Contrato de franquia de produtos alimentícios.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FRANQUIA COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de franquia comercial, de um
lado, ............., pessoa jurídica de direito privado, com sede no município
de .............., Estado do ....................., situada na Av.
................................. nº .... - Lj. ....., inscrita no CNPJ/MF nº
....................., neste ato representada por seu procurador, Sr.
............... RG. Nº ............, emitido pela SSP - ....., e CPF nº
..................., doravante denominada simplesmente de FRANQUEADOR; e, de
outro lado, Sra. ...... RG. Nº...., emitido pela SSP - ......., e CPF nº
............., doravante denominados de FRANQUEADO, têm entre si justo e
contratado o quanto segue:
I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O FRANQUEADOR, empresa constituída em ........, fábrica e comercializa
........., produtos alimentícios desenvolvidos e distribuídos sob sua Marca
Registrada .......... Comercializa ainda diversos tipos de bebidas, sendo esta
parte integrante de seu mix de produtos.
O FRANQUEADOR desenvolveu e vem utilizando e aprimorando em sua rede, técnicas
de cunho administrativo e gerencial, descritas e apresentadas ao franqueado em
manual próprio intitulado "Manual de normas e procedimentos ..................",
cujo índice se encontra em anexo.
Tendo em vista o disposto nas presentes considerações Iniciais, FRANQUEADOR e
FRANQUEADO firmam o presente contrato nos termos e condições a seguir
estipulados:
II - OUTORGA DA FRANQUIA COMERCIAL
1. OUTORGA. O FRANQUEADOR confere ao FRANQUEADO, licença para comercializar em
seu estabelecimento, e apenas neste estabelecimento, situado na Av.
................................... Nº ....... Shopping ............., loja
......, na cidade de ................., Estado do .............., os produtos
aqui especificados, assim como os, procedimentos e "Know-how" desenvolvidos pelo
FRANQUEADOR, enquanto vigorar o presente contrato e suas eventuais renovações.
2. CESSÃO DO DIREITO DE USO DA MARCA E DO SISTEMA. O FRANQUEADOR e CEDENTE da
marca registrada ............, detentor do certificado de registro de marca
junto ao INPI número ..............., cujo titular e anuente é a empresa
.................. (CNPJ e IE em anexo), empresa, concede ao FRANQUEADO e
CESSIONÁRIO plenos direitos de uso de sua marca registrada, associada à
prestação dos serviços supra-citados, na forma de marca nominativa, figurativa
ou mista, na forma de logotipo ou símbolo (ver modelo incluído em anexo) no
ponto comercial situado no Shopping ............., de acordo com os termos e
condições expressas no presente documento.
§ único. Embora seja marca registrada de pleno direito, não é possível garantir
a inexistência de outros negócios operantes sob a insígnia
................................. ou sob um logotipo substancialmente similar ao
utilizado pela empresa, sobretudo caso estejam utilizando este nome ou logotipo
por um período significativo e/ou em praças distantes no Brasil e/ou no
exterior. O FRANQUEADOR se compromete a protestar e a combater o uso
indiscriminado de suas marcas registradas por parte de terceiros assim que tal
fato chegar a seu conhecimento.
3. PROPRIEDADE. Nada limita, no presente contrato, os direitos do FRANQUEADOR de
continuar a se servir de sua marca e de seu logotipo, ou de conceder a terceiros
direitos similares aos concedidos ao presente FRANQUEADO, fora do local que lhe
está sendo reservado com exclusividade.
4. INOVAÇÕES. Devido à dinâmica do setor em que atua, o FRANQUEADOR
continuamente implanta inovações em sua rede. Estas inovações podem estar
relacionadas com o desenvolvimento de novos produtos, nomes, logotipos,
técnicas, sistemas, aspectos operacionais, equipamentos, horários de
funcionamento, informatização da rede, procedimentos e serviços a serem
oferecidos ao público, manuais complementares e formulários, sendo que a
previsão e o desenvolvimento destas inovações serão sempre informados dentro de
um prazo razoável ao FRANQUEADO, que deverá provisionar as respectivas despesas
com antecedência, e transferir eventuais novas técnicas e conhecimentos a seus
funcionários.
