Estatuto Novo CDM
SUBSÍDIOS PARA FORMULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTATUTOS DOS CLUBES DA
COMUNIDADE
De acordo com a Lei nº 13.718 de 08/01 2004, e Decreto nº 46.425 de 04/10/2005
ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DA COMUNIDADE .....................................
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
Art 1º - O Clube da Comunidade....... (colocar complemento da denominação
social do clube)........... fundado em ___/___/___, com sede e foro no Município
de São Paulo ...........( rua, bairro e cep)..............., é uma pessoa
jurídica, de direito privado, sem fins econômicos, política ou religiosa com
prazo indeterminado de duração.
Art. 2º - O Clube da Comunidade........... tem por finalidade principal promover
o desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, recreativo,
social e cultural, em imóvel cedido pela Prefeitura do Município de São Paulo.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLUBE DA COMUNIDADE FRENTE À PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Art. 3º - São direitos do Clube da Comunidade ..................................
I - Estabelecer taxas mensais desde que devidamente aprovada pelo representante
legal da Subprefeitura de........., a ser cobrada dos associados “A” e “B” e
destinada exclusivamente à conservação e à manutenção do imóvel e de seus
equipamentos como de despesa de operação;
II - Realizar atividades comunitárias cujos lucros revertam exclusivamente em
benefício de melhoria e conservação do imóvel e de seus equipamentos;
III - Estabelecer parcerias para implantação de equipamentos, desenvolvimento de
projetos e programas, realizações de eventos esportivos, competitivos ou não,
divulgação e veiculação de propaganda, desde que estabelecidos por contrato e
com ciência do representante legal da Subprefeitura de........, dentro dos
parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 4º - São obrigações do Clube da Comunidade.................:
I - Observância das condições impostas pelo poder público no termo de permissão
de uso firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo através da
Subprefeitura de........, e o seu presidente e tesoureiro em conjunto;
II - Utilização do imóvel municipal em caráter regular, apenas para as
atividades declarados nos objetivos de sua constituição;
III - Custeio dos projetos de infra-estrutura, benfeitorias e equipamentos
aprovados;
IV - Manutenção de guarda e vigilância do imóvel Municipal no período da
ocupação;
V - Preservação, em perfeitas condições de uso e funcionamento das benfeitorias
e equipamentos introduzidos, compreendidos, também, a conservação e reposição
necessárias;
VI - Responsabilidade pelas despesas totais de operação e manutenção decorrentes
do uso;
VII - Representação legal nos atos a serem firmados com a Prefeitura do
Município de São Paulo e a SEME, através do seu Presidente e Tesoureiro em
conjunto.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - O Clube contará com duas categorias de associados:
I - Associados de Categoria “A”, formada pelas Associações Esportivas jurídicas
de direito privado enquadrados nas condições estabelecidas no Capítulo II, Art.
2º, § 1º e 2º, do Decreto nº 46.425/05 que regulamenta a Lei nº 13.718/04, cuja
inclusão se dará observados os seguintes critérios:
a- Quando a associação pleiteante for usuária do Clube da Comunidade
“...........” comprovadamente, à no mínimo 06 (seis) meses, estando em dia com
suas obrigações junto ao Clube;
b- Oficializar solicitação junto a Subprefeitura de............., juntamente com
a comprovação exigida no item “a”, recibos, contratos e outros que justifiquem o
pleito;
c- A inclusão será discutida/homologada em Assembléia Geral, convocada para esta
finalidade, obedecidos os critérios estabelecidos nos Arts. 36º, 37º, 38º e 39º,
e está condicionada à aprovação das associações Categoria “A”, que já formam o
Clube da Comunidade “................“, por maioria de votos.
II - Associados de Categoria “B”, são pessoas físicas que a ele se associarem,
cuja admissão se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça,
cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher
ficha de inscrição, e submetê-la a provação da Diretoria Gestora, que observará
os seguintes critérios:
a- Apresentar a cédula de identidade, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou responsáveis;
b- Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Unidade e
fora dela, os princípios nele definidos;
c- Sendo pessoa natural, ter idoneidade moral e reputação ilibada;
d- Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
Art. 6º - Os Associados da Categoria “B”, serão em número ilimitado e deverão
estar registrados em Livro de Registro de Associados, obrigatoriamente, com
cópia do documento de identificação individual e recibo de contribuição, se
necessário.
Art. 7º - Os Associados da Categoria “A”, serão limitados em número mínimo de
dois (2).
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - São direitos dos Associados Categoria “A”:
I – A possibilidade de interposição de recurso à Subprefeitura de....., das
decisões da Diretoria Gestora que indeferirem propostas para admissão e
readmissão de associados e dos que deliberarem sobre sua exclusão;
II - Desligar-se do Clube da Comunidade quando não tiver condições de manter-se
na forma estabelecida pela Lei nº 13.718/04, mediante solicitação prévia por
escrito e com anuência da Subprefeitura de........(desde que permaneçam no
mínimo 02 (dois) associados da Categoria “A”).
Art. 9º - São direitos dos associados Categoria "B":
A) maiores de 18 anos:
I - Ser votado para cargos específicos do Conselho Fiscal, desde que, conste no
Livro de Registro de Associados e esteja em dia com as suas obrigações de
associado à no mínimo 06 (seis) meses;
II - Votar para os cargos eletivos;
III - Tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentar propostas, desde
que, conste no Livro de Registro de Associados e esteja em dia com as suas
obrigações de associado à no mínimo 03 (três) meses;
B) sem limitações de idade:
I- Beneficiar-se dos serviços do Clube da Comunidade........ e de suas
atividades esportivas, recreativas e culturais;
II - Desligar-se do Clube da Comunidade......... uma vez comunicado o fato à
Diretoria Gestora;
III- Possibilidade de interposição de recurso à Subprefeitura de , das decisões
da Diretoria Gestora que indeferirem propostas para admissão ou readmissão dos
associados categoria “B” e dos que deliberarem sobre sua exclusão, desde que, em
conformidade com o item “A” anterior, inciso III.
Art. 10º - São obrigações dos associados da Categoria “A”:
I - Responder em igualdade de condições por todas as despesas do Clube , desde
que aprovadas pelo Conselho Fiscal e Subprefeitura de...... e pelo atendimento
as exigências da Prefeitura do Município de São Paulo e pela gerência do Clube
da Comunidade.....................................
Art. 11º - São obrigações dos associados indistintamente;
I - Zelar pela boa conservação das benfeitorias e equipamentos existentes no
Clube da Comunidade.........................;
II - Apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada;
III - Respeitar todos os associados e zelar pela harmonia entre eles;
IV - Prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral, quando forem
solicitados;
§ Único - Os associados, tanto da Categoria “A”, quanto da Categoria “B”, não
respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Diretoria Gestora do
Clube da Comunidade............, entretanto somente a Diretoria Gestora,
responderá, subsidiariamente, pelas obrigações sociais do Clube.
Art. 12º - Inclui-se ainda como obrigações dos associados categoria “B”, além
das especificadas no Art. 11º, o pagamento da taxa mensal fixada pela Diretoria
Gestora e aprovada pelo Representante legal da Subprefeitura de........
Art. 13º - A eliminação/exclusão de Associado categoria “A” ou “B”, será
determinada pela Diretoria Gestora, somente quando houver justa causa,
reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de
ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I - Mediante seu expresso pedido à Diretoria Gestora;
II - Pelo não pagamento de três taxas consecutivas;
III - Em virtude de falta grave e ou desvios dos bons costumes;
IV- Grave violação do estatuto;
V- Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais;
VI- Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VII - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados.
§ 1º - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos
a ele imputados, através de notificação extrajudicial para que apresente sua
defesa prévia (por escrito), no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento
da notificação;
§ 2º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a decisão será tomada em reunião da Diretoria
Gestora, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
§ 3º - Aplicada a pena de eliminação, caberá recurso, por parte do associado
eliminado, à Subprefeitura de..........., o qual deverá apresentar, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestação (por escrito), da intenção de ver a decisão da
Diretoria Gestora, ser objeto de deliberação ou reconsideração, cuja decisão
deverá ser homologada em Assembléia Geral;
§ 4º - Uma vez eliminado, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o
direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que
título for;
Art. 14º - O associado que se desligou, na forma prescrito no item I, do
Art.13º, poderá ser readmitido, mediante proposta aprovada pela Diretoria
Gestora.
Art.15º - O eliminado por falta de pagamento poderá ser readmitido se saldar seu
débito atrasado junto a tesouraria.
Art.16º - O associado eliminado conforme Art. 13º, incisos III, IV, V, VI e VII,
não poderá ser readmitido em nenhum outro clube da mesma modalidade.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 17º - São Órgãos da Administração do Clube da
Comunidade..................................:
I - Diretoria Gestora;
II - Conselho Fiscal;
III - Assembléia Geral.
§ Único - O mandato dos membros dos órgãos indicados nos itens I e II será de 02
(dois) anos.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 18º - A Diretoria Gestora compõem-se de:
I - Presidente
II - Vice Presidente
III - 1º e 2º Secretários
IV - 1º e 2º Tesoureiros
§ Único - deverá constar na ata o Representante legal da Subprefeitura
de.......; (sendo este obrigatoriamente Funcionário Publico Municipal)
Art 19º - Os membros da Diretoria Gestora especificados nos itens I, II, III e
IV, do Art. 18º e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral, por
meio de votos dos membros da Diretoria Executiva, dos associados categoria “A”,
exclusivamente, e pelos associados categoria “B”, quando preenchidos os
requisitos dos Artigos 6° e 9°, itens I, II e III, por voto secreto, ou
aclamação quando de chapa única, e o seu mandato terá duração de 02 (dois) anos,
podendo ser reeleitos;
§ Único – Para o cargo de Presidente uma pessoa só poderá ser reeleita por um
único mandato consecutivo.
Art. 20º - Compete a Diretoria Gestora coletivamente:
I - Exercer a administração dentro da lei e dos estatutos, tomando as medidas
necessárias á consecução dos fins sociais;
II - Admitir ou recusar candidatos a sócio Categoria “A” ou "B", bem como
determinar sua exclusão, sem prejuízo do estabelecido no Art. 9°, item III,
respeitado o que determina o Art. 13°;
III - Contratar ou demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos;
IV - Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações, nos
Estatutos, que se fizerem necessárias;
V- A inclusão de associado Categoria "A", será decidida em Assembléia Geral
conforme estabelecido no Artigo 5º, inciso I.
Art. 21º - A Diretoria Gestora reunir-se-á mensalmente com a maioria dos membros
para deliberação de acordo com o Artigo 20º.
Art. 22º - Será destituído o membro da Diretoria Gestora que, sem justa causa
não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas,
desde que, comprovado pelas assinaturas nas Atas das reuniões, ou outro
instrumento legal, devendo ser substituído pelo membro eleito hierarquicamente.
Art. 23º - Ao Presidente compete:
I - Representar o Clube Judicial e Extra - Judicialmente, ativa e passivamente
II- Convocar juntamente com o Representante legal da Subprefeitura de....., as
Assembléias Gerais;
III - Solucionar os casos de extrema urgência, submetendo-os a seguir á
aprovação da Diretoria Gestora;
IV - Assinar com o Tesoureiro os cheques e documentos relativos aos movimentos
financeiros.
V - Apresentar anualmente, a Assembléia Geral, exposição das atividades e
prestação de contas;
VI - Convocar e presidir as reuniões de Diretoria Gestora;
VII - Representar o Clube, juntamente com o Tesoureiro , nos atos a serem
firmados com a Prefeitura do Município de São Paulo e a Subprefeitura de.......;
VIII- Indicar e nomear elementos que assumirão o controle de outros
departamentos do Clube
IX - Convocar o Conselho Fiscal, quando julgue necessário.
Art.24º- Ao Vice Presidente compete, substituir o Presidente em suas ausências
ou impedimentos.
Art. 25º - Cabe ao 1º Secretário:
I - Organizar e ter sob sua guarda os arquivos do Clube;
II - Redigir ou fazer toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir;
III - Ter sob sua guarda o Livro de Atas;
IV - Lavrar ou fazer lavrar as atas;
V - Secretariar as reuniões da Diretoria Gestora e das Assembléias Gerais;
VI- Organizar, fazer ou mandar fazer o cadastramento e o registros dos
associados categoria “B”.
Art. 26º - Cabe ao 2º Secretário:
I - Substituir o Primeiro em suas faltas e impedimentos.
Art. 27º - Cabe ao 1º Tesoureiro:
I - Superintender e coordenar os trabalhos da tesouraria;
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do Clube;
III - Arrecadar mensalidades e demais rendas do Clube, assinando os respectivos
recibos;
IV- Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos aos movimentos
financeiros;
V - Ter sob sua guarda o livro caixa;
VI - Elaborar o Balanço Anual e os Inventários Patrimoniais;
VII - Fazer pagamentos autorizados pela Diretoria Gestora;
VIII - Representar o Clube, juntamente com o Presidente , nos atos a serem
firmados com a Prefeitura do Município de São Paulo e a Subprefeitura
de.........
Art. 28º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Substituir o Primeiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 29º - Compete ao Representante legal da Subprefeitura de.......:
I - Assessorar, orientar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades do Clube
e promover a integração social;
II – Participar obrigatoriamente das Assembléias para eleição de diretoria,
mudanças de estatuto, inclusão e ou exclusão de entidades e destituição de
Membros da Diretoria Gestora que não cumpram o estatuto do Clube ou não atendam
as determinações da Prefeitura do Município de São Paulo e a Subprefeitura
de......., bem como da Lei nº 13.718/04;
III - Elaborar comunicado referente ao Edital da Assembléia Geral, que deverá
ser publicado em Diário Oficial do Município, obrigatoriamente.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL:
Art. 30º - O Conselho fiscal será composto de 05 (cinco) membros efetivos e 02
(dois) membros suplentes, tendo um Presidente e um Vice- Presidente, todos
eleitos pela Assembléia Geral, em conformidade com o Art. 19°.
Art. 31º - O Conselho Fiscal tem o encargo de:
I - Examinar os balancetes, bem como o Balanço Anual;
II - Fiscalizar os atos da Diretoria Gestora e da Tesouraria.
Art. 32º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente por convocação do Presidente, da Diretoria Gestora, do
Representante legal da Subprefeitura de......, ou por solicitação da maioria de
seus membros.
§ Único: Será automaticamente destituído o Conselheiro que deixar de comparecer
a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justa causa, a
critério do mesmo conselho, em conformidade com o Art.22º.
Art. 33º - As deliberações do Conselho Fiscal, serão tomadas por maioria simples
de votos de seus membros presentes e registrado em livro próprio de atas.
CAPÍTULO VIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 34º - A Assembléia Geral, órgão soberano do clube, compõe-se dos associados
maiores de 18 (dezoito) anos, no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de
resolver, dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatutários, todos os
assuntos referentes às atividades e fins do Clube.
Art. 35º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, ou
extraordinariamente em qualquer época para:
I - Apreciação do relatório anual do Presidente;
II - Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre balanço e aprovação de
contas do exercício;
III - Eleger Diretoria Gestora e o Conselho Fiscal;
IV - Destituir Diretoria Gestora e o Conselho Fiscal;
V - Alterar o Estatuto;
VI- Discutir e votar inclusão e ou exclusão de Associado categoria "A";
VII - Discutir assuntos de interesse do Clube.
§ Único: Para as deliberações a que se referem os incisos IV, V e VI, é exigido
o voto concorde da maioria absoluta dos seus membros presentes à Assembléia,
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos seus membros, podendo ela deliberar com
qualquer número de seus membros, nas convocações seguintes.
