Estatuto de associação religiosa.
ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA ...........
CAPÍTULO I - Da Denominação, Duração, Sede e Fins
ARTIGO 1º - Na Av. ................ Nº ......., onde terá sua sede e foro, fica
constituída nesta Capital, como pessoa jurídica de direito privado, uma
Associação Religiosa Civil, denominada ".............." que se regerá pelos
presentes estatutos, com prazo indeterminado de duração e numero ilimitado de
sócios.
ARTIGO 2º - A Associação tem por fim proporcionar sem qualquer fito de lucro,
assistência espiritual, católica, moral, social, beneficente e filantrópica,
visando a elevação cultural e espiritual do povo, através de obras missionárias
pastorais, catequéticas e, educativas de renovação comunitária.
CAPÍTULO II - Da Diretoria e Administração
ARTIGO 3º - A Diretoria é composta de um Superintendente, um presidente, um
primeiro Vice-Presidente e um segundo Vice-Presidente, um Secretário Geral, um
primeiro secretário, um segundo secretário, um primeiro Tesoureiro, e um segundo
Tesoureiro.
ARTIGO 4º - A Diretoria compete: A) organizar, discutir, aprovar, executar,
acompanhar e avaliar os planejamentos, elaborar e aprovar orçamentos. B) criar
departamentos de caráter permanente e grupos transitórios de trabalho. C) fixar
o valor das jóias, taxas e contribuições. D) administrar e gerir toda a
Associação, quer no seu aspecto de organização, como no econômico e financeiro.
E) aprovar as propostas de novos associados. F) cumprir e fazer cumprir os
estatutos. G) redigir e aprovar o Regimento Interno de vivência orgânica da
Associação, bem como de suas reuniões, organizando agenda de seus trabalhos.
ARTIGO 5º - Os membros da Diretoria terão mandato de 10 (dez) anos, podendo ser
reeleitos.
ARTIGO 6º - A renovação parcial ou total da Diretoria, se processará, mediante
em sessão especialmente convocada pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 7º - Ao Superintendente compete: A) dar toda a orientação e assistência
religiosa, bem como propulsionar as atividades pastorais e missionárias que
competem à Associação Religiosa ............, de acordo com suas finalidades. B)
freqüentar pessoalmente as reuniões da Diretoria, discutir e votar com todos os
diretores. C) convocar reuniões de Diretoria ou do Conselho Deliberativo,
extraordinariamente, para deliberação exclusivas de questões religiosas.
ARTIGO 8º - Ao Senhor Presidente compete: A) a representação ativa e passiva da
Associação Religiosa ........, em juízo ou fora dele. B) presidir as reuniões da
diretoria. C) convocar as reuniões da Diretorias ordinárias e extraordinárias.
D) diligenciar para que, na falta ou impedimento de quaisquer diretores, não
haja solução de continuidade em função exercida pelo diretor impedido. E) exigir
de cada um dos diretores relatório mensal de suas atividades. F) dirimir todas
as dúvidas que pairem sobre quaisquer assuntos. G) mandar apurar qualquer
irregularidade. H) controlar todo o movimento econômico - financeiro, assinando
com outro diretor cheques, depósitos, ordens e folhas de pagamentos, assim como
quaisquer documentos necessários para abertura de crédito e suas garantias.
ARTIGO 9º - Ao 1º Vice-Presidente compete: substituir o Presidente em suas
faltas ou impedimentos. Comparecer pessoalmente às reuniões da Diretoria.
Colaborar nos planejamentos, assessorar e assistir ao presidente.
ARTIGO 10º - Ao 2º Vice-Presidente compete: substituir o Vice-Presidente em suas
faltas ou impedimentos. Comparecer pessoalmente às reuniões da Diretoria.
Colaborar nos planejamentos, assessorar e assistir ao presidente.
ARTIGO 11º - Ao Secretário Geral compete: A) controlar correspondência expedida
e recebida, distribuí-la, arquivar contratos e obrigações, assim como ter sob
sua guarda o fichário dos associados e todos os documentos da "Associação
.............................." B) ter sob sua guarda na sede os livros de atas
e de presença da Associação. C) examinar propostas de novos associados, proceder
diligências necessárias e encaminhá-las ao Diretor Presidente. D) diligenciar a
confecção do Regimento Interno. E) comparecer, pessoalmente às reuniões da
Diretoria e colaborar nos planejamentos.
ARTIGO 12º - Ao 1º Secretário compete: Substituir o Secretário Geral em suas
faltas ou impedimentos. Comparecer pessoalmente às reuniões da Diretoria.
Colaborar nos planejamentos, assessorar e assistir ao Secretário Geral.
ARTIGO 13º - Ao 2º Secretário compete: Substituir o 1º Secretário Geral em suas
faltas ou impedimentos. Comparecer pessoalmente às reuniões da Diretoria.
Colaborar nos planejamentos, assessorar e assistir ao Secretário Geral.
ARTIGO 14º - Ao 1º Tesoureiro compete; A) guarda do patrimônio, valores e
pertences da Associação .................................., dos quais fará
inventário circunstanciado e minucioso. B) manter controle perfeito das
importâncias recebidas. C) fornecer à Diretoria através do Presidente, relatório
mensal de tudo que estiver em sua guarda bem como da movimentação de fundos
existentes nos estabelecimentos bancários escolhidos à critério da Diretoria,
assinando cheques, ordens de pagamentos, assim como quaisquer documentos
necessários para abertura de créditos e suas respectivas garantias, juntamente
com o Diretor-Presidente. D) criar e controlar todo o sistema contábil da
Associação ................................ E) comparecer pessoalmente nas
reuniões da Diretorias e colaborar nos planejamentos.
ARTIGO 15º - Ao 2º Tesoureiro compete: Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos. Comparecer pessoalmente às reuniões da Diretoria. Colaborar nos
planejamentos, assessorar e assistir ao Tesoureiro.
CAPÍTULO III - Do Conselho Deliberativo
ARTIGO 16º - O Conselho Deliberativo terá até 20 (vinte) membros e será composto
desde já dos sócios fundadores, sendo o restante preenchido por indicação dos
sócios fundadores e aprovada pelo Conselho Deliberativo para isso convocado.
ARTIGO 17º - Ao Conselho Deliberativo compete: A) eleger os membros da Diretoria
dentre os seus membros. B) reunir-se anualmente para aprovar o relatório da
Diretoria. C) dar posse aos membros da Diretoria. D) reunir-se
extraordinariamente quando convocado. E) resolver os casos não compreendidos nos
presentes estatutos. F) interpretar os estatutos. G) eleger e dar posse aos
novos membros do Conselho Deliberativo, indicados pelos sócios fundadores.
CAPÍTULO IV - Do Corpo Associativo
ARTIGO 18º - A Associação ..............................., compreenderá em seu
corpo associativo, pessoas de ambos os sexos, tendo como meta o Artigo 2º, dos
presentes estatutos, e será formado de sócios honorários, sócios fundadores e
sócios colaboradores.
PARÁGRAFO 1º - São sócios honorários os que tenham pela grande soma de serviços
prestados à Associação, quer no setor religioso, quer no social, o merecimento
dessa diplomação.
PARÁGRAFO 2º - São sócios fundadores os que tenham tido parte oficial na
formação da Associação .............................., sendo considerados
Conselheiros natos.
PARÁGRAFO 3º - São sócios colaboradores aqueles que não sendo fundadores
participam atualmente da vivência da Associação em qualquer dos seus
departamentos, visando suas finalidades, em concordância com o já citado Artigo
2º.
CAPITULO V - Dos Recursos Financeiros
ARTIGO 19º - A receita ordinária será constituída: A) das jóias de ingresso. B)
das contribuições mensais. C) de quaisquer doações "inter-vivos" e "causa mortis".
D) donativos ou produtos de festas benefícios. E) subvenções. F) de locações e
arrendamentos. G) de outras rendas que por ventura surjam.
ARTIGO 20º - Além dos deveres estipulados no regimento interno, os sócios são
obrigados a cumprir todas as determinações de ordem estatutária, principalmente:
A) zelar pelo patrimônio da Associação ............. B) respeitar e acatar as
decisões da Diretoria e do Conselho. C) pagar pontualmente, jóias, taxas e
contribuições. D) participar e colaborar na difusão das diversas atividades
religiosas.
CAPÍTULO VI - Das Penalidades
ARTIGO 21º - Compete à Diretoria no caso de não cumprimento das obrigações
constantes destes Estatutos, de suas decisões e do Regimento Interno da
Associação: A) admoestação verbal. B) admoestação por escrito. C) suspensão. D)
expulsão.
ARTIGO 22º - Aos proponentes ou sócios que não se conformarem com as decisões da
Diretoria quanto ao voto de suas propostas ou aplicação das penalidades, cabe
recurso ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais
ARTIGO 23º - O Conselho Deliberativo se reunirá anualmente para o exame do
Relatório da Diretoria até o dia ...... (.............) de ............ de cada
ano seguinte ao exercício findo.
PARÁGRAFO 1º - Decenalmente para eleição da Diretoria, atendendo o Artigo 5º.
PARÁGRAFO 2º - Quando convocado pelo Diretor Superintendente, pelo Presidente ou
por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
ARTIGO 24º - Os associados ou administrados não respondem nem assumem
responsabilidade pelos atos e compromissos assumidos pela Associação ...........
ARTIGO 25º - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos provisoriamente
pela Diretoria e definitivamente pelo Conselho Deliberativo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
ASSINATURA