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Contratos - Comércio e indústria - Franquia de produtos alimentícios


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Contrato de franquia de produtos alimentícios.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FRANQUIA COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de franquia comercial, de um lado, ............., pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de .............., Estado do ....................., situada na Av. ................................. nº .... - Lj. ....., inscrita no CNPJ/MF nº ....................., neste ato representada por seu procurador, Sr. ............... RG. Nº ............, emitido pela SSP - ....., e CPF nº ..................., doravante denominada simplesmente de FRANQUEADOR; e, de outro lado, Sra. ...... RG. Nº...., emitido pela SSP - ......., e CPF nº ............., doravante denominados de FRANQUEADO, têm entre si justo e contratado o quanto segue:

I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O FRANQUEADOR, empresa constituída em ........, fábrica e comercializa ........., produtos alimentícios desenvolvidos e distribuídos sob sua Marca Registrada .......... Comercializa ainda diversos tipos de bebidas, sendo esta parte integrante de seu mix de produtos.

O FRANQUEADOR desenvolveu e vem utilizando e aprimorando em sua rede, técnicas de cunho administrativo e gerencial, descritas e apresentadas ao franqueado em manual próprio intitulado "Manual de normas e procedimentos ..................", cujo índice se encontra em anexo.

Tendo em vista o disposto nas presentes considerações Iniciais, FRANQUEADOR e FRANQUEADO firmam o presente contrato nos termos e condições a seguir estipulados:

II - OUTORGA DA FRANQUIA COMERCIAL

1. OUTORGA. O FRANQUEADOR confere ao FRANQUEADO, licença para comercializar em seu estabelecimento, e apenas neste estabelecimento, situado na Av. ................................... Nº ....... Shopping ............., loja ......, na cidade de ................., Estado do .............., os produtos aqui especificados, assim como os, procedimentos e "Know-how" desenvolvidos pelo FRANQUEADOR, enquanto vigorar o presente contrato e suas eventuais renovações.

2. CESSÃO DO DIREITO DE USO DA MARCA E DO SISTEMA. O FRANQUEADOR e CEDENTE da marca registrada ............, detentor do certificado de registro de marca junto ao INPI número ..............., cujo titular e anuente é a empresa .................. (CNPJ e IE em anexo), empresa, concede ao FRANQUEADO e CESSIONÁRIO plenos direitos de uso de sua marca registrada, associada à prestação dos serviços supra-citados, na forma de marca nominativa, figurativa ou mista, na forma de logotipo ou símbolo (ver modelo incluído em anexo) no ponto comercial situado no Shopping ............., de acordo com os termos e condições expressas no presente documento.

§ único. Embora seja marca registrada de pleno direito, não é possível garantir a inexistência de outros negócios operantes sob a insígnia ................................. ou sob um logotipo substancialmente similar ao utilizado pela empresa, sobretudo caso estejam utilizando este nome ou logotipo por um período significativo e/ou em praças distantes no Brasil e/ou no exterior. O FRANQUEADOR se compromete a protestar e a combater o uso indiscriminado de suas marcas registradas por parte de terceiros assim que tal fato chegar a seu conhecimento.

3. PROPRIEDADE. Nada limita, no presente contrato, os direitos do FRANQUEADOR de continuar a se servir de sua marca e de seu logotipo, ou de conceder a terceiros direitos similares aos concedidos ao presente FRANQUEADO, fora do local que lhe está sendo reservado com exclusividade.

4. INOVAÇÕES. Devido à dinâmica do setor em que atua, o FRANQUEADOR continuamente implanta inovações em sua rede. Estas inovações podem estar relacionadas com o desenvolvimento de novos produtos, nomes, logotipos, técnicas, sistemas, aspectos operacionais, equipamentos, horários de funcionamento, informatização da rede, procedimentos e serviços a serem oferecidos ao público, manuais complementares e formulários, sendo que a previsão e o desenvolvimento destas inovações serão sempre informados dentro de um prazo razoável ao FRANQUEADO, que deverá provisionar as respectivas despesas com antecedência, e transferir eventuais novas técnicas e conhecimentos a seus funcionários.

