Licenciamento para uso de marca de produto.
LICENCIAMENTO PARA USO DE MARCA
I - PARTES
01) LICENCIANTE:
LLL LTDA, empresa com sede à Rua ......., nº ..............., em .............,
RS, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu
diretor .........
02) LICENCIADO:
MMM LTDA., empresa com sede à Rua ......., nº ..............., em .............,
RS, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu
diretor .........
II - ANTECEDENTES CONTRATUAIS
01) A Licenciante é detentora do direito provisório de produzir, reproduzir e
autorizar a reprodução e uso, no território nacional, das marcas "..........",
"...........", "..........." e ".............", concedido pelo INPI (Instituto
Nacional de Propriedade Industrial), em data de ............, sob os nºs
...................
02) A Licenciante, no desenvolvimento de sua atividade objeto, e na mencionada
condição de detentora dos direitos de utilização das marcas supra mencionadas,
faz desenvolver por seu corpo técnico, ou do licenciado, modelos e estilos que
compõem sua coleção de produtos individualizados.
03) O sistema de operacionalização da licença, encontra-se descrito e
explicitado no manual de operações de licenciamento da Licenciante, que fica
fazendo parte integrante do presente contrato, e que conterão cláusulas
individualizadas, podendo ser alteradas, ampliadas, reduzidas, substituídas ou
simplesmente suprimidas a qualquer tempo, no todo ou em parte, pelo Licenciante,
dependendo do produto a ser fabricado, e na medida em que considerar necessário
ou conveniente para o melhor aperfeiçoamento da licença.
Parágrafo único: A Licenciada declara conhecer, aprovar e estar concorde com o
manual da Licenciante.
04) A Licenciada declara, ainda, ter capacidade industrial para fabricar os
produtos licenciados, de acordo com as especificações dos modelos concebidos
pela Licenciante, em quantidades pré-estabelecidas e mencionadas no manual de
operações de licenciamento em anexo.
Parágrafo primeiro: Fica a Licenciada sem o direito de uso dos materiais que
denominem a identificação das marcas ora licenciadas na produção de produtos não
especificados entre as partes e fora do objetivo aqui proposto.
Parágrafo segundo: Em caso de infração ao disposto no parágrafo acima, fica a
Licenciante autorizada a cobrar da Licenciada, o dobro da comissão estabelecida
neste contrato.
5) As quantidades de produção disponíveis ao objeto deste contrato, e
mencionadas no manual de operações de licenciamento, serão objeto de revisão a
cada três meses, podendo, a critério das partes, ser ajustada a demanda de
vendas.
Parágrafo único: A capacidade máxima de produção da Licenciada é de
III - DO CONTRATO PROPRIAMENTE DITO
01) A Licenciante, através deste contrato, e na melhor forma de direito, cede em
caráter temporário e oneroso a Licenciada, o direito de por sua conta e
exclusivo risco, promover:
a) a fabricação dos produtos a serem referidos, de acordo com modelos por ela
concebidos;
b) a utilização obrigatória das marcas objetos deste contrato, para
individualizar e identificar cada produto no mercado.
02) A Licenciada obriga-se a atender os pedidos dos clientes, e remetidos pela
Licenciante, em sua totalidade, quer seja na quantidade, modelo, tamanho, cor,
bem como na qualidade apresentada ao cliente através da amostra de confirmação.
03) A Licenciada deverá seguir as orientações descritas no manual de operações
de licenciamento da Licenciante, a fim de preservar o bom e correto andamento
nas atividades operacionais aqui estabelecidas.
04) A Licenciada deverá identificar, em todas as notas fiscais/faturas remetidas
aos clientes, e originadas deste contrato, a mensagem "utilização da marca sob
licença".
05) Do presente contrato não resulta qualquer vínculo de natureza trabalhista
e/ou associativa entre as Contratantes ou seus empregados, respondendo cada
parte, individual e isoladamente por todas as obrigações assumidas, independente
de sua natureza.
06) O prazo da cessão de direitos de fabricação de produtos e uso de marcas para
estabelecida é de doze meses.
Parágrafo primeiro: O presente contrato somente será dado por rescindido, em
caso de expressa manifestação de qualquer das partes, até o trigésimo dia
anterior ao seu término.
Parágrafo segundo: Inocorrendo a notificação acima referido, o presente contrato
será considerado como prorrogado à prazo indeterminado, permanecendo em vigor
todas as demais cláusulas ora estabelecidas.
Parágrafo terceiro: Sem embargo do acima estabelecido, este contrato poderá ser
rescindido por força de infração contratual perpetrada por qualquer das partes,
respondendo a parte infratora pelas perdas e danos daí decorrentes, bem como,
pela superveniência de concordata preventiva ou falência de qualquer das
Contratantes.
07) Manifestando a Licenciada, intenção de rescindir o presente contrato, na
forma prevista na cláusula anterior, fica obrigada a fazer a entrega dos pedidos
já contratados pelos clientes, dentro de todas as suas especificações.
Parágrafo único: O não cumprimento do aqui estabelecido, implicará na incidência
de multa contratual, equivalente a ..........
08) Em contra-prestação à licença ora concedida, bem como, pelo serviço de
agenciamento exclusivo de pedidos pela Licenciante das marcas de seu direito, a
Licenciada pagar-lhe-á o seguinte:
a) 15,0% (quinze por cento) quando a Licenciante desenvolver o "design" do
produto;
b) 13,0% (treze por cento) quando aproveitar "design" de produto já desenvolvido
pela Licenciada.
Parágrafo primeiro: Os percentuais acima referidos incidirão sobre o faturamento
líquido mensal das vendas dos produtos nos quais tenham sido utilizadaa as
marcas objetos deste contrato.
Parágrafo segundo: Entende-se por faturamento líquido o valor total das vendas,
excluído o valor do IPI (quando incidente), dos descontos concedidos e das
devoluções efetuadas pelos clientes, ainda que referentes a vendas realizadas em
meses anteriores.
09) O pagamento das quantias decorrentes da incidências dos percentuais acima
estabelecidos deverá ser efetivado na proporção de 50,0% (cinqüenta por cento)
até o quinto dia seguinte ao encerramento da primeira quinzena do mês e os
restantes 50,0% (cinqüenta por cento), até o quinto dia seguinte ao encerramento
da segunda quinzena do mês.
Parágrafo único: O valor devido será calculado sobre o total de pagamentos
feitos pelos clientes.
10) A Licenciada poderá optar, a seu critério, por efetuar o pagamento
semanalmente, no primeiro dia útil de cada semana, tendo por base o faturamento
da semana anterior, e mediante o endosso de duplicatas então emitidas.
11) A prestação de contas por parte da Licenciada deverá ser semanal, mediante a
apresentação de relação contendo os dados dos pedidos faturados, juntamente com
infirmações fiscais e de cobrança destes mesmos pedidos. Deverá ser efetuada,
preferencialmente, por sistema eletrônico de transmissão de dados.
12) A Licenciada obriga-se pelos pedidos agenciados pela Licenciante,
especialmente quanto à data de entrega, quantidade e materiais apropriados,
acondicionamento nas embalagens e entrega aos clientes.
13) A Licenciada é responsável pela aprovação do crédito aos clientes cujos
pedidos serão agenciados pela Licenciante, podendo com justificativa expressa,
não conceder crédito a determinado cliente, quando considerar arriscada a
concessão.
14) Devolução de produtos:
- por defeito ?
- a Licenciante se obriga a recolocá-los ?
- as despesas serão suportadas pela Licenciada mesmo se a devolução não tiver
por fundamento defeito nos produtos ?
15) Cabe a Licenciada a aquisição de toda a matéria-prima, embalagens, etiquetas
e demais materiais necessários à confecção dos produtos oriundos deste contrato,
sendo que seus custos deverão ser embutidos no preço de venda.
16) A Licenciante poderá ceder o direito de uso de suas marcas e produtos para
outras empresas, não cabendo direito de indenização ou reclamação por parte da
ora Licenciada.
17) No caso de rescisão contratual, fica a Licenciada obrigada a efetuar a
entrega do saldo de estoques de materiais que contenham a descrição nominal ou
figurativa das marcas licenciadas, pelo seu custo histórico.
18) O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando as partes, bem como, seus herdeiros e sucessores.
19) As partes elegem o foro da Comarca de ............., RS, para dirimir
eventuais dúvidas advindas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LICENCIANTE
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LICENCIADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: