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Contratos - Prestação de serviços - Cobrança extrajudicial e judicial (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contratação de prestação de serviços de cobrança extrajudicial, nas áreas cível e comercial, bem como celebração de acordos amigáveis junto a devedores. Empresa contratante obriga-se pelas despesas adicionais com viagens e hospedagem de empregados da empresa de cobrança.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Que entre si celebram, ......... LTDA., de um lado, e ....... LTDA., de outro.

Por este instrumento particular, de um lado, ....... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........., com sede administrativa na rua ........, nº ........., Bairro ........, nesta Capital, por seu representante legal, aqui denominada CONTRATANTE, e ....... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............., com sede na rua ........, nº .........., nesta Capital, neste ato por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá mediante as disposições do Código Civil, bem como as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobrança extrajudicial à CONTRATANTE, nas áreas cível e comercial.
Parágrafo único
Não compõe o objeto do presente ajuste a cobrança extrajudicial em favor das pessoas físicas - proprietários e empregados - integrantes da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações

Para a consecução do objeto deste contrato, caberá:

I) à CONTRATADA:

a) patrocinar, sem exclusividade, os casos que a CONTRATANTE lhe confiar a partir desta data, sob a forma dos recibos em anexo, os quais fazem referência a este instrumento, devendo fazer parte do mesmo seja a que tempo for;
b) participar de reuniões cuja pauta envolva interesses relativos aos casos sob os seus cuidados, as quais poderão realizar-se na sede da CONTRATADA;
c) não efetuar qualquer despesa sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE ou, na impossibilidade, justificá-las posteriormente através dos documentos competentes para fins de reembolso;
d) apresentar os comprovantes de despesas realizadas, restituindo o saldo, quando houver;
e) não transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) executar a cobrança e a conseqüente recuperação do crédito que lhe dor confiado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após o que fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de compor-se com o devedor sem a sua intermediação, não sendo devido o pagamento de qualquer multa ou honorário.

II) à CONTRATANTE:

a) fornecer as informações e os documentos originais necessários ao desempenho dos serviços contratados;
b) adiantar ou reembolsar, conforme o caso, os recursos para pagamento das despesas necessárias ao desempenho dos serviços contratados, tais como certidões, levantamentos e demais documentos, independentemente de sucesso na causa, importâncias que não serão dedutíveis dos honorários contratados;
c) pagar os honorários no valor estabelecido na Cláusula Terceira;
d) não exigir esclarecimentos sobre os casos confiados à CONTRATADA antes de expirado o prazo de 60 (sessenta) dias da mesma tê-los recebido;
e) após transcorrido o prazo assinalado no item acima, procurar obter esclarecimentos junto a CONTRATADA na pessoa do Sr. ..........

CLÁUSULA TERCEIRA - Honorários

Os honorários serão devidos seguinte forma:
I. No caso de recebimento em uma única parcela, 17% (dezessete por cento) sobre o valor do crédito efetivamente recuperado pela CONTRATADA, no momento do ingresso do numerário nos cofres da CONTRATANTE;
II. Na hipótese de parcelamento, no mesmo percentual acima indicado, incidente sobre cada uma das prestações e com vencimento na mesma data das mesmas. O pagamento será efetuado mediante e emissão de cheque pela CONTRATANTE após decorridos 02 (dois) dias úteis do recebimento.

Parágrafo primeiro
Em caso de composição amigável na esfera extrajudicial sem a intermediação da CONTRATADA - desde que dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias assinalado na Cláusula Segunda, item I, alínea "f" -, bem como advindo o inadimplemento da CONTRATANTE na quitação de quaisquer valores devidos em razão do presente contrato, esta se obriga no pagamento imediato dos honorários ajustados nesta Cláusula, incidentes sobre os casos que se encontrarem sob os seus cuidados.

Parágrafo segundo
As despesas com alimentação somente serão devidas se efetuadas fora da sede da CONTRATADA, assim como aquelas referentes ao combustível consumido, ajustando os contratantes, para este fim, a quantia de R$ ...... (...........) por quilômetro rodado. Quanto às despesas de hospedagem, serão exigíveis quando necessária a permanência por mais de 01 (um) dia fora da Região Metropolitana de ........., observando a anterior e expressa anuência da CONTRATANTE e que o hotel não seja classificado pela Embratur em nível superior a três estrelas. A CONTRATANTE fica desonerada de qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente das viagens empreendidas para a consecução dos serviços contratados.

CLÁUSULA QUARTA

Nos casos em que a execução dos serviços não envolver a recuperação de créditos, os honorários deverão ser ajustados previamente.

CLÁUSULA QUINTA - Multa

Na hipótese da falta de dados ou de documentos que venham, por negligência ou imperícia de CONTRATANTE, a dificultar ou obstruir as negociações da CONTRATADA junto ao devedor, será devido o pagamento em moeda corrente do país de uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do crédito cuja recuperação restou frustrada.

CLÁUSULA SEXTA - Prazo

O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão

As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, denunciar o presente contrato, após o que será celebrado o competente distrato.

Parágrafo único

No caso de rescisão do contrato - aqui compreendidas as hipóteses de desistência dos serviços contratados e da revogação do mandato outorgado à CONTRATADA -, a CONTRATANTE não estará obrigada ao pagamento de qualquer honorário, exceto aqueles referentes a parcelas vincendas estabelecidas em acordo.

CLÁUSULA OITAVA - Foro

Fica eleito o foro da Comarca de ............ para dirimir as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem certos e ajustados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)

____________________
TESTEMUNHAS(2)


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