5. USO DE FORMULÁRIOS E MATERIAL ESCRITO. O FRANQUEADO deve utilizar o contrato, os manuais, os formulários, a literatura enviada, o material publicitário, o material sobre produtos e equipamentos, única e exclusivamente em conexão com a operação de sua franquia. O manual em sua forma integral possui um caráter confidencial e não deve ser transmitido a ninguém, nem mesmo aos funcionários, com exceção das partes que lhes concernem diretamente. Toda e qualquer exceção a esta regra deve ocorrer apenas com autorização expressa e por escrito do FRANQUEADOR.

6. EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. O FRANQUEADOR não outorgará a qualquer outra pessoa física ou jurídica o direito de abrir outro ponto de venda ...................., nem abrirá um ponto de venda de sua propriedade, no Shopping .................., enquanto vigorar o presente contrato.

III - OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR

1. MANUAIS. O FRANQUEADOR se compromete a entregar ao FRANQUEADO uma (1) cópia de seu manual operacional, de seu manual de treinamento inicial e da primeira lista de preços de revenda ao FRANQUEADO, assim como uma lista contendo sugestões de preços finais ao consumidor (todos estes documentos confidenciais) em, no máximo, 15 dias úteis após a celebração do presente contrato.

1§. Estes documentos são privativos das pessoas físicas administradoras da franquia, não devendo o conteúdo deste material ser divulgado a funcionários - com exceção feita às partes que lhes concerne diretamente - ou a terceiros.

2. ORIENTAÇÃO INICIAL. Previamente à assinatura do presente contrato, o FRANQUEADO deverá ter recebido orientações preliminares sobre as etapas a serem cumpridas na abertura de seu negócios. Esta orientação, obrigatória, deverá ter sido fornecida pelo menos 7 (sete) dias corridos antes da assinatura do presente documento e deverá ter incluído um documento apresentando a empresa .............., de modo a descrever: as características de seu negócio; o capital a ser despendido pelo FRANQUEADO na etapa inicial de seu negócio e de modo contínuo, o índice do "manual de normas e procedimentos ..........................", o programa de treinamento oferecido compulsoriamente aos FRANQUEADOS.

3. TREINAMENTO INICIAL. O treinamento inicial deverá ocorrer compulsoriamente na matriz de ......................, em .................., e no estabelecimento franqueado. Este treinamento deverá ser iniciado assim que possível, em qualquer momento sugerido pelo FRANQUEADO, desde que avisado o FRANQUEADO até um (1) semana de antecedência. O tempo médio de duração previsto é de dez dias, preferencialmente - mas não obrigatoriamente - sem intervalos durante este período.

4. TREINAMENTO CONTINUO. A maior parte do treinamento contínuo deve ocorrer no próprio ponto de venda franqueado, sob a orientação de funcionário(s) do FRANQUEADOR especialmente treinados para a função. A participação em reuniões e eventos que vierem a ser destinados a distribuidores de sua cidade é obrigatória.

5. PONTO. O FRANQUEADOR se compromete a fornecer ao FRANQUEADO acessoria quanto ao projeto arquitetônico, o projeto de "lay-out" do ponto comercial e o estabelecimento decorado e equipado com condições mínimas para seu funcionamento.

6. FUNDO PUBLICITÁRIO. O FRANQUEADO estará isento de contribuir com o fundo publicitário comum, ficando estabelecido que quando do desenvolvimento de campanha publicitária, esta será discutida em conjunto com os franqueados e seu custo rateado entre todas as lojas.

7. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. O FRANQUEADOR se obriga e se compromete a fornecer e repor ao FRANQUEADO os produtos de sua linha de fabricação, bem como fornecer as respectivas receitas do seu mix de molhos e fatiados de sua linha de fabricação, todos aqueles que, a critério dele, FRANQUEADOR, venham a integrar aquela mesma linha, sempre de acordo com a necessidade e as solicitações do FRANQUEADO, salvo no caso de haver crises de fornecimento da matérias primas e/ou motivos de caso fortuito ou força maior que tornem impossível o FRANQUEADOR produzir ou entregar os seus produtos, o FRANQUEADOR ressarcirá o FRANQUEADO de acordo com um estimativa das perdas que este vier a sofrer em função exclusiva da paralisação temporária e involuntária do fornecimento de mercadorias por parte do FRANQUEADOR. Para tanto, o FRANQUEADO deverá observar os procedimentos concernentes, especificados nos Manuais que fazem ou que venham a fazer parte integrante do presente acordo.

1§. O FRANQUEADOR fornecerá seus produtos ao FRANQUEADO, de acordo com sua capacidade, com observância das condições praticadas por ele, FRANQUEADOR, com relação aos demais FRANQUEADOS, e com relação ao mercado como um todo.

2§. O FRANQUEADOR poderá recusar-se a fornecer novos produtos ao FRANQUEADO, se este atrasar a liquidação de produtos anteriormente encomendados e entregues, sem prejuízo para o direito do FRANQUEADOR de exercer a faculdade que lhe assegura o Tópico VII, cláusula 5 a seguir, rescindindo-se, nesta hipótese, o Contrato, por culpa exclusiva do FRANQUEADO.

3§. Por outro lado, o FRANQUEADO, desde que em dia com suas obrigações para com o FRANQUEADOR, poderá valer-se da mesma faculdade que lhe assegura o tópico supracitado, caso o FRANQUEADOR: pratique preços acima do mercado, inviabilizando a compra de suas mercadorias e ou produtos; ou, descumpra o presente contrato, deixando de lhe fornecer ou repor os estoques de que necessita, salvo no caso de crise de fornecimento de matérias primas e/ou caso fortuito ou força maior que impeçam o FRANQUEADOR de produzir os seus produtos, seguida de um ressarcimento dos prejuízos do FRANQUEADO estimados pelo FRANQUEADOR.

4§. O FRANQUEADOR poderá, a seu critério exclusivo, alterar seu procedimento original no que se refere ao fornecimento de produtos ao FRANQUEADO, inclusive quanto a preços, condições de pagamento e limites de crédito, sem que isto constitua infração a qualquer das disposições do presente contrato, desde que garanta ao FRANQUEADO a constante reposição de seus estoques, a preços competitivos, de acordo com as suas necessidades e possibilidades.

5§. O FRANQUEADOR poderá ainda, desde que comunique ao FRANQUEADO com razoável antecedência e desde que não venha a prejudicar políticas promocionais no estabelecimento do FRANQUEADO, deixar de produzir temporariamente e/ou definitivamente qualquer um de seus produtos constantes na relação já citada, sem que isto constitua infração a qualquer das disposições do presente contrato.

V - OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

1. EXCLUSIVIDADE. O FRANQUEADO se compromete, no período de duração do presente contrato, a reservar com exclusividade suas aquisições de produtos aos fabricados, cobertos e garantidos pelo FRANQUEADOR e, em particular, croissants e seus recheios, sorvetes, sucos e demais bebidas, salvo se ocorrer o previsto nos parágrafos 3º e 4º da cláusula nº 7. O FRANQUEADO poderá, produzir ele mesmo quaisquer dos itens comercializados em um estabelecimento ........................, com a mesma qualidade. Simultaneamente, o FRANQUEADO se compromete a não revender em seu estabelecimento artigos diversos daqueles aqui especificados, salvo mediante a autorização ou solicitação expressa do FRANQUEADOR.

1§. O FRANQUEADO se obriga e se compromete a manter, não somente durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pelo FRANQUEADOR, os quais constituem segredo do negócio.

2§. Para garantia do cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o FRANQUEADO limitar-se-á a transmitir a seus funcionários e prepostos, e tão somente a estes, apenas as orientações e informações essenciais ao desempenho das respectivas tarefas.

2. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES. O FRANQUEADO é o único responsável pela gestão de seu estabelecimento comercial, estabelecimento independente de pleno direito; pelas despesas geradas para a manutenção do funcionamento de seu estabelecimento, como impostos e quotizações; os conselhos e a assistência técnica fornecida pelo FRANQUEADOR não gera qualquer responsabilidade desta assessoria frente a terceiros. Do presente contrato não resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem tampouco entre qualquer delas com os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumirem, seja de que natureza forem.

§ Único. Fica expressamente certo e sabido que o FRANQUEADOR não assume qualquer responsabilidade pela obtenção de um determinado índice de lucratividade da loja FRANQUEADA, sob nenhuma hipótese ou condição.

3. INVESTIMENTO INICIAL. O FRANQUEADO é o responsável pela montagem e/ou constituição da loja, cujo custo será assumido pelo mesmo.

4. TAXA CONTINUA. O FRANQUEADO deve pagar mensalmente ao FRANQUEADOR uma taxa de três por cento (3%), no primeiro ano, passando para quatro por cento (4%) no início do segundo ano, sobre o faturamento bruto de seu estabelecimento, sempre n quinto dia útil do mês imediatamente posterior.

§ Único. A taxa contínua representa uma remuneração pela supervisão e acompanhamento contínuos dos negócios por parte do FRANQUEADOR, e pelos esforços de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e procedimentos operacionais. Representa uma garantia de valoração da marca e do Know-how e da manutenção do poder competitivo do negócio.

6. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. Se por qualquer razão, o FRANQUEADO fechar seu estabelecimento durante um período superior a 10 dias após o início regular de suas atividades, deve ser cobrado pelo FRANQUEADOR 25% do valor médio pago nos 3 meses anteriores à paralisação. Os valores previstos nesta cláusula substituem a taxa contínua e a taxa do fundo publicitário, não podendo ser cobrado a posteriori do FRANQUEADO qualquer valor referente a estas taxas do período.

7. REFORMA DO PONTO. As despesas relativas ao custo de reforma do ponto escolhido a contratação de serviços extras de arquitetos, são responsabilidades e representam despesas exclusivas do FRANQUEADO.

8. RESTRIÇÕES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. Durante a vigência do presente Contrato, o FRANQUEADO não poderá contratar, direta ou indiretamente, pessoal empregado pelo FRANQUEADOR ou por outro FRANQUEADO ...............

9. AUDITORIA DO FRANQUEADOR. O FRANQUEADOR pode, a qualquer momento, proceder diretamente ou através de representantes, a exames ou a uma vistoria das instalações do FRANQUEADO, para verificar o bom e funcionamento da operação.

10. LITÍGIOS LEGAIS. O FRANQUEADOR solicita ao FRANQUEADO que o informe no caso de litígios legais. O FRANQUEADOR deve ser informado do desenrolar de casos do tipo, e uma cópia de qualquer material por escrito que decorra do evento deverá ser enviado ao FRANQUEADOR.

11. LEASINGS. "Leasings" solicitados pelo FRANQUEADO devem conter uma cláusula prevendo o conhecimento do FRANQUEADOR sobre o assunto.

12. RELATÓRIOS GERENCIAIS. O FRANQUEADOR deverá receber com regularidade formulários a ser preenchidos, requisitando informações de cunho financeiro e gerencial, necessários ao monitoramento e assistência a serem praticados pelo FRANQUEADOR sobre o estabelecimento FRANQUEADO. Sempre até o quinto dia útil do mês imediatamente posterior.

VI - DURAÇÃO DO CONTRATO

DURAÇÃO. O contrato deve vigorar a partir da data da assinatura deste e deve estar efetivo durante cinco (5) anos a contar desta data.

VII - TÉRMINO E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
1. RENOVAÇÃO POR TÁCITA RECONDUÇÃO. Estando ambas as partes em acordo, os Termos deste Contrato são automaticamente renovados, a cada cinco (5) anos.

1 §. Os assinantes do presente contrato dispõem que sua renovação ocorre por simples recondução tácita na expiração do período de validade, processo este acordado automaticamente de cinco (5) em cinco (5) anos.

2. RENOVAÇÃO SUJEITA A ALTERAÇÕES. O novo contrato continuará a respeitar as obrigações de cada uma das partes, sem se afastar do presentemente previsto.

1 §. O FRANQUEADOR se reserva o direito de modificar as condições relativas ao Know-how e à imagem da marca no momento que lhe aprouver, sendo automaticamente repassado ao FRANQUEADO as evoluções do Conceito aplicáveis aos Pontos de Venda, evoluções estas que estão previstas no presente contrato.

3. TAXA DE RENOVAÇÃO. No momento da renovação, FRANQUEADOR e FRANQUEADO devem dividir em partes iguais eventuais despesas de cunho jurídico referentes ao andamento do contrato.

4. NÃO RENOVAÇÃO AO FINAL DO PERÍODO ESTIPULADO DO CONTRATO. O FRANQUEADO deve comunicar ao FRANQUEADOR por escrito sua intenção de não renovar o presente Contrato, não mais de 90 dias nem menos de 45 dias antes da data prevista de expiração do presente Contrato. Qualquer dívida ou iliquidez do FRANQUEADO devem ser saldadas até o momento da renovação do presente Contrato. Neste momento o FRANQUEADO deve estar em dia com suas obrigações previstas em Contrato.

1 §. A empresa FRANQUEADA elimina automaticamente todos e quaisquer caracteres associativos com as Marcas Registradas ao final do contrato.

2 §. O FRANQUEADO possui o prazo de 15 dias para retirar o registro da Marcas Registrada.

3 §. O FRANQUEADO deve restituir ao FRANQUEADOR todo o material de demonstração, os Manuais e o estoque de mercadorias reminiscente, por seu preço de custo.

5. TÉRMINO ANTECIPADO REQUERIDO PELO FRANQUEADOR. O FRANQUEADOR pode unilateralmente rescindir o presente Contrato em período anterior ao previsto no presente documento e cancelar a Outorga da Franquia apenas nos seguintes casos:

1 §. Se as informações fundamentais ao controle do estabelecimento e as informações cadastrais providenciadas pelo FRANQUEADO e transmitidas ao FRANQUEADOR antes da assinatura do contrato ou durante sua duração estiverem comprovadamente imprecisas, incompletas ou incorretas.

2 §. Em caso de Concordata ou Insolvência do FRANQUEADO.

3 §. Em caso de paralisação das atividades do Ponto de Venda por mais de Dez (10) dias úteis, sem notificação por escrito ao franqueador, deixando a entender que o FRANQUEADO intencional deixar de operar seu negócio.

4 §. Em caso de advertências seguidas relativas a negligência, imprudência, imperícia ou recusa do FRANQUEADO em agir em acordo com os termos do presente Contrato.

5 §. Se o FRANQUEADO persiste em deixar de pagar alguma obrigação financeira estabelecida com o FRANQUEADOR.

6 §. Em caso de não - aceitação das modificações eventuais, previstas a cada renovação contratual e inerentes à evolução do sistema e do Know-how.

7 §. Em caso de falecimento ou incapacidade de um dos sócios, em não menos de trinta (30) dias após ter sido o FRANQUEADOR comunicado do fato, caso haja prejuízo evidente na gestão do estabelecimento, e impossibilidade de cumprimento das disposições do presente Contrato pelos herdeiros legais e pelos demais sócios quando houver.

8 §. Em caso de desrespeito à cláusula de não - concorrência.

9 §. Em caso de desrespeito à cláusula de exclusividade.

5.1 FALTAS MAIS GRAVES. Para o caso de faltas e inexecuções consideradas mais graves (parágrafos 2,6,8,9 e 10), o FRANQUEADOR concede 15 dias úteis ao FRANQUEADO para que resolva ou justifique o ocorrido antes de enviar a intimação da justiça suspendendo os efeitos do presente acordo.

5.2 FALTAS MENOS GRAVES. Para o caso de faltas e inexecuções consideradas menos graves (parágrafos 1,3,4,5 e 7), o FRANQUEADOR concede 45 dias úteis ao FRANQUEADO para que resolva ou justifique o ocorrido antes de enviar a intimação da justiça suspendendo os efeitos do presente acordo.

5.3 MEDIDAS PREVISTAS NO CASO DE ROMPIMENTO DO CONTRATO POR FALTA DO FRANQUEADO. Em conseqüência da resolução da Justiça, normalmente os equipamentos da loja são liquidados e são paralisadas as atividades comerciais entre as partes.

1 §. Na ocorrência de um dos fatos acima citados, o Contrato é naquele momento oficialmente rescindido.

6. TÉRMINO ANTECIPADO REQUERIDO PELO FRANQUEADO. O FRANQUEADO pode unilateralmente rescindir o presente Contrato em período anterior ao previsto no presente documento e cancelar o acordo de Franquia apenas nos seguintes casos:

1 §. Se as informações fundamentais à gestão do estabelecimento e as informações prévias à assinatura do contrato providenciadas pelo FRANQUEADOR e transmitidas ao FRANQUEADO antes da assinatura do contrato ou durante sua duração estiverem comprovadamente imprecisas, incompletas ou incorretas.

2 §. Em caso de Concordata ou Insolvência do FRANQUEADOR.

3 §. Em caso de paralisação do fornecimento de mercadorias ao ponto de venda por mais de trinta (30) dias úteis, sem notificação por escrito do FRANQUEADOR, deixando a entender que o FRANQUEADOR intenciona deixar de operar seu negócio.

4 §. Se o FRANQUEADO julgar evidenciado, após a abertura de seu Ponto de Venda, que o FRANQUEADOR não têm condições de lhe assistir na gestão de seu estabelecimento.

5 §. Em caso de Negligência, Imprudência, Imperícia ou Recusa do FRANQUEADOR em agir em acordo com os termos do presente Contrato.

6 §. Em caso de Falecimento ou Incapacidade de um dos sócios da empresa FRANQUEADORA, em não menos de trinta (30) dias após ter sido o FRANQUEADO comunicado do fato, caso haja prejuízo evidente na gestão da rede, e impossibilidade de cumprimento das disposições do presente Contrato pelos herdeiros legais e pelos demais sócios quando houver.

7 §. Por desrespeito à cláusula de exclusividade territorial.

6.1 FALTAS MAIS GRAVES. Para o caso de faltas e inexecuções consideradas mais graves (parágrafos 2,3 e 6), o FRANQUEADO concede 15 dias úteis ao FRANQUEADOR para que resolva ou justifique o ocorrido antes de enviar a intimação da justiça suspendendo os efeitos do presente acordo.

6.2 FALTA MENOS GRAVES. Para o caso de faltas e inexecuções consideradas menos graves (parágrafos 1,4,5 e 7), o FRANQUEADO concede 45 dias úteis ao FRANQUEADOR para que resolva ou justifique o ocorrido antes de enviar a intimação de justiça suspendendo os efeitos do presente acordo.

6.3 MEDIDAS PREVISTAS NO CASO DE ROMPIMENTO DO CONTRATO POR FALTA DO FRANQUEADOR. Em conseqüência da resolução habitual da justiça, os equipamentos das lojas são liquidados e são paralisadas as atividades comerciais entre as partes.

1 §. Na ocorrência de um dos fatos acima citados, o contrato é naquele momento oficialmente rescindido.

2 §. Ainda na hipótese de rescisão do presente Contrato, o FRANQUEADOR poderá, a seu exclusivo critério, readquirir do FRANQUEADOR, pelo respectivo Custo Histórico, concedendo-lhe, outrossim, desde já, o FRANQUEADO, opção para, nesta hipótese, o FRANQUEADOR adquirir também o "Ponto Comercial" ou Estabelecimento do FRANQUEADO pelo respectivo valor real de mercado.

VIII - FIADORES

FIADORES DO FRANQUEADOR. Em garantia das Obrigações contraídas pelo FRANQUEADOR, assinam o presente documento na qualidade de fiadores do FRANQUEADOR, assumindo solidariamente integral responsabilidade por todos e quaisquer débitos do afiançado, especialmente os decorrentes de faturas e duplicatas, cheques, equipamentos extraviados ou danificados, aluguéis, perdas e danos, indenizações e multas por infrações contratuais, inclusive honorários de advogados para a liquidação de quaisquer pendências, custos processuais e demais despesas jurídicas, renunciando expressamente, desde já, os FIADORES os benefícios previstos em lei;

FIADORES DO FRANQUEADO. Em garantia das Obrigações contraídas pelo FRANQUEADO, assinam o presente documento na qualidade de fiadores do FRANQUEADO, assumido solidariamente integral responsabilidade por todos e quaisquer débitos do afiançado, especialmente os decorrentes de faturas e duplicatas, cheques, equipamentos extraviados ou danificados, aluguéis, perdas e danos, indenizações e multa por infrações contratuais, inclusive honorários de advogados para a liquidação de quaisquer pendências, custos processuais e demais despesas jurídicas, renunciando expressamente, desde já, os FIADORES os benefícios de ordem, os Srs. .............. RG nº ...................... e .............. RG nº ...........

IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fica eleito o Fora da Comarca de .............., Estado do .............., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, renunciando as partes expressamente, desde já, a qualquer outro Foro.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
FRANQUEADOR

___________________
FRANQUEADO

____________________
FIADORES

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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