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Contratos - Societário - Constituição de holding


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Contrato particular para constituição de holding.

 

CONTRATO PARTICULAR PARA FUTURA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE

Os subscritores do presente instrumento, doravante designados COORDENADORES-FUNDADORES,Considerando a pretensão em constituir uma sociedade anônima de capital fechado,Considerando a atividade a ser desenvolvida pela sociedade e o capital total a que pretendem seja subscrito,Considerando, ainda, as exigências legais para a constituição da sociedade e seus prazos,Considerando, outrossim, que, para alcançar o objetivo social, é indispensável a união de esforços e participação dos futuros acionistas,RESOLVEM,

1.) Coordenarem a constituição de uma empresa na forma jurídica de Sociedade Anônima de Capital Fechado, por prazo de duração indeterminado , a se denominar (NOME), ou outro legalmente autorizado, doravante designada empresa holding, no prazo máximo de 00 (n.º por extenso) meses, captando recursos mediante a adesão de futuros acionistas.

2.) Os Coordenadores-Fundadores, apresentarão aos interessados a futuros acionistas o Termo de Adesão a ser firmado para opções de subscrição e pagamento de uma das formas abaixo discriminadas:a) opção nº 01 - subscrição de (qtde) ações de R$ 1,00 - total de R$b) opção nº 02 - subscrição de (qtde) ações de R$ 1,00 - total de R$c) opção nº 03 - subscrição de (qtde) ações de R$ 1,00 - total de R$d) opção nº 04 - subscrição de (qtde) ações de R$ 1,00 - total de R$e) opção nº 05 - subscrição de (qtde) ações de R$ 1,00 - total de R$2.1.) O pagamento dessa importância, deverá se dar da seguinte forma:a) 00% (por cento) na data da assinatura do termo de adesão ao presente instrumento, eb) o restante dividido em 00 ( nº por extenso) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencendo-se a 1ª (primeira) no dia 15 (quinze) seguinte a assinatura do instrumento.

3.) Os valores arrecadados até a data da assembléia de constituição da sociedade, em pagamento dessa subscrição, serão depositados em conta bancária a favor da empresa holding, na forma estabelecida pelo artigo 81 da Lei 6.404/76.

4.) Por ocasião da constituição da empresa holding, esse valor depositado será considerado capital integralizado pelos subscritores, e será demonstrado no respectivo boletim de subscrição, que assinarão juntamente com o Estatuto Social.

5.) Na data da assembléia de constituição da sociedade, o subscritor ausente, falecido ou inadimplente com os valores ora pactuados, ou que tenha qualquer restrição legal em seu nome que o impeça de levar a termo o presente instrumento, não participará como acionista da sociedade, e, será ressarcido dos valores pagos, no prazo de 30 (trinta) dias, corrigido da mesma forma que o depósito realizado o foi.

6.) Não se constituindo a sociedade, seja por impossibilidade legal ou por decisão da maioria obtida em assembléia, os COORDENADORES-FUNDADORES efetuarão a devolução dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão, em um única parcela, e acrescido dos valores correspondentes aos rendimentos obtidos na aplicação financeira onde foi depositado as importâncias.

7.) Estabelecem as partes que a sede provisória da sociedade, empresa holding, será na cidade de (nome da cidade), estado de (estado), na Rua (nome), nº 00, CEP 00000-000, e que a sede definitiva será aquela constante dos seus atos constitutivos.

8.) Objeto social da sociedade, empresa holding, que será constituída, será:¨ participação societária em outras empresas, como quotista, acionista ou beneficiária;¨ Administração de seus próprios bens de renda, móveis e imóveis.

9.) Independente do número de ações que possua, cada coordenador-fundador ou futuro acionista subscritor, possuidor de ações com direito a voto, só terá direito a um voto nas assembléias gerais da sociedade.

10.) Os COORDENADORES-FUNDADORES deverão prestar contas de suas atividades até o final desse contrato, exibindo, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios da administração dos recursos arrecadados.

11.) O presente instrumento, vigorará até a data da assembléia de constituição da sociedade, empresa holding, e poderá ser aditado ou transferido a qualquer tempo, devendo, todavia, ser preservado o direito dos subscritores e aos que dele aderiram.

11.1) Os COORDENADORES-FUNDADORES deverão comunicar todos os subscritores do presente e do Termo de Adesão, por escrito e por meio de carta além de publicar essa convocação em jornais, na forma da lei, para a realização da assembléia de constituição.

12.) O termo de adesão bem como o instrumento de cessão de direitos deverão ser sempre assinados por (00) COORDENADORES-FUNDADORES indistintamente.

13.) Para todas as dúvidas e questões oriundas da interpretação ou não cumprimento desse instrumento, as partes elegem livremente o foro da Comarca de (nome) , Estado de (nome), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.Assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, impresso em (00) laudas de igual teor e forma, devidamente rubricadas, na presença de duas testemunhas, devendo ser registrado em cartório.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

_____________________________
COORDENADORES FUNDANTES

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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