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Contratos - Recursos humanos - Representação comercial sem vínculo de emprego


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de representação comercial sem vínculo de emprego.

 

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

REPRESENTADA

.................., pessoa jurídica de direito privado com o CNPJ n.º ................ e a Inscrição Estadual n.º ................................, estabelecida em .................. - .........., na Rua ............................, n.º ..........., neste ato representada por seu sócio gerente signatário, Sr. ...................... .

REPRESENTANTE

........., pessoa jurídica de direito privado com o CNPJ n.º .................., estabelecida em ....................... - ..........., na Rua ................ ................., n.º ..........., bairro ............................., neste ato representada por seu sócio gerente signatário, S...... .

As partes acima nomeadas e qualificadas, denominadas, respectivamente, de Representada e Representante, por si e por seus diretores ou sócios gerentes signatários, resolvem ajustar o presente CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA, conforme as condições seguintes:

1. - A Representada confere à Representante, por prazo indeterminado, contado desta data, sem exclusividade, a representação comercial dos produtos que distribui, especificamente para atuação na(s) seguintes cidades :................, pertencentes ao estado do ............... e ....................

1.1. - Esta zona de atuação poderá ser restringida se a Representante não se mostrar capaz de incrementar eficazmente a venda daqueles produtos, facultado à Representada, neste caso, vender e negociar na referida zona a qualquer tempo, por si ou por prepostos, sendo que nada será devido à Representante por venda e negócio realizado em tal circunstância.

1.2. - Fica ajustado também, até em face da não exclusividade, e não obstante o disposto pelo inciso anterior, que a Representada, também por si ou por prepostos, poderá, a qualquer tempo, efetuar venda e realizar negócio na zona de atuação da Representante, a quem, neste caso, não será devida nenhuma retribuição.

2. - A Representante poderá exercer igual atividade para outras pessoas físicas ou jurídicas, ou vender e realizar negócio em seu nome e por conta própria, desde que isso não prejudique direta ou indiretamente as vendas dos produtos ou a expansão dos negócios da Representada.

3. - O fato de a Representante dever dedicar-se à representação de modo a incrementar as vendas e expandir os negócios da Representada, de prospectar o mercado, de prestar informações sobre o andamento dessas vendas e negócios, de colaborar, sempre que possível, com incumbências diversas daquelas aqui previstas, não transforma esta contratação em contrato de emprego.

4. - A Representante, quando solicitada por escrito pela Representada, poderá promover a cobrança das importâncias resultantes das vendas e negócios que realizar, devendo, neste caso, fazê-lo com probidade, exação e em conformidade com os critérios estabelecidos pela Representada, os quais admite conhecer, não lhe sendo devido nenhuma contraprestação por tal serviço.

4.1. - É terminantemente proibido à Representante reter ou compensar importância recebida em cobrança ou em sinal de negócio com qualquer contraprestação que faça ou possa fazer jus, obrigando-se a depositar tal importância no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, em nome e conta corrente da Representada.

5. - É da responsabilidade da Representante toda e qualquer despesa decorrente da sua atividade e da representação aqui ajustada, inclusive os encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários e afins, em nenhuma hipótese configurando solidariedade passiva da Representada.

5.1. - A Representante fica sujeita às conseqüências de atos próprios ou de seus prepostos ou representantes legais, por ação ou omissão, culpa ou dolo, obrigando-se a comunicar por escrito a Representada sobre toda e qualquer demanda em que for parte e que tenha origem ou decorra desta contratação, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado de quando receber a respectiva citação, notificação ou intimação judicial ou extrajudicial.

5.1.2. - Faculta-se à Representada, se demandada por questão que tenha origem ou decorra desta contratação, denunciar à lide a Representante, a qual desde já se obriga a indenizar a Representada, em ação regressiva ou não, por todo e qualquer prejuízo que lhe der causa.

06. - A Representante receberá as suas comissões no percentual e circunstâncias seguintes:

TABELA DE COMISSÕES
SOBRE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES

% % % %
Nível Desconto e Desconto e Bonificação Desconto e Desconto e Comissão
Bonificação Linha: Bonificação Bonificação
Linhas: MONTREAL Varejo 1.000 ML Varejo 300 ML
JAL, PANTI, TRIFTY JAL, PANTI
CF PLUS JAL
01 De 32,01 a 38% De 50,01 a 52% De 10,01 a 12% 6,01 a 9% 4%
02 De 26,01 a 32% De 40,01 a 50% De 8,01 a 10% 3,01 a 6% 6%
03 De 20,01 a 26% De 30,01 a 40% De 5,01 a 8% 0,01 a 3% 8%
04 De 0,01 a 20% De 0,01 a 30% De 0,01 a 5% ********* 10%

6.1. - Não obstante a tabela supra, a Representante, para conceder desconto superior a 10% (dez por cento), terá que obter autorização prévia e por escrito da Representada.

6.1.2. - Se a Representante, como força de negociação, e mesmo que obtenha autorização prévia e escrita da Representada, dar ou ofertar ao cliente ou comprador, gratuitamente, o frete ou qualquer outra vantagem que tenha significação pecuniária, o valor correspondente será considerado como desconto e automaticamente deduzido da base de cálculo da sua comissão.

6.1.3. - É defeso à Representante conceder descontos em percentual superior a 10% (dez por cento), dilatar prazo de pagamento ou dar qualquer vantagem que tenha significação pecuniária ao comprador ou cliente, inclusive frete, sem a autorização prévia e por escrito da Representada para cada venda ou negócio.

7. - Não obstante o disposto pelo § 4º do art. 32 da Lei n.º 4886/65, as partes estabelecem que a base de cálculo da comissão é o valor líquido das mercadorias, o qual fica entendido como o preço praticado pela Representada, daí deduzindo-se o IPI, quando devido, o desconto ou abatimento, o frete, a dilação de prazo de pagamento ou qualquer outra vantagem pecuniária ofertada pela Representante ao comprador ou cliente.

8. - As comissões serão pagas todo dia 10 (dez) do mês seguinte àquele em que o comprador ou cliente efetuar o pagamento da compra, ou à medida que o faça parceladamente, ressalvado o pagamento em cheque, quando tal prazo será contado da compensação com fundos e liquidação do mesmo.

E, por estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas signatárias, que a tudo presenciaram.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
REPRESENTADA

____________________
REPRESENTANTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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