Contrato particular para constituição de holding.
CONTRATO PARTICULAR PARA FUTURA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Os subscritores do presente instrumento, doravante designados
COORDENADORES-FUNDADORES,Considerando a pretensão em constituir uma sociedade
anônima de capital fechado,Considerando a atividade a ser desenvolvida pela
sociedade e o capital total a que pretendem seja subscrito,Considerando, ainda,
as exigências legais para a constituição da sociedade e seus
prazos,Considerando, outrossim, que, para alcançar o objetivo social, é
indispensável a união de esforços e participação dos futuros
acionistas,RESOLVEM,
1.) Coordenarem a constituição de uma empresa na forma jurídica de Sociedade
Anônima de Capital Fechado, por prazo de duração indeterminado , a se denominar
(NOME), ou outro legalmente autorizado, doravante designada empresa holding, no
prazo máximo de 00 (n.º por extenso) meses, captando recursos mediante a adesão
de futuros acionistas.
2.) Os Coordenadores-Fundadores, apresentarão aos interessados a futuros
acionistas o Termo de Adesão a ser firmado para opções de subscrição e pagamento
de uma das formas abaixo discriminadas:a) opção nº 01 - subscrição de (qtde)
ações de R$ 1,00 - total de R$b) opção nº 02 - subscrição de (qtde) ações de R$
1,00 - total de R$c) opção nº 03 - subscrição de (qtde) ações de R$ 1,00 - total
de R$d) opção nº 04 - subscrição de (qtde) ações de R$ 1,00 - total de R$e)
opção nº 05 - subscrição de (qtde) ações de R$ 1,00 - total de R$2.1.) O
pagamento dessa importância, deverá se dar da seguinte forma:a) 00% (por cento)
na data da assinatura do termo de adesão ao presente instrumento, eb) o restante
dividido em 00 ( nº por extenso) parcelas iguais, mensais e consecutivas,
vencendo-se a 1ª (primeira) no dia 15 (quinze) seguinte a assinatura do
instrumento.
3.) Os valores arrecadados até a data da assembléia de constituição da
sociedade, em pagamento dessa subscrição, serão depositados em conta bancária a
favor da empresa holding, na forma estabelecida pelo artigo 81 da Lei 6.404/76.
4.) Por ocasião da constituição da empresa holding, esse valor depositado será
considerado capital integralizado pelos subscritores, e será demonstrado no
respectivo boletim de subscrição, que assinarão juntamente com o Estatuto
Social.
5.) Na data da assembléia de constituição da sociedade, o subscritor ausente,
falecido ou inadimplente com os valores ora pactuados, ou que tenha qualquer
restrição legal em seu nome que o impeça de levar a termo o presente
instrumento, não participará como acionista da sociedade, e, será ressarcido dos
valores pagos, no prazo de 30 (trinta) dias, corrigido da mesma forma que o
depósito realizado o foi.
6.) Não se constituindo a sociedade, seja por impossibilidade legal ou por
decisão da maioria obtida em assembléia, os COORDENADORES-FUNDADORES efetuarão a
devolução dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão, em
um única parcela, e acrescido dos valores correspondentes aos rendimentos
obtidos na aplicação financeira onde foi depositado as importâncias.
7.) Estabelecem as partes que a sede provisória da sociedade, empresa holding,
será na cidade de (nome da cidade), estado de (estado), na Rua (nome), nº 00,
CEP 00000-000, e que a sede definitiva será aquela constante dos seus atos
constitutivos.
8.) Objeto social da sociedade, empresa holding, que será constituída, será:¨
participação societária em outras empresas, como quotista, acionista ou
beneficiária;¨ Administração de seus próprios bens de renda, móveis e imóveis.
9.) Independente do número de ações que possua, cada coordenador-fundador ou
futuro acionista subscritor, possuidor de ações com direito a voto, só terá
direito a um voto nas assembléias gerais da sociedade.
10.) Os COORDENADORES-FUNDADORES deverão prestar contas de suas atividades até o
final desse contrato, exibindo, sempre que solicitado, os documentos
comprobatórios da administração dos recursos arrecadados.
11.) O presente instrumento, vigorará até a data da assembléia de constituição
da sociedade, empresa holding, e poderá ser aditado ou transferido a qualquer
tempo, devendo, todavia, ser preservado o direito dos subscritores e aos que
dele aderiram.
11.1) Os COORDENADORES-FUNDADORES deverão comunicar todos os subscritores do
presente e do Termo de Adesão, por escrito e por meio de carta além de publicar
essa convocação em jornais, na forma da lei, para a realização da assembléia de
constituição.
12.) O termo de adesão bem como o instrumento de cessão de direitos deverão ser
sempre assinados por (00) COORDENADORES-FUNDADORES indistintamente.
13.) Para todas as dúvidas e questões oriundas da interpretação ou não
cumprimento desse instrumento, as partes elegem livremente o foro da Comarca de
(nome) , Estado de (nome), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que possa ser.Assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, impresso em (00)
laudas de igual teor e forma, devidamente rubricadas, na presença de duas
testemunhas, devendo ser registrado em cartório.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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COORDENADORES FUNDANTES
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: