ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, CULTURAL E CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º A "FUNDAÇÃO ...............................", instituída pela
Escritura Pública de ...........,
lavrada às fls. ........., do livro ................., do
...................... Ofício de Notas de ........................., terá sede
na mencionada cidade e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Fundação tem por objeto manter parcial ou integralmente, em caráter
filantrópico e beneficente, serviços de caráter assistencial, cultural e
científico do Hospital .............., desta Capital, tais como assistência
médico-hospitalar a indigentes, ensino médico pós-graduação, ensino de
enfermagem e técnico, pesquisas científicas, campanhas de saúde pública ou
outras correlatas, a juízo da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
Parágrafo único. Não obstante a sua finalidade primordialmente beneficente e
assistencial, de que não deverá afastar-se, a Fundação poderá cobrar taxas pelos
serviços que vier a prestar a pessoas ou instituições em condições de satisfazer
os pagamentos.
Art. 3º A duração da Fundação será por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 4º O patrimônio, instituído pela dotação de bens livres, nos termos da
escritura pública citado no art. 1º, é no valor de R$ ...................,
podendo ser acrescido por outras doações, legados ou contribuições, e bem assim
pelos frutos e rendimentos do bens ou serviços da Fundação.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 5º A Fundação será administrada por uma Diretoria composta de .......
(.......) membros, sendo ....... (.......) eleitos pela Assembléia Geral da
Fundação e ....... (.......) indicados pela sociedade Hospital ................,
e se comporá dos seguintes cargos: Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes,
Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, Secretário Geral e 1º Secretário.
§ 1º O mandato da Diretoria é de três anos, devendo a eleição realizar-se
antes do término do mandato da Diretoria precedente.
§ 2º Escolhida a Diretoria, competir-lhe-á a designação dos cargos entre os
seus membros.
§ 3º Logo que convocada a Assembléia Geral para renovação da Diretoria,
deverá o fato ser comunicado, por escrito, ao Hospital ....................., a
fim de que, na Assembléia, sejam conhecidos os membros indicados pela mesma
sociedade.
§ 4º Vagando-se algum cargo, a vaga será preenchida por escolha da Diretoria,
se se tratar de membro eleito pela Assembléia, ou pelo Hospital
....................., se se tratar de membro de sua indicação, sendo que o
escolhido exercerá o mandato pelo tempo que faltava ao substituído.
§ 5º Serão exercidas gratuitamente as funções de membros da Diretoria.
§ 6º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo
que, se houver empate, caberá ao Presidente, além do seu voto pessoal, proferir
o voto de desempate.
§ 7º Às reuniões da Diretoria devem estar presentes, pelo menos, .......
(.......) diretores, e delas se lavrarão atas em livro próprio, e deverão
realizar-se, no mínimo, trimestralmente.
Art. 6º À Diretoria compete:
a) zelar pelo patrimônio da Fundação;
b) manter escrita fiel de todos os negócios e bens da Fundação, trazendo-a
rigorosamente em dia;
c) levantar em 30 de junho de cada ano o Balanço Geral do exercício, para se
apurar a situação econômico-financeira da Fundação e que servirá de base para a
sua prestação de contas;
d) prestar à Assembléia Geral, até o dia ..................... de cada ano,
as contas da Administração, relativas ao exercício anterior;
e) tomar e executar qualquer resolução ou praticar os atos que se fizerem
necessários ao desenvolvimento e à boa ordem da Fundação ou à consecução de suas
finalidades, desde que não reservados por estes Estatutos à Assembléia Geral;
f) organizar e alterar o quadro de empregos e funções remuneradas e fixar as
respectivas remunerações.
Art. 7º Ao Presidente compete especialmente:
a) representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) admitir e demitir empregados e tomar as medidas disciplinares relativas
aos mesmos;
d) superintender todas as atividades sociais, praticando os atos que estes
Estatutos não reservem à Diretoria ou a outro membro.
