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Contratos - Setores diversos - Uso de marca


 Total de: 15.244 modelos.

 
Licenciamento para uso de marca de produto.

 

LICENCIAMENTO PARA USO DE MARCA

I - PARTES

01) LICENCIANTE:
LLL LTDA, empresa com sede à Rua ......., nº ..............., em ............., RS, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu diretor .........

02) LICENCIADO:
MMM LTDA., empresa com sede à Rua ......., nº ..............., em ............., RS, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu diretor .........

II - ANTECEDENTES CONTRATUAIS

01) A Licenciante é detentora do direito provisório de produzir, reproduzir e autorizar a reprodução e uso, no território nacional, das marcas "..........", "...........", "..........." e ".............", concedido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), em data de ............, sob os nºs ...................

02) A Licenciante, no desenvolvimento de sua atividade objeto, e na mencionada condição de detentora dos direitos de utilização das marcas supra mencionadas, faz desenvolver por seu corpo técnico, ou do licenciado, modelos e estilos que compõem sua coleção de produtos individualizados.

03) O sistema de operacionalização da licença, encontra-se descrito e explicitado no manual de operações de licenciamento da Licenciante, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, e que conterão cláusulas individualizadas, podendo ser alteradas, ampliadas, reduzidas, substituídas ou simplesmente suprimidas a qualquer tempo, no todo ou em parte, pelo Licenciante, dependendo do produto a ser fabricado, e na medida em que considerar necessário ou conveniente para o melhor aperfeiçoamento da licença.

Parágrafo único: A Licenciada declara conhecer, aprovar e estar concorde com o manual da Licenciante.

04) A Licenciada declara, ainda, ter capacidade industrial para fabricar os produtos licenciados, de acordo com as especificações dos modelos concebidos pela Licenciante, em quantidades pré-estabelecidas e mencionadas no manual de operações de licenciamento em anexo.

Parágrafo primeiro: Fica a Licenciada sem o direito de uso dos materiais que denominem a identificação das marcas ora licenciadas na produção de produtos não especificados entre as partes e fora do objetivo aqui proposto.

Parágrafo segundo: Em caso de infração ao disposto no parágrafo acima, fica a Licenciante autorizada a cobrar da Licenciada, o dobro da comissão estabelecida neste contrato.

5) As quantidades de produção disponíveis ao objeto deste contrato, e mencionadas no manual de operações de licenciamento, serão objeto de revisão a cada três meses, podendo, a critério das partes, ser ajustada a demanda de vendas.

Parágrafo único: A capacidade máxima de produção da Licenciada é de

III - DO CONTRATO PROPRIAMENTE DITO

01) A Licenciante, através deste contrato, e na melhor forma de direito, cede em caráter temporário e oneroso a Licenciada, o direito de por sua conta e exclusivo risco, promover:

a) a fabricação dos produtos a serem referidos, de acordo com modelos por ela concebidos;

b) a utilização obrigatória das marcas objetos deste contrato, para individualizar e identificar cada produto no mercado.

02) A Licenciada obriga-se a atender os pedidos dos clientes, e remetidos pela Licenciante, em sua totalidade, quer seja na quantidade, modelo, tamanho, cor, bem como na qualidade apresentada ao cliente através da amostra de confirmação.

03) A Licenciada deverá seguir as orientações descritas no manual de operações de licenciamento da Licenciante, a fim de preservar o bom e correto andamento nas atividades operacionais aqui estabelecidas.

04) A Licenciada deverá identificar, em todas as notas fiscais/faturas remetidas aos clientes, e originadas deste contrato, a mensagem "utilização da marca sob licença".

05) Do presente contrato não resulta qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou associativa entre as Contratantes ou seus empregados, respondendo cada parte, individual e isoladamente por todas as obrigações assumidas, independente de sua natureza.

06) O prazo da cessão de direitos de fabricação de produtos e uso de marcas para estabelecida é de doze meses.

Parágrafo primeiro: O presente contrato somente será dado por rescindido, em caso de expressa manifestação de qualquer das partes, até o trigésimo dia anterior ao seu término.

