Estatutos do Centro Acadêmico
ESTATUTOS DO CENTRO ACADÊMICO 11 DE AGOSTO
CAPÍTULO I
DO CENTRO ACADÊMICO 11 DE AGOSTO, SUA INSTITUIÇÃO E FINS
Art. 1º - O Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO é constituído como órgão de
representação do corpo discente da Faculdade ........................, e
reger-se-á por estes Estatutos.
Art. 2º - O Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO terá sede no endereço
.......................
Art. 3º - O Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO tem como fins:
I - congregar e coordenar seus membros visando unificar sua ação no sentido
da solução dos problemas comuns;
II - defender os direitos e reivindicações do corpo discente perante os
diversos Departamentos da Faculdade;
III - ....................................
IV - ....................................
Art. 4º - É defeso ao Centro Acadêmico participar de quaisquer atividades que
impliquem tomada de posição político-partidária ou religiosa.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DEVERES E DIREITOS
Art. 5º - São membros do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO todos os alunos
matriculados no(s) curso(s) ................
Art. 6º - Constituem deveres dos membros do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO:
I - zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos;
II - acatar as decisões dos órgãos do Centro Acadêmico;
III - comparecer aos atos para que forem convocados, especialmente às
eleições e à Assembléia Geral;
IV - .............................
V - ..............................
Art. 7º - São seus direitos:
I - votar e ser votado para os cargos do Centro Acadêmico, bem como para
qualquer outra função representativa dos discentes;
II - ....................................................
III - ..................................................
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS
Art. 8º - São órgãos do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO:
I - a Assembléia Geral;
II - o Conselho de Representantes;
III - a Diretoria.
Art. 9º - A Assembléia Geral compõe-se de todos os membros do Centro
Acadêmico 11 DE AGOSTO.
Art. 10 - Compete à Assembléia Geral:
I - aprovar e reformar estes Estatutos;
II - discutir e votar propostas apresentadas por qualquer de seus membros;
III - decidir, em razão da sua soberania, sobre quaisquer assuntos de
interesse do corpo discente.
IV - ....................................................;
V - ......................................................
Art. 11 - A Assembléia Geral será convocada pelo presidente do Centro
Acadêmico 11 DE AGOSTO por iniciativa sua, ou por provocação da Diretoria ou de
um quinto dos discentes, mediante (especificar o meio de convocação: publicação
de edital, carta de convocação, etc....) ............, com antecedência mínima
de ...... dias da data prevista para realização da Assembléia.
Parágrafo primeiro - A Assembléia poderá ser convocada somente nos períodos
letivos.
Parágrafo segundo - A Assembléia será instalada, em primeira chamada, com a
presença de, no mínimo, ............. de seus membros; em segunda, ..... horas
depois, com qualquer número.
Art. 12 - O Conselho de Representantes compor-se-á de ....... membros, com
mandato de .......
Art. 13 - O Conselho de Representantes elegerá seu presidente.
Art. 14 - O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, todo dia
.... de cada mês, durante o período letivo, e, extraordinariamente, quando
convocado por seu próprio presidente; pela maioria de seus membros ou a
requerimento do presidente do Centro Acadêmico.
Art. 15 - Compete ao Conselho de Representantes:
I - convocar as eleições gerais para o Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO,
registrar os candidatos, nomear as mesas eleitorais e juntas apuradoras,
fiscalizar a apuração e proclamar os eleitos;
II - eleger seu presidente;
III - votar o seu Regimento Interno;
IV - ..................................................
V - ...................................................
Art. 16 - A Diretoria do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO é composta por um
presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, com mandato de
........ (anos/meses), eleita por sufrágio direto e universal dos discentes, em
escrutínio secreto.
Art. 17 - Compete à Diretoria:
I - administrar o Centro Acadêmico em estrita observância ao disposto neste
Estatuto e resoluções dos órgãos competentes;
II - fixar, anualmente, o limite máximo das despesas que possam ser feitas
pelo presidente, independente de sua autorização e autorizar ou não as despesas
superiores a esse limite;
III - prestar as contas das despesas feitas;
IV - elaborar um Regimento Interno para suas reuniões;
V -
.........................................................................................
Art. 18 - As reuniões da Diretoria serão feitas, ordinariamente, de ..... em
..... dias, e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou
(quantidade) ......... de seus membros.
Art. 19 - São atribuições do presidente:
I - representar o Centro Acadêmico "................" perante os
departamentos da Faculdade e nas suas relações externas, em Juízo e fora dele;
II - presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III - conferir e vistar os relatórios e balancetes mensais da tesouraria;
IV - fazer ou autorizar as despesas, de conformidade com os preceitos deste
Estatuto;
V - receber, juntamente com o tesoureiro, as verbas, subvenções e doações;
VI - assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques para movimentação dos
fundos do Centro Acadêmico;
VII - .......................................................................
VIII - ......................................................................
Art. 20 - São atribuições do vice-presidente:
I - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
II - colaborar com o mesmo no desempenho de suas atribuições;
III -
....................................................................................
