Contratação de serviços de empresa contábil, cujas
atividades serão desenvolvidas na área contábil, fiscal, trabalhista e
previdenciária.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTÁBEIS
CONTRATADA: (nome, endereço e inscrição perante o CRC da sociedade prestadora de
serviços contábeis ou do escritório individual de contabilidade), neste ato por
seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr ...., portador da Cédula de
Identidade Rg N.º .....
CONTRATANTE: (nome, endereço e demais qualificadores do cliente): neste ato por
seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr .... portador da Cédula de
Identidade Rg. N.º ....
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas,
doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de
direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as
cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA 1º DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos
seguintes serviços profissionais:
1.1 - ÁREA CONTÁBIL
1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e
princípios contábeis vigentes;
1.1.2 - Apuração de balancetes;
1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
1.2 - ÁREA FISCAL
1.2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes,
sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, 1SS e elaboração das
guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como
de eventual procedimentos de fiscalização tributária.
1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1.3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como
eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das
Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS"
e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1.4.2 - Manutenção dos Registro de Empregados e serviços correlatos;
1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem
como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins'
1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de
eventuais procedimentos de fiscalização.
CLÁUSULA 2º - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às
seguintes condições:
2.1.- A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na
cláusula 1a será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;
2.1.2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e
documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques,
borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos,
débitos, etc;
2.1.3 - Notas-Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como
comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.1.4 - Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para
concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções
salariais espontâneas.
2.2. - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em
boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos
relacionados nos itens
2.1.1 - e2.1.2, acima;
2.2.2 - Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que
os relativos à última semana do mês, no 1o (primeiro) dia útil do mês seguinte;
2.2.3 - Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do
item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;
2.2.4 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de
aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados,
acompanhados do Registro de Empregados.
- A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na
legislação de vigência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém,
os prazos abaixo:
2.3.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas
à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da
obrigação.
2.3.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de
férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas
após o recebimento dos documentos a acionados no item 2.1.4.
2.3.3 - A entrega de Balancete se fará até o dia 20 do 20 (segundo) mês
subsequente ao período a que se referir.
2.3.4 - A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega
de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário
Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da
CONTRATANTE.
2.4.- A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob
protocolo.
CLÁUSULA 3º - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1a com todo
zêlo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os
interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência
profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional
do Contabilista, aprovado pela Resolução N0 803196 do Conselho Federal de
Contabilidade.
3.2 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos
serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.2.1.- A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas
fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados,
excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos
em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre
observado o disposto no item 3.5.
3.2.1.1. - Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros
e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de
apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.
3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e
dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao
andamento dos serviços ora contratados.
3.4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues
pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos
serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou
inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal
ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles
tenham acesso.
3.5 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de
informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem
apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do
desrespeito à orientação prestada.
CLÁUSULA 4º - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1.- Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos
e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora
contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso
recebidos intempestivamente.
4.2. - Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1º a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ ....
(tantos reais) mensais, até o dia do mês subsequente ao vencido, podendo a
cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em
carteira ou via cobrança bancária.
4.2.1 - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma
adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento
ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais
como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de
Rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimento, "RAIS",
Folhas de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, "DlRF" e demais.
4.2.1.1.- A mensalidade adicional mencionada no tem anterior será paga em duas
parcelas vencíveis nos dias 20~e novembro e 15 de dezembro de cada exercício e
seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
4.2.1.2 - No caso de inicio ou rescisão do contrato no decorrer do exercício, a
parcela adicional será devida proporcionalmente aos meses de vigência da avença.
4.2.1.3 - Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados -
atrasados - a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro
mês de atualização.
4.2.2 - Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão à
CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros
moratórios de 1% (um por cento ao mês ou fração.
4.2.3 - Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a
variação do (índice de correção eleito pelas partes) no período, considerando-se
como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.2.4 - O valor dos honorários previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o
número de lançamentos contábeis, o número de funcionários e o número de
notas-fiscais abaixo relacionados no item 4.2.5, ficando certo que se a média
trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de
20% (vinte por cento), passará a vigir nova mensalidade no mesmo patamar de
aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia após o
trimestre findo.
4.2.5 - Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base o volume de
papéis e informações fornecidas ela CONTRATANTE, como segue:
Quantidade de Funcionários:
Quantidade de Notas-Fiscais - mês Entrada/Saída/Servi os
Quantidade de Lançamentos Contábeis:
4.2.6 - O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o
valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços,
conforme tem 4.2.4.
4.3 - A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais
utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários
contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais,
pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas,
emolumentos e taxas exigidas pêlos serviços públicos, sempre que utilizados e
mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de
desembolso.
4.4. - Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1a
serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor
específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando
nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime
tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.4.1 - São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis,
exemplificativamente: 1) alteração contratual; 2) abertura de empresa;
3)certidões negativas do lNSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa
de falências ou protestos; 5) Homologação junto à DRT; 6) Autenticação/Registro
de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de
renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais IBGE.
CLÁUSULA 5º - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 - O presente contrato vigorará a partir de .../.../..., por prazo
indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60
(sessenta) dias, por escrito.
5.1.1 - A parte que não comunicar por escrito a rescisão, ou efetuá-la de forma
sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de
multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários
vigentes à época.
5.1.2 - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de
quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá
ser feita por escrito, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais
até o termo final do contrato.
5.2 - Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a
CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome
do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de
Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades
ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias
à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da
CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes
técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua
exclusiva propriedade.
5.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à
CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem
como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.
5.4 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente
pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não
estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis
arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.681145 e demais decorrentes.
5.5 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES
venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1 - Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente
relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à
rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade especifica do item 4.2.2., se
ocaso.
CLÁUSULA 6º - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de ........., com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as
questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de
igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas> testemunhas
instrumentárias.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF:
O presente trabalho tem natureza meramente exemplificativa, representando a
compilação das práticas adotadas por diversas empresas de serviços contábeis e
procurando explorar as principais ocorrências da consultoria prestada pelo
Departamento Jurídico do SESCON - SP.
Assim sendo, todos os prazos, condições de execução dos serviços, de cobrança de
honorários, formas de revisão, multas e demais devem sempre adequar-se à
peculariaridade do caso concreto de aplicação e às condições operacionais das
empresas envolvidas, servindo o modelo mais propriamente como um roteiro das
ocorrências mais importantes passíveis de previsão contratual, de forma a evitar
controvérsias no relacionamento profissional com o cliente, entendido o
instrumento escrito como a forma ideal de estipulação do vinculo, por suas
inegáveis vantagens.
É necessário observar que os serviços mencionados no corpo da cláusula são
meramente exemplificativos, devendo sempre adequar-se a redação ao objeto do
contrato, vez que os relacionados no modelo podem, eventualmente, estar entre os
considerados como extraordinários (não abrangidos pela remuneração básica
contratada).