Parágrafo segundo: Inocorrendo a notificação acima referido, o presente contrato será considerado como prorrogado à prazo indeterminado, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas ora estabelecidas.

Parágrafo terceiro: Sem embargo do acima estabelecido, este contrato poderá ser rescindido por força de infração contratual perpetrada por qualquer das partes, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos daí decorrentes, bem como, pela superveniência de concordata preventiva ou falência de qualquer das Contratantes.

07) Manifestando a Licenciada, intenção de rescindir o presente contrato, na forma prevista na cláusula anterior, fica obrigada a fazer a entrega dos pedidos já contratados pelos clientes, dentro de todas as suas especificações.

Parágrafo único: O não cumprimento do aqui estabelecido, implicará na incidência de multa contratual, equivalente a ..........

08) Em contra-prestação à licença ora concedida, bem como, pelo serviço de agenciamento exclusivo de pedidos pela Licenciante das marcas de seu direito, a Licenciada pagar-lhe-á o seguinte:

a) 15,0% (quinze por cento) quando a Licenciante desenvolver o "design" do produto;

b) 13,0% (treze por cento) quando aproveitar "design" de produto já desenvolvido pela Licenciada.

Parágrafo primeiro: Os percentuais acima referidos incidirão sobre o faturamento líquido mensal das vendas dos produtos nos quais tenham sido utilizadaa as marcas objetos deste contrato.

Parágrafo segundo: Entende-se por faturamento líquido o valor total das vendas, excluído o valor do IPI (quando incidente), dos descontos concedidos e das devoluções efetuadas pelos clientes, ainda que referentes a vendas realizadas em meses anteriores.

09) O pagamento das quantias decorrentes da incidências dos percentuais acima estabelecidos deverá ser efetivado na proporção de 50,0% (cinqüenta por cento) até o quinto dia seguinte ao encerramento da primeira quinzena do mês e os restantes 50,0% (cinqüenta por cento), até o quinto dia seguinte ao encerramento da segunda quinzena do mês.

Parágrafo único: O valor devido será calculado sobre o total de pagamentos feitos pelos clientes.

10) A Licenciada poderá optar, a seu critério, por efetuar o pagamento semanalmente, no primeiro dia útil de cada semana, tendo por base o faturamento da semana anterior, e mediante o endosso de duplicatas então emitidas.

11) A prestação de contas por parte da Licenciada deverá ser semanal, mediante a apresentação de relação contendo os dados dos pedidos faturados, juntamente com infirmações fiscais e de cobrança destes mesmos pedidos. Deverá ser efetuada, preferencialmente, por sistema eletrônico de transmissão de dados.

12) A Licenciada obriga-se pelos pedidos agenciados pela Licenciante, especialmente quanto à data de entrega, quantidade e materiais apropriados, acondicionamento nas embalagens e entrega aos clientes.

13) A Licenciada é responsável pela aprovação do crédito aos clientes cujos pedidos serão agenciados pela Licenciante, podendo com justificativa expressa, não conceder crédito a determinado cliente, quando considerar arriscada a concessão.

14) Devolução de produtos:

- por defeito ?

- a Licenciante se obriga a recolocá-los ?

- as despesas serão suportadas pela Licenciada mesmo se a devolução não tiver por fundamento defeito nos produtos ?

15) Cabe a Licenciada a aquisição de toda a matéria-prima, embalagens, etiquetas e demais materiais necessários à confecção dos produtos oriundos deste contrato, sendo que seus custos deverão ser embutidos no preço de venda.

16) A Licenciante poderá ceder o direito de uso de suas marcas e produtos para outras empresas, não cabendo direito de indenização ou reclamação por parte da ora Licenciada.

17) No caso de rescisão contratual, fica a Licenciada obrigada a efetuar a entrega do saldo de estoques de materiais que contenham a descrição nominal ou figurativa das marcas licenciadas, pelo seu custo histórico.

18) O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como, seus herdeiros e sucessores.

19) As partes elegem o foro da Comarca de ............., RS, para dirimir eventuais dúvidas advindas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LICENCIANTE

____________________
LICENCIADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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