ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO ........
CAPÍTULO I
Da Organização da Associação
Seção I
Da Constituição e Sede
Art. 1º - A Associação de Pais e Mestres do Colégio ................. fundada
em ............., nesta cidade de ........., Estado de ........., tem por
objetivo o melhor entendimento e cooperação entre a Diretoria, os Professores e
os Pais em benefício do ensino e da educação dos alunos.
Art. 2º - Para a efetivação desse objetivo, procurará a Associação, de modo
sistemático e permanente, a realização do ideal de prolongamento do lar à
escola, de maneira a conseguir maior rendimento e aperfeiçoamento dos
educadores, ou seja, dos Pais e Mestres, em benefício dos filhos e alunos.
Seção II
Dos Fins da Associação
Art. 3º - A APM tem por finalidade:
a) cuidar da união das famílias dos alunos, possibilitando que pais e mestres
encontrem conjuntamente solução adequada para todos os problemas que objetivem a
defesa da educação;
b) solucionar, de modo proveitoso, os desajustamentos pessoais de alunos e
também as dificuldades às vezes ocasionadas pelos pais e mestres, tendendo a se
alcançar uma perfeita combinação de forças entre a escola e a família;
c) fazer com que os alunos não se divorciem da vida cristã e familiar,
estimulando-os para a formação de uma coletividade de sólidos e prósperos
organismos familiares;
d) despertar nos alunos, pais e mestres, o ideal que a todos deve preocupar,
de que é a família que liga o indivíduo à sociedade universal dos homens, e é no
seu seio, quando integrada no seu papel social, que se aprendem os primeiros
ensinamentos religiosos e éticos, as primeiras noções do dever, do direito, da
justiça, da eqüidade, o amor à Pátria, o respeito às leis e à autoridade;
e) promover conferências ou círculos de estudos sobre assuntos sociais,
pedagógicos, morais e científicos.
Seção III
Dos Meios
Art. 4º - Para alcançar seus objetivos, a APM se propõe:
a) realizar reuniões plenárias, com direito de participação dos pais e
mestres nos debates em que as questões suscitadas serão postas a voto pelo
Presidente e decididas pela maioria dos presentes;
b) convocar todos os pais e mestres para as reuniões plenárias, que serão
realizadas na última sexta-feira de cada mês;
c) promover campanhas educativas pela imprensa, rádio, televisão, cinemas,
teatros, procurando doutrinar os interessados, para se conseguir perfeita
colaboração entre a família e a escola, na educação filho-aluno;
d) incentivar e divulgar a boa literatura para os jovens e adolescentes,
advertindo-os do perigo de fatores dissolventes que conduzem à decepção e à
desgraça generalizada.
CAPÍTULO II
Da Diretoria
Art. 5º - A APM será regida por uma Diretoria eleita em ........... de cada
ano, pelos sócios natos, que são o Diretor, o Prefeito, os professores e os pais
dos alunos, com mandato de dois anos.
§ 1º - A Diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, um
Secretário, um Tesoureiro e um Assistente Eclesiástico, bem como do Diretor do
Colégio, este na qualidade de Presidente do Conselho Consultivo.
Art. 6º - São atribuições da Diretoria:
a) elaborar e orientar o programa de ação da APM;
b) resolver todos os casos omissos no presente estatuto;
c) despender esforços para realizar todos os fins a que se propõe à
associação.
Das Reuniões
Art. 7º - Haverá três espécies de reuniões:
a) Gerais;
b) Administrativas;
c) Sociais.
Art. 8º - As reuniões gerais realizar-se-ão no mês anterior ao da realização
das primeiras provas parciais e no das últimas provas parciais; realizar-se-ão
também sempre que motivos especiais levarem o Presidente a convocá-las;
constarão de duas partes: na primeira, formal, o Presidente dará aos pais e
professores conhecimento dos assuntos de interesse para a comunidade escolar,
principalmente os relativos às próximas provas, e concederá a palavra aos pais e
professores que desejarem expressar-se sobre motivos relacionados com o ensino e
a educação de seus filhos e alunos; na segunda, informal, os pais terão
oportunidade de aproximar-se dos professores para conversar sobre os seus filhos
e de obter do pessoal da secretaria dados e informes sobre a sua vida escolar.
§ 1º - Haverá também anualmente uma reunião antes dos exames de admissão, com
a presença do Diretor, professores que comporão a banca examinadora e pais dos
candidatos a esses exames, a fim de serem feitos pelos professores
esclarecimentos sobre as normas e critérios que serão observados nas provas.
§ 2º - Os professores serão obrigados a comparecer às reuniões para que forem
convocados.
Art. 9º - Às reuniões administrativas comparecerão os pais dos alunos e o
Diretor; serão realizadas sempre que este considerar oportuno e versarão sobre
assuntos que disserem respeito apenas aos interesses administrativos do Colégio.
Art. 10 - Módica contribuição poderá ser pedida aos pais para a existência e
a manutenção da Associação.
CAPÍTULO III
Da Competência
Art. 11 - Compete ao Presidente:
a) representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
b) presidir as sessões da Diretoria e dirigir os trabalhos;
c) cumprir e fazer cumprir este estatuto, zelando pela regularidade de todos
os trabalhos da APM;
d) não consentir que as reuniões e as discussões tomem caráter pessoal ou
político.
Art. 12 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e
impedimentos, cabendo-lhe, nesse caráter, todas as atribuições daquele.
Art. 13 - As Secretário compete responsabilizar-se pelos trabalhos da
Secretaria, dirigindo-lhe o serviço e mantendo em dia o expediente,
correspondência e registro de atas da APM.
Art. 14 - Ao Tesoureiro compete:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à APM;
b) arrecadar qualquer importância que lhe for devida ou doada, depositando-a
em estabelecimento bancário designado pela Diretoria;
c) assinar recibos e cheques, devendo estes ser visados pelo Presidente;
d) efetuar os pagamentos ordenados.
Art. 15 - O Assistente Eclesiástico será previamente ouvido, por escrito ou
oralmente, sobre todas as questões argüidas pelos pais e mestres e que tiverem
de ser resolvidas pelo plenário.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Consultivo
Art. 16 - O Conselho Consultivo, cujo mandato é de dois anos, constitui-se
de:
a) ........ sócios, pais de alunos, representando os vários cursos mantidos
pelo estabelecimento, indicados pelo Diretor do Colégio à Associação e sujeitos
à aprovação da Assembléia Geral;
b) o secretário-geral do estabelecimento de ensino;
c) ....... sócios, professores do estabelecimento, representando o corpo
docente.
Parágrafo único - O Diretor do Colégio é o presidente nato do Conselho
Consultivo.
Art. 17 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) auxiliar a Diretoria na orientação e governo da Associação;
b) propor-lhe sugestões e recomendações adequadas à finalidade e aos
objetivos da Associação;
c) organizar, com a Diretoria, as listas tríplices que deverão ser
apresentadas aos sócios, por ocasião do preenchimento dos cargos eletivos da
Associação;
d) participar, sempre que convocado, das reuniões da Diretoria;
e) opinar por escrito sobre representações individuais de sócios;
f) apreciar as prestações de contas e sobre elas emitir parecer.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 18 - Qualquer sócio poderá representar a Diretoria sobre a necessidade
de modificação do estatuto, e aceita a sugestão, a proposta será submetida a
votação em reunião plenária para esse fim convocada com antecedência de dez
dias.
Art. 19 - A diretoria provisória que dirigirá a APM até a primeira eleição,
no dia ....... de ......... de 19....... será de livre escolha do Diretor do
Colégio.
Art. 20 - Todas as decisões do plenário serão tomadas por maioria de votos
dos sócios presentes.
Art. 21 - Para aprovação do presente estatuto, serão convocados a se reunir
os pais, mestres e Diretor do Colégio, em dia e hora que forem designados pelo
Diretor.
Art. 22 - Todas as reuniões da APM serão realizadas em uma das dependências
do prédio do Colégio .........
Local e data.
Associados Fundadores:
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