60- HOMOLOGAÇÃO
Foi prestado gratuitamente assistência ao trabalhador nos termos do art.
477 § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado,
neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas.
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Local e data
Carimbo e Assinatura do Assistente
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61- Digital do Trabalhador
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62- Digital do
Responsável Legal
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