Art. 36º - A Assembléia Geral reunir-se-á, quando convocada:
I - Pelo Presidente;
II - Pela Diretoria Gestora, através da maioria de seus membros;
III - Pelo Conselho Fiscal, através da maioria de seus membros;
IV- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, quites com a tesouraria,
maiores de 18 (dezoito) anos, para tratar de assuntos de sua exclusiva
competência;
V- A pedido do Representante legal da Subprefeitura de........
Art. 37º - A Convocação da Assembléia Geral será feita através de solicitação ,
do Presidente da Diretoria Gestora ou pela maioria dos membros do Conselho
Fiscal, ao Representante legal da Subprefeitura de........., que elaborará
comunicado relativo ao Edital, o qual será publicado em Diário Oficial do
Município, obrigatoriamente, e afixado na sede do Clube designando com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, o dia, a hora e o local da primeira e da
segunda convocação e a "Ordem do Dia", obedecidos aos critérios estabelecido no
Art. 36º.
I - Nessas Assembléias são vedadas discussões de matérias estranhas à “Ordem do
Dia” da convocação;
II - A comunicação e ou convocação do Representante legal da Subprefeitura
de......, deverá ser por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência da
Assembléia Geral.
Art. 38º - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria
absoluta dos membros dos associados da categoria “A”, pertencentes à diretoria
gestora e conselho fiscal de cada entidade, e os associados categoria “B”,
quites com a tesouraria, maiores de 18 (dezoito) anos e em segunda convocação,
30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados; presente o
Representante legal da Subprefeitura de......., obrigatoriamente, ou seu
representante legal, devidamente credenciado.
§ Único: Aos associados da categoria “B” está assegurada a participação em
conformidade com o Artigo 9°, item III.
Art. 39º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria
simples de votos dos membros presentes, salvo nos casos previstos em Lei e neste
estatuto, sendo proibidos os votos por procuração.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES E POSSE
Art. 40º - As eleições da Diretoria Gestora do Clube da Comunidade.............,
realizar-se-ão de dois em dois anos, por chapa completa da Diretoria Gestora e
do Conselho Fiscal, pela Assembléia Geral, sempre por voto secreto, podendo seu
presidente ser reeleito, uma única vez consecutivamente, obedecendo aos
critérios estabelecidos no Art.37º:
I - A composição da chapa deverá conter obrigatoriamente representantes das
entidades sócias Categoria "A";
II - Da composição da chapa não deverá constar o Representante da Subprefeitura,
que é designado pela Subprefeitura de ........, no entanto, na Ata deverá
constar obrigatoriamente seu nome e assinatura.
Art. 41º - Em caso de vencimento do mandato sem realização das eleições, as
eleições realizar-se-ão por Assembléia Geral Extraordinária, na mesma forma
neste estabelecida.
§ Único – Em caso de demissão coletiva da Diretoria Gestora e do Conselho Fiscal
e respectivos suplentes, o representante da Subprefeitura de...............,
convocará Assembléia Geral que elegerá uma comissão de 05 (cinco) membros, que
administrará o Clube e fará realizar eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os
membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos demissionários.
Art. 42º - O direito de voto é individual, não podendo ser exercido por
procuração:
I - O associado Categoria "A" que tiver qualidades para candidatar-se, poderá
apresentar para registro na Secretaria do seu Clube e na Subprefeitura
de........, até 10 (dez) dias antes do dia da votação, chapa completa de seus
candidatos, desde que, atendido o Item I, do Art. 40º;
II - Só poderão concorrer ao pleito às chapas devidamente registradas no tempo
previsto no parágrafo 1º, na Secretaria do Clube e na Subprefeitura de.......,
as quais no dia da votação deverão estar afixadas na banca receptora de votos;
III - É facultado ao Representante legal da Subprefeitura de......., sugerir na
Assembléia Geral a formação de chapa única com eleição por aclamação;
IV – Para votar o associado categoria “A” e “B”, deverão estar quites com as 03
(três) últimas mensalidades anteriores ao mês da realização da eleição. Exceção
feita quando na inclusão de associado categoria “A” não houver 02 (duas)
Entidades regularizadas ou quando a Entidade inclusa for usuária do Clube e
quites com as taxas de manutenção há mais de 06 (seis) meses;
V – Para concorrer a eleição, o associado categoria “A” e “B” deverá estar
quites com as 06 (seis) últimas mensalidades anteriores ao mês da realização da
eleição. Exceção feita quando na inclusão de Sócio categoria “A” não houver 02
(duas) Entidades regularizadas ou quando a Entidade inclusa for usuária do Clube
e quites com as taxas de manutenção há mais de 06 (seis) meses;
§ Único - O associado da Categoria "B", poderá fazer parte da chapa, desde que,
atendidos os critérios estabelecidos no Art. 9º, item I;
VI - A apuração deverá ser executada pela mesa que presidiu a votação,
processando-se em público, no mesmo local de votação;
VII – Em caso de empate será considerada vencedora a chapa cujo candidato a
presidente for o mais velho;
VIII - Os recursos contra os trabalhos do pleito serão aceitos até 10 dias após
a eleição, junto à Subprefeitura de.......;
IX - A posse será dada pela publicação do resumo da Ata de Eleição devidamente
registrada em cartório, em Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO X
DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 43º - O Patrimônio do Clube é constituído:
I - Dos bens móveis que possui e vier a possuir ;
II - Das mensalidades dos associados;
III - De subvenções, donativos, legados, etc.
IV - Dos resultados de atividades sociais.
Art. 44º - É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter
aleatório.
Art. -45º- Em caso de dissolução do Clube ou desligamento de qualquer uma das
entidades formadoras do mesmo, o destino do acervo social será decidido pela
Prefeitura do Município de São Paulo, na qualidade de proprietária do imóvel,
sendo que os bens móveis e ou benfeitorias removíveis com que cada uma das
entidades integrantes do Clube da Comunidade................ contribuiu quando
da formação deste, retornarão respectivamente, a cada uma delas.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 46º - A exclusão, de associações esportivas associadas Categoria "A",
deverá ser discutida em reunião de Diretoria Gestora, convocada conforme Art.
23º, para esta finalidade, quando houver a necessidade da mesma e será efetivada
conforme estabelecido pelo Art. 8º, item II, ou por outro motivo relevante
decidido pela Diretoria Gestora, desde que assegurado o principio da ampla
defesa, conforme definido pelo Art. 13º, incisos II, III, IV, V e VI e § 1º, 2º,
3º e 4º.
Art. 47º - Da intervenção: quando houver irregularidade, tanto administrativa,
financeira ou outras, devidamente comprovadas , a Subprefeitura de.........,
poderá decretar intervenção no Clube da Comunidade..........., com a indicação
de um interventor de sua escolha entre seus Servidores:
I - O interventor poderá nomear uma comissão para auxiliá-lo na intervenção.
Art. 48º - É gratuito o exercício dos cargos de Diretoria Gestora e do Conselho
Fiscal.
Art. 49º - Este Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação pela Subprefeitura
de......., e após registro em cartório:
§ Único: As disposições deste Estatuto poderão sofrer reformas desde que
aprovadas pela Secretaria Municipal de Esportes, SEME, após discussão em
Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.
Art. 50º - É vedado o uso da denominação social para finalidades estranhas aos
objetivos do Clube da Comunidade.................., fixados na Lei nº 13.718/04
e no Decreto nº 46.425/05
Art.51º O Clube da Comunidade................. poderá ser dissolvido a qualquer
tempo, a requerimento do Executivo Municipal, a pedido das próprias Entidades ou
por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim,
composta pelos associados “A” e “B”, quites com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, e
obedecendo aos seguintes requisitos:
I- Em primeira chamada com maioria absoluta dos associados;
II- Em segunda chamada, meia hora após, com 1/3 (um terço) dos associados;
§ Único: Dissolvida à associação, o remanescente do seu patrimônio liquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos, por deliberação dos associados, à
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 52º - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente estatuto, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
_______________
Presidente
_______________
Advogado
(OAB nº)