Art. 21 - São atribuições do secretário:
I - organizar e gerir a secretaria;
II - lavrar as atas das sessões da Assembléia Geral e da Diretoria;
III - ..................................................
IV - ..................................................
Art. 22 - São atribuições do tesoureiro:
I - exercer o controle e a fiscalização dos bens pertences ao Centro
Acadêmico;
II - receber, juntamente com o presidente, as verbas, subvenções e doações;
III - assinar, juntamente com o presidente, os cheques para movimentação dos
fundos do Centro Acadêmico;
V - efetuar as despesas mediante autorização da Diretoria ou de seu
presidente;
VI - organizar os balancetes e relatórios da tesouraria;
VII -
............................................................................;
VIII -
............................................................................
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 23 - O preenchimento de todos os cargos do Conselho de Representantes e
da Diretoria e respectivos suplentes será feito por eleição direta e secreta de
todos os membros do Centro Acadêmico nos termos dos presentes Estatutos.
Art. 24 - O voto é obrigatório para todos os membros do Centro Acadêmico,
sendo punido com multa o eleitor faltoso, multa esta que será fixada e recolhida
da seguinte forma: ..........................
Art. 25 - Os trabalhos eleitorais serão dirigidos pelo presidente do Conselho
de Representantes. Impedido este, fá-lo-á um membro do Conselho de
Representantes.
Art. 26 - As eleições serão convocadas para o mês de ......... do último ano
de cada mandato, mediante (edital de convocação .......) ................ (ou:
As eleições serão convocadas para o mês de ....... de cada ano, mediante
............. - se o mandato da Diretoria e Conselho for de apenas um ano).
Art. 27 - O eleitorado será dividido em ...... seções.
Art. 28 - Com antecedência mínima de ...... dias da data de realização das
eleições o Conselho de Representantes nomeará a mesa eleitoral e junta apuradora
para cada secção.
Art. 29 - Os candidatos serão registrados pelo Conselho de Representantes a
requerimento das chapas regularmente inscritas até ....... dias antes das
eleições.
Art. 30 - Será admitido pedido de reconsideração contra qualquer ato do
Conselho de Representantes, referente a convocação, registro de candidatos,
nomeação de mesas receptoras e juntas apuradoras, e recurso, se o ato aludir à
votação, que deverão ser interpostos no prazo de ....... dias, contado da data
de divulgação do ato recorrido ou contra o qual foi apresentado pedido de
reconsideração.
Art. 31 - Provido o recurso ou reconsiderado o ato, proceder-se-á à renovação
do ato anulado ou, se for o caso, ao seu cancelamento.
Art. 32 - A proclamação dos eleitos será feita pelo Conselho de
Representantes: a) não havendo qualquer recurso pendente, ...... dias após as
eleições; b) havendo qualquer recurso pendente, ..... dias após a solução deles.
Art. 33 - A posse da Diretoria do Centro Acadêmico e do Conselho de
Representantes dar-se-á em sessão solene da Assembléia Geral no primeiro mês do
ano letivo.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 34 - Constitui o patrimônio do Centro Acadêmico os bens móveis e imóveis
de que seja proprietário ou venha a se apropriar.
Art. 35 - São rendas do Centro Acadêmico:
I - quaisquer verbas, contribuições, subvenções estipuladas em seu benefício;
II - as contribuições de seus membros;
III - o lucro proveniente do emprego de seu capital.
Art. 36 - Os recursos financeiros do Centro Acadêmico destinam-se à sua
manutenção e desenvolvimento e, em especial, a:
a) ampliação e manutenção da "Sala de Informática", destinada ao uso
exclusivo dos alunos .......;
b) ........................................................................;
c) .........................................................................
Art. 37 - A escrituração contábil do Centro Acadêmico obedecerá ao
estabelecido pela legislação para entidades de sua natureza e fins.
Art. 38 - Os fundos do Centro Acadêmico serão depositados em estabelecimento
bancário oficial, em contas movimentadas pelo seu presidente e tesoureiro, na
forma estabelecida nesse estatuto.
Art. 39 - Em caso da dissolução do Centro Acadêmico seu patrimônio reverterá
a favor da Fundação ................. (ou Instituição ......., ou, ainda, à
entidade que o suceder, como órgão de representação do corpo discente).
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 - Fica estabelecida a gratuidade absoluta do exercício de qualquer
função nos órgãos do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO.
Art. 41 - Serão comemoradas pelo Centro Acadêmico as seguintes datas, todos
os anos:
I - fundação do Centro Acadêmico 11 DE AGOSTO (.... de .................);
II - fundação da Faculdade (.... de ...................);
III - ..................................
IV - ..................................
Art. 42 - Estes Estatutos poderão ser reformados, no todo ou em parte, por
deliberação da Assembléia Geral, com presença de, no mínimo, ...... alunos da
Faculdade.
Art. 43 - Estes Estatutos entrarão em vigor na data da posse da Diretoria
eleita para o período de ............
Sala das Sessões da Assembléia Geral do Corpo Discente da Faculdade de
................., em ....... de .....
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