TERMO DE ADESÃO A CONTRATO DE EXPOSIÇÃO DE "BANNERS"
I- (razão social, endereço, CNPJ), doravante denominada ADMINISTRADORA, é
proprietária do domínio: ...............com.br , e de áreas específicas,
destinadas a exposição de banners, a serem utilizados e compartilhados, conforme
o caso, em caráter temporário, por pessoas físicas e jurídicas que desejem
divulgar produtos, serviços e web-sites por intermédio da rede mundial de
computadores (Internet).
II- O Contratante, objetivando utilizar-se das áreas do site acima mencionado,
para expor anúncio de suas atividades, através de imagens gráficas ("banners"),
adere ao presente contrato eletrônico, aceitando e concordando com as seguintes
condições de uso:
1) O Contratante elaborará, ás suas próprias expensas e custas, um anúncio
gráfico (banner) e o remeterá via correio eletrônico (e-mail), para ser exibido
nas áreas contratadas do domínio ................com.br, podendo elaborar mais
de um, se assim o contratar.
2) O (s) banner (s) remetido (s) não podem (rão) conter material, conteúdo ou
aplicações contrárias a lei, material injurioso ou lesivo ás práticas
comerciais, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) rejeitado (s) pela ADMINISTRADORA,
a seu critério exclusivo. É vedado também ao contratante endereçar o banner a um
domínio que contenha páginas com conteúdos da mesma natureza anteriormente
descritos.
3) Até 72 (setenta e duas) horas após remessa, a ADMINISTRADORA fará a aprovação
ou não do conteúdo do(s) banner(s) remetido(s) e das páginas de destino do (s)
mesmo (s). Uma vez aprovado, o (s) banner (s) será (ão) incluído (s) na (s) área
(s) contratada (s), desde que haja disponibilidade para sua inserção.
4) É certo que a ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta
e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração,
envio e guarda do (s) banner (s) remetido pelo contratante.
5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por
parte do Contratante, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a
ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a
terceiros, advindos da exibição dos anúncios em desacordo com o Código de Defesa
do Consumidor e outras legislações aplicáveis ao comércio e/ou prestação de
serviços, por parte do Contratante.
6) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo,
alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções das áreas, páginas
e programas destinados ao controle e exibição do (s) banner (s) contratado (s).
7) REMUNERAÇÃO: a ADMINISTRADORA receberá do Contratante pela exibição do (s)
banner (s), a remuneração constante na tabela exposta neste site, sendo certo
que o contratante leu referida tabela e concorda com seus valores e prazos de
pagamento.
8) AVISO: As áreas de banners instaladas no ................com.br tem apenas o
propósito de divulgação. Nosso site funciona como um local de intermediação
entre vendedores e compradores. Nós não nos responsabilizamos pelas transações
efetuadas por vendedores e compradores. Assim sendo, nós não temos nenhum
controle de qualidade, segurança ou legalidade dos itens anunciados. Nós não
podemos e nem controlamos a entrega dos produtos ou serviços por parte de
vendedores que anunciam, ou se os compradores irão honrar o pagamento dos
produtos e serviços adquiridos. Note que há riscos de se negociar com
estrangeiros, menores e pessoas agindo de má fé. A identificação de usuários na
Internet é algo extremamente difícil, portanto a ADMINISTRADORA não pode
garantir a identidade de cada usuário. Como a ................com.br não se
envolve na relação entre os negócios de seus usuários, a não ser na divulgação
da oferta do produto ou serviço, na eventual disputa judicial ou extra-judicial,
de qualquer tipo e natureza, o Contratante exime a ADMINISTRADORA, seus
funcionários e representantes de qualquer culpa ou obrigação. Esta declaração é
necessária para que o Contratante cientifique-se das limitações e riscos de
negociação, advindas da exibição de anúncios, que corresponderem a interesses de
compras em transações via Internet.
9) PAGAMENTO: o valor dos anúncios será pago antecipadamente, salvo convenção em
contrário, estipulada entre as partes, e constantes de correio eletrônico
(e-mail) ou estipulações expressas contidas neste próprio site e aceitas
mutuamente.
10) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias
devidas pelo Contratante, na forma e prazo estipulados pelas partes, o
Contratante desde logo ficará considerado inadimplente, com sua área de exibição
imediatamente substituída do direito de uso por outro contratante ou pela
própria ADMINISTRADORA. A eliminação do direito de uso provocará também o
apagamento de todos os banners remetidos pelo Contratante, não tendo este
qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos.
11) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e
cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por
qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.
12) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações
ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por
escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito
cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste
contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou
condição.
13) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições
deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma,
inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições
remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou
comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de
substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra
válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida,
ilegal ou inaplicável.
14) DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de
qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i)
por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico
(e-mail), pela parte interessada; (ii) na hipótese de descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes
der causa; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de
rescisão, independente dos motivos, os banners expostos serão excluídos
imediatamente da área de divulgação e eliminados definitivamente da área de
armazenagem. A ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou
dano a este título, pelo que concorda, expressamente, a Contratante, sendo certo
que a Contratante deverá ter cópia do (s) banner (s) remetido (s) em seus
próprios arquivos, de forma a recuperá-los em qualquer ocasião.
15) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores
pagos antecipadamente, salvo se a rescisão for provocada pela ADMINISTRADORA,
que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação ás
exposições contratadas e que não forem exibidas.
16) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao Contratante propor banners para
exposição de anúncios vinculados a produtos, serviços ou web-sites que: i) sejam
contrários á lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude;
iii) violem direitos públicos ou individuais; iv) não estejam disponíveis, nos
preços e condições anunciados, para entrega de acordo com a oferta exposta. Na
hipótese destas ocorrências, a ADMINISTRADORA considerará rescindido por justa
causa o contrato, não sendo cabível o reembolso proporcional citado no parágrafo
anterior, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou
qualquer outra do ato ilícito praticado serão do Contratante.
17) DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de acordo com a exposição
contratada no plano indicado pelo Contratante, ao se cadastrar para o anúncio,
neste site.
18) DAS COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do Contratante a ADMINISTRADORA a ser
feita dentro do escopo do presente contrato deverá ser feita por e-mail, em
idioma português, para o seguinte endereço: contato@................com.br.
19) DA AUDITORIA: A auditoria (contagem) do número de exposições é efetivado
pela própria ADMINISTRADORA. Na hipótese de o contratante optar por auditoria
independente, sua intenção deverá ser comunicada com antecedência de 48
(quarenta e oito horas) ao do início do anúncio, cabendo ao contratante a
escolha, a contratação e o cadastramento no sistema de controle do auditor
escolhido e o pagamento dos seus honorários, não havendo qualquer interferência,
responsabilidade ou gestão da ADMINISTRADORA nos procedimentos que forem
exigidos em decorrência desta opção. Eventual divergência ocorrida entre os
relatórios dos auditores independentes e da ADMINISTRADORA serão conciliadas
imediatamente e ajustadas no decorrer do período de vigência do contrato. Findo
a exposição contratada, e não se pronunciando o Contratante até 24 (vinte e
quatro) horas, presume-se completada e certo o contrato.
20) Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as
partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado através de protocolo
eletrônico efetuado pelo Contratante no link CONCORDO abaixo.
21) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com
as leis da República Federativa do Brasil.
22) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na
Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
TERMO DE CONCORDÂNCIA:
Caso concorde com os termos de adesão ao contrato de exposição de banners,
apresentados acima, clique aqui: CONCORDO