5. USO DE FORMULÁRIOS E MATERIAL ESCRITO. O FRANQUEADO deve utilizar o contrato,
os manuais, os formulários, a literatura enviada, o material publicitário, o
material sobre produtos e equipamentos, única e exclusivamente em conexão com a
operação de sua franquia. O manual em sua forma integral possui um caráter
confidencial e não deve ser transmitido a ninguém, nem mesmo aos funcionários,
com exceção das partes que lhes concernem diretamente. Toda e qualquer exceção a
esta regra deve ocorrer apenas com autorização expressa e por escrito do
FRANQUEADOR.
6. EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. O FRANQUEADOR não outorgará a qualquer outra
pessoa física ou jurídica o direito de abrir outro ponto de venda
...................., nem abrirá um ponto de venda de sua propriedade, no
Shopping .................., enquanto vigorar o presente contrato.
III - OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR
1. MANUAIS. O FRANQUEADOR se compromete a entregar ao FRANQUEADO uma (1) cópia
de seu manual operacional, de seu manual de treinamento inicial e da primeira
lista de preços de revenda ao FRANQUEADO, assim como uma lista contendo
sugestões de preços finais ao consumidor (todos estes documentos confidenciais)
em, no máximo, 15 dias úteis após a celebração do presente contrato.
1§. Estes documentos são privativos das pessoas físicas administradoras da
franquia, não devendo o conteúdo deste material ser divulgado a funcionários -
com exceção feita às partes que lhes concerne diretamente - ou a terceiros.
2. ORIENTAÇÃO INICIAL. Previamente à assinatura do presente contrato, o
FRANQUEADO deverá ter recebido orientações preliminares sobre as etapas a serem
cumpridas na abertura de seu negócios. Esta orientação, obrigatória, deverá ter
sido fornecida pelo menos 7 (sete) dias corridos antes da assinatura do presente
documento e deverá ter incluído um documento apresentando a empresa
.............., de modo a descrever: as características de seu negócio; o
capital a ser despendido pelo FRANQUEADO na etapa inicial de seu negócio e de
modo contínuo, o índice do "manual de normas e procedimentos
..........................", o programa de treinamento oferecido
compulsoriamente aos FRANQUEADOS.
3. TREINAMENTO INICIAL. O treinamento inicial deverá ocorrer compulsoriamente na
matriz de ......................, em .................., e no estabelecimento
franqueado. Este treinamento deverá ser iniciado assim que possível, em qualquer
momento sugerido pelo FRANQUEADO, desde que avisado o FRANQUEADO até um (1)
semana de antecedência. O tempo médio de duração previsto é de dez dias,
preferencialmente - mas não obrigatoriamente - sem intervalos durante este
período.
4. TREINAMENTO CONTINUO. A maior parte do treinamento contínuo deve ocorrer no
próprio ponto de venda franqueado, sob a orientação de funcionário(s) do
FRANQUEADOR especialmente treinados para a função. A participação em reuniões e
eventos que vierem a ser destinados a distribuidores de sua cidade é
obrigatória.
5. PONTO. O FRANQUEADOR se compromete a fornecer ao FRANQUEADO acessoria quanto
ao projeto arquitetônico, o projeto de "lay-out" do ponto comercial e o
estabelecimento decorado e equipado com condições mínimas para seu
funcionamento.
6. FUNDO PUBLICITÁRIO. O FRANQUEADO estará isento de contribuir com o fundo
publicitário comum, ficando estabelecido que quando do desenvolvimento de
campanha publicitária, esta será discutida em conjunto com os franqueados e seu
custo rateado entre todas as lojas.
7. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. O FRANQUEADOR se obriga e se compromete a fornecer
e repor ao FRANQUEADO os produtos de sua linha de fabricação, bem como fornecer
as respectivas receitas do seu mix de molhos e fatiados de sua linha de
fabricação, todos aqueles que, a critério dele, FRANQUEADOR, venham a integrar
aquela mesma linha, sempre de acordo com a necessidade e as solicitações do
FRANQUEADO, salvo no caso de haver crises de fornecimento da matérias primas
e/ou motivos de caso fortuito ou força maior que tornem impossível o FRANQUEADOR
produzir ou entregar os seus produtos, o FRANQUEADOR ressarcirá o FRANQUEADO de
acordo com um estimativa das perdas que este vier a sofrer em função exclusiva
da paralisação temporária e involuntária do fornecimento de mercadorias por
parte do FRANQUEADOR. Para tanto, o FRANQUEADO deverá observar os procedimentos
concernentes, especificados nos Manuais que fazem ou que venham a fazer parte
integrante do presente acordo.
1§. O FRANQUEADOR fornecerá seus produtos ao FRANQUEADO, de acordo com sua
capacidade, com observância das condições praticadas por ele, FRANQUEADOR, com
relação aos demais FRANQUEADOS, e com relação ao mercado como um todo.
2§. O FRANQUEADOR poderá recusar-se a fornecer novos produtos ao FRANQUEADO, se
este atrasar a liquidação de produtos anteriormente encomendados e entregues,
sem prejuízo para o direito do FRANQUEADOR de exercer a faculdade que lhe
assegura o Tópico VII, cláusula 5 a seguir, rescindindo-se, nesta hipótese, o
Contrato, por culpa exclusiva do FRANQUEADO.
3§. Por outro lado, o FRANQUEADO, desde que em dia com suas obrigações para com
o FRANQUEADOR, poderá valer-se da mesma faculdade que lhe assegura o tópico
supracitado, caso o FRANQUEADOR: pratique preços acima do mercado,
inviabilizando a compra de suas mercadorias e ou produtos; ou, descumpra o
presente contrato, deixando de lhe fornecer ou repor os estoques de que
necessita, salvo no caso de crise de fornecimento de matérias primas e/ou caso
fortuito ou força maior que impeçam o FRANQUEADOR de produzir os seus produtos,
seguida de um ressarcimento dos prejuízos do FRANQUEADO estimados pelo
FRANQUEADOR.
4§. O FRANQUEADOR poderá, a seu critério exclusivo, alterar seu procedimento
original no que se refere ao fornecimento de produtos ao FRANQUEADO, inclusive
quanto a preços, condições de pagamento e limites de crédito, sem que isto
constitua infração a qualquer das disposições do presente contrato, desde que
garanta ao FRANQUEADO a constante reposição de seus estoques, a preços
competitivos, de acordo com as suas necessidades e possibilidades.
5§. O FRANQUEADOR poderá ainda, desde que comunique ao FRANQUEADO com razoável
antecedência e desde que não venha a prejudicar políticas promocionais no
estabelecimento do FRANQUEADO, deixar de produzir temporariamente e/ou
definitivamente qualquer um de seus produtos constantes na relação já citada,
sem que isto constitua infração a qualquer das disposições do presente contrato.
V - OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
1. EXCLUSIVIDADE. O FRANQUEADO se compromete, no período de duração do presente
contrato, a reservar com exclusividade suas aquisições de produtos aos
fabricados, cobertos e garantidos pelo FRANQUEADOR e, em particular, croissants
e seus recheios, sorvetes, sucos e demais bebidas, salvo se ocorrer o previsto
nos parágrafos 3º e 4º da cláusula nº 7. O FRANQUEADO poderá, produzir ele mesmo
quaisquer dos itens comercializados em um estabelecimento
........................, com a mesma qualidade. Simultaneamente, o FRANQUEADO
se compromete a não revender em seu estabelecimento artigos diversos daqueles
aqui especificados, salvo mediante a autorização ou solicitação expressa do
FRANQUEADOR.
1§. O FRANQUEADO se obriga e se compromete a manter, não somente durante a
vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com
relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos
pelo FRANQUEADOR, os quais constituem segredo do negócio.
2§. Para garantia do cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o FRANQUEADO
limitar-se-á a transmitir a seus funcionários e prepostos, e tão somente a
estes, apenas as orientações e informações essenciais ao desempenho das
respectivas tarefas.
2. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES. O FRANQUEADO é o único responsável pela gestão
de seu estabelecimento comercial, estabelecimento independente de pleno direito;
pelas despesas geradas para a manutenção do funcionamento de seu
estabelecimento, como impostos e quotizações; os conselhos e a assistência
técnica fornecida pelo FRANQUEADOR não gera qualquer responsabilidade desta
assessoria frente a terceiros. Do presente contrato não resulta, em hipótese
alguma, vínculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem
tampouco entre qualquer delas com os funcionários ou prepostos da outra,
respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que
assumirem, seja de que natureza forem.
§ Único. Fica expressamente certo e sabido que o FRANQUEADOR não assume qualquer
responsabilidade pela obtenção de um determinado índice de lucratividade da loja
FRANQUEADA, sob nenhuma hipótese ou condição.
3. INVESTIMENTO INICIAL. O FRANQUEADO é o responsável pela montagem e/ou
constituição da loja, cujo custo será assumido pelo mesmo.
4. TAXA CONTINUA. O FRANQUEADO deve pagar mensalmente ao FRANQUEADOR uma taxa de
três por cento (3%), no primeiro ano, passando para quatro por cento (4%) no
início do segundo ano, sobre o faturamento bruto de seu estabelecimento, sempre
n quinto dia útil do mês imediatamente posterior.
§ Único. A taxa contínua representa uma remuneração pela supervisão e
acompanhamento contínuos dos negócios por parte do FRANQUEADOR, e pelos esforços
de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e procedimentos operacionais.
Representa uma garantia de valoração da marca e do Know-how e da manutenção do
poder competitivo do negócio.
6. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. Se por qualquer razão,
o FRANQUEADO fechar seu estabelecimento durante um período superior a 10 dias
após o início regular de suas atividades, deve ser cobrado pelo FRANQUEADOR 25%
do valor médio pago nos 3 meses anteriores à paralisação. Os valores previstos
nesta cláusula substituem a taxa contínua e a taxa do fundo publicitário, não
podendo ser cobrado a posteriori do FRANQUEADO qualquer valor referente a estas
taxas do período.
7. REFORMA DO PONTO. As despesas relativas ao custo de reforma do ponto
escolhido a contratação de serviços extras de arquitetos, são responsabilidades
e representam despesas exclusivas do FRANQUEADO.
8. RESTRIÇÕES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. Durante a vigência do presente
Contrato, o FRANQUEADO não poderá contratar, direta ou indiretamente, pessoal
empregado pelo FRANQUEADOR ou por outro FRANQUEADO ...............
9. AUDITORIA DO FRANQUEADOR. O FRANQUEADOR pode, a qualquer momento, proceder
diretamente ou através de representantes, a exames ou a uma vistoria das
instalações do FRANQUEADO, para verificar o bom e funcionamento da operação.
10. LITÍGIOS LEGAIS. O FRANQUEADOR solicita ao FRANQUEADO que o informe no caso
de litígios legais. O FRANQUEADOR deve ser informado do desenrolar de casos do
tipo, e uma cópia de qualquer material por escrito que decorra do evento deverá
ser enviado ao FRANQUEADOR.
11. LEASINGS. "Leasings" solicitados pelo FRANQUEADO devem conter uma cláusula
prevendo o conhecimento do FRANQUEADOR sobre o assunto.
12. RELATÓRIOS GERENCIAIS. O FRANQUEADOR deverá receber com regularidade
formulários a ser preenchidos, requisitando informações de cunho financeiro e
gerencial, necessários ao monitoramento e assistência a serem praticados pelo
FRANQUEADOR sobre o estabelecimento FRANQUEADO. Sempre até o quinto dia útil do
mês imediatamente posterior.
VI - DURAÇÃO DO CONTRATO
DURAÇÃO. O contrato deve vigorar a partir da data da assinatura deste e deve
estar efetivo durante cinco (5) anos a contar desta data.
VII - TÉRMINO E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
1. RENOVAÇÃO POR TÁCITA RECONDUÇÃO. Estando ambas as partes em acordo, os Termos
deste Contrato são automaticamente renovados, a cada cinco (5) anos.
1 §. Os assinantes do presente contrato dispõem que sua renovação ocorre por
simples recondução tácita na expiração do período de validade, processo este
acordado automaticamente de cinco (5) em cinco (5) anos.
2. RENOVAÇÃO SUJEITA A ALTERAÇÕES. O novo contrato continuará a respeitar as
obrigações de cada uma das partes, sem se afastar do presentemente previsto.
1 §. O FRANQUEADOR se reserva o direito de modificar as condições relativas ao
Know-how e à imagem da marca no momento que lhe aprouver, sendo automaticamente
repassado ao FRANQUEADO as evoluções do Conceito aplicáveis aos Pontos de Venda,
evoluções estas que estão previstas no presente contrato.
3. TAXA DE RENOVAÇÃO. No momento da renovação, FRANQUEADOR e FRANQUEADO devem
dividir em partes iguais eventuais despesas de cunho jurídico referentes ao
andamento do contrato.
4. NÃO RENOVAÇÃO AO FINAL DO PERÍODO ESTIPULADO DO CONTRATO. O FRANQUEADO deve
comunicar ao FRANQUEADOR por escrito sua intenção de não renovar o presente
Contrato, não mais de 90 dias nem menos de 45 dias antes da data prevista de
expiração do presente Contrato. Qualquer dívida ou iliquidez do FRANQUEADO devem
ser saldadas até o momento da renovação do presente Contrato. Neste momento o
FRANQUEADO deve estar em dia com suas obrigações previstas em Contrato.
1 §. A empresa FRANQUEADA elimina automaticamente todos e quaisquer caracteres
associativos com as Marcas Registradas ao final do contrato.
2 §. O FRANQUEADO possui o prazo de 15 dias para retirar o registro da Marcas
Registrada.
3 §. O FRANQUEADO deve restituir ao FRANQUEADOR todo o material de demonstração,
os Manuais e o estoque de mercadorias reminiscente, por seu preço de custo.
5. TÉRMINO ANTECIPADO REQUERIDO PELO FRANQUEADOR. O FRANQUEADOR pode
unilateralmente rescindir o presente Contrato em período anterior ao previsto no
presente documento e cancelar a Outorga da Franquia apenas nos seguintes casos:
1 §. Se as informações fundamentais ao controle do estabelecimento e as
informações cadastrais providenciadas pelo FRANQUEADO e transmitidas ao
FRANQUEADOR antes da assinatura do contrato ou durante sua duração estiverem
comprovadamente imprecisas, incompletas ou incorretas.
2 §. Em caso de Concordata ou Insolvência do FRANQUEADO.
3 §. Em caso de paralisação das atividades do Ponto de Venda por mais de Dez
(10) dias úteis, sem notificação por escrito ao franqueador, deixando a entender
que o FRANQUEADO intencional deixar de operar seu negócio.
4 §. Em caso de advertências seguidas relativas a negligência, imprudência,
imperícia ou recusa do FRANQUEADO em agir em acordo com os termos do presente
Contrato.
5 §. Se o FRANQUEADO persiste em deixar de pagar alguma obrigação financeira
estabelecida com o FRANQUEADOR.
6 §. Em caso de não - aceitação das modificações eventuais, previstas a cada
renovação contratual e inerentes à evolução do sistema e do Know-how.
7 §. Em caso de falecimento ou incapacidade de um dos sócios, em não menos de
trinta (30) dias após ter sido o FRANQUEADOR comunicado do fato, caso haja
prejuízo evidente na gestão do estabelecimento, e impossibilidade de cumprimento
das disposições do presente Contrato pelos herdeiros legais e pelos demais
sócios quando houver.
8 §. Em caso de desrespeito à cláusula de não - concorrência.
9 §. Em caso de desrespeito à cláusula de exclusividade.
5.1 FALTAS MAIS GRAVES. Para o caso de faltas e inexecuções consideradas mais
graves (parágrafos 2,6,8,9 e 10), o FRANQUEADOR concede 15 dias úteis ao
FRANQUEADO para que resolva ou justifique o ocorrido antes de enviar a intimação
da justiça suspendendo os efeitos do presente acordo.
5.2 FALTAS MENOS GRAVES. Para o caso de faltas e inexecuções consideradas menos
graves (parágrafos 1,3,4,5 e 7), o FRANQUEADOR concede 45 dias úteis ao
FRANQUEADO para que resolva ou justifique o ocorrido antes de enviar a intimação
da justiça suspendendo os efeitos do presente acordo.
5.3 MEDIDAS PREVISTAS NO CASO DE ROMPIMENTO DO CONTRATO POR FALTA DO FRANQUEADO.
Em conseqüência da resolução da Justiça, normalmente os equipamentos da loja são
liquidados e são paralisadas as atividades comerciais entre as partes.
1 §. Na ocorrência de um dos fatos acima citados, o Contrato é naquele momento
oficialmente rescindido.
6. TÉRMINO ANTECIPADO REQUERIDO PELO FRANQUEADO. O FRANQUEADO pode
unilateralmente rescindir o presente Contrato em período anterior ao previsto no
presente documento e cancelar o acordo de Franquia apenas nos seguintes casos:
1 §. Se as informações fundamentais à gestão do estabelecimento e as informações
prévias à assinatura do contrato providenciadas pelo FRANQUEADOR e transmitidas
ao FRANQUEADO antes da assinatura do contrato ou durante sua duração estiverem
comprovadamente imprecisas, incompletas ou incorretas.
2 §. Em caso de Concordata ou Insolvência do FRANQUEADOR.
3 §. Em caso de paralisação do fornecimento de mercadorias ao ponto de venda por
mais de trinta (30) dias úteis, sem notificação por escrito do FRANQUEADOR,
deixando a entender que o FRANQUEADOR intenciona deixar de operar seu negócio.
4 §. Se o FRANQUEADO julgar evidenciado, após a abertura de seu Ponto de Venda,
que o FRANQUEADOR não têm condições de lhe assistir na gestão de seu
estabelecimento.
5 §. Em caso de Negligência, Imprudência, Imperícia ou Recusa do FRANQUEADOR em
agir em acordo com os termos do presente Contrato.
6 §. Em caso de Falecimento ou Incapacidade de um dos sócios da empresa
FRANQUEADORA, em não menos de trinta (30) dias após ter sido o FRANQUEADO
comunicado do fato, caso haja prejuízo evidente na gestão da rede, e
impossibilidade de cumprimento das disposições do presente Contrato pelos
herdeiros legais e pelos demais sócios quando houver.
7 §. Por desrespeito à cláusula de exclusividade territorial.
6.1 FALTAS MAIS GRAVES. Para o caso de faltas e inexecuções consideradas mais
graves (parágrafos 2,3 e 6), o FRANQUEADO concede 15 dias úteis ao FRANQUEADOR
para que resolva ou justifique o ocorrido antes de enviar a intimação da justiça
suspendendo os efeitos do presente acordo.
6.2 FALTA MENOS GRAVES. Para o caso de faltas e inexecuções consideradas menos
graves (parágrafos 1,4,5 e 7), o FRANQUEADO concede 45 dias úteis ao FRANQUEADOR
para que resolva ou justifique o ocorrido antes de enviar a intimação de justiça
suspendendo os efeitos do presente acordo.
6.3 MEDIDAS PREVISTAS NO CASO DE ROMPIMENTO DO CONTRATO POR FALTA DO
FRANQUEADOR. Em conseqüência da resolução habitual da justiça, os equipamentos
das lojas são liquidados e são paralisadas as atividades comerciais entre as
partes.
1 §. Na ocorrência de um dos fatos acima citados, o contrato é naquele momento
oficialmente rescindido.
2 §. Ainda na hipótese de rescisão do presente Contrato, o FRANQUEADOR poderá, a
seu exclusivo critério, readquirir do FRANQUEADOR, pelo respectivo Custo
Histórico, concedendo-lhe, outrossim, desde já, o FRANQUEADO, opção para, nesta
hipótese, o FRANQUEADOR adquirir também o "Ponto Comercial" ou Estabelecimento
do FRANQUEADO pelo respectivo valor real de mercado.
VIII - FIADORES
FIADORES DO FRANQUEADOR. Em garantia das Obrigações contraídas pelo FRANQUEADOR,
assinam o presente documento na qualidade de fiadores do FRANQUEADOR, assumindo
solidariamente integral responsabilidade por todos e quaisquer débitos do
afiançado, especialmente os decorrentes de faturas e duplicatas, cheques,
equipamentos extraviados ou danificados, aluguéis, perdas e danos, indenizações
e multas por infrações contratuais, inclusive honorários de advogados para a
liquidação de quaisquer pendências, custos processuais e demais despesas
jurídicas, renunciando expressamente, desde já, os FIADORES os benefícios
previstos em lei;
FIADORES DO FRANQUEADO. Em garantia das Obrigações contraídas pelo FRANQUEADO,
assinam o presente documento na qualidade de fiadores do FRANQUEADO, assumido
solidariamente integral responsabilidade por todos e quaisquer débitos do
afiançado, especialmente os decorrentes de faturas e duplicatas, cheques,
equipamentos extraviados ou danificados, aluguéis, perdas e danos, indenizações
e multa por infrações contratuais, inclusive honorários de advogados para a
liquidação de quaisquer pendências, custos processuais e demais despesas
jurídicas, renunciando expressamente, desde já, os FIADORES os benefícios de
ordem, os Srs. .............. RG nº ...................... e .............. RG
nº ...........
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fica eleito o Fora da Comarca de .............., Estado do .............., para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, renunciando as partes
expressamente, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
FRANQUEADOR
___________________
FRANQUEADO
____________________
FIADORES
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: