Alocação cumulada com prestação de serviços na área
empresarial e administrativa. Ajustam as partes a contratação e implantação
de sistemas para administração, com respectivo treinamento de pessoal e
suporte técnico.
CONTRATO DE ALOCAÇÃO CUMULADO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DAS PARTES:
1.1. ........ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob
n ......., com sede à Rua ......, ........, sala ........, cidade de ......,
......., fone/fax: ........ - CEP ........, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA;
1.2. ........ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob
n ........ e Inscrição Estadual n ........., com sede à Rua .........,
n°......,, em ........, estado......, doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE.
As partes ora contratantes, ajustam o presente Contrato de Alocação cumulado com
Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, que
mutuamente outorgam e aceitam.
2. DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste:
2-1- na alocação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes, Sistemas para a
área administrativa:
1. contas a receber;
2. Contas a pagar;
3. Controle de conta corrente bancária e Caixa;
4. Folha de pagamento;
S. Contabilidade;
6. Estoque:
6. 1. Cotações de preços;
6.2. Compras;
6.3. Controle de saía de item do estoque.
Esclarecem as partes, que os Sistemas sob nos "1", 21 e "3" já foram implantados
pela CONTRATADA na rede, multiusuário da CONTRATANTE e que, o Sistema sob n "6"
e sub-itens "6. 1% "6-2" e "6-3" encontram-se em fase de implantação e os
Sistemas sob nos "4" e "5" serão implantados oportunamente;
2.2. treinamento para uso dos Sistemas de Folha de Pagamento e Sistema de
Contabilidade, fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, equivalente à 20
(vinte) horas para treinamento do Sistema de Folha de Pagamento e 15 (quinze)
bom para o Sistema de Contabilidade, a serem ministrados na sede desta última;
2.3. suporte técnico fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de 12 horas
mensais, sendo que bons excedentes a essa quantia, serão cobradas à parte.
3. OBRIGAÇÕES ATINENTES, A ALOCAÇÃO INSTALAÇÃO E TREINAMENTOS:
3.1. A CONTRATANTE receberá da CONTRATADA os Sistemas constantes do objeto do
Presente Instrumento Particular, em perfeito estado de funcionamento, além de
ter direito ao treinamento de 02 (duas) pessoas no máximo, para o Sistema de
Folha de Pagamento e também de 02 (duas) pessoas para o Sistema de
Contabilidade, no montante de horas estabelecido na cláusula anterior. Suporte
via telefone, somente serão permitidos aos usuários que tenham participado dos
treinamentos.
3.2. Os serviços serão inicializados nas instalações e nos equipamentos da
CONTRATANTE, estabelecendo as partes que os serviços deverão ser realizados para
operarem em equipamentos com Plataforma DOS e Multíusuário.
3.3. A CONTRATANTE obriga-se a fazer uso exclusivo dos serviços e Sistemas
objetos do presente Contrato, ficando desta forma, impedida de reproduzi-los ou
comercializá-los, sob pena de incorrer em prática de crime ou contravenção
penal.
3.4. A CONTRATANTE deverá colocar à disposição da CONTRATADA todas as
informações necessárias para a implantação dos referidos Sistemas, entendendo a
segunda que essas informações têm caráter confidencial, não podendo de forma
alguma divulgá-las ou utilizá-las de outro modo, senão ao objeto do presente
Contrato.
3.5. Os serviços necessários serão realizados em dias úteis e em horário
comercial. Solicitando a CONTRATANTE a realização de serviços aos sábados e/ou
domingos, ou fora do horário comercial, a CONTRATADA cobrará os adicionais
decorrentes, conforme previsto na legislação em vigor.
4. PREÇOS E CONDIÇÕES:
4. 1. Pela alocação e suporte técnico feitos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos
Sistemas que compõem o objeto deste Instrumento Particular, fica ajustado como
pagamento líquido e certo a importância referente a 7 (sete) salários mínimos
mensais, assim distribuídos:
4.1.1. 02 (dois) salários mínimos referentes aos Sistemas de Contas a Pagar,
Contas a Receber e Controle de Conta Corrente bancária e Caixa, já instalados
desde o mês de ...... de ........, e devidos em todo dia 30 (trinta) de cada
mês;
4.1.2. 02 (dois) salários mínimos pertinente ao Sistema de Controle de Estoque,
já instalado e devidos em todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir de
30(trinta) de ...... de ........;
4.1.3. 1,5 (um e meio) salários mínimos referente ao Sistema de Folha de
Pagamento, devidos em todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir de 30 (trinta)
de ......de .........;
4.1.4. 1,5 (um e meio) salários mínimos atinentes ao Sistema de Contabilidade,
devidos em todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir de 30 (trinta) de ......
de .........
4.2. A CONTRATANTE se obriga a pagar os valores acima para a CONTRATADA, em
contrapartida à alocação, treinamento e suporte técnico dos Sistemas componentes
do objeto do presente, até o dia 30 de cada mês, na Sede da CONTRATANTE.
4.3). A(s) parcela(s) impaga(s) no(s) respectivo(s) vencimento(s), terá(ão)
seu(s) valor(es) atualizados pela correção monetária diária, ou qualquer outro
índice que venha a substituí-la, na sua ausência, serão atualizadas por índice
oficial publicado, inclusive os conferidos às Cadernetas de Poupança, à razão de
1/30 (um trinta avos) da correção mensal por dia de atraso, desde a(s) data(s)
do(s) vencimento(s), além de sobre a(s) mesma(s) incidirem multa de 10 (dez por
cento) e juros moratórios à taxa de 1 % (um por cento) ao mês
5. RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS / GARANTIA:
5.1. A CONTRATADA se compromete a entregar os Sistema em perfeitas condições de
uso e funcionamento. No caso de surgir, após a entrega dos Sistemas e serviços
avençados, falhas de funcionamento causadas por erros de desenvolvimento,
obriga-se aquela a corrigi--los em prazo a ser pactuado entre as partes.
5.2. Todos os Sistemas implantados pela CONTRATADA na bem de dados da
CONTRATANTE, serão integrados, sendo desnecessária a redigitação de informações.
5.3. Acordam as partes, ser de responsabilidade da CONTRATANTE, os danos
ocorridos na base de dados dos Sistema objeto deste Contrato, ocasionados por
problema no equipamento; queda de energia; danos nos dísquetes de Cópia de
Segurança ou em decorrência de operação indevida, imprudente ou negligente; além
dos caos de inadequada; influência de natureza química, elétrica, climática ou
atmosférica e demais ocorrências advindas de caso fortuíto ou força maior.
6. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECIAZUAR:
6.1. 0 direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação,
caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos duráveis, contados a partir da entrega efetiva de cada Sistema, ou
seja, a partir de 01* (primeiro) de ...........de ........., para os Sistemas de
Contas a pagar, Contas a receber, Controle de Conta corrente, bancária e Caixa e
Controle de Estoque e, quando da entrega ou do término da execução dos serviços
dos Sistemas de Folha de Pagamento e Contabilidade. (Art. 26, inciso H e § 1o do
Código de Defesa do consumidor).
7. DAS PENALIDADES:
7. 1. Cláusula Penal - Em caso de inadimplemento por qualquer das partes
contratantes de algum dos dispositivos contratuais, incorrerá esta
automaticamente em mora, sem haver necessidade de notificação anterior, ficando
sujeita a multa correspondente a 10 % (dez por cento) do valor deste ajuste, que
é fixado em R$ ...... (........... mais), sem prejuízo do que estabelece a
cláusula seguinte, sendo que, para efeito da cobrança da multa aqui prevista, o
valor do contrato será reajustado nos termos do item 4.3..
8. RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A falta de cumprimento de qualquer uma das cláusulas acima pactuadas, pelas
partes contratantes, operará a rescisão automática deste contrato, sem prejuízo
da exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento e as perdas e
danos que couberem.
8.2 É facultado à CONTRATADA, no caso de mora ou arrependimento da CONTRATANTE,
optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos
vencidos.
9. VIGÊNCIA:
9. 1. O presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado. A parte que
desejar rescindir, poderá fazê-lo, independentemente da existência de junto
motivo, devendo comunicar a outra, por meio de carta contra-recibo, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação.
10. DO TÍTULO EXECUTIV0 EXTRAJUDICIAL:
10.1. As partes conferem ao presente Instrumento, força executiva extrajudicial,
conforme prescrito no art.585,114 do Código de Processo Civil Brasileiro.
11. FORO DE ELEIÇÃO:
11. 1. Para dirimir questões porventura surgidas do presente contrato, fica
eleito o foro da Comarca de Curitiba, Paraná, com renúncia expressa a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Instrumento, em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (dum) testemunhas, para que
surte os efeitos jurídicos e legais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: