TERMO DE ADESÃO A CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA E ÁREA EM
WEB SITE (COM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL)
I- (razão social, endereço e CNPJ), doravante denominada simplesmente
ADMINISTRADORA, é proprietária do domínio: ..................com.br, e de um
programa denominado "Hospedagem de Ofertas” destinados ao desenvolvimento de
páginas na Internet (“Web-Site”), a serem utilizados e compartilhados, conforme
o caso, em caráter temporário, por pessoas físicas e jurídicas que desejem
anunciar, divulgar produtos e serviços por intermédio da rede mundial de
computadores (Internet).
II- O Contratante, objetivando utilizar-se do programa "Hospedagem de Ofertas" e
suas respectivas ferramentas e soluções concernentes ao site acima mencionado,
para viabilizar anúncio e/ou divulgação de seus produtos e/ou serviços na
Internet, adere ao presente contrato eletrônico, aceitando e concordando com as
seguintes condições de uso:
1) Cabe exclusivamente ao Contratante, as suas próprias expensas, o provimento e
a manutenção dos equipamentos, terminais, interfaces, redes de telecomunicação e
respectivos acessórios que permitam ao Contratante o acesso à Internet. Além
disso, o Contratante deverá contratar e manter as suas próprias expensas e
responsabilidade os serviços de provimento de acesso à Internet, incluindo o
software que permite o acesso a mesma.
2) O Contratante poderá personalizar a subseção cedida dentro dos domínios de
propriedade da ADMINISTRADORA na Internet, durante a vigência deste contrato, de
acordo com as padronizações disponíveis e que são do conhecimento da
Contratante.
3) A disponibilização do domínio e programas, concernentes à viabilização do
anúncio e/ou divulgação dos produtos e/ou serviços do Contratante na Internet
estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de
vigência do presente contrato, podendo haver interrupções e/ou suspensões de
natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade da ADMINISTRADORA, as
quais, em hipótese alguma, acarretarão em responsabilidade da ADMINISTRADORA,
nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte da mesma ao Contratante.
4) O Contratante é responsável por enviar e cadastrar todas e quaisquer
informações, dados ou imagens, a que tem direito consoante o módulo Hospedagem
de Ofertas do ..................com.br, definido neste web-site, consideradas
suas limitações, sendo certo que a ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será
responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano,
modificação, alteração, divulgação, anúncio, envio, armazenagem de quaisquer
informações, dados, imagens enviadas, cadastradas, armazenadas e/ou exibidas
pelo Contratante, por intermédio do ..................com.br. O Contratante é
responsável também pela qualidade, disponibilidade e entrega dos produtos por
ele oferecidos.
5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por
parte do Contratante, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a
ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a
terceiros, advindos da comercialização e/ou prestação de serviços, por parte do
Contratante.
6) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo,
alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções do
..................com.br, como também para gerar melhorias no programa
"Hospedagem de Ofertas", relativos ao licenciamento de uso acordada neste
contrato.
7) REMUNERAÇÃO: a ADMINISTRADORA receberá do Contratante pelo licenciamento de
uso do Hospedagem de Ofertas do ..................com.br, concernente ao módulo
estipulado:
a) uma taxa única de cadastramento prévio: R$ ........
b) mensalmente, manutenção de dados cadastrais de R$ .......
O Site padrão permitirá a inserção de até ........ (.......) produtos e fotos
com tamanho definido pelo programa ora licenciado, bem como a logomarca do
Contratante. Acima deste numero, a remuneração será negociada caso a caso.
8) ACESSOS: caso o número de acessos, por quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas, por intermédio da Internet à subseção cedida ao Contratante, contados
durante o período compreendido entre o dia 01 de um mês até o dia 01 do mês
seguinte, seja superior a ........ (.............. mil) acessos, será cobrado
uma remuneração adicional do Contratante no valor de R$ ...... (.............
centavos de real) por acesso adicional acima dos referidos acessos mensais.
9) CORREÇÃO: a remuneração mensal definida no caput desta Cláusula, será
corrigida anualmente pelo IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, sendo que
na ausência ou impedimento deste, será utilizado qualquer outro índice que
reflita a variação média de preços, medidos nacionalmente, ou ajustada conforme
definido pelas partes, a qualquer momento.
10) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias
devidas pelo Contratante, na forma e prazo estipulados pelas partes, o
Contratante desde logo ficará considerado inadimplente, com seu Site fora do ar,
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, ficando impossibilitado de usar o programa ora licenciado. A
eliminação do direito de uso provocará também o apagamento dos dados cadastrados
na seção do Contratante, não tendo este qualquer direito a indenização ou
reparação dos mesmos.
11) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e
cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por
qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
12) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações
ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por
escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito
cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste
contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou
condição.
13) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições
deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma,
inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições
remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou
comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de
substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra
válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida,
ilegal ou inaplicável.
14) DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de
qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i)
por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico
(e-mail), pela parte interessada; (ii) na hipótese de descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes
der causa; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de
rescisão, independente dos motivos, os dados cadastrados pelo Contratante
estarão disponíveis até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, devendo
ser deletados posteriormente da área de uso. A ADMINISTRADORA não será
responsável por qualquer reparação ou dano a este título, pelo que concorda,
expressamente, a Contratante.
15) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores
pagos antecipadamente, salvo se a rescisão for provocada pela ADMINISTRADORA,
que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação aos dias
que faltarem para completar o mês de vigência do licenciamento do programa
Hospedagem de Ofertas.
16) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao Contratante, dentro da área a si
reservada, anunciar produtos ou serviços que: i) sejam contrários á lei; ii)
induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos
públicos ou individuais. Na hipótese destas ocorrências, a ADMINISTRADORA
considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível o reembolso
proporcional citado no parágrafo anterior, sendo que toda responsabilidade
cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado
serão do Contratante.
17) DO PRAZO: O prazo inicial de duração do presente contrato é de 1 (um) mês e
poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, automaticamente no
silêncio das partes.
18) DAS COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do Contratante a ADMINISTRADORA a ser
feita dentro do escopo do presente contrato deverá ser feita por e-mail, em
idioma português, para o seguinte endereço: contato@..................com.br.
19) DA SENHA: o contratante receberá uma senha, para que possa
incluir/alterar/excluir seus dados e dos seus produtos, serviços e preços, na
área de licenciamento.
20) A responsabilidade do uso da senha recebida é exclusiva do Contratante, não
podendo ceder, emprestar ou divulgá-la a estranhos ou terceiros.
21) A continuidade do direito de uso da Hospedagem de Ofertas está condicionada
ao pagamento antecipado e mensal da remuneração prevista, conforme estabelecido
no site.
22) Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as
partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado através de protocolo
eletrônico efetuado pelo Contratante no link CONCORDO abaixo.
23) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com
as leis da República Federativa do Brasil.
24) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na
Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
TERMO DE CONCORDÂNCIA:
Caso concorde com os termos de adesão ao licenciamento, apresentados acima,
clique aqui: CONCORDO