Contrato de representação comercial sem vínculo de emprego.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
REPRESENTADA
.................., pessoa jurídica de direito privado com o CNPJ n.º
................ e a Inscrição Estadual n.º ................................,
estabelecida em .................. - .........., na Rua
............................, n.º ..........., neste ato representada por seu
sócio gerente signatário, Sr. ...................... .
REPRESENTANTE
........., pessoa jurídica de direito privado com o CNPJ n.º ..................,
estabelecida em ....................... - ..........., na Rua ................
................., n.º ..........., bairro ............................., neste
ato representada por seu sócio gerente signatário, S...... .
As partes acima nomeadas e qualificadas, denominadas, respectivamente, de
Representada e Representante, por si e por seus diretores ou sócios gerentes
signatários, resolvem ajustar o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
AUTÔNOMA, conforme as condições seguintes:
1. - A Representada confere à Representante, por prazo indeterminado, contado
desta data, sem exclusividade, a representação comercial dos produtos que
distribui, especificamente para atuação na(s) seguintes cidades
:................, pertencentes ao estado do ............... e
....................
1.1. - Esta zona de atuação poderá ser restringida se a Representante não se
mostrar capaz de incrementar eficazmente a venda daqueles produtos, facultado à
Representada, neste caso, vender e negociar na referida zona a qualquer tempo,
por si ou por prepostos, sendo que nada será devido à Representante por venda e
negócio realizado em tal circunstância.
1.2. - Fica ajustado também, até em face da não exclusividade, e não obstante o
disposto pelo inciso anterior, que a Representada, também por si ou por
prepostos, poderá, a qualquer tempo, efetuar venda e realizar negócio na zona de
atuação da Representante, a quem, neste caso, não será devida nenhuma
retribuição.
2. - A Representante poderá exercer igual atividade para outras pessoas físicas
ou jurídicas, ou vender e realizar negócio em seu nome e por conta própria,
desde que isso não prejudique direta ou indiretamente as vendas dos produtos ou
a expansão dos negócios da Representada.
3. - O fato de a Representante dever dedicar-se à representação de modo a
incrementar as vendas e expandir os negócios da Representada, de prospectar o
mercado, de prestar informações sobre o andamento dessas vendas e negócios, de
colaborar, sempre que possível, com incumbências diversas daquelas aqui
previstas, não transforma esta contratação em contrato de emprego.
4. - A Representante, quando solicitada por escrito pela Representada, poderá
promover a cobrança das importâncias resultantes das vendas e negócios que
realizar, devendo, neste caso, fazê-lo com probidade, exação e em conformidade
com os critérios estabelecidos pela Representada, os quais admite conhecer, não
lhe sendo devido nenhuma contraprestação por tal serviço.
4.1. - É terminantemente proibido à Representante reter ou compensar importância
recebida em cobrança ou em sinal de negócio com qualquer contraprestação que
faça ou possa fazer jus, obrigando-se a depositar tal importância no prazo
máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, em nome
e conta corrente da Representada.
5. - É da responsabilidade da Representante toda e qualquer despesa decorrente
da sua atividade e da representação aqui ajustada, inclusive os encargos
fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários e afins, em
nenhuma hipótese configurando solidariedade passiva da Representada.
5.1. - A Representante fica sujeita às conseqüências de atos próprios ou de seus
prepostos ou representantes legais, por ação ou omissão, culpa ou dolo,
obrigando-se a comunicar por escrito a Representada sobre toda e qualquer
demanda em que for parte e que tenha origem ou decorra desta contratação, no
prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado de quando
receber a respectiva citação, notificação ou intimação judicial ou
extrajudicial.
5.1.2. - Faculta-se à Representada, se demandada por questão que tenha origem ou
decorra desta contratação, denunciar à lide a Representante, a qual desde já se
obriga a indenizar a Representada, em ação regressiva ou não, por todo e
qualquer prejuízo que lhe der causa.
06. - A Representante receberá as suas comissões no percentual e circunstâncias
seguintes:
TABELA DE COMISSÕES
SOBRE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES
% % % %
Nível Desconto e Desconto e Bonificação Desconto e Desconto e Comissão
Bonificação Linha: Bonificação Bonificação
Linhas: MONTREAL Varejo 1.000 ML Varejo 300 ML
JAL, PANTI, TRIFTY JAL, PANTI
CF PLUS JAL
01 De 32,01 a 38% De 50,01 a 52% De 10,01 a 12% 6,01 a 9% 4%
02 De 26,01 a 32% De 40,01 a 50% De 8,01 a 10% 3,01 a 6% 6%
03 De 20,01 a 26% De 30,01 a 40% De 5,01 a 8% 0,01 a 3% 8%
04 De 0,01 a 20% De 0,01 a 30% De 0,01 a 5% ********* 10%
6.1. - Não obstante a tabela supra, a Representante, para conceder desconto
superior a 10% (dez por cento), terá que obter autorização prévia e por escrito
da Representada.
6.1.2. - Se a Representante, como força de negociação, e mesmo que obtenha
autorização prévia e escrita da Representada, dar ou ofertar ao cliente ou
comprador, gratuitamente, o frete ou qualquer outra vantagem que tenha
significação pecuniária, o valor correspondente será considerado como desconto e
automaticamente deduzido da base de cálculo da sua comissão.
6.1.3. - É defeso à Representante conceder descontos em percentual superior a
10% (dez por cento), dilatar prazo de pagamento ou dar qualquer vantagem que
tenha significação pecuniária ao comprador ou cliente, inclusive frete, sem a
autorização prévia e por escrito da Representada para cada venda ou negócio.
7. - Não obstante o disposto pelo § 4º do art. 32 da Lei n.º 4886/65, as partes
estabelecem que a base de cálculo da comissão é o valor líquido das mercadorias,
o qual fica entendido como o preço praticado pela Representada, daí deduzindo-se
o IPI, quando devido, o desconto ou abatimento, o frete, a dilação de prazo de
pagamento ou qualquer outra vantagem pecuniária ofertada pela Representante ao
comprador ou cliente.
8. - As comissões serão pagas todo dia 10 (dez) do mês seguinte àquele em que o
comprador ou cliente efetuar o pagamento da compra, ou à medida que o faça
parceladamente, ressalvado o pagamento em cheque, quando tal prazo será contado
da compensação com fundos e liquidação do mesmo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02
(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas signatárias,
que a tudo presenciaram.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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REPRESENTADA
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REPRESENTANTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: