Contrato de administração de carteira de títulos,
valores mobiliários e ativos financeiros.
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO
BANCO ..............S/A, designado ..........., e a pessoa a seguir indicada,
designada CLIENTE, ambos devidamente qualificados no contrato de abertura de
conta corrente, ajustam o que segue.
Nome do cliente CPF/CNPJ
Local e data Agência e conta corrente
1.OBJETO - 0 ................. administrara carteira de títulos, valores
mobiliários outros ativos financeiros do CLIENTE, constituída pelas SUBCARTEIRAS
descritas no item 2, as quais serão incorporados os rendimentos produzidos pelos
ativos delas integrantes.
1.1 A movimentação dos recursos será feita, quer na aplicação, quer no resgate,
exclusivamente por meio da conta corrente acima indicada.
2. POLÍTICA DE INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO - A política de
investimento e as condições de aplicação serão variáveis conforme seque.
2.1 SUBCARTEIRA .............. - visa a proporcionar ao CLIENTE liquidez diária
e disponibilidade dos recursos aplicados, com rentabilidade decorrente desse
tipo de investimento.
2.2 SUBCARTEIRA ......... - visa a proporcionar ao CLIENTE liquidez após 30
(trinta) dias de carência da aplicação, com rentabilidade compatível com essa
política de investimento.
2.3 DEMAIS SUBCARTEIRAS - serão aquelas que o .............. colocar a
disposição do CLIENTE, visando a atender necessidades de aplicação com liquidez
de curto e médio prazos, cujo perfil de investimento será compatível com a
liquidez oferecida pela SUBCARTEIRA. As características de cada uma dessas
SUBCARTEIRAS serão informadas aos CLIENTES ou colocadas a disposição nas
Agencias.
2.4 A APLICAÇÃO EM QUALQUER DESSAS SUBCARTEIRAS DEPENDERA DE ORDEM DO CLIENTE,
ESCRITA, VERBAL, OU POR MEIO ELETRÔNICO E OBEDECERA AOS VALORES MÍNIMO E MÁXIMO
DE APLICAÇÃO CONSTANTES DA TABELA DE VALORES OPERACIONAIS, DISPONÍVEL NAS
AGÊNCIAS.
3. VENDA DE ATIVOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SUBCARTEIRA - 0 .............. efetuara
a venda dos ativos das SUBCARTEIRAS, buscando inicialmente os investimentos alta
liquidez, sempre que a conta corrente do CLIENTE necessitar de recursos para
cobertura de saques, retiradas, pagamento de cheques, opaco por outra aplicação
ou débitos de qualquer natureza.
3.10 saldo de valores das SUBCARTEIRAS estará sempre disponível para saque e
será informado no extrato de conta corrente, propiciando ao CLIENTE informação
completa de sua disponibilidade total.
3.2 A venda de ativos obedecera aos valores mínimos especificados na Tabela de
Valores Operacionais disponível nas Agencias.
3.3 No caso de SUBCARTEIRAS com prazo de carência, a venda de ativos antes desse
prazo implicara a perda do rendimento próprio da SUBCARTEIRA, assegurando
-apenas remuneração não superior a 10% (dez por cento) da taxa media dos
depósitos interfinanceiros de um dia (DI CETIP), acumulada no período entre data
de compra e da venda dos ativos da SUBCARTEIRA.
4.PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - 0 .............. selecionara os ativos da
........... ficando investido de poderes de administração, realizando, a seu
critério, independentemente de consulta, os diversos tipos de operações com
títulos, inclusive os de capitalização, valores mobiliários e outros ativos
financeiros, inclusive cotas de fundos de investimento, valendo-se dos
mecanismos z disposição no mercado, inclusive operações privadas, podendo, para
tanto, adquirir, alienar, ceder, endossar, e transferir quaisquer ativos da
............, custodiar ele próprio os ativos ou em instituições financeiras, ou
entidades especializadas em custodia e liquidação, e assinar os respectivos
termos, resgatar títulos e depósitos, fundos mútuos de investimento, recebe
juros e demais rendimentos atribuídos aos ativos da SUBCARTEIRA.
4.10 .............. fica autorizado a adquirir para as SUBCARTEIRAS títulos e
valores mobiliários de sua própria emissão ou de empresas sujeitas a controle
societário comum, podendo atuar, qualquer destas pessoas, como contraparte,
direta ou indireta, em operações com a SUBCARTEIRA.
5.RESPONSABILIDADE - 0 .............. administrara as SUBCARTEIRAS de forma
conservadora, visando a segurança e liquidez dos investimentos, dentro das
condições de mercado, sem garantir índices de rentabilidade ou de resultado, ter
do em vista as flutuações típicas de mercado.
6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 0 CLIENTE autoriza o .............. a deduzir, a cada
venda de ativos, taxa de administração, no valor correspondente a parcela d
rentabilidade dos ativos que exceder a 30% (trinta por cento) da taxa media dos
depósitos interfinanceiros de um dia (DI CETIP), acumulada no período entre a
data de compra e a da venda, na SUBCARTEIRA.
6.10 .............. poderá, a seu critério, conceder desconto na taxa de
administração.
7. PRAZO - 0 prazo deste contrato e indeterminado, podendo ser denunciado por
qualquer das partes, sem ônus, mediante aviso prévio de, no mínimo, 2 (dois dias
úteis.
8. TOLERÂNCIA - A tolerância das partes não significara renuncia, perdão,
novação ou alteração do que foi aqui contratado.
9. FORO - Fica eleito o Foro da Comarca do local de assinatura deste contrato,
podendo a parte que promover a ação optar pelo foro do domicilio do CLIENTE.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
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CLIENTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: