita mensal coberta pelo contrato, correndo as demais por conta do
CONTRATANTE.
3.2. Cabe à parte que ocasionar o rompimento do presente contrato, o pagamento
de multa rescisória fixada em 20% (vinte por cento) do valor dos serviços
objeto, ou seja, R$ (valor) (valor por extenso) à outra parte.
4. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes
para tal finalidade.
5. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento do serviço, objeto deste contrato, será executado em duas parcelas,
através do cheque No XXXXXXX, do Banco XXXXYYYY, no valor de R$ (valor da 1ª
parcela) (valor por extenso) e do cheque No XXXXXXXX, do Banco XXXXXXYYYYY, no
valor de R$ (valor da 2ª parcela) (valor por extenso), com vencimentos em (datas
dos cheques), respectivamente.
6. FÔRO:
Fica eleito o Fôro do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas que venham a
surgir e não encontrem entendimentos entre as partes.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente Contrato em duas vias de
igual teor e valor para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais à partir da
presente data.(local), (data)
(empresa contratante)
(empresa contratada)
1a Testemunha
2a Testemunha
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