Art. 8º A cada Vice-Presidente, pela ordem, compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas impedimentos;
b) desempenhar-se de encargos e atividades que lhe forem atribuídos pela
Diretoria
Art. 9º Ao Tesoureiro real compete:
a) substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) ter sob sua guarda os valores da Fundação;
c) efetuar os pagamentos autorizados;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos que importem em
obrigações para a Sociedade e alienação de bens sociais;
e) com o Diretor designado, ou procurador deste, emitir, aceitar e endossar
títulos de natureza cambial, inclusive cheques;
f) manter escrita rigorosa de todo o movimento financeiro e o registro de
bens patrimoniais, apresentando balancetes mensais à Diretoria;
g) exercer outras funções determinadas pela Diretoria.
Art. 10. Ao 1º Tesoureiro compete:
a) substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos;
b) praticar outros atos ou atividades e desempenhar encargos que lhe forem
atribuídos pela Diretoria.
Art. 11. Ao Secretário Geral compete:
a) lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
b) superintender os arquivos e o serviço de correspondência da Fundação;
c) exercer outras funções determinadas pela Diretoria.
Art. 12. Ao 1º Secretário compete:
a) substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
b) auxiliar todos os demais Diretores, exercendo as funções que lhe forem
designadas pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do conselho Consultivo
Art. 13. Como órgão opinativo de cooperação com a Diretoria, haverá um
Conselho Consultivo, formado de ...... (.....) membros, sendo ....... (......)
destes escolhidos pela Diretoria, com mandato por tempo igual ao da Diretoria
que os escolheu, e mais como membros efetivos, os 15 instituidores da Fundação,
estes enquanto viverem.
Art. 14. O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado pela Presidente
da Fundação, feita a convocação por carta registrada, com antecedência de, pelo
menos, ..... (......) dias.
§ 1º As reuniões deverão contar com a maioria dos membros do Conselho,
deliberando pela maioria de votos dos presentes, sobre os assuntos que motivaram
a convocação.
§ 2º As reuniões do Conselho serão presididas pelo Presidente da Fundação,
escolhido um dos conselheiros para secretário, instalando-se com a maioria de
seus membros, para validade de suas deliberações, e delas lavrar-se-á ata, em
livro próprio. Em segunda convocação, a reunião poderá realizar-se com qualquer
número.
§ 3º Serão exercidas gratuitamente as funções de membro do Conselho
Consultivo.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 15. Assembléia Geral é o órgão superior deliberativo da Fundação, ao
qual compete deliberar sobre qualquer assunto em que forem omissos a Lei ou
Estatutos, e dela farão parte:
a) os Diretores e membros do Conselho Consultivo;
b) os beneméritos e cooperadores da fundação, nos termos destes Estatutos.
Art. 16. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o último dia de
setembro de cada ano, para deliberar sobre o Balanço Geral, relatório e contas
da Diretoria, relativos ao exercício anterior, deliberando sobre os mesmos, e,
quando for o caso, para eleger os membros da Diretoria.
Art. 17. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o
exigirem os interesses sócias e for convocada regularmente.
Art. 18. A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria, por aviso
publicado, por duas vezes, com antecedência mínima de 10 dias, em um diário
local de grande circulação, além de cartas enviadas diretamente aos seus
membros, cujos endereços forem conhecidos, devendo a convocação se referir,
ainda que sumariamente, aos assuntos a serem debatidos e designar dia, local e
hora da reunião.
§ 1º Em segunda convocação, a publicação do convite será feita uma só vez,
com a antecedência mínima de 3 (três) dias, dispensando-se, neste caso, a
remessa da carta-convite.
§ 2º Quando houver solicitação de, no mínimo 1/3 um (um terço) dos membros da
Assembléia Geral, esta deverá ser convocado pela Diretoria.
Art. 19. Em primeira convocação, a Assembléia Geral instalar-se-á com a
presença mínima da maioria de seus membros, e, em segunda convocação, com
qualquer número.
Art. 20. Competirá à Assembléia Geral, além de outras atribuições resultantes
dos Estatutos, destituir os membros eleitos da Diretoria, modificar os
Estatutos, discutir e deliberar sobre os demais assuntos, que não estiverem
regulados em Lei, nos Estatutos, no ato de instituição, ou não forem da
competência de outro órgão.
Art. 21. As deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria de votos
dos presentes à reunião, exigindo-se, porém, maioria correspondente à metade e
mais um das pessoas que tiverem direito a participar da assembléia para a
destituição de diretores, ou modificação dos Estatutos.
CAPÍTULO VI
Dos Membros Honorários, Beneméritos e Cooperadores
Art. 22. São membros honorários da Fundação aqueles que, por serviços
relevantes ou excepcionais à comunidade, em qualquer parte do mundo, forem
julgados merecedores da distinção pela Diretoria e Conselho Consultivo
conjuntamente.
Art. 23. São considerados beneméritos da Fundação:
a) os ex-Diretores e ex-Membros do Conselho Consultivo, que tenham exercido o
mandato por mais de 2 (dois) anos e não tenham sofrido destituição de cargo;
b) os que forem considerados merecedores do título por deliberação da
Diretoria, em conjunto com o Conselho Consultivo, por haverem feito doações de
vulto à Fundação ou concorrido os seus serviços para o aumento de seu patrimônio
ou haverem prestado serviços profissionais ou científicos de vulto à Fundação.
Art. 24. São cooperadores os médicos e dentistas em exercício no Corpo
Clínico Estável do Hospital ........................, e aqueles que, residindo
em ..........................., se distinguirem pela relevância de sua atuação
profissional, moral ou social e que, por se interessarem pela obra e
desenvolvimento da Fundação, forem julgados merecedores do título pela Diretoria
e pelo Conselho Consultivo em conjunto.
Art. 25. Somente após um ano da concessão do respectivo título, poderão os
beneméritos e cooperadores participar da votação na Assembléia Geral.
Art. 26. A Diretoria poderá estabelecer concessão nas tabelas de remuneração
dos serviços da Fundação, a favor das pessoas que tiverem direito de participar
da Assembléia Geral, ainda que não iguais para cada classe dos componentes.
CAPÍTULO VII
Do Exercício Social
Art. 27. O exercícios social encerrar-se-á em ................. de cada ano,
data em que se procederá ao levantamento do inventário e balanço geral, em forma
contábil, para apuração dos resultados e prestação de contas.
Art. 28. Do líquido apurado em balanço, depois de feitas as amortizações e
constituição de fundos de previsão necessários à consolidação do patrimônio
social, será deduzida a porcentagem de 5% (cinco por cento) para constituição do
Fundo de Reserva Estatutária, ficando o restante à disposição da Diretoria para
novas inversões nos exercícios seguintes.
CAPÍTULO VIII
Da Reforma do Estatuto
Art. 29. Para a reforma dos Estatutos, nos termos do artigo 28 do Código
Civil, é necessário que:
a) seja deliberada pelo voto da maioria absoluta das pessoas que constituem a
assembléia geral;
b) não contrarie os fins da Fundação;
c) seja aprovada pela autoridade competente.
CAPÍTULO IX
Da Extinção da Fundação
Art. 30. A Fundação extinguir-se-á:
a) nos casos previstos em Lei;
b) pela impossibilidade de se manter.
Art. 31. A extinção será deliberada, mediante proposta fundamentada da
Diretoria, pela Assembléia Geral, com voto de, pelo menos, metade mais uma das
pessoas aptas a tomar parte na Assembléia, tudo sob a fiscalização do Ministério
Público.
Art. 32. Extinta a Fundação, o seu patrimônio será incorporado a outra
instituição, de fins iguais ou semelhantes, sediada em
............................(mesmo Estado citado anteriormente) e designada pela
Assembléia Geral.
Local e data.
Associados Fundadores
............................................................
............................................................
............................................